Luiz Antonio Dentini
Luiz Antonio Dentini
Número da OAB:
OAB/SP 325897
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
LUIZ ANTONIO DENTINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002751-70.2025.8.26.0361 (processo principal 1016454-85.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Prestação de Contas - Luiz Ricardo Nagayama Furlan - Denis Henrique Oliveira de Siqueira - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP), LUCY HELENA PASSUELO SILVA (OAB 159133/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001395-28.2025.8.26.0462 (apensado ao processo 1000659-27.2024.8.26.0462) (processo principal 1000659-27.2024.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Luciano Alves - Sicoob Ac Credi - Cooperativa de Credito de Livre Admissao do Leste e Nordeste Mineiro Ltda (Coop e C Mutuo Comercio Mat - Vistos, I- Ante a entrada em vigor da Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/2025, Página 1, que alterou a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) em seu artigo 82, § 3º, para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios, fica dispensado de adiantar o pagamento das custas processuais, que caberá ao réu ou executado, ao final do processo o pagamento, caso tenha dado causa ao processo. Anote-se. "..Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios.Art. 2º O art. 82 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 82..............................................................................................................................................................................................................................................§ 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo." (NR) Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ..." Entretanto, referida lei não isenta a parte autora/exequente quanto ao recolhimento das despesas processuais. II- No mais, manifeste-se o autor acerca da impugnação as fls. 18/20, no prazo de 15 dias. Com a manifestação, tornem, conclusos para nova deliberação. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP), LUCIANO ALVES (OAB 267006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001395-28.2025.8.26.0462 (apensado ao processo 1000659-27.2024.8.26.0462) (processo principal 1000659-27.2024.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Luciano Alves - Sicoob Ac Credi - Cooperativa de Credito de Livre Admissao do Leste e Nordeste Mineiro Ltda (Coop e C Mutuo Comercio Mat - Vistos, I- Ante a entrada em vigor da Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/2025, Página 1, que alterou a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) em seu artigo 82, § 3º, para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios, fica dispensado de adiantar o pagamento das custas processuais, que caberá ao réu ou executado, ao final do processo o pagamento, caso tenha dado causa ao processo. Anote-se. "..Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios.Art. 2º O art. 82 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 82..............................................................................................................................................................................................................................................§ 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo." (NR) Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ..." Entretanto, referida lei não isenta a parte autora/exequente quanto ao recolhimento das despesas processuais. II- No mais, manifeste-se o autor acerca da impugnação as fls. 18/20, no prazo de 15 dias. Com a manifestação, tornem, conclusos para nova deliberação. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP), LUCIANO ALVES (OAB 267006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010960-96.2023.8.26.0361 (processo principal 1000036-43.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Quitação - Sergio Katsuhiko Yamamoto - Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/a. - 1) Recolha/complemente a parte interessada a(s) taxa(s) REFERENTE A(S) PROVIDÊNCIA(S) REQUERIDA(S) em 10 dias conforme segue e observado o valor da UFESP em R$ 37,02 para o ano de 2025 (Provimento CSM 2.684/2023 de 27/01/2023) : MANDADO: - R$ 111,06 por endereço a ser diligenciado por Oficial de Justiça. SISBAJUD (além do do cálculo atualizado do débito): a) Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais: 1 UFESP (R$ 37,02), b) Quebra de sigilo (por ano): 2 UFESPs (R$ 74,04), c) Ordem de Bloqueio reiterada (30 dias); 3 UFESPs (R$ 111,06) INFOJUD: a) Pesquisa de endereço 1 UFESP, b) Pesquisa DIRPF 1 UFESP. DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP (R$ 37,02), c) ECF (por ano): 2 UFESPs (R$ 74,04) d) Outras pesquisas (por período) 1 UFESP (R$ 37,02) RENAJUD - Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP (R$ 37,02) CNIB (além do do cálculo atualizado do débito): Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade: 1 UFESP (R$ 37,02) SIEL - Pesquisa de endereço: 1 UFESP (R$ 37,02) CENSEC - Consulta CEP: 1 UFESP (R$ 37,02 ) CRCJud - Pesquisa, inclusão ou exclusão: 1 UFESP (R$ 37,02) SERASAJUD (além do do cálculo atualizado do débito): Inclusão e exclusão de apontamentos: 1 UFESP (R$ 37,02), Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida): 1 UFESP (R$ 37,02) COMGASJUD - Consulta: 1 UFESP (R$ 37,02) SNIPER - Consulta: 1 UFESP (R$ 37,02) PETRUS - Consulta: 1 UFESP (R$ 37,02) para cada sistema a ser consultado e por CPF/CNPJ PREVJUD - Consulta: 1 UFESP (R$ 37,02) - ADV: LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003775-36.2025.8.26.0361 (processo principal 1011409-03.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rafael Cardoso Dentini - Vistos. 1. Decorrido o prazo sem pagamento, PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema SisbaJud no valor de R$ 10.377,72. Neste ponto, esclareço que não há incidência de honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei nº 9.099/95 e Enunciado 97 do Fonaje. O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente. Com a penhora de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias. 2. Caso infrutífera ou parcial a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada, pelo sistema RenaJud, nos termos do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil. Com o bloqueio, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente ou com outras restrições relevantes, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Não sendo possível a penhora e avaliação do(s) veículo(s), deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder imediatamente à penhora e avaliação de bens livres da parte executada, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-A de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. 2.1. Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação. No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado 117 do FONAJE). Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 3. Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis após o SisbaJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003881-78.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gilda Maria de Carvalho Braghetto - - Dorival Wladimir Braghetto - Igor Sona de Albuquerque - 1 - Fls. 96/107: Em que pesem os argumentos da parte requerida, mantenho o quanto decidido às fls. 87/88. Nova decisão sobre a continuidade das obras somente será proferida após a realização de perícia devendo o senhor perito esclarecer sobre a necessidade de retomada das obras efetuadas pelo réu, ou sua paralisação, informando ao Juízo sobre os riscos decorrentes. 2 - No mais, tendo em vista o recolhimento dos honorários provisórios às fls. 94/95 e 106/107, intime-se o perito para início dos trabalhos com urgência. Atente-se. Intime-se. - ADV: ELAINE FELIX FRANÇA (OAB 264451/SP), ELAINE FELIX FRANÇA (OAB 264451/SP), LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010224-90.2025.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Guilherme Cau Ciocchi Almeida Melo - - Alexandre Eduardo Orsi de Mello - - Antonio Boaceff Ciraulo e S M - 1 - Ação distribuída por direcionamento e considerando a suspeita de repetição com os autos indicados na movimentação e alerta de sistema. 2 - Trata-se, porém, de objeto e/ou período distinto. Proceda-se a livre redistribuição. Int - ADV: LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP), LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP), LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP)