Alex Fernando Machado Luis
Alex Fernando Machado Luis
Número da OAB:
OAB/SP 328077
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alex Fernando Machado Luis possui 61 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJSC, TJSP, TRF3
Nome:
ALEX FERNANDO MACHADO LUIS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (6)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alex Fernando Machado Luis (OAB 328077/SP) Processo 1002450-06.2019.8.26.0624 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Carlos Eduardo Brisola - Vistos. Fls. 215: manifeste-se a parte interessada, em 5 dias. Decorridos, com ou sem manifestação, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renato Chinen da Costa (OAB 249474/SP), Alex Fernando Machado Luis (OAB 328077/SP), Jaqueline Gomes Cruz Cardoso (OAB 337610/SP) Processo 1007439-79.2024.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Caliza de Campos Meira do Amaral - Reqdo: Abc Cred Financeira (Abc Representação e Intermediação de Negócios Ltda), Isaias de Souza - Contestações de fls. 89/108 e 152/54: manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alex Fernando Machado Luis (OAB 328077/SP), Jeremias Francisco (OAB 368200/SP) Processo 0009256-11.2018.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Exeqte: E. C. dos S. X. - Exectda: A. C. O. S. - Fls. 339: Considerando que o executado não impugnou a penhora (fls. 344) e a concordância do Ministério Público (fls. 347), defiro o levantamento de valores em favor dos exequentes, conforme formulário MLE apresentado as fls. 340, observando o Comunicado CG nº 12/2024. Providencie a z. Serventia o necessário. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alex Fernando Machado Luis (OAB 328077/SP), Jeremias Francisco (OAB 368200/SP) Processo 0009256-11.2018.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Exeqte: E. C. dos S. X. - Exectda: A. C. O. S. - Vistos. Fls. 339: Abra-se vista ao Ministério Público. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Alex Fernando Machado Luis (OAB 328077/SP) Processo 1000764-66.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alex Fernando Machado Luis, Alex Fernando Machado Luis - Reqdo: 99pay Instituicao de Pagamento S.a - Fls. 163/170: intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os autos à Instância Superior, com nossas homenagens.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leandro Eduardo Nunes (OAB 196049/SP), Alex Fernando Machado Luis (OAB 328077/SP) Processo 0005649-82.2021.8.26.0624 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: A. L. M. - Exectdo: N. S. M. C. - Fl.444: manifeste-se a parte exequente quanto ao pedido de extinção. Prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sandra Maria Ribeiro Penna Teixeira (OAB 159569/SP), Iwao Celso Tadakiyo Mura Suzuki (OAB 183401/SP), Alex Fernando Machado Luis (OAB 328077/SP) Processo 1001483-03.2017.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: M. de F. da C. , A. A. M. da C. - Exectdo: P. R. G. , I. I. dos S. G. - Vistos. PETERSON ROBERTO GARONI e IVELI DOS SANTOS GARONI PAULO ROBERTO DA SILVA alegam impenhorabilidade dos bloqueios SISBAJUD efetivados nestes autos, por tratarem-se de recebimentos relativos a verbas de natureza alimentar. Pleiteam a liberação da penhora (fls.890/894 e fls. 907/9144 ). A parte exequente discordou do pedido. Relatados, decido. Recebo a manifestação dos executados como impugnação à penhora SISBAJUD. O art. 833 do Código de Processo Civil prevê expressamente a vedação de constrição judicial sobre: "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2 o . Contudo, existe a possibilidade de tal vedação ser relativizada em determinadas situações, como forma de assegurar a efetividade da atuação jurisdicional, quando não há verdadeiro comprometimento do sustento do executado e de sua família e nem risco de atingir a dignidade humana. Essa é a orientação adotada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do AREsp 859572, sendo relatora a Ministra Nancy Andrighi, com a seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSOESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO (ART. 649, IV, CPC/73). MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A garantia de impenhorabilidade do salário, prevista no art. 649, IV, do CPC/73, pode ter sua aplicação mitigada em certas circunstâncias, não se caracterizando como regra absoluta e intransponível. Precedentes. 2. Agravo conhecido. Recurso especial provido. No julgamento do recurso, observou-se que a solução adotada divergiu da jurisprudência do STJ quanto ao tema, firmada no sentido de que a interpretação do art. 649, IV, do CPC/73 pode ser relativizada, em nome dos princípios da efetividade e da razoabilidade, quando a hipótese concreta dos autos permitir que se penhore parte da verba remuneratória, preservando-se o suficiente para garantir a manutenção do devedor e de sua família (REsp 1.452.204/MG, 3ª Turma, DJe de 13/12/2016; AgRg no REsp 1.473.848/MS, 3ª Turma, DJe de 25/9/2015; REsp 1.356.404/DF, 4ª Turma, DJe de 23/8/2013). Por outro lado, essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. Tendo em vista que os valores bloqueados são destinados a atender as necessidades básicas de alimentação dos executados e não são consideradas quantia vultuosas, incide, portanto, a regra da impenhorabilidade absoluta. Ante o exposto, determino o desbloqueio realizado através do SisbaJud. Como de conhecimento, as partes devem atender aos primados da cooperação e a boa fé processual, evitando-se a prática de quaisquer atos que possam prejudicar o bom andamento do processo, em especial aquelas com potencial de causar dano a interesses ou bem jurídicos. A princípio, não vislumbro irregularidade no fato de o autor providenciar a buscar a satisfação de seu crédito por meio da pesquisa de bens. Bem por isto, indefiro o requerimento de litigância de má-fé. Manifeste-se o exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se.