Shirley Jeane Correia De Oliveira Dos Passos
Shirley Jeane Correia De Oliveira Dos Passos
Número da OAB:
OAB/SP 329665
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
SHIRLEY JEANE CORREIA DE OLIVEIRA DOS PASSOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502672-64.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1500771-27.2025.8.26.0001) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - D.W.S.B. - Verifico que o averiguado foi regularmente intimado e com relação a intimação da vítima, verifico que foi tentada sua intimação pelos meios de contato por ela indicados nos autos. Contudo, a diligência restou infrutífera, uma vez que não foi possível localizá-la nos endereços ou contatos fornecidos. Diante disso e ainda considerando que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006 possuem natureza jurídica autônoma, conforme dispõe o art. 19 , § 5o. do referido diploma legal, não se condicionando à existência ou à tramitação de inquérito policial, mostra-se desnecessário aguardar a remessa de eventual inquérito instaurado para apuração dos fatos aqui tratados e/ou apensamento ao respectivo expediente. Dessa forma, determino a remessa dos autos à fila de cautelares em vigor. Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem manifestação das partes, tornem os autos conclusos. Sem prejuízo, ciência ao Ministério Público da presente decisão, para as providências que entender necessárias com relação a eventual fiscalização de instauração de inquérito policial referente aos fatos tratados na presente. - ADV: SHIRLEY JEANE CORREIA DE OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB 329665/SP), ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030437-54.2018.8.26.0564 (processo principal 1011738-03.2015.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Maria José Mendes Pereira - Nova Brasil Transportes e Turismo Ltda – Me - - Valença Transportes e Turismo Ltda. - - Flávia Noleto Chaves - - Givanildo Noleto Chaves - Vistos. Considerando que foi deferido à parte exequente o benefício da gratuidade da justiça, defiro o pedido para que conste expressamente que, para fins de cumprimento do alvará expedido, as entidades e órgãos eventualmente oficiados prestem as informações solicitadas independentemente do recolhimento de custas, taxas ou emolumentos, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil. Tal medida visa garantir a efetividade da prestação jurisdicional e a busca de bens para a satisfação do crédito exequendo, sendo as diligências voltadas ao interesse do processo judicial em curso. Esta decisão fará parte integrante do alvará de fls.469/470 Intime-se. - ADV: SHIRLEY JEANE CORREIA DE OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB 329665/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), ALEJANDRA BONOTTO FARIAS FRANCO (OAB 325774/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RENE ALEJANDRO ENRIQUE FARIAS FRANCO (OAB 131564/SP), ELIANA RENATA MANTOVANI NASCIMENTO (OAB 115942/SP), ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001770-13.2024.5.02.0382 RECLAMANTE: RAYANE CAMILLE SILVA DE CARVALHO RECLAMADO: AUTO POSTO BRASIL 137 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a745e73 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 02 de julho de 2025. CAMILA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA Vistos. A reclamante apresentou sua conta de liquidação (ID nº 9d5dddd). A reclamada discordou da conta elaborada e apresentou as suas impugnações e os valores que entendia devidos (ID nº 649cfba). A reclamante concordou com as impugnações e com os valores apresentados pela reclamada (ID nº 720a531). Diante da ausência de controvérsia, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada, fixando o valor da execução, a ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, nos seguintes termos: Principal: R$ 11.798,29 Juros de Mora: R$ 314,37 Honorários Advocatícios (10%): R$ 1.211,27 Contribuições Previdenciárias: R$ 287,89 Custas Processuais: R$ 300,00 Total da Execução: R$ 13.911,82 Valores atualizados até 01/02/2025 (SELIC Simples) Fica a reclamada intimada para cumprir as obrigações de fazer determinadas em sentença (anotar CTPS e entregar guias FGTS e SD), em quinze dias, sob as penas cominadas em sentença. Incumbe ao(à) reclamado(a) providenciar o recolhimento do FGTS (R$ 580,25), diretamente na conta vinculada do(a) autor(a) através de guia GFIP/ DCTFWeb, sob pena do depósito do valor nos autos ser liberado ao(à) exequente, ficando o(a) executado(a) sujeito a cobranças e multas pelo Órgão Gestor, nos termos do art. 26-A da Lei 8.036/1990. Está autorizada a dedução da contribuição previdenciária devida pelo(a) reclamante: R$ 87,50 (DARF, código 6092). Não há incidência fiscal sobre o crédito do(a) reclamante, uma vez que o valor apurável se encontra dentro do limite de isenção, nos termos do art. 37 da Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil. Intime-se a reclamada, por meio de seu patrono, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias; ou apontar bens sujeitos à penhora, sob pena de execução. Eventual seguro-garantia deve se limitar ao valor controvertido da execução, devendo o valor incontroverso ser depositado em conta judicial para imediata liberação ao(à) reclamante, ou garantido por bem que poderá ser de imediato levado à hasta para quitação do crédito incontroverso. Decorrido o prazo supra, intime-se o(a) reclamante para orientar os rumos da execução, no prazo de 30 dias. Não o fazendo, os autos ficarão sobrestados, atentando o(a) reclamante que, decorridos dois anos do prazo supra, incidirá o disposto no art. 11-A da CLT. Prossiga-se. A prática de atos processuais posteriores deve se dar na fase de execução. Atente a Secretaria. OSASCO/SP, 02 de julho de 2025. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO BRASIL 137 LTDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001770-13.2024.5.02.0382 RECLAMANTE: RAYANE CAMILLE SILVA DE CARVALHO RECLAMADO: AUTO POSTO BRASIL 137 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a745e73 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 02 de julho de 2025. CAMILA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA Vistos. A reclamante apresentou sua conta de liquidação (ID nº 9d5dddd). A reclamada discordou da conta elaborada e apresentou as suas impugnações e os valores que entendia devidos (ID nº 649cfba). A reclamante concordou com as impugnações e com os valores apresentados pela reclamada (ID nº 720a531). Diante da ausência de controvérsia, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada, fixando o valor da execução, a ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, nos seguintes termos: Principal: R$ 11.798,29 Juros de Mora: R$ 314,37 Honorários Advocatícios (10%): R$ 1.211,27 Contribuições Previdenciárias: R$ 287,89 Custas Processuais: R$ 300,00 Total da Execução: R$ 13.911,82 Valores atualizados até 01/02/2025 (SELIC Simples) Fica a reclamada intimada para cumprir as obrigações de fazer determinadas em sentença (anotar CTPS e entregar guias FGTS e SD), em quinze dias, sob as penas cominadas em sentença. Incumbe ao(à) reclamado(a) providenciar o recolhimento do FGTS (R$ 580,25), diretamente na conta vinculada do(a) autor(a) através de guia GFIP/ DCTFWeb, sob pena do depósito do valor nos autos ser liberado ao(à) exequente, ficando o(a) executado(a) sujeito a cobranças e multas pelo Órgão Gestor, nos termos do art. 26-A da Lei 8.036/1990. Está autorizada a dedução da contribuição previdenciária devida pelo(a) reclamante: R$ 87,50 (DARF, código 6092). Não há incidência fiscal sobre o crédito do(a) reclamante, uma vez que o valor apurável se encontra dentro do limite de isenção, nos termos do art. 37 da Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil. Intime-se a reclamada, por meio de seu patrono, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias; ou apontar bens sujeitos à penhora, sob pena de execução. Eventual seguro-garantia deve se limitar ao valor controvertido da execução, devendo o valor incontroverso ser depositado em conta judicial para imediata liberação ao(à) reclamante, ou garantido por bem que poderá ser de imediato levado à hasta para quitação do crédito incontroverso. Decorrido o prazo supra, intime-se o(a) reclamante para orientar os rumos da execução, no prazo de 30 dias. Não o fazendo, os autos ficarão sobrestados, atentando o(a) reclamante que, decorridos dois anos do prazo supra, incidirá o disposto no art. 11-A da CLT. Prossiga-se. A prática de atos processuais posteriores deve se dar na fase de execução. Atente a Secretaria. OSASCO/SP, 02 de julho de 2025. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAYANE CAMILLE SILVA DE CARVALHO
-
Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5003218-73.2017.4.03.6130 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Data: 06-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 9ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: DEUZELIA TEIXEIRA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5003218-73.2017.4.03.6130 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Data: 06-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 9ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: DEUZELIA TEIXEIRA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021506-37.2018.8.26.0405 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Paulo Rogerio Rodrigues de Almeida - Iraci Maria da Conceição - Vistos. Fls. 119: Anote-se a baixa da penhora. No mais, retorne os autos do processo ao arquivo. Int. - ADV: ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP), ELBER MATEUS DE ARAUJO (OAB 392503/SP), SHIRLEY JEANE CORREIA DE OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB 329665/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002927-65.2023.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Sandra Elena da Silva Pontes - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ao arquivo, aguardando-se provocação. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), SHIRLEY JEANE CORREIA DE OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB 329665/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1140738-75.2024.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Expetisemais Serviços Contáveis e Administrativos Eireli - Sbq - Sociedade Brasileira da Qualidade Ltda - - Giovana Carla da Silva - - Leandro Franca Santos - - Ricardo Vieira dos Santos - - Flávio Dias Leonawichs - - Wellington Jose da Silva - - Gileno Santos de Jesus - - Luiz Carlos da Silva - - Sergio Teofilo dos Santos - - Jairo Antunes Pinto - - Fábio Nascimento de Oliveira e outro - Jeronimo Miguel de Lima - - Uilton Cleber da Costa Santos - - Marcia Honorina Gomes da Silva - - Jose Henrique do Nascimento Cruz - - Mauro Marasco - - Marcos Rogerio Elias - - Paulo Donizete de Oliveira - - Andre Martins Soares - - Ednilson Bispo da Silva - - Elizangela de Oliveira Canova - - Rafael Varjão dos Santos - - Alcides Dario Rosa - - Geraldo Alves Ribeiro - - Fabiano Alves de Oliveira - - David Fernando de Lima - - Micael Donizete Madruga da Cunha - - Clauber José da Silva dos Santos - - Telma de Jesus Santos e outros - Eliane Dias Pereira - Alexandro Calixto - - Thiago de Souza Piquera. - - Paulo Pinto da Silva Junior - - Ideval Anselmo Junior - - Israel Alves de Sousa - - Silvio Tavares da Paixão - - Diego Henrique Rodrigues - - Edisandro Ferreira da Silva - - Solange Aparecida Izaias - - Adelsiana Souza Zonho - - Thiago de Souza Piquera - - Gilmar dos Santos Gouveia - - Joselito Rodrigues da Silva - - José Adenildo de Silva - - Ricardo Donizete de Oliveira - - Luiz Carlos Pedroso - - Elson Ferreira Muniz - - Delcy Vieira Almeida - - Edgar de Assis Yamanaka e outros - Adair Jose Ornelas Teixeira - Centro Nacional de Pesquisa Em Energia e Materiais - Cnpem - - Barbosa & Portugal – Sociedade de Advogados - - Anderson Gomes de Araújo - - Wagner Souto - - Valmir Souza Santos Filho - - Adalmir Pereira da Costa - - Sidilene Oliveira da Silva Pires e outros - H Educa Soluções Financeiras Ltda. e outro - Gildo Guardiano Guimaraes - - Daniel Borges - - Fernanda Sant Ana de Souza - - Wagner Alves de Oliveira - - Sindicato Empregados Empresas Vigilância Segurança e Similares-SEEVISSP - - Espedito Francisco de Moraes - - Gilton Cavalcante da Cruz - - Roberto Bacatin Gomes - - Wagner Pinheiro França - - Natasha Damas Gonçalves - - Sandro da Silva Vieira - - Marcio Cabral Santos - - Wander Luiz Lobato Prado da Cunha - - Rogerio Santos Vitorino da Silva - - Jailson Francisco de Souza - - ESPÓLIO DE RAQUEL APARECIDA GOMES MORAIS, n - - Ailton Trajano - - Marineuza Silva Almeida - - Heverton Carvalho Gomes - - Luciano Alves da Silva e outros - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outro - Ademir Medeiros da Silva - - Renan Dias Mota - - Paulo Miguel Gonçalves - - Paulo Eduardo Ribeiro dos Santos - - Ezequiel de Souza Eleuterio - - Rogerio Moreira da Silva - - Dimas Leonard Januario Gonçalves e outros - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Giampaulo Sarro e Advogados Associados e outro - Soraia da Costa Matoso Savariego - - Arnaldo Moreira Nunes - - Elias da Conceição Vieira - - Manoel Jose da Silva Josias Portela de Barros e outros - Caixa Econômica Federal e outro - Dailton Cardoso Nunes - - Jairo de Oliveira - - Francisco Cunha Alves - - Julio Prudente de Aquino - - Denilson Lacerda dos Reis - - Rodrigo Silva Machado - - Diógenes José dos Santos - - Antônio Célio Gomes - - Raimundo Oliveira Cunha - - Elias Florencio da Silva - - Lourival de Souza Rodrigues e outros - VR Benefícios, Serviços e Processamentos S.A. e outro - José Lemos - - Marisoneide Rodrigues da Silva - - Ivair Caetano de Souza - - Gisele Aparecida Orlando Dias - - Espolio de Jose Raimundo Silva Cerqueira - - Arthur Vieira Quintela Paz - - Cristiano Vitor de Souza - - Osvaldo David Miranda Neto - - Paulo de Melo Silva - - Wellington Pereira da Silva - - Marcelo Henrique de Almeida Neves - - Eulania Inacio Janoca - - JAIMESON ALVES CARDOSO e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA e outro - FRANCISCO CUNHA ALVES SANTOS - - Poliano Oliveira da Silva e outros - BANCO BRADESCO S/A e outro - Edevilson Josué Ribeiro - - Claudia Aparecida dos Santos Machado - - Daniel José Plaza - - Rafaela de Lima Morais - - Ceandro Santos do Bomfim - - Adilson Jose da Silva e outros - Pottencial Seguradora S/A e outro - Wellington Cesar Santos - - Elisandro dos Santos - - Essor Seguros S.A. - - Fernando Correia de Lima - - Marcos Paulo da Silva - - Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância de Osasco, Região e Vale do Ribeira e outros - 1. Histórico processual Trata-se de pedido de recuperação judicial em consolidação substancial proposta por Centurion Segurança e Vigilância Ltda e Centurion Serviços Ltda. Ressaltam que já haviam ingressado com o pedido perante a justiça, o qual foi distribuído sob o nº 1047959-38.2023.8.26.0100 e julgado extinto por este mesmo Juízo em 25/03/2024, com trânsito em julgado em 02/04/2024, ante a ausência de documentos essenciais ao deferimento de seu processamento. Informam que prestam serviços no segmento de segurança privada a hospitais, condomínios residenciais, shoppings e entidades públicas há mais de três décadas. Ressaltam as dificuldades econômico-financeiras experimentadas após a crise ocasionada pela pandemia e, nesse contexto, chegou a dispensar quase metade de seus colaboradores. Sobre a necessidade do processamento do pedido em consolidação substancial nos termos do art. 69-J da LRJF, informam que atuam sob o mesmo objeto social, estão sediadas no mesmo local e são administradas pelo mesmo corpo diretivo, possuindo conexões contratuais e credores comuns. Apresentaram listagem de documentos acostados à inicial (fl. 2) e informações sobre sua aptidão para realização do pedido (fls. 17/18). Ressaltam que o stay period deve abrigar também constrições e cobranças extrajudiciais. Informam que mais de 90% de seu faturamento advém de contratos firmados com a administração pública e, nesse contexto, requerem que a concessão de tutela provisória para que seja dispensada de apresentar PRJ já aprovado e homologado em licitações que vier a participar, bem como a apresentação de CNDs trabalhistas e fiscais, vez que tais condições vêm sendo listadas em diferentes editais país afora e inviabilizaria seu processo recuperacional. Requerem o parcelamento das custas processuais. Indeferimento do parcelamento de custas às fls. 524 e determinação de emenda. Após emenda, a decisão de fls. 542/545, determinou-se a constatação prévia, nomeando Experisemais para o encargo. Laudo de constatação pela nomeada (fls. 561/599). Ato contínuo, foi deferido o processamento, inclusive sob consolidação substancial, nomeando-se a mesma Experisemais como administradora judicial, deferindo-se a suspensão apenas dos créditos sujeitos. Relatório de atividades da administradora às fls. 991/1019, 3374/3406. Estimativa de honorários para remuneração da administradora às fls. 1890/1901 (R$ 2.416.850,00, R$ 80.561,67 mensais, 3,31% da dívida declarada). Resposta da recuperanda (fls. 2725/2735) e novamente da administradora (fls. 4112/4121). Plano de recuperação apresentado às fls. 2544/2622. Relação de credores pela administradora às fls. 2836/2844. Manifestação da administradora sobre o plano às fls. 3352/3373. Apontou que as contas não foram auditadas, assim com que a projeção de retomar o lucro de 2022 e 2023 não encontra qualquer respaldo em contratos vigentes, sendo muitíssimo inferior a receita de 2024 do que se projetou no plano. Os ativos, ainda, foram avaliados com data base de 30/08/2023, portanto, com elevado lapso temporal, sem inspeção física. Reservou-se a outro momento para apresentar a análise de legalidade. A decisão de fls. 4067/4068 se cientificou das habilitações, remeteu o envio dos dados bancários às vias administrativas, ressaltou que é preciso incidente de habilitação para quem não assim fez administrativamente. Pontuou as objeções apresentadas ao plano. Pedido de prorrogação do stay period (fls. 4163/4177), e ainda, pedido de liberação de valores retidos contratualmente a título de conta-caução e contas vinculadas (fls. 4266/4286 e fls. 5009/5016). Manifestação da AJ sobre as habilitações, reiterando pedido de realização da AGC, a necessidade de equalização do passivo fiscal, opina pela extensão do stay period, além de opinar pela expedição de ofício aos contratantes sobre os valores das contas-caução, entendeu possível a liberação dos valores das contas vinculadas, pois visavam a garantir pagamento de eventuais créditos que, se existentes, são concursais, porém não à recuperanda, e sim a serem transferidos a estes autos. Ressalvou um único contrato com o TJSP, ainda não findo (n. 176/2021). Manifestação do Ministério Público sobre os temas pendentes (fs. 5189/5195). A decisão de fls. 5196/5198 reiterou necessidade de convocação da AGC, a necessidade de habilitações se fazerem na forma do comunicado CG 219/2018, acolheu honorários da AJ nos termos por ela pleiteados, deferiu prorrogação do stay period, e, por fim, quanto às contas vinculadas e cauções, decidiu que estas são temas de direito administrativo, porém determinou que os valores das contas-caução poderiam ser liberados, desde que concursais. Determinou expedição de ofício às contratantes, para liberação dos valores em conta-vinculada relativos a contratos que se encerraram antes do pedido da recuperação (30/08/2024), afastando-se a conta atinente ao contrato n. 000.176/2021, que ainda teve vigência posterior à referida data. Embargos de declaração da recuperanda (fls. 5269/5277), apontando omissão sobre o tema da liberação dos últimos faturamentos retidos pelo Tribunal de Justiça. 2. Habilitações supervenientes: Fls. 5340/5543: atente-se à distribuição em apartado, na forma do Comunicado CG n. 219/2018, caso não constante o crédito da relação já apresentada pelo AJ. Fls. 5353/5355, 5367/5368, fls. 5367/5514: Já ciente o AJ, habilite-se. Dados bancos, friso, a serem informados administrativamente ao AJ. Fls. 5515/5516: AJ já ciente. Ofício de fls. 5363/5366 já respondido pelo AJ (fls. 5541). 3. Renúncia dos patronos da recuperanda Fls. 5360: Ciência da renúncia, anote-se, excluindo-se os patronos dos autos. Nos termos legais, dispensa-se qualquer providência, aguardando-se prazo para nova constituição de advogados pela recuperanda. De toda forma, por cautela, e considerando o deliberado acerca da Assembleia adiante, providencie a Administradora Judicial diligência para informar a recuperanda da fase processual e a imprescindibilidade de habilitação de novos patronos, inclusive para providenciar, em breve, as custas do edital. 4. Embargos de declaração Sobre o tema, sobreveio manifestação o AJ (fls. 5538/5544) e do Ministério Público (fls. 554/5556). De fato, houve omissão na decisão embargada, que nada disse especificamente sobre os valores retidos pelo Tribunal não sobre contas-vinculadas ou caução, mas decorrentes da não emissão de faturamentos. E com razão a administradora judicial e o Ministério Público. Trata-se de potencial discussão de exceção de contrato não cumprido, somente em via própria poderá se discutir sobre o cabimento ou não da liberação dessas verbas à recuperanda. Assim, acolho os embargos para suprir omissão, e, no mérito, rejeito os pedidos. De toda sorte, a fim de melhor conhecer a situação, DEFIRO a expedição de ofício ao E. TJSP, para que esclareça as circunstâncias dos faturamentos represados e sobre a execução dos contratos. A presente serve como ofício, a ser encaminhado pela administradora judicial, acompanhado dos dados contratuais necessários à identificação, pelo E. TJSP, do objeto de resposta. 5. Ofícios à Superintendência Regional da Receita Federal, Funarte e TJSP Ciência do envio dos ofícios pela AJ. Aguarde-se resposta. 6. Assembleia Geral de Credores Ciente das datas de 25/06/2025 para primeira convocação e 17/07/2025 para segunda convocação, na forma descrita às fls. 5541/5542, no formato virtual, com credenciamento dos credores das 13h00min às 14h00min e início dos trabalhos às 14h30min. Intimem-se os credores e interessados das datas e horários do ato. Intime-se a Administradora para apresentação de edital e a Recuperanda para pagamento das custas de publicação, aguardando-se a constituição de novos advogados, sem prejuízo do já determinado. Em seguida, publique-se. Providencie a Administradora Judicial a elaboração dos editais, para publicação, com urgência. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARTA JULIANA DE CARVALHO FERRAZ (OAB 176318/SP), DANIELA FERREIRA DE SOUZA (OAB 198719/SP), ADRIANO CÉSAR DE AZEVEDO (OAB 194903/SP), ADRIANO CÉSAR DE AZEVEDO (OAB 194903/SP), ADRIANO CÉSAR DE AZEVEDO (OAB 194903/SP), ADRIANO CÉSAR DE AZEVEDO (OAB 194903/SP), TATIANA DE JESUS FERNANDES REYES (OAB 185088/SP), ANDRÉA VIANNA NOGUEIRA (OAB 183299/SP), ALEXANDRE SABARIEGO ALVES (OAB 177942/SP), CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 202062/SP), MARTA JULIANA DE CARVALHO FERRAZ (OAB 176318/SP), ALETÉIA PINHEIRO GUERRA ALVES (OAB 175595/SP), AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP), ELIAS NEJAR BADÚ MAHFUD (OAB 166697/SP), DANIEL PAULO GOLLEGÃ SOARES (OAB 164535/SP), DANIEL PAULO GOLLEGÃ SOARES (OAB 164535/SP), DANIEL PAULO GOLLEGÃ SOARES (OAB 164535/SP), DANIEL PAULO GOLLEGÃ SOARES (OAB 164535/SP), RENATO ANTONIO VILLA CUSTODIO (OAB 162813/SP), RAPHAEL MEIRELLES DE PAULA ALCEDO (OAB 235898/SP), NEUZA CLAUDIA SEIXAS ANDRE (OAB 69931/SP), HERALDO ANTONIO COLENCI DA SILVA (OAB 26305/SP), HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), SIMONE SETSUKO MATSUDA MONTEIRO (OAB 253755/SP), DENISE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO (OAB 253244/SP), LIGIA DUTRA DE MELLO (OAB 250469/SP), GUTEMBERG DE SIQUEIRA ROCHA (OAB 248741/SP), RAPHAEL MEIRELLES DE PAULA ALCEDO (OAB 235898/SP), MARCIO DE ALMEIDA (OAB 207213/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA CERDEIRA (OAB 234634/SP), PAULO RODRIGUES FAIA (OAB 223167/SP), THAIS SANCHES DUTRA SILVA (OAB 221895/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), ADRIANA MOREIRA DE ANDRADE CAMPOS (OAB 217094/SP), EDUARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 216353/SP), MIGUEL ULISSES ALVES AMORIM (OAB 215398/SP), CASSIANO GESUATTO HONIGMANN (OAB 208748/SP), JOSE FRANCISCO PACCILLO (OAB 71993/SP), PAULO HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR (OAB 130623/SP), EDUARDO TOFOLI (OAB 133996/SP), EDUARDO TOFOLI (OAB 133996/SP), EDUARDO TOFOLI (OAB 133996/SP), EDUARDO TOFOLI (OAB 133996/SP), EDUARDO TOFOLI (OAB 133996/SP), EDUARDO TOFOLI (OAB 133996/SP), EDUARDO TOFOLI (OAB 133996/SP), PAULO HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR (OAB 130623/SP), EDUARDO TOFOLI (OAB 133996/SP), PAULO HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR (OAB 130623/SP), PAULO HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR (OAB 130623/SP), SANDRO SIMOES MELONI (OAB 125821/SP), SANDRO SIMOES MELONI (OAB 125821/SP), RICARDO PEREIRA VIVA (OAB 120942/SP), HELIO MIGUEL DA SILVA (OAB 120597/SP), ANTONIO CARLOS PORTANTE (OAB 101075/SP), MATHEUS DE ALMEIDA ALVES (OAB 292445/SP), STELLA GARCIA BERNARDES (OAB 161219/SP), ELENICE JACOMO VIEIRA VISCONTE (OAB 141372/SP), ANDRÉ NICOLAU HEINEMANN FILHO (OAB 157574/SP), ANDRÉ NICOLAU HEINEMANN FILHO (OAB 157574/SP), KÁTIA APARECIDA ELIAS (OAB 156648/SP), FERNANDA ROSENTHAL GROSMAN DE ANDRADE (OAB 146397/SP), FERNANDA ROSENTHAL GROSMAN DE ANDRADE (OAB 146397/SP), RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP), RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP), WALMIR DIFANI (OAB 143216/SP), EDUARDO TOFOLI (OAB 133996/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), ANA LUCIA BAZZEGGIO DA FONSECA (OAB 136964/SP), ANA LUCIA BAZZEGGIO DA FONSECA (OAB 136964/SP), EMERSON LAERTE MOREIRA (OAB 134826/SP), EDUARDO TOFOLI (OAB 133996/SP), EDUARDO TOFOLI (OAB 133996/SP), EDUARDO TOFOLI (OAB 133996/SP), NICOLE LOPES (OAB 481478/SP), RICARDO DOS SANTOS SILVA (OAB 410977/SP), GUILHERME DE ANDRADE SILVA (OAB 436283/SP), RODRIGO DE