Maria Elaine Teles De Carvalho
Maria Elaine Teles De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 326521
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Elaine Teles De Carvalho possui 70 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
INTERDIçãO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
ARROLAMENTO SUMáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002860-57.2025.8.26.0079 (processo principal 1003867-38.2023.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adriano Marcos de Lisboa - Danilo Alves de Mello Me - Vistos. Tratando-se de cumprimento de sentença distribuído após 02/01/2024, necessário o recolhimento da taxa judiciária incidente na espécie, no valor de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do Comunicado Conjunto CG nº 951/2023. Providencie em 15 dias, sob pena de cancelamento do incidente. Int - ADV: THIAGO RICCI DE OLIVEIRA (OAB 322915/SP), MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001447-92.2024.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.N.S. - Posto isso, acolho o pedido para decretar a INTERDIÇÃO da requerida, portadora de Demência não especificada (CID F03), afetando todos os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nomeando-lhe o curador apontado e qualificado no cabeçalho, na forma da lei. Em obediência ao disposto no §3º do artigo 755 do Código de Processo Civil, serve o cabeçalho da presente sentença como edital, a ser publicada por três vezes na imprensa oficial, com intervalo de dez dias, uma vez na imprensa local, na rede mundial de computadores (no sítio deste Tribunal de Justiça) e na plataforma do Conselho Nacional de Justiça. A publicação na imprensa local deve ser providenciada pela curadora, no prazo máximo de quinze dias, comprovando nos autos, sob pena de destituição e responsabilização pessoal. Caso a parte tenha sido beneficiada com a gratuidade judicial, a publicação na imprensa local fica dispensada (art. 98, III, do CPC). A publicação na rede mundial de computadores ocorre com a mera confirmação da movimentação desta sentença, publicada no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça. Finalmente, a publicação na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça fica dispensada enquanto não for criada e estiver em efetivo funcionamento. Serve esta sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, como mandado para registro da interdição no Cartório de Registro Civil competente. Serva esta sentença como certidão de curatela, válido por tempo indeterminado, independentemente de assinatura do curador (art. 759, I, do CPC), para todos os fins legais. Deverá a curadora imprimí-la diretamente no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça, sem necessidade de comparecimento em cartório. Dispensa-se a assinatura de termo de curatela. O curador deverá prestar contas sempre que requeridas pelo Ministério Público, ficando vedada a prática de disposições de bens e direitos da incapaz sem autorização deste Juízo de interdição, com fulcro nos artigos 1.748, 1.749, 1.750 e 1.781 do CC ("Outros procedimentos de jurisdição voluntária - classe 1294 e assunto 50299", por dependência à presente interdição). Ressalto que o dever de prestação de contas se constitui quando se administra bens, valores ou interesses de terceiro, e no presente caso, a nomeação como curador provisório fixa o termo inicial para o cumprimento de tal dever (13/03/2024). A justiça gratuita foi deferida (fls. 38/40). Sem condenação aos ônus de sucumbência por se tratar de processo necessário. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública (se o caso). Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários no valor máximo permitido pelo convênio da OAB/Defensoria Pública, para eventuais patronos indicados, se o caso. Após, nada sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV: MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004300-72.2023.4.03.6343 / 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá EXEQUENTE: MARIA MENEZES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO - SP326521 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: HENIO VIANA VIEIRA - MG99008 SENTENÇA Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, eis que atendido o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01. Em face do exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa no Sistema. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Mauá, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011524-22.2024.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: GISLENE REGIANE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO - SP326521 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos em inspeção. Recebo a documentação apresentada pela parte autora como aditamento à petição inicial. Ante a manifestação retro, providencie a secretaria a exclusão do sigilo atribuído ao feito. Por ora, ante o teor da informação de ID 362599369 - Pág. 6, notifique-se a CEAB/DJ para que apresente relação de dependentes habilitados a pensão por morte em relação ao instituidor PEDRO ALEXANDRE DE FIGUEIREDO SPIN (CPF: 151.007.778-26) Intime-se. SãO PAULO, 27 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020487-13.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Golden Premiun Importacao e Exportacao D - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Fls. 395/399 - 1- Para que não ocorra descompasso procedimental, questões referentes a alegações de descumprimento de ordem judicial e sua execução devem ser direcionadas por meio de incidente específico, (abertura de cumprimento provisório). 2- Segue sentença. Intime-se. - ADV: MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP), MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020487-13.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Golden Premiun Importacao e Exportacao D - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Fls. 395/399 - 1- Para que não ocorra descompasso procedimental, questões referentes a alegações de descumprimento de ordem judicial e sua execução devem ser direcionadas por meio de incidente específico, (abertura de cumprimento provisório). 2- Segue sentença. Intime-se. - ADV: MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP), MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001448-77.2024.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.M.G.L. - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da cota ministerial de fls. 140/141. Intime-se. - ADV: MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP)