Eclair Ananias Hubert
Eclair Ananias Hubert
Número da OAB:
OAB/SP 326089
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15, TJBA
Nome:
ECLAIR ANANIAS HUBERT
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006016-14.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fatima Maria Martins Fernandes Costa Kobayashi - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Medico - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, sobre a contestação/impugnação/embargos apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), ECLAIR ANANIAS HUBERT (OAB 326089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007268-21.2022.8.26.0007 (processo principal 1001068-25.2015.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Dissolução - K.F. - - C.A.M.F. - J.K.A.F. - S.C. - Defiro a pesquisa de bens em nome do executado, via Infojud. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício à Receita Federal do Brasil para que remeta, diretamente para este juízo, as declarações de operações imobiliárias em nome do executado acima nomeado. Caberá à parte exequente o protocolo, em 5 dias. - ADV: ECLAIR ANANIAS HUBERT (OAB 326089/SP), EDMILSON ANTONIO HUBERT (OAB 137237/SP), ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), MIGUEL BECHARA JÚNIOR (OAB 168709/SP), PRISCILLA LACOTIZ (OAB 275339/SP), ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB 287298/SP), LUIZA ROSINA SEIXAS PAPA (OAB 349699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004680-17.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.V.B.I. - - F.K.B.I. - - T.M.S.B. - Vistos. Fls. 76/77: Ao setor de psicologia para novo agendamento de estudo com as partes, verificando a possibilidade de realização por meio virtual. Int. Americana, . - ADV: ECLAIR ANANIAS HUBERT (OAB 326089/SP), ECLAIR ANANIAS HUBERT (OAB 326089/SP), ECLAIR ANANIAS HUBERT (OAB 326089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012939-90.2024.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.A.R. - J.C. - - P.S.C. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para reduzir a obrigação alimentar da autora, fixando-a em 20% dos seus rendimentos líquidos como professora, mantendo, contudo, o valor da obrigação alimentar fixada no título judicial sob revisão na hipótese de desemprego. Dada a sucumbência do réu, condeno-o no pagamento das custas e despesas processuais, bem como no pagamento de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em 10% do valor atualizado à causa, verbas estas de sucumbência que deverão ser executadas nos moldes do artigo 98, § 3°, CPC/2015, por ser a parte ré beneficiária da justiça gratuita. - ADV: NATALICIO APARECIDO FRAGOSO (OAB 124747/SP), NATALICIO APARECIDO FRAGOSO (OAB 124747/SP), ECLAIR ANANIAS HUBERT (OAB 326089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012939-90.2024.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.A.R. - J.C. - - P.S.C. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para reduzir a obrigação alimentar da autora, fixando-a em 20% dos seus rendimentos líquidos como professora, mantendo, contudo, o valor da obrigação alimentar fixada no título judicial sob revisão na hipótese de desemprego. Dada a sucumbência do réu, condeno-o no pagamento das custas e despesas processuais, bem como no pagamento de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em 10% do valor atualizado à causa, verbas estas de sucumbência que deverão ser executadas nos moldes do artigo 98, § 3°, CPC/2015, por ser a parte ré beneficiária da justiça gratuita. - ADV: NATALICIO APARECIDO FRAGOSO (OAB 124747/SP), NATALICIO APARECIDO FRAGOSO (OAB 124747/SP), ECLAIR ANANIAS HUBERT (OAB 326089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002356-70.2024.8.26.0084 (apensado ao processo 1004017-67.2024.8.26.0084) (processo principal 1004017-67.2024.8.26.0084) - Cumprimento Provisório de Decisão - Revisão - D.L.A.S. - J.E.A.A. - Vistos. 1. Tendo em vista que a parte executada comprovou o pagamento da integralidade do débito, expeça-se contramandado de prisão, com urgência. 2. Em se tratando de verba alimentar, autorizo o levantamento da quantia pela parte exequente, mediante apresentação do formulário MLE. 3. Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a petição de fls. 358/361, no prazo de 15 dias. 4. Findo o prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, se o caso. 5. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Campinas, 25 de junho de 2025. - ADV: EDMILSON ANTONIO HUBERT (OAB 137237/SP), ECLAIR ANANIAS HUBERT (OAB 326089/SP), ALISSON LUCAS DA SILVA (OAB 491434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014299-40.2025.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.N. - Vistos. Anote-se no sistema informatizado a conversão do pedido de divórcio litigioso para consensual, procedendo as anotações necessárias junto ao sistema quanto ao polo passivo. Estando em termos legais, homologo, o termo do acordo formalizado às fls. 31/36, pelo que, com fundamento no artigo 226 § 6º da Constituição Federal, c.c. o artigo 1571, IV do Código Civil, decreto o divórcio judicial de J. A. do N. e M. T. do N., e julgo extinto o processo com a apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III , do Código de Processo Civil. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Bonito, Estado de Pernambuco, casamento lavrado sob nº 077339 01 55 1977 2 00004 109 0000058 15. (providencie a parte interessada a impressão do acordo formalizado que deverá acompanhar a presente sentença). A requerente voltará a usar o nome de solteira, M. T. dos N. (Não houve partilha de bens). Se aplicável poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificado quando for o caso. Diante da consensualidade em destaque, a publicação desta sentença implicará automaticamente no trânsito em julgado (dispensada a serventia de expedir certidão especifica). Na hipótese de existirem bens imóveis a serem partilhados, expeça-se carta de sentença, nos termos do artigo 1.273-A das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça ( na forma digital). Em razão da transação havida, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, vez que a mencionada transação se deu antes da prolação daarta sentença (artigo 90, §3, NCPC). P.R.I Osasco, 23 de junho de 2025. - ADV: EDMILSON ANTONIO HUBERT (OAB 137237/SP), ECLAIR ANANIAS HUBERT (OAB 326089/SP)