Roberval Jose Miranda

Roberval Jose Miranda

Número da OAB: OAB/SP 327768

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roberval Jose Miranda possui 44 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJSP, TRT15, TRT2
Nome: ROBERVAL JOSE MIRANDA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AGRAVO DE PETIçãO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007587-59.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antônio Otávio Morri - Banco Bradesco S/A - Interposto recurso de apelação. Às contrarrazões, no prazo legal. Deverá o patrono da parte peticionar com o código correto para contrarrazões - 38024. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: ROBERVAL JOSE MIRANDA (OAB 327768/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000640-28.2017.8.26.0286 (processo principal 1004694-54.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Associação Parque Village Castelo - Hernes Herwin Lagos Aranda - - Daniela Safra de Azevedo Aranda e outro - Lance Judicial - Lance Alienações Eletrônicas Ltda - Ricardo Hiroshi Ueda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROBERVAL JOSE MIRANDA (OAB 327768/SP), DENISE APARECIDA SILVA DONETTS DINIZ (OAB 364465/SP), ROBERVAL JOSE MIRANDA (OAB 327768/SP), LUIS HENRIQUE TEOTONIO LOPES (OAB 341534/SP), MARCELO JOSE DE SOUZA (OAB 148924/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), DRIAN DONETTS DINIZ (OAB 324119/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004081-12.2023.8.26.0020 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - R.P.V. e outro - M.D.S.V. - Vistos. Acolho sugestão técnica para determinar a expedição de ofício à Escola Estadual Professor Edgar Pimentel Rezende para apresentar relatório sobre a frequência, comportamento e aproveitamento escolar da adolescente, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: SELMA CORDEIRO DOS SANTOS (OAB 32383/GO), ROBERVAL JOSE MIRANDA (OAB 327768/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1077896-25.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Hencelt Locação e Construções Ltda - Vistos. Em São Paulo - observa VICENTE GRECCO FILHO - "no Município da Capital e em outros, além das varas especializadas e varas cíveis comuns centrais, a lei de organização judiciária estabeleceu o sistema de varas distritais e Fóruns Regionais combinando critérios de valor, matéria e território. Não se trata de uma divisão de foro, porquanto todas estão na comarca da Capital, mas uma divisão de juízos, por critérios combinados, o que leva à conclusão de que a competência das varas distritais é absoluta e não territorial, ainda que o critério prevalente seja o da territorialidade" (Direito Processual Civil Brasileiro, 1º. Volume, Saraiva, São Paulo, 1989, pág. 210). Ajuizada a demanda na Comarca de São Paulo, deve-se estabelecer, segundo as regras definidas pela Lei de Organização Judiciária, qual o foro competente - central ou regional -, tendo em vista tais regras. Como é sabido, a divisão jurisdicional interna na Comarca da Capital, envolvendo o Foro Central e respetivos Foros Regionais, em decorrência das normas de organização judiciária, constitui competência de juízo e não competência de foro. Consoante a doutrina processual mais abalizada: "Foro é o território dentro de cujos limites o juiz exerce a jurisdição. Nas Justiças dos Estados o foro de cada juiz de primeiro grau é o que se chama comarca;" (...) "Competência de foro é, portanto, sinônimo de competência territorial." (...) "Os foros regionais de São Paulo são parcelas do foro da Capital: a comarca é uma só, mas as leis de organização judiciária distribuem os processos entre as varas do foro central e dos regionais, seja pelo critério do valor (pequeno valor, foros regionais), seja pelo da pessoa ou natureza da pretensão deduzida (causas da Fazenda Pública, de acidentes do trabalho ou falimentares são sempre da competência das varas centrais)." (Antonio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco, Teoria Geral do Processo, 16ª Edição, Malheiros, páginas 237/238 - grifei). Ou como explica mais detidamente CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: "Os foros regionais não são propriamente foros mas parcelas de um foro, que é sempre a comarca-mãe. Não estão no mesmo plano dos foros representados por outras comarcas nem se indaga se uma causa pertence a um deles ou a estas: só se perquire da competência dos foros regionais, a partir de quando já esteja assentado que a causa pertence à comarca em que se situam." (Instituições de Direito Processual Civil, volume I, 6ª edição, Malheiros, página 655). Dessa forma, portanto, por