Roberval Jose Miranda

Roberval Jose Miranda

Número da OAB: OAB/SP 327768

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roberval Jose Miranda possui 43 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRT15, TJSP, TRT2
Nome: ROBERVAL JOSE MIRANDA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AGRAVO DE PETIçãO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006262-73.2025.8.26.0016/SP Assunto: Dano Moral por Protesto Indevido de Título Cambiário (Direito Bancário e Cambiário) AUTOR : G. S. C. SAPATARIA LTDA ADVOGADO(A) : ROBERVAL JOSÉ MIRANDA (OAB SP327768) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que designei AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO , para 25/07/2025 16:00:00, na Rua Boa vista, nº 76- 3º andar- Centro Histórico de São Paulo/ SP- CEP 01014-001 . As partes deverão comparecer munidas com toda a documentação que se fizer necessária para a instrução da lide, sob pena de preclusão. O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até a data de audiência de conciliação, o que for maior. O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que, deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação. Por fim, anota-se que essa Vara não adota o "Juízo 100% Digital" por se tratar de sistema ainda em fase de implementação nesta Corte. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. ​Nada Mais. São Paulo, 27 de junho de 2025. Eu, LUIZ EDUARDO ABRAHAO, . Roteiro para a(o) Ré(u) INÍCIO DO PROCESSO: O(A) Sr(a). está sendo processado perante o Juizado Especial Cível, conforme consta da Carta de Citação em anexo, devendo comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação no local, dia e hora ali designados. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: A conciliação normalmente é conduzida por um voluntário/conciliador que age sob orientação do MM. Juiz de Direito. Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa. Assim, o(a) Sr(a). não está obrigado(a) a ser assistido(a) por advogado, embora, se desejar, possa comparecer acompanhado(a) por um. Caso a parte não tenha advogado, ser-lhe-á nomeado um advogado pago pelo Estado para a Audiência de Instrução e Julgamento, se o(a) Sr(a). for pessoa física e desejar a assistência. PONTUALIDADE E REVELIA: Se o(a) Sr(a). deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM. Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz de Direito. Não basta a presença de um advogado. REPRESENTANTE: Sendo Vossa Senhoria pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o horário de início da audiência, sob pena de não ser permitida o ingresso na sala para participação no ato de quem comparecer sem os documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. Cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do CDC). Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato. Se tiver testemunhas, o(a) Sr(a). deverá entrar em contato com as mesmas e trazê-las à audiência. Se a testemunha não quiser comparecer voluntariamente, solicite sua intimação à Secretaria do Juizado (Cartório), no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da audiência. Logo a seguir, se necessário, prestarão depoimento pessoal o autor e o(a) Sr(a)., seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. Se o MM. Juiz de Direito considerar imprescindível, escolherá um técnico para vir prestar esclarecimentos. SENTENÇA: Feita a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa de imediato ou no prazo de dez dias. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o litígio será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença, incumbindo ao credor indicar bens que possam ser penhorados. O devedor responde com o próprio patrimônio pelo pagamento da dívida. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar. O recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso e corresponde a 1% sobre o valor da causa, referente à distribuição, mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme o caso, referente ao recurso, sendo de, no mínimo, 5 UFESPs para cada hipótese. INTIMAÇÃO: Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada à Secretaria do Juizado (Cartório), sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondências ao endereço antigo. RECURSO: O acordo realizado entre o(a) Sr(a). e a parte contrária, uma vez homologado pelo MM. Juiz de Direito, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. Tanto o(a) Sr(a). como o(a) autor(a) poderão recorrer se perderem a causa, total ou parcialmente. O recurso deve ser feito por intermédio de advogado e no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da sentença. Não é obrigatório que o recurso seja impugnado. Aquele que perder o recurso será condenado a pagar as custas e honorários do advogado da outra parte. ACORDO ANTECIPADO: Se o(a) Sr(a). acertar com a parte contrária a questão proposta no Juizado antes da audiência, fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado (Cartório) para que se possa aproveitar a data com um outro processo. ​ ​ Local: São Paulo
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014981-20.2024.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - M.A.P.N. e outros - A.G.C. - Vistos. Manifeste-se o requerido acerca da petição de fls. 244/245, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: MATHEUS SOARES SANTOS (OAB 491940/SP), ROBERVAL JOSE MIRANDA (OAB 327768/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009472-74.2025.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Emanuela Pinto Alves de Assis - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá apresentar, em 15 (quinze) dias: a) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda completas apresentadas à Secretaria da Receita Federal, ou comprovantes de isenção do recolhimento. b) juntar os três últimos extratos bancários, bem como as três últimas faturas de cartão de crédito de todas as contas que possui. c) relatório do REGISTRATO, que pode ser facilmente obtido pela parte autora junto ao link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas postais para a citação do(s) réu(s). Desde já, este Juízo informa que não aceita a informação de que a parte é isenta junto à Receita Federal, considerando-se a possibilidade de exercer atividade econômica informal, bem como que eventual alegação de inexistência de conta bancária deverá ser acompanhada de certidão negativa de relacionamento bancário, emitida pelo BACEN ou, alternativamente, relatório de contas e relacionamentos bancários (Registrato/BACEN). Conforme o caso, a afirmação de inexistência e/ou desconhecimento de vínculo bancário apontado no relatório deverá ser acompanhada de declaração da instituição financeira, corroborando o dito pelas partes. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ROBERVAL JOSE MIRANDA (OAB 327768/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023618-08.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Bem estar Locação de Equipamentos Médicos e Materiais para Saúde Ltda - Siemens Healthcare Diagnósticos LTDA - Vistos. BEM ESTAR LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E MATERIAIS PARA SAÚDE LTDA ajuizou a presente ação contra SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA, alegando, em síntese, que foi surpreendida com a existência de protesto em seu nome por débito que desconhece. Destaca que sequer manteve relação comercial com a ré. Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos efeitos do protesto do título nº 00032841-9, perante o 4ª Tabelião da Comarca de São Paulo, no valor de R$ 9.000,00 e, ao final, sua confirmação, com a declaração de inexigibilidade do débito e a condenação da requerida no pagamento de indenização por danos morais. Juntou documentos (fls. 14/49). Houve o deferimento da tutela de urgência (fls. 50/51). Citada, a ré apresentou contestação (fls. 69/79). Em preliminar, impugnou o valor atribuído à causa. No mérito, sustentou que as partes são parceiras comerciais desde o ano de 2020, ocasião em que a autora adquiriu da ré um tomógrafo, modelo Somaton, pelo preço de R$ 764.000,00 para ser instalado em Hospital Municipal em Embu das Artes - SP. Aponta, neste contexto, que, no dia 11/07/2022 emitiu a cotação nº 2004052083, referente à manutenção do equipamento, no valor de R$ 9.000,00. Assim, defende que agiu no exercício regular de direito e, por conseguinte, impugnou o pleito indenizatório. Acostou documentos (fls. 80/137). Réplica às fls. 142/150. Instadas a especificar as provas que pretendem produzir, a autora pugnou pela produção de prova testemunhal e a ré concordou com o julgamento antecipado da lide (fls. 153/155 e 165/167). Saneador às fls. 168/169, em que houve o acolhimento da impugnação ao valor da causa, determinando-se, ainda, que a autora esclareça se efetuou algum pagamento em relação aos contratos de fls. 82/136, acostando documentos pertinentes. As partes se manifestaram (fls. 172/174 e 178/179). Intimada (fls. 180), a autora procedeu ao recolhimento do valor complementar das custas iniciais (fls. 183/185). Posteriormente, regularizou a guia DARE (fls. 189/190). É o relatório. Fixo como único ponto controvertido, a existência de dívida da requerente, no valor de R$ 9.000,00, referente à cotação de fls. 129/134. Defiro a produção da prova testemunhal requerida pela autora, já que os documentos de fls. 129/136 não foram assinados pela suposta devedora. Levando-se em conta o princípio da duração razoável do processo, necessário que o ato seja realizado de forma não presencial. Deste modo, designo audiência virtual para oitiva das testemunhas tempestivamente arroladas pelas partes para o dia 07 de julho pf , às 14 hrs. Apresentem as partes o rol de testemunhas no prazo de 3 (três) dias, sob a pena de preclusão, a contar da publicação da presente decisão, indicando se estas comparecerão independentemente de intimação. Caso haja a necessidade de intimação das testemunhas para comparecimento, caberá ao advogado intimar a testemunha, por carta AR, nos termos do artigo 455 do CPC. Providenciem as partes, em 3 (três) dias, endereços eletrônicos das partes, advogados e testemunhas arroladas, de modo a possibilitar o envio do link para a audiência. A audiência virtual será realizada por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo os envolvidos providenciar a instalação do aplicativo no dispositivo a ser utilizado na audiência. Será encaminhado pela Serventia, com antecedência, via e-mail, o Manual de participação em audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual, via computador ou smartphone, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o servidor responsável, o qual prestará todas as informações e testará a conexão de todos antes do início da audiência, que será gravada em arquivo único. Nos termos do Comunicado, o envio do convite para o ingresso na audiência não dispensa a intimação. Desta forma, deverão os representantes das partes atentarem ao disposto no art. 455 do CPC, juntando aos autos comprovação de intimação das testemunhas ou a manifestação de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação. Ressalto que eventual negativa das partes quanto à audiência virtual deve ser devidamente fundamentada e acompanhada de comprovação de impossibilidade técnica, consoante decidido no Processo 0004576-65.2020.2.00.0000, do C. Conselho Nacional de Justiça, de relatoria da Conselheira Maria Cristina Simões Amorim Ziouva. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), ROBERVAL JOSE MIRANDA (OAB 327768/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001275-72.2022.8.26.0176 (processo principal 1001545-47.2020.8.26.0177) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Aldomaria de Oliveira Lima (Lanchonete Paraíso) - Teletech Drill Sistemas Nao Destrutivos Ltda - Vistos. Tendo decorrido in albis o prazo para manifestação, aguarde-se por trinta dias, eventual impulso processual do exequente. Decorrido referido prazo, nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ROBERVAL JOSE MIRANDA (OAB 327768/SP), JAIR VIEIRA LEAL (OAB 171379/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000369-19.2021.8.26.0176 (processo principal 1001547-17.2020.8.26.0177) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Antônio Gomes da Costa - Teletech Drill Sistemas Nao Destrutivos Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre as pesquisas juntadas no prazo de cinco dias. Int. - ADV: JAIR VIEIRA LEAL (OAB 171379/SP), ROBERVAL JOSE MIRANDA (OAB 327768/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1077896-25.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Hencelt Locação e Construções Ltda - Vistos. Trata-se de "ação de execução de título executivo extrajudicial" proposta por HENCELT LOCACAO E CONSTRUCÕES LTDA contra CONDOMÍNIO BRASCAN CENTURY PLAZA GREEN VALLEY COMERCIAL e MX CONECT SERVIÇOES DE CONEXÃO LTDA. Decido. Os pedidos formulados nos itens "a", "b" e "c" da inicial são incompatíveis com o processo executivo (fls. 16/17). Assim, no prazo de 15 dias, emende a autora a inicial, sob pena de indeferimento, para adequação do mesmo procedimento. Em seguida, conclusos. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: ROBERVAL JOSE MIRANDA (OAB 327768/SP)
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