Adriana Garcia Liba

Adriana Garcia Liba

Número da OAB: OAB/SP 328071

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJMG, TRT15, TJSP
Nome: ADRIANA GARCIA LIBA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024838-65.2025.8.26.0114 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - A.C.S. - Para expedição de mandado de citação/intimação, necessário que a parte interessada providencie o recolhimento das custas referentes à diligência do Oficial de Justiça. Prazo: 05 dias. - ADV: ADRIANA GARCIA LIBA (OAB 328071/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506014-98.2025.8.26.0114 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - J.A.F. e outro - D.R.S. - Regularizar Representação Processual no prazo legal (assinatura procuração). - ADV: KATY BATISTA FRANÇA (OAB 297294/SP), ANA CAROLINE VASCONCELOS DO PRADO (OAB 326115/SP), ADRIANA GARCIA LIBA (OAB 328071/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024838-65.2025.8.26.0114 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - A.C.S. - Trata-se de AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE LAR DE REFERÊNCIA do menor D.R.S., com pedido de tutela de urgência, proposta pelo genitor A.C.S. (residente em Jundiaí/SP) em face da genitora F.R.J. (residente em Campinas/SP). O autor afirma que a criança estaria em situação de risco, em virtude de negligência e omissão da genitora. A guarda da criança é compartilhada (1050269-72.2023.8.26.0114 - 3ª Vara de Família e Sucessões de Campinas fls. 40/43), mas o autor pretende que o lar referência seja o dele/genitor. Manifestação do Ministério Público às fls.103/104. DECIDO Em que pesem as alegações graves trazidas com a inicial, as medidas de urgência já foram tomadas em autos próprios (fls. 77/79), pendendo análise do mérito daquela questão. No mais, o documento escolar de fls.96/99 relata o péssimo comportamento da criança no meio estudantil, mas não serve para fundamentar, neste momento processual, a alegação de negligência pela genitora. Considerando que a mudança de lar referência implicaria, além da mudança natural na rotina da criança, também a mudança de cidade, não se mostra benéfica ao menor, nesta fase de cognição sumária, Ante o exposto, não vislumbrando presentes os requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. Diante das circunstâncias do caso concreto, no intuito de conferir maior celeridade ao processo, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, que fica relegada para momento posterior, caso contestada a ação. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos (art. 695, §1º, CPC). Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ADRIANA GARCIA LIBA (OAB 328071/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003384-60.2024.8.26.0115 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Campo Limpo Paulista - Apelante: Município de Campo Limpo Paulista - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Odete Manoel Oliveira de Araujo - Magistrado(a) Marcelo Semer - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEMANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR ODETE MANOEL OLIVEIRA DE ARAÚJO CONTRA O MUNICÍPIO DE CAMPO LIMPO PAULISTA, VISANDO O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO DAPAGLIFOZINA, NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE PELA AUTORIDADE IMPETRADA. A SENTENÇA CONCEDEU A SEGURANÇA, DETERMINANDO O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O MUNICÍPIO DEVE FORNECER O MEDICAMENTO DAPAGLIFOZINA À IMPETRANTE, CONSIDERANDO SER HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE DIABETES MELLITUS 2 E DE NEOPLASIA MAMÁRIA.III. RAZÕES DE DECIDIRO MEDICAMENTO DAPAGLIFOZINA ESTÁ INCORPORADO AO SUS, COM CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA SUA DISPENSAÇÃO, PORÉM, A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA COMPROVA A NECESSIDADE DO MEDICAMENTO PARA CONTROLE DA DIABETES E PREVENÇÃO DE COMPLICAÇÕES, ANTE O TRATAMENTO DA NEOPLASIA MAMÁRIA. A RESPONSABILIDADE É SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS NA ÁREA DA SAÚDE, CONFORME O TEMA 793 DO STF. IV. DISPOSITIVORECURSO DESPROVIDO. LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ARTS. 6º, 23, 196, 198; LEI ORGÂNICA DE SAÚDE N. 8.080/1990; LEI N. 12.016/2009.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE 855178 RG, REL. LUIZ FUX, TRIBUNAL PLENO, J. 05/03/2015.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1047064-93.2023.8.26.0224, REL. PAULO GALIZIA, 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 10/09/2024. TJSP, APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 1003272-44.2024.8.26.0066, RELª. TERESA RAMOS MARQUES, 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 23/07/2024)TJSP, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 1003184-22.2024.8.26.0481, REL. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA, 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 14/02/2025 TJSP, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 1004696-24.2024.8.26.0066, REL. PAULO CÍCERO AUGUSTO PEREIRA, 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J.12/05/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cleber Ferreira Nunes (OAB: 404366/SP) (Procurador) - Adriana Garcia Liba (OAB: 328071/SP) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002369-83.2018.8.26.0115 (processo principal 1000824-92.2017.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - G.F.M. - Vistos. Considerando-se a inercia da parte exequente, intime-se para dar andamento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, suspenda-se a execução com fundamento no art. 921, III, do CPC. Arquivem-se imediatamente os autos. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), ADRIANA GARCIA LIBA (OAB 328071/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000015-24.2025.8.26.0115 - Guarda de Família - Guarda - L.S.V. - R.C.E.J. - Vistos. Defiro a(o) ré(u) os benefícios da gratuidade da justiça. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso tenha a parte ré alegado ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, fica facultado ao autor no prazo de 15 (quinze) dias a alteração da petição inicial para substituição do réu nos termos do artigo 338 do CPC. Ainda, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão, em igual prazo, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, deverão ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância, necessidade e pertinência. Ainda, considerando: a) os princípios da celeridade na prestação jurisdicional e da economia processual; b) o fato de as partes não raras vezes especificarem a produção de prova testemunhal e, posteriormente à decisão saneadora, não apresentarem o rol, desperdiçando inúmeras audiências designadas em prejuízo dos demais jurisdicionados; c) a dificuldade de se designar audiências com a esperada proximidade ante a pauta desta Vara; e d) a ausência de prejuízo processual às partes ante o considerável prazo de quinze dias (úteis); DETERMINO: Na hipótese de qualquer das partes desejar a produção de prova testemunhal, deverá, JUNTAMENTE COM O REQUERIMENTO DE ESPECIFICAÇÃO, JÁ APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS, ou seja, no mesmo prazo acima de quinze dias (esclarecendo, ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, ou se deverá ser intimada (devendo tal intimação ocorrer pelo próprio patrono nos termos do artigo 455 do CPC), o que não dispensará a parte da apresentação do rol nos termos acima, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa). Juntamente com o rol de testemunhas, deverá ser indicada a qualificação completa, e-mail válido bem como telefone para contato de todas as partes, representantes e testemunhas, para envio do convite em caso de designação de audiência virtual via Microsoft Teams. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Em igual prazo, manifestem-se eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação (art. 331,§ 3º do CPC). Int. - ADV: RAFAELA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 399098/SP), NILTON DIEGO NASCIMENTO (OAB 398877/SP), ADRIANA GARCIA LIBA (OAB 328071/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000824-92.2017.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Genesir Ferraz de Morais - Nos termos do Comunicado nº 211/2019, recolha o requerente a taxa para desarquivamento do processo, correspondente a R$ 44,87. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADRIANA GARCIA LIBA (OAB 328071/SP)
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