Danielle Dias Moreira
Danielle Dias Moreira
Número da OAB:
OAB/SP 329511
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danielle Dias Moreira possui 163 comunicações processuais, em 112 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
112
Total de Intimações:
163
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR, TJBA, TRT15, TJMG, TJGO
Nome:
DANIELLE DIAS MOREIRA
📅 Atividade Recente
42
Últimos 7 dias
125
Últimos 30 dias
163
Últimos 90 dias
163
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 163 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000231-71.2024.4.03.6113 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. DAVID DANTAS APELANTE: JOSE LUIS GOUVEIA Advogados do(a) APELANTE: BRENA CAROLINE DA SILVA - SP460863-A, DANIELLE DIAS MOREIRA - SP329511-A APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, TOO SEGUROS S.A. Advogado do(a) APELADO: FABIO INTASQUI - SP350953-A Advogados do(a) APELADO: ISAAC PANDOLFI - ES10550-A, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173-A, KARINA MARTINS BERWANGER - RS50525-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Petição ID n. 329672775 - Manifesta a requerente a intenção de realizar sustentação oral. A sustentação oral requerida deverá ser apresentada nos termos da Resolução Pres 764 de 30 de janeiro de 2025, in verbis: "... Art. 1.º Alterar a Resolução PRES n.º 482, de 9 de dezembro de 2021 para acrescentar o artigo 12-A: "Art. 12-A. Nas sessões de julgamento eletrônico, assim entendidas aquelas ocorridas em ambiente virtual de forma assíncrona, as sustentações orais e os esclarecimentos sobre matéria de fato deverão ser encaminhados eletronicamente, exclusivamente por meio do Painel de Sessões Virtuais disponível no sítio eletrônico do Tribunal, observadas as demais disposições deste artigo. §1.º Nos casos em que for permitida a sustentação oral, esta deverá ser apresentada em formato de áudio ou vídeo, após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, observada a duração máxima prevista na legislação processual e no Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região ou das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região. ... §3.º Os arquivos de áudio, vídeo ou texto deverão observar rigorosamente os tamanhos e tipos de arquivos previstos no art. 6.º desta Resolução. §4.º A inobservância de qualquer dos requisitos previstos neste artigo resultará na desconsideração do arquivo apresentado.” Trago ainda o julgado proferido pelo Superior Tribunal de Justiça: "PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA DECISÃO DE RETIRADA DE PAUTA. JULGAMENTO VIRTUAL. POSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RETIRADA DO AGRAVO INTERNO DA PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO À DEFESA DO RECORRENTE AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta corte firmou-se no sentido que não há, no ordenamento jurídico vigente, o direito de exigir que o julgamento ocorra por meio de sessão presencial. Portanto, o fato de o julgamento ter sido realizado de forma virtual, mesmo com a oposição expressa e tempestiva da parte, não é, por si só, causa de nulidade ou cerceamento de defesa. Ademais, mesmo nas hipóteses em que cabe sustentação oral, se o seu exercício for garantido e viabilizado na modalidade de julgamento virtual, não haverá qualquer prejuízo ou nulidade, ainda que a parte se oponha a essa forma de julgamento, porquanto o direito de sustentar oralmente as suas razões não significa o de, necessariamente, o fazer de forma presencial. 2. No caso, não há falar em cerceamento de defesa em razão da ausência de sustentação oral, porquanto, malgrado possibilitada pela alteração trazida pela Lei 14.365/2022, a parte não a requereu o julgamento presencial na interposição do agravo regimental da decisão que julgou o habeas corpus (eSTJ, fls. 1397-1406), mas apenas por ocasião da petição de retirada de pauta do processo (e-STJ, fls. 1454-1455). 3. Outrossim, o agravante não demonstrou a necessidade de exclusão do feito da pauta virtual, não sendo suficiente para tanto a mera alegação de que deve ser dada a oportunidade de acompanhamento do julgamento do recurso interposto e a indicação abstrata de relevância da matéria, razão por que o pleito deve ser indeferido. 4. Agravo regimental desprovido." (AgRg no HABEAS CORPUS Nº 832679 - BA (2023/0212189-2), 5ª Turma, Relator Min. Ribeiro Dantas, votação unânime, j. em 15 de abril de 2024). Intime-se a solicitante. São Paulo, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003900-02.2024.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: MARINEA DE FATIMA PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: BRENA CAROLINE DA SILVA - SP460863, DANIELLE DIAS MOREIRA - SP329511 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Considerando a incorporação ao Programa Justiça 4.0 – TRF3, no âmbito da Justiça Federal do 3ª Região, da Rede de Apoio 4.0 – TRF3 pelo Provimento CJF3R nº 103/2024, em conformidade com as Resoluções CNJ nº 385/2021 e 398/2021, bem como a aprovação pelo Conselho da Justiça Federal da 3ª Região de Plano de Ação para auxílio deste Juizado Especial Federal com vistas a conferir maior celeridade à tramitação dos processos, nos termos dos arts. 1º, 10, 11, caput e §1º, 20 e 21 do Provimento CJF3R nº 103/2024, determino a remessa dos autos à Rede de Apoio 4.0 para julgamento. Os atos processuais no âmbito da Justiça 4.0 serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, em conformidade com o "Juízo 100% Digital", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região. Desse modo, a partir da remessa dos autos à Rede 4.0, caberá às partes acompanhar, por meio do PJe, a tramitação do feito para a prática dos atos processuais e respectivas intimações, esclarecendo que em caso de necessidade de atendimento aos representantes processuais deverá ser acionada a Secretaria desta unidade judiciária (e-mail e Balcão Virtual), a quem caberá, em sendo o caso, contatar o(a) magistrado(a) participante do Plano de Ação através de servidor(a) por ele(a) indicado(a), para agendamento do atendimento por videoconferência, nos termos dos arts. 12, §1º, e 23, §§ 1º, 2º e 3º, do Provimento CJF3R nº 103/2024. Saliento que as partes continuarão a ser intimadas regularmente pelo diário eletrônico. Em caso de discordância em relação à remessa dos autos à Rede 4.0, o interessado deverá requerer, de forma fundamentada e no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a permanência do feito neste juízo, de forma vinculativa e irretratável (art. 20, § 2º, do Provimento CJF3 nº 103/2024), sob pena de preclusão. Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos do Ofício nº 00012/2024/NGAP-GER/PRF3R/PGF/AGU, encaminhado à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 14/05/2024, em que a PRF3/AGU manifesta "prévia e geral aceitação quanto à redistribuição dos feitos dos JEFs auxiliados aos Núcleos de Justiça 4.0". Intime-se. Cumpra-se. FRANCA, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008118-10.2023.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: MARIA DO CARMO RODRIGUES DA ROCHA Advogados do(a) AUTOR: DANIELLE DIAS MOREIRA - SP329511, MARIA CRISTINA PENHA DE ARRUDA - SP114224 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando a incorporação ao Programa Justiça 4.0 – TRF3, no âmbito da Justiça Federal do 3ª Região, da Rede de Apoio 4.0 – TRF3 pelo Provimento CJF3R nº 103/2024, em conformidade com as Resoluções CNJ nº 385/2021 e 398/2021, bem como a aprovação pelo Conselho da Justiça Federal da 3ª Região de Plano de Ação para auxílio deste Juizado Especial Federal com vistas a conferir maior celeridade à tramitação dos processos, nos termos dos arts. 1º, 10, 11, caput e §1º, 20 e 21 do Provimento CJF3R nº 103/2024, determino a remessa dos autos à Rede de Apoio 4.0 para julgamento. Os atos processuais no âmbito da Justiça 4.0 serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, em conformidade com o "Juízo 100% Digital", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região. Desse modo, a partir da remessa dos autos à Rede 4.0, caberá às partes acompanhar, por meio do PJe, a tramitação do feito para a prática dos atos processuais e respectivas intimações, esclarecendo que em caso de necessidade de atendimento aos representantes processuais deverá ser acionada a Secretaria desta unidade judiciária (e-mail e Balcão Virtual), a quem caberá, em sendo o caso, contatar o(a) magistrado(a) participante do Plano de Ação através de servidor(a) por ele(a) indicado(a), para agendamento do atendimento por videoconferência, nos termos dos arts. 12, §1º, e 23, §§ 1º, 2º e 3º, do Provimento CJF3R nº 103/2024. Saliento que as partes continuarão a ser intimadas regularmente pelo diário eletrônico. Em caso de discordância em relação à remessa dos autos à Rede 4.0, o interessado deverá requerer, de forma fundamentada e no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a permanência do feito neste juízo, de forma vinculativa e irretratável (art. 20, § 2º, do Provimento CJF3 nº 103/2024), sob pena de preclusão. Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos do Ofício nº 00012/2024/NGAP-GER/PRF3R/PGF/AGU, encaminhado à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 14/05/2024, em que a PRF3/AGU manifesta "prévia e geral aceitação quanto à redistribuição dos feitos dos JEFs auxiliados aos Núcleos de Justiça 4.0". Intime-se. Cumpra-se. FRANCA, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2199381-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Lucia Helena da Silva e Silva - Agravante: Jane Fernanda Gomes de Faria - Agravado: Roma Empreendimentos e Turismo Ltda - Vistos, I De início, sem adentrar ao mérito da questão, não é possível extrair, da argumentação tecida pela parte agravante, a verossimilhança das alegações. Assim, ausentes, por ora, os requisitos do art. 1019, inciso I, do CPC/15, e havendo necessidade de instaurar o contraditório, INDEFIRO a liminar recursal pleiteada. II Desnecessária a intimação da parte contrária, eis que não efetivada a triangularização da relação processual. III Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Advs: Brena Caroline da Silva (OAB: 460863/SP) - Danielle Dias Moreira (OAB: 329511/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012982-40.2023.8.26.0196 (apensado ao processo 1034492-68.2018.8.26.0196) (processo principal 1034492-68.2018.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Raquel Cristina Soares Cintra Rubim - Ivo Bernardo de Resende - Intime-se o expert nomeado na decisão de pp. 46/48, Senhor Lucas Guilherme Peixoto a apresentar o seu trabalho técnico contábil, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: VÍTOR PASSERI DE SOUZA KALUF (OAB 412947/SP), DANIELLE DIAS MOREIRA (OAB 329511/SP), DENISE REGINA MARTINS RIBEIRO (OAB 242767/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 1026700-24.2022.8.26.0196; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Franca; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1026700-24.2022.8.26.0196; Assunto: Indenização por Dano Material; Apelante: Elza Maria Borges Lima (Justiça Gratuita) e outro; Advogada: Danielle Dias Moreira (OAB: 329511/SP); Advogada: Brena Caroline da Silva (OAB: 460863/SP); Apelado: Condomínio Golden Dolphin Resort; Advogada: Priscila Alves Lustosa (OAB: 49068/GO); Advogado: Mateus Fernandes Soares (OAB: 53915/GO); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2199381-81.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 26ª Câmara de Direito Privado; ANA CATARINA STRAUCH; Foro de Franca; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1012576-31.2025.8.26.0196; Prestação de Serviços; Agravante: Lucia Helena da Silva e Silva; Advogada: Brena Caroline da Silva (OAB: 460863/SP); Advogada: Danielle Dias Moreira (OAB: 329511/SP); Agravante: Jane Fernanda Gomes de Faria; Advogada: Brena Caroline da Silva (OAB: 460863/SP); Advogada: Danielle Dias Moreira (OAB: 329511/SP); Agravado: Roma Empreendimentos e Turismo Ltda; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.