BRITO RODRIGUES (OAB 431959/SP), FERNANDA MARTINS (OAB 429888/SP), JESSYCA CRISTINA SILVA PEREIRA BAQUEIRO (OAB 428764/SP), SANDOVAL UMBELINO DOS SANTOS LIMA (OAB 425732/SP), DENISE DE MELO FRANCISCO (OAB 419630/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), FERNANDO SANTANA GONÇALVES (OAB 413424/SP), BRUNO FELIPE DA SILVA (OAB 443893/SP), RICARDO DOS SANTOS SILVA (OAB 410977/SP), GABRIELA MUNIZ DE ANDRADE MATOS (OAB 403388/SP), RENATA SANTOS MARQUES VASQUES (OAB 399659/SP), ROGERIO SAMPAIO DA SILVA (OAB 392161/SP), TATIANE CECÍLIA FERREIRA DA SILVA (OAB 392360/SP), CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC), MARCOS BRAGA SALAROLI (OAB 385022/SP), NUBIA LOPES DA SILVA (OAB 381809/SP), FELIPE MORAES FIORINI (OAB 379912/SP), DALTON ALVES DA SILVA (OAB 462493/SP), JOSÉ NIVALDO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 469493/SP), ALESSANDRA STATI DO EGITO (OAB 467690/SP), ALINE HELENA DA SILVA (OAB 467054/SP), RAPHAELA SANTOS PEDRO (OAB 466890/SP), LUCIANA DE CAMPOS CORREIA HEY (OAB 39668/PR), CARLOS EDUARDO RIBEIRO OKAMOTO (OAB 463679/SP), CARLOS EDUARDO RIBEIRO OKAMOTO (OAB 463679/SP), BEATRIZ NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 460859/SP), GIULIA TAFNER MILONI (OAB 448366/SP), RODRIGO DA CRUZ CERQUEIRA (OAB 460524/SP), FELIPE PINTO PRATES (OAB 459362/SP), JACKSON CARLOS DA SILVA (OAB 454983/SP), JACKSON CARLOS DA SILVA (OAB 454983/SP), ALESSANDRA DOMINGOS (OAB 453852/SP), LETÍCIA DA COSTA MORAES (OAB 452800/SP), JOÃO MARCOS DANTAS DE ANDRADE (OAB 449606/SP), GETÚLIO SANTOS MOREIRA (OAB 448551/SP), EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP), ALESSANDRO NOZELLA MONTEIRO (OAB 283687/SP), MARLETE DE BARROS TEIXEIRA (OAB 322215/SP), MARLETE DE BARROS TEIXEIRA (OAB 322215/SP), PAULO AFONSO MENDONÇA DE SIQUEIRA (OAB 309259/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), FERNANDA SANT ANA DE SOUZA (OAB 290588/SP), LAIS CRISTINA MATEOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 288313/SP), LAIS CRISTINA MATEOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 288313/SP), SHIRLEY JEANE CORREIA DE OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB 329665/SP), ANTONIO ROBSON SILVA CARDOSO (OAB 281748/SP), ERMELINDO NARDELI NETO (OAB 274046/SP), ROBSON OLIVEIRA SANTOS (OAB 270909/SP), LUIS AUGUSTO DE FREITAS BERNINI (OAB 272320/SP), HENRIQUE TADEU GASPAR BRAGA (OAB 268416/SP), LUCIANO AURELIO GOMES DOS SANTOS LOPES (OAB 261373/SP), ALEXANDRE DA SILVA LEME (OAB 266201/SP), RAFAEL FELIX (OAB 262451/SP), KLETISLEY MARLONY PIMENTEL DOS SANTOS (OAB 378178/SP), UESLEI DA COSTA MAIA (OAB 367038/SP), RODRIGO DA SILVA CARDOSO (OAB 377487/SP), BRUNO TRINDADE NOGUEIRA (OAB 377995/SP), BRUNO TRINDADE NOGUEIRA (OAB 377995/SP), EDITH DANIELLE CALANDRINO (OAB 378049/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), SANDRA APARECIDA BARBOSA (OAB 373894/SP), ERASMO CARLOS SOARES DE SOUSA (OAB 373847/SP), NATHALIA DE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 337365/SP), ANDERSON DURYNEK (OAB 366305/SP), MARCELO RAIMUNDO DOS SANTOS (OAB 365260/SP), SABRINA LODI (OAB 362431/SP), CLAUDIO DA SILVA (OAB 361578/SP), ANDERSON LUIS SCHIAVOLIM (OAB 361526/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 344887/SP), DIOGO BASILIO VAILATTI (OAB 344432/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011920-17.2023.8.26.0405 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - E.S.F. - "Manifeste-se o advogado constituído de EDCARLOS DA SILVA FERREIRA, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do cálculo de penas". - ADV: ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP), SHIRLEY JEANE CORREIA DE OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB 329665/SP)
Página 1 de 5
Próxima