Adriana Garcia Liba

Adriana Garcia Liba

Número da OAB: OAB/SP 328071

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriana Garcia Liba possui 40 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJMG, TJSP, TRT15
Nome: ADRIANA GARCIA LIBA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (5) Guarda de Família (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2074582-63.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campo Limpo Paulista - Embargte: R. M. N. da S. (Herdeiro) e outros - Embargte: C. G. de M. (Espólio) - Embargdo: o J. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSTENTA A EMBARGANTE QUE HÁ ERRO MATERIAL QUANTO AO NOME DO DE CUJUS. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA SANAR O VÍCIO. EMBARGOS ACOLHIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adriana Garcia Liba (OAB: 328071/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Floripes Gagliardi (OAB 20897/SP), Adriana Garcia Liba (OAB 328071/SP) Processo 1003569-35.2023.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Reqte: T. N. P. - Reqdo: H. C. B. - Vistos. Estando os autos com vista ao Ministério Público ( fl. 255) aguarde a manifestação. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Odival Barreira E Lima (OAB 122705/SP), Adriana Garcia Liba (OAB 328071/SP) Processo 1004485-35.2024.8.26.0115 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: V. L. S. A. - Reqda: R. de C. A. M. - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso tenha a parte ré alegado ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, fica facultado ao autor no prazo de 15 (quinze) dias a alteração da petição inicial para substituição do réu nos termos do artigo 338 do CPC. Ainda, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão, em igual prazo, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, deverão ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância, necessidade e pertinência. Ainda, considerando: a) os princípios da celeridade na prestação jurisdicional e da economia processual; b) o fato de as partes não raras vezes especificarem a produção de prova testemunhal e, posteriormente à decisão saneadora, não apresentarem o rol, desperdiçando inúmeras audiências designadas em prejuízo dos demais jurisdicionados; c) a dificuldade de se designar audiências com a esperada proximidade ante a pauta desta Vara; e d) a ausência de prejuízo processual às partes ante o considerável prazo de quinze dias (úteis); DETERMINO: Na hipótese de qualquer das partes desejar a produção de prova testemunhal, deverá, JUNTAMENTE COM O REQUERIMENTO DE ESPECIFICAÇÃO, JÁ APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS, ou seja, no mesmo prazo acima de quinze dias (esclarecendo, ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, ou se deverá ser intimada (devendo tal intimação ocorrer pelo próprio patrono nos termos do artigo 455 do CPC), o que não dispensará a parte da apresentação do rol nos termos acima, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa). Juntamente com o rol de testemunhas, deverá ser indicada a qualificação completa, e-mail válido bem como telefone para contato de todas as partes, representantes e testemunhas, para envio do convite em caso de designação de audiência virtual via Microsoft Teams. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Em igual prazo, manifestem-se eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação (art. 331,§ 3º do CPC). Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Adriana Garcia Liba (OAB 328071/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 0002369-83.2018.8.26.0115 - Cumprimento de sentença - Exeqte: B. B. S. A. - Exectdo: G. F. de M. - Apresente a planilha de débito atualizada, em 10 (dez) dias.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriana Garcia Liba (OAB 328071/SP) Processo 1001927-90.2024.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. B. da S. - Vistos. Ante a inércia do(a) autor(a), que embora intimado(a) pessoalmente a promover os atos que lhe competia para impulsionar o andamento do feito, quedou-se inerte, JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 485, inc. III e § 1º do CPC, sem julgamento do mérito. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriana Garcia Liba (OAB 328071/SP) Processo 1001346-41.2025.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. G. de S. S. , A. B. de S. - Vistos. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do(a) parte requerente. Anote-se. Quanto ao pedido liminar de concessão de guarda provisória e regulamentação de visitas provisórias, não estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada. Com efeito, não há subsídios nos autos acerca dos fatos narrados, tampouco é possível precatar o prejuízo da parte ré em caso de eventual improcedência da demanda, recomendando-se a manutenção do status quo. Indefiro, pois, a tutela antecipada, devendo ser oportunizado o contraditório. O rito de alimentos, visitas e guarda são diversos, porém, para se evitar prejuízo ao(s) menor(es) e por economia processual, os pedidos serão aqui processados e seguirão o rito ordinário. Comprovado o vínculo da(s) criança(s) com o requerido (fls. 07), nos termos do artigo 4º da Lei n. 