Maria Elaine Teles De Carvalho
Maria Elaine Teles De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 326521
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002347-41.2025.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Nomeação - H.E.G. - Vistos. Fls. 195/197 - Defiro o prazo suplementar de 45 (quarenta e cinco) dias para o depósito dos honorários periciais, conforme requerido. Sem prejuízo, em razão do quanto certificado às fls. 93 e 198, fica a parte autora intimada pela última vez a providenciar a juntada do comprovante definitivo de pagamento da diligencia do oficial de justiça, uma vez que o juntado às fls. 197 não é o suficiente. Por se tratar de segunda intimação, concedo o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias. Caso seja juntado o mesmo documento ou com o decurso do prazo sem manifestação tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006843-16.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Elaine Teles de Carvalho - DEFERE-SE o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré mantenha o fornecimento do tratamento indicado e nas datas agendadas, sob pena de multa diária de R$ 1.000.00 (mil reais), limitada inicialmente a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de eventual majoração na hipótese de descumprimento e determinação de outras medidas que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente decisão judicial. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela parte autora, devendo comprovar o protocolo no prazo de 2 dias, sob pena de revogação da tutela provisória. A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC/2015), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior. E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC). Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. Nestes termos, cite-se o requerido para querendo contestar em 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento, quando a citação se realizar pelo correio ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer por oficial de justiça (arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigo 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006843-16.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Elaine Teles de Carvalho - DEFERE-SE o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré mantenha o fornecimento do tratamento indicado e nas datas agendadas, sob pena de multa diária de R$ 1.000.00 (mil reais), limitada inicialmente a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de eventual majoração na hipótese de descumprimento e determinação de outras medidas que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente decisão judicial. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela parte autora, devendo comprovar o protocolo no prazo de 2 dias, sob pena de revogação da tutela provisória. A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC/2015), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior. E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC). Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. Nestes termos, cite-se o requerido para querendo contestar em 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento, quando a citação se realizar pelo correio ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer por oficial de justiça (arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigo 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027750-10.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - 3g Marketing Em Eventos Ltda - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as, bem como informem ao Juízo sobre a possibilidade de conciliação quanto ao objeto da demanda. - ADV: MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP), ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGO (OAB 192705/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006975-10.2024.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Verbena Maria Lima Pontes Alcantara - Maria do Perpetuo Socorro Lima Pontes - - Francisco Jose Lima Pontes - Vistos. Fl. 143 - Defiro a expedição de alvará, conforme requerido. Dessa forma, cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, especialmente as fls. 125/129 (plano de partilha), valerá como ALVARÁ autorizando a inventariante Verbena Maria Lima Pontes Alcântara, RG nº 23529698-3, CPF nº 140.079.788-83, a proceder ao levantamento dos valores existentes em nome do falecido junto à Caixa Econômica Federal. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o alvará com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, IV, do CPC). Intime-se. - ADV: MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP), MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP), MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006975-10.2024.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Verbena Maria Lima Pontes Alcantara - Maria do Perpetuo Socorro Lima Pontes - - Francisco Jose Lima Pontes - Vistos. Fl. 143 - Defiro a expedição de alvará, conforme requerido. Dessa forma, cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, especialmente as fls. 125/129 (plano de partilha), valerá como ALVARÁ autorizando a inventariante Verbena Maria Lima Pontes Alcântara, RG nº 23529698-3, CPF nº 140.079.788-83, a proceder ao levantamento dos valores existentes em nome do falecido junto à Caixa Econômica Federal. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o alvará com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, IV, do CPC). Intime-se. - ADV: MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP), MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP), MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002417-58.2025.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Solange Ferreira dos Santos - Samira Ferreira dos Santos - - Saulo Ferreira dos Santos - - maria carvalho, registrado civilmente como Silas Heguedusch dos Santos - Vistos. Tendo em vista a presença de incapaz no rol de herdeiros, previamente a apreciação das demais questões, certifique a z. Serventia o cumprimento integral da decisão de fls. 30/31. Se em termos, abra-se vista ao Ministério Público. Na falta de algum documento, intime-se o inventariante por ato ordinatório a providenciar a respectiva juntada, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP), MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP), MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP), MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP)