Maria Elaine Teles De Carvalho
Maria Elaine Teles De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 326521
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Elaine Teles De Carvalho possui 73 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
INTERDIçãO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
ARROLAMENTO SUMáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006843-16.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Elaine Teles de Carvalho - Sul América Serviços de Saúde S/A - Fls. 47/54: ciência à requerente. - ADV: MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001448-77.2024.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.M.G.L. - Posto isso, acolho o pedido para decretar a INTERDIÇÃO do requerido, pessoa com demência (CID-F03), afetando todos os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nomeando-lhe a curadora apontada e qualificada no cabeçalho, na forma da lei. - ADV: MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001448-77.2024.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.M.G.L. - Posto isso, acolho o pedido para decretar a INTERDIÇÃO do requerido, pessoa com demência (CID-F03), afetando todos os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nomeando-lhe a curadora apontada e qualificada no cabeçalho, na forma da lei. - ADV: MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000455-96.2023.8.26.0080 (apensado ao processo 1000150-15.2023.8.26.0080) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Cabreúva Comércio de Gás e Água Mineral Ltda. - - Antonia Maria dos Santos Sousa - Banco Bradesco S/A - Vistos. Deverá a parte embargante regularizar sua representação processual, tendo em vista que a procuração juntada aos autos se encontra sem assinatura (fl. 10). Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP), MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023518-80.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adauri Elias de Siqueira Representações - - Adauri Elias de Siqueira - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito, observando os termos do Comunicado n.º 1789/2017 e do Provimento n.º 16/2016, atualizado pelo CGJ n.º 05/2019, o qual inseriu a Subseção XXVI - Do Cumprimento de Sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como proceda ao eventual cadastramento incidente processual para o cumprimento da sentença, em formato digital, no portal e-SAJ, opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "execução de sentença", classe 156, o qual receberá numeração própria, instruindo o pedido com o demonstrativo atualizado do débito quando tratar-se de execução por quantia certa ou da planilha do órgão pagador homologada pelo Juízo, observando ainda a instrução com as peças necessárias no caso de o processo que deu origem ao cumprimento de sentença ser físico, conforme o disposto nos artigos 1285 e 1286, §§ 1º e 2º, incisos I ao IV, das NSCGJ. Caso a parte credora não seja contemplada pela gratuidade da justiça no processo principal, deverá juntar o comprovante de recolhimento no valor correspondente a 2% sobre o crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESP's, na guia DARE código 230-6, conforme artigo 3º da Lei n.º 17.785/2023 (DJE de 10/10/2023 - pág. 08), o qual altera o item IV do artigo 4º da Lei Estadual n.º 11.608/2003, incluindo/acrescentando no quadro demonstrativo do débito esse valor recolhido da taxa. Não sendo requerida a instauração do cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (movimentação 61614), podendo ser desarquivados a pedido da parte interessada com o recolhimento da despesa de desarquivamento, se o caso, observando o prazo prescricional do título. Após a instauração do cumprimento de sentença, a ação de conhecimento no formato digital será arquivada definitivamente (movimentação 61615). - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP), MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006933-24.2025.8.26.0348 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Théo Costa Pereira - Vistos. 1. Existindo nos autos indícios da ausência dos requisitos legais para concessão da gratuidade da justiça (art. 99, §2º, do Código de Processo Civil), deverá a parte autora, através de seu representante legal, comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o preenchimento de tais pressupostos, mediante a juntada dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento: Ultima declaração de imposto de renda completa (Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) ou, em caso de isenção/dispensa, comprovante de situação de regularidade fiscal emitido pela Receita Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais) acompanhado de declaração de rendimentos dos últimos 12 meses sob as penas da lei; Certidão de propriedade de bens imóveis (matrícula atualizada) ou negativa de propriedade, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis; Comprovantes de rendimentos ou holerites atualizados; Para profissionais liberais, autônomos ou empresários: relatório de faturamento empresarial dos últimos 12 meses, acompanhado dos valores recebidos a título de pró-labores e/ou distribuição de lucros no mesmo período, bem como declarações fiscais da pessoa jurídica (DEFIS, DASN-SIMEI, DIRPJ ou equivalente, conforme o regime tributário); Em caso de desemprego, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou comprovante de recebimento de seguro-desemprego, se aplicável; Relatório Registrato do Banco Central, que pode ser emitido diretamente no site do Banco Central (www.bcb.gov.br/meubc/registrato), e relatório CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro), contendo a relação completa de todas as contas bancárias; Extratos de movimentação financeira dos últimos seis meses de todas as contas bancárias e cartões de crédito emitidos em seu nome, bem como de eventual empresa, para empresários e autônomos. 2. Ainda inicialmente, emende e complemente a parte autora à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição e indeferimento para: - nos termos do art. 292, do Código de Processo Civil, atribuir corretamente o valor da causa que deve corresponder ao valor do veículo objeto da ação. 3. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais" Int. - ADV: MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012579-13.2024.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.S.N. - - P.V.S.N. - L.S.S. - Foi dado provimento ao recurso de agravo de instrumento (fls. 226/232) e revogada a tutela de urgência deferida às fls. 37/38. Intimem-se as partes para que especifiquem se pretendem produzir outras provas, inclusive prova oral em audiência, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Caso as partes não queiram a produção de outras provas, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para parecer e após conclusos para sentença. Caso as partes queiram produzir provas, tornem os autos conclusos para despacho saneador e analisar os pedidos. Int. - ADV: FRANCISCA MARIA DA SILVA (OAB 413142/SP), MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP), FRANCISCA MARIA DA SILVA (OAB 413142/SP)