ser de natureza absoluta, não é passível de prorrogação. E porque assentada no critério funcional, pode o juiz declinar a competência ex officio, consoante já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo: Processual.Competência. Divisão da Comarca da Capital entre oForoCentral e os diversosForos Regionais que, antes de ser territorial, é de juízo, obedecendo a distribuição de trabalho prevista em normas de organização judiciária. Regras decompetência, nesse caso,absolutas. Impossibilidade de eleição pelas partes, nos termos do art. 111 do CPC, doForoCentral ou de qualquerForoRegional, em específico. Possibilidade, ademais, de declinação de ofício da competência internamente à Capital, por um juízo em favor de outro, sem incidência, aí, do óbice da Súmula nº 33 do STJ. Hipótese dos autos em que apenas o exequente é domiciliado na Capital,foroem que ajuizada a execução. Sede do banco, outrossim, na base territorial doForoRegionalde Pinheiros. Decisão que desconsiderou cláusula de eleição remissiva aoForoCentral, determinando a redistribuição do feito a uma das Varas doforodo domicílio do exequente, que se tem por correta. Agravo de instrumento do exequente a que se nega provimento. (Agravo de Instrumento 2022861-58.2014.8.26.0000, Relator Fabio Tabosa, 22ª Câmara de Direito Privado, julgado em 27 de março de 2014). Vale dizer, a competência, na hipótese, é absoluta e não pode ser alterada pela vontade das partes. No caso vertente, como nenhuma das partes tem seu endereço sob jurisdição deste foro central, não há nenhum liame que justifique a distribuição da presente demanda neste foro. Ao que se crê, a divisão de competências entre os Foros Regionais e Central da Capital atende à necessidade de racionalização do exercício da função jurisdicional e, simultaneamente, à facilitação do acesso à justiça, à celeridade e à economicidade processual, afinal praticados os atos processuais perante o Juízo mais próximo das pessoas e bens afetos à demanda. Note-se que não se trata de demanda aqui ajuizada única e exclusivamente por força de cláusula de eleição de foro, sem que nenhuma das partes seja domiciliada nesta Capital e nenhum dos bens discutidos esteja aqui situado, único caso em que, salvo melhor juízo, se poderia cogitar de regra implícita de competência residual do Foro Central. No caso vertente, a competência se estabelece de acordo com o lugar do domicílio da parte exequente, já que o executado possui endereço em outra Comarca. Cumpre ressaltar que não há limite de valor da causa igual ou inferior a 500 salários mínimos para as ações de execução, nos termos da Resolução nº 2/76, art. 54, II. Logo, nada justifica o ajuizamento neste Foro Central. Pelo exposto, determino a redistribuição da presente ação a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, dando-se baixa na distribuição feita a este Juízo. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: ROBERVAL JOSE MIRANDA (OAB 327768/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023618-08.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Bem estar Locação de Equipamentos Médicos e Materiais para Saúde Ltda - Siemens Healthcare Diagnósticos LTDA - Vistos. Fls. 183/185: Providencie a autora a regularização da guia DARE de fls. 184, a fim de que sejavinculada ao processo e, por consequência, queimada/inutilizada, conforme o Comunicado CG2199/2021. Prazo: 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), ROBERVAL JOSE MIRANDA (OAB 327768/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002748-69.2018.8.26.0197 (processo principal 1001865-42.2017.8.26.0197) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - São Geraldo Materiais e Transportes Ltda ME - Multiponto Gestão de Riscos Ltda e outro - Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, as despesas para pesquisa via CRCJud e inclusão de apontamentos via SerasaJud. Consultar: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissaoV2 - ADV: ANDRESSA BASTOS (OAB 290425/SP), ROBERVAL JOSE MIRANDA (OAB 327768/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002748-69.2018.8.26.0197 (processo principal 1001865-42.2017.8.26.0197) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - São Geraldo Materiais e Transportes Ltda ME - Multiponto Gestão de Riscos Ltda e outro - Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, as despesas para pesquisa via CRCJud e inclusão de apontamentos via SerasaJud. Consultar: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissaoV2 - ADV: ANDRESSA BASTOS (OAB 290425/SP), ROBERVAL JOSE MIRANDA (OAB 327768/SP)
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