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências, e considerada a necessidade presumida, fixam-se alimentos provisórios equivalentes a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos da parte ré, devendo tal importância incidir sobre férias, terço constitucional, horas extras e demais pagamentos correntes, bem como 13º salário e eventuais verbas rescisórias, excluindo-se o FGTS e a multa rescisória. E, em caso de desemprego ou exercício de atividade autônoma, são fixados em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente à época do vencimento. Em reforço, o TJ/SP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Gratuidade da justiça. Requerimento a ser previamente apreciado pelo Juízo a quo, evitando-se supressão de instância. Insurgência contra a fixação do pensionamento provisório em um salário mínimo. Comprovado o vínculo de paternidade, cabível a fixação dos alimentos provisórios, na forma do art. 4º da Lei de Alimentos. Presumidas as necessidades dos alimentandos, crianças. Incapacidade financeira do alimentante em arcar com a prestação, fixada em quantia bastante razoável, não configurada. Simples existência de dívidas que não é suficiente para embasar a redução pretendida, prioritário o sustento dos menores. Princípio da paternidade responsável. Decisão mantida. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2043618-29.2021.8.26.0000; Relator (a):J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 19/05/2021; Data de Registro: 19/05/2021) - grifou-se. Os alimentos deverão ser depositados na conta informada na inicial, servindo os comprovantes de depósito como recibo, ou pagos diretamente à(o) representante legal, mediante recibo, a partir do vencimento seguinte à citação. Sobrevindo aos autos informação de vínculo empregatício, fica desde já deferida a expedição de ofício à empregadora para que proceda aos descontos e os deposite na conta corrente informada, a partir do salário posterior, sob pena de ser processada por crime de desobediência. Cite-se o(a) réu(ré) para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238). Deverá o Sr. Oficial de Justiça quando da citação, verificar com o(a)(s) requerido(a)(s) se concorda(m) com realização de audiência prévia conciliatória e, em caso positivo, se possui os meios de participar da audiência de forma virtual, informando ainda e-mail válido e telefone para contato, devendo neste caso, aguardar informação através do e-mail fornecido, quanto ao dia e hora que ocorrerá a audiência, bem como o link para acesso no dia marcado. A parte autora deverá também informar nos autos e-mail e telefone no prazo de 5 (cinco) dias, recebendo o link de audiência através desta ferramenta e ainda serão intimados da audiência pela imprensa oficial. Fica ciente a parte ré de que, em caso de não se manifestar favorável à conciliação, ou de não comparecimento na audiência na data designada, ou, ainda, sendo esta infrutífera, iniciará o seu prazo para apresentar contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas na petição inicial (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). Informo, nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP, que: ( x ) O(s) Autor(es) é (são) beneficiário(s) da Justiça Gratuita. Com a devolução do mandado e com as informações de e-mail (parte autora e requerido), encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência. Ressalto, ademais, nos termos do art. 13 da Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015) e da Resolução n. 809/2019, de 21/03/2019, do TJSP, compete às partes a remuneração dos mediadores judiciais, assegurada a gratuidade para os necessitados (art. 4º, §2º). SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO MANDADO E CARTA PRECATÓRIA, devendo o Oficial de Justiça solicitar e certificar o contato da parte (número de celular/Whatsapp e e-mail) para viabilizar futuras intimações eletrônicas e audiências por videoconferência, se necessário. Deverá constar do mandado a faculdade de atuação nos moldes do art. 212, § 2º, do CPC, independentemente de autorização judicial. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Floripes Gagliardi (OAB 20897/SP), Adriana Garcia Liba (OAB 328071/SP) Processo 1003569-35.2023.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Reqte: T. N. P. - Reqdo: H. C. B. - Manifeste-se o(a) requerente quanto a carta precatória negativa, em 10 (dez) dias.
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