Roberval Jose Miranda
Roberval Jose Miranda
Número da OAB:
OAB/SP 327768
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberval Jose Miranda possui 44 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRT2
Nome:
ROBERVAL JOSE MIRANDA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª TURMA Relator: ORLANDO APUENE BERTAO AP 1002140-29.2015.5.02.0601 AGRAVANTE: LEONICE ANDRADE DE BRITO AGRAVADO: CEFOMUS CENTRO DE FORMACAO MULTIPROF DA SAUDE S/C LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta Especializada, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:8dd529c se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. DANIEL GONCALVES MOREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LEONICE ANDRADE DE BRITO
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª TURMA Relator: ORLANDO APUENE BERTAO AP 1002140-29.2015.5.02.0601 AGRAVANTE: LEONICE ANDRADE DE BRITO AGRAVADO: CEFOMUS CENTRO DE FORMACAO MULTIPROF DA SAUDE S/C LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta Especializada, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:8dd529c se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. DANIEL GONCALVES MOREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CEFOMUS CENTRO DE FORMACAO MULTIPROF DA SAUDE S/C LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª TURMA Relator: ORLANDO APUENE BERTAO AP 1002140-29.2015.5.02.0601 AGRAVANTE: LEONICE ANDRADE DE BRITO AGRAVADO: CEFOMUS CENTRO DE FORMACAO MULTIPROF DA SAUDE S/C LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta Especializada, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:8dd529c se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. DANIEL GONCALVES MOREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS MARIANO
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006262-73.2025.8.26.0016/SP AUTOR : G. S. C. SAPATARIA LTDA ADVOGADO(A) : ROBERVAL JOSÉ MIRANDA (OAB SP327768) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Conheço e dou provimento aos embargos de declaração, isso porque, de fato, a decisão embargada (evento 11) foi omissa quanto à análise dos demais protestos. Passo a integrá-la: " O fumus boni iuris se encontra presente pelos documentos acostados nos autos, notadamente a comprovação da realização do protesto; a divergência entre as atividades principais da autora e da segunda requerida; a inexistência de atividade econômica realizada na sede da requerida, indicada pelas imagens do Google; e os vários processos com a mesma finalidade movidos contra a D.F.R.. O periculum in mora reside na restrição ao crédito da autora que ocorre em decorrência do protesto, que prejudica a concessão de crédito e a realização de novas parcerias comerciais. Somados esses requisitos à ausência de irreversibilidade da medida, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO dos efeitos da tutela para SUSTAR os protestos realizados pela D.F.R. Construção Civil e Reformas Ltda em face da autora junto ao 3º, 5º, 7º e 9º Tabelionatos de Protestos desta Capital, todos nos valores de R$ 3.950,70. Serve cópia desta decisão como instrumento hábil para sustação dos protestos, a ser apresentado pela autora diretamente ao Tabelionato de Protesto." No mais, aguarde-se a realização de AC.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023618-08.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Bem estar Locação de Equipamentos Médicos e Materiais para Saúde Ltda - Siemens Healthcare Diagnósticos LTDA - Informe a ré o endereço eletrônico correto da testemunha Samuel, tendo em vista que o link encaminhado ao e-mail samuel.rodrigues@maosamigas.org.br retornou com a informação de que o domínio do destinatário não existe. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), ROBERVAL JOSE MIRANDA (OAB 327768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018508-75.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Neusa da Silva dos Santos - - Marcelo Silva dos Santos - - Maurício Silva dos Santos - Antônio Edesio Elias e s/m. Josefina Maria dos Santos Elias e outro - 1. Fls. 360-361: Tendo em vista a última manifestação do CRI competente, revela-se indispensável a produção de prova pericial. 2. Sendo assim,determina-se a realização de perícia, eis que o imóvel não está tecnicamente descrito e individualizado, tampouco é objeto de matrícula. A perícia terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, a fim de que seja verificada eventual interferência do imóvel em área de domínio público, além de possibilitar a abertura de nova matrícula, se for o caso, com maior segurança. 3. Para realização da prova técnica, nomeio como Perito Judicial o(a) Dr(a). HORÁCIO TANZE FILHO. Em observância ao disposto na Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, no tocante ao valor dos honorários, indico que se trata de perícia de engenharia/arquitetura, em ação de usucapião (natureza da ação), com grau máximo de complexidade, enquadrada no item 2.10 da Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo da referida Resolução. 3.1. Caso seja possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o Sr. Perito poderá realizar laudo simplificado, ou seja, com apresentação de memorial descritivo e planta (medição manual com auxílio de trena, amarração do vértice inicial de descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e reposta direta aos quesitos apresentados. 3.2. Durante a realização dos trabalhos, o Sr. Perito deverá observar as recomendações previstas na ordem de serviço nº 04/2005 deste Juízo, especialmente quanto à dispensa de levantamento topográfico, quando a descrição coincidir com a descrição tabular ou de loteamento aprovado, tudo na tentativa de garantir o menor custo da prova técnica. Assim, se o caso, ficam prejudicados os quesitos relativos ao levantamento topográfico. 3.3. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. 4. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Diga o Senhor Perito se aceita o encargo, no prazo de 20 dias. Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. 5.1. Com a aceitação, oficie-se à Defensoria Pública, consignando-se a informação de que a perícia será suportada integralmente pela parte autora (que é beneficiária da gratuidade) e solicitando o valor do depósito. Com o depósito, intime-se o Perito para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado em 60 (sessenta) dias após a referida intimação. 5.2. Para viabilizar a realização das suas intimações por e-mail, o Sr. Perito deverá observar o disposto no artigo 9º, do Provimento CSM nº 2.306/2015. 6. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias, consoante artigo 477, §1º do do Código de Processo Civil. 7. Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários ou a expedição de ofício à Defensoria. Quesitos do Juízo em separado, conforme segue abaixo. Quesitos do Juízo: Localização e Descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5- confrontantes (indicando preferencialmente o número tabular correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); Informações para o Processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente); 7. Na ausência de confrontante tabular, indicar os confrontantes de fato; Exercício da Posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse, informando a que título os autores exercem a posse, e quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida a oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO MEDEIROS DE LIMA (OAB 258549/SP), PAULO ROGERIO MEDEIROS DE LIMA (OAB 258549/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ROBERVAL JOSE MIRANDA (OAB 327768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000369-19.2021.8.26.0176 (processo principal 1001547-17.2020.8.26.0177) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Antônio Gomes da Costa - Teletech Drill Sistemas Nao Destrutivos Ltda - Vistos. Tendo decorrido in albis o prazo para manifestação, aguarde-se por trinta dias, eventual impulso processual do exequente. Decorrido referido prazo, nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: JAIR VIEIRA LEAL (OAB 171379/SP), ROBERVAL JOSE MIRANDA (OAB 327768/SP)
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