Juscelino Francisco De Almeida

Juscelino Francisco De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 329087

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juscelino Francisco De Almeida possui 52 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 52
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: JUSCELINO FRANCISCO DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) DIVóRCIO LITIGIOSO (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000017-50.2024.8.26.0372 (processo principal 1000756-11.2021.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - J.F.A. - F.S.O.B. - Vistos. Ante a certidão retro, arquivem-se. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JUSCELINO FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 329087/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000827-24.2023.8.26.0125 (processo principal 1000024-63.2019.8.26.0125) - Cumprimento de sentença - Liminar - C.F.S. - E.C.D.R. e outro - Vistos. Intime-se a parte autora, por meio de publicação no Dje, em nome de seu(s) advogado(s), para se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e/ou arquivamento, sem prejuízo de eventual prazo de prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias. Decorrido o prazo acima sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, a dar andamento ao processo, sob pena de extinção e/ou arquivamento, sem prejuízo de eventual prazo de prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias (CPC, art. 485, § 1º). Int. - ADV: JUSCELINO FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 329087/SP), CRISTIANE FAUSTINO MARQUES DOS SANTOS (OAB 405828/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000757-19.2025.8.26.0125 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.H.F.C. - Vistos. 1) Nomeio para o cargo de inventariante dos bens deixados por José Contessa Filho a autora Maria Helena Frederico Contessa. Esta decisão, devidamente assinada pelo inventariante ou seus procuradores legais com poderes especiais e digitalizada nos autos, servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, ficando dispensada para a sua validade o recolhimento de taxas, nos termos do Provimento CSM n. 2.356/2016 e do Comunicado SPI n. 47/2016, ou a assinatura física do inventariante ou deste Juízo. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br. 2) No prazo de 20 dias, deve a inventariante trazer para os autos plano de partilha com a atribuição de valores, o título do bem a ser inventariado; atribuir valor à causa, que deve ser igual ao monte partível; comprovar o recolhimento do imposto "causa mortis" e a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas (certidões negativas Municipal, da DRF e da PSFN) 3) A seguir, intime-se a Fazenda Pública do Estado e eventuais herdeiros não representados, anotando que o prazo de impugnação é de 10 dias. Intime-se. - ADV: JUSCELINO FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 329087/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002227-22.2024.8.26.0125 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valcilei dos Santos Castilho - - Rosimeire Fabricio Zarpelon - Angela Maria Evangelista e outros - Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos dos artigos 487, inciso I e 490, ambos do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTES os pedidos do polo ativo para (a) condenar os réus vendedores à restituição da quantia de R$ 14.600,00, corrigida desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora desde a data da citação e (b) condenar a ré AC Callegaro Empreendimentos Imobiliários Ltda., à restituição da quantia de R$ 17.400,00, corrigida desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora desde a data da citação. Fica(m) o(s) réu(s) ciente(s) de que deverá(ã)o cumprir a decisão no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado da sentença e independentemente de intimação, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. Por se tratar de sentença proferida no Juizado Especial Cível, deixo de fixar a condenação de sucumbência, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias. 1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público. Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal: O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP, código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) e Artigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J. e diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD. O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (novaredação XII Encontro Maceió-AL). Publique-se. Intimem-se. - ADV: JUSCELINO FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 329087/SP), JUSCELINO FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 329087/SP), JUSCELINO FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 329087/SP), JUSCELINO FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 329087/SP), JUSCELINO FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 329087/SP), DEISE RIOS DE OLIVEIRA (OAB 383266/SP), JUSCELINO FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 329087/SP), JUSCELINO FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 329087/SP), JUSCELINO FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 329087/SP), DEISE RIOS DE OLIVEIRA (OAB 383266/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002103-73.2023.8.26.0125 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.E.B.V. - R.A.V. - Vistos. Manifeste a parte ré acerca dos documentos de fls. 171/236 e da manifestação de fls. 239/240. Prazo: 10 dias. Após, com a manifestação ou decorrido o prazo acima, in albis, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Int. - ADV: JUSCELINO FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 329087/SP), ANDREW DE ESTEFANO TURQUETTI (OAB 431409/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000072-12.2025.8.26.0125 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Esmeraldo José Savassa - Márcio Luís Marchioretto - - Leonil Marchioretto - - Juraci do Carmo Callegari Marchioretto - Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos dos artigos 487, inciso I e 490, ambos do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a resolução da relação locatícia estabelecida entre as partes e decretar o despejo da locatária do imóvel identificado na inicial, assinando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, depois de notificados e; b) condenar os réus solidariamente a pagarem à parte autora o valor dos aluguéis e encargos da locação em atraso, bem como os vencidos durante a demanda até a desocupação, incidindo, com relação aos atrasados, correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros de mora a partir da citação, e, com relação aos vincendos, correção monetária e juros de mora a partir dos respectivos vencimentos. Considerando a sucumbência mínima, aplico o parágrafo único do art. 86 do Código de Processo Civil e condeno, exclusivamente, as partes rés ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que os fixo na forma do § 2º, art. 85, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, neste considerados a correção monetária e os juros incidentes na data do pagamento (sendo descabido, portanto, novo acréscimo desses encargos financeiros). Com o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 dias eventual pedido de cumprimento de sentença. No silêncio, tomadas as medidas pertinentes para a cobrança de eventuais custas devidas, ao arquivo, observadas as cautelas legais. Publique-se e intime-se. - ADV: ÉGON MAROSTEGAN ASSAD (OAB 254273/SP), JUSCELINO FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 329087/SP), JUSCELINO FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 329087/SP), JUSCELINO FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 329087/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002171-86.2024.8.26.0125 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.S.M. - Homologo, por sentença, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil, o acordo de fls. 50/51 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO em fase de conhecimento,a fimdeconstituir título executivo (art. 523 do CPC). Tratando-se de ação em fase de conhecimento, e não de execução extrajudicial ou cumprimento de sentença, não se aplica o disposto no art. 922 do CPC (suspensão do processo). Na hipótese de eventual descumprimento das cláusulas e condições do acordo, deverão as partes apresentar incidente de cumprimento da presente sentença homologatória. Semcustas finais, nos termos do artigo 90, § 3º, do CódigodeProcesso Civil. Honorários na forma acordada ou sendo o(s) advogado(s) da(s) parte(s) nomeados através do convênio DPE-OAB, expeça(m)-se certidão(ões) de honorários. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido (art. 1.000, CPC). Arquive-se o processo. P.I.C. - ADV: JUSCELINO FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 329087/SP)
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