Shirley Jeane Correia De Oliveira Dos Passos

Shirley Jeane Correia De Oliveira Dos Passos

Número da OAB: OAB/SP 329665

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3
Nome: SHIRLEY JEANE CORREIA DE OLIVEIRA DOS PASSOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007959-55.2021.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Edison Ferreira - Rosa Helena Ramos e outro - Vistos. 1) F. 234/247: Ciente da manifestação favorável da Fazenda Estadual quanto ao recolhimento do imposto referente à sucessão de Odete. 2) Em que pese a manifestação da Partidoria de f. 248/249, observo que nas declarações de f. 197/199 e 226/228 não constou a descrição do imóvel a ser partilhado. Assim, apresente o inventariante novas e completas declarações com a devida correção. 3) Restam pendentes: a) certidão de casamento da finada Odete; b) certidão de óbito de Armando, cônjuge da finada Odete; c) procuração da herdeira Rosa, pois apresentado somente o ofício de indicação da Advogada Dativa pela Defensoria Pública (f. 121); d) certidão negativa da DRF da falecida Odete. 4) Prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento dos itens acima. No silêncio, ante a gratuidade concedida (f. 124), aguarde-se provocação no arquivo. Int. / Fazenda Pública - ADV: LAIS BIANCA TELICESKI DALPINO (OAB 356742/SP), ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP), SHIRLEY JEANE CORREIA DE OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB 329665/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047959-38.2023.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Centurion Segurança e Vigilância Ltda.. - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - BANCO BRADESCO S/A e outros - Laspro Consultores Ltda. - Provig - Formação de Profissionais de Segurança Ltda - - Paulo de Melo Silva - - Sindicato dos Trabalhadores Em Serviços de Segurança, Vigilância, Seg. Pessoal, Guardas Noturnos e Seg. Patrimonia - - Sbq - Sociedade Brasileira da Qualidade Ltda - - Dailton Cardoso Nunes - - SEVERINO PEDRO DE TORRE - - Francisco Madirle dos Santos - - Antônio Eder de Lima - - Natasha Beatriz Neves Macedo. - - DEISE DO SOCORRO SILVA FERNANDES - - Reinaldo Correia Huang - - Voice Data Sistemas Integradas Ltda - Me - - Reginaldo Queiroz dos Santos - - Barbosa & Portugal – Sociedade de Advogados - - Centro Nacional de Pesquisa Em Energia e Materiais - Cnpem - - Edimilson Pinheiro - - Luciano Alves da Silva - - Flavio dos Santos - - Donizeti Matias Pinheiro - - Kleber de Jesus Freitas - - Sergio Menezes da Silva - - Lucio Pereira da Silva Tavares - - Paulo Eduardo Ribeiro dos Santos - - Aluisio Elino da Silva - - Everaldo Sodré dos Santos - - Leandro Santos de Santana - - Jeronimo Miguel de Lima - - Mauro Batista de Queiroz - - Francisca Correia Pontes Silva - - Idelson dos Santos - - Roberto Pereira de Araújo - - Wagner Lehn - - Francisca Irani Rodrigues da Costa - - Josebaldo da Conceição - - Denival Ferreira da Silva - - André Santos Barros - - Jean Victor Fernandes da Silva - - Jeferson Freitas Ferreira - - Eulania Inacio Janoca - - Natasha Beatriz Neves Macedo - - Marcos dos Santos Gonçalves - - Adinovaldo Reis dos Santos - - Gildo Guardiano Guimaraes - - Fabio Topan - - Rodrigo Silva Machado - - Diógenes José dos Santos - - Jailson Francisco de Souza - - Luiz Gonzaga do Carmo de Gouvea - - Anderson Monti da Silva - - Lourival de Souza Rodrigues - - Jairo de Oliveira - - Roselio Furtunato da Silva - - Thiago Dittmar Lima - - Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança e Similares de São Paulo - Seevissp - - Ricardo Donizete de Oliveira. - - Sheyla Albelmonte dos Santos - - EMERSON VIEIRA DE MORAIS - - DOUGLAS DOS SANTOS PEREIRA. - - Rosimar da Costa Bezerra - - Elieu Marques da Silva Amorim - - Magda Duarte Marques de Medeiros - - Juninho Cezar Ribeiro Bezerra - - Gilvane Lopes de Almeida - - Wellington de Assis - - Jorge Henrique de Carvalho Catapani - - DOUGLAS DOS SANTOS PEREIRA - - Arnaldo Moreira Nunes - - Aparecido Jacinto de Freitas - - Marina Pacheco Nunes - - Marcio André de Souza - - Leandro Lopes Correa - - Eliana Aparecida Alves - - Wagner da Silva - - Wagner Pinheiro França. - - Ricardo Donizete de Oliveira - - Fazenda Pública do Município de Hortolândia - - Jose Antonio Alves dos Santos - - Braz Aparecido Domingues - - Marcelo Varela dos Santos Leite - - Flávio Dias Leonawichs - - Robson Ribeiro dos Santos - - Sandro Pedro Bezerra - - Jefferson Baptista da Costa, - - Pedro Aparecido Perez - - Adair Jose Ornelas Teixeira e outros - Sergio Teofilo dos Santos - - EDUARDO PEREIRA DA SILVA - - Fernando Correia de Lima - - Edivalson Canavezzi dos Santos - - Edson Willian dos Santos - Leandro Diniz de Santana - - Andre Martins Soares - - Rafaela de Lima Morais - - Jivanilda Maria da Silva - - Tarciso Adriano Pereira - - Rogério Carvalho do Nascimento - - Vanderlei de Jesus Ubices - - Raimundo Oliveira Cunha - - Dalmo de Souza Celestino - - Paulo Sérgio Ramalho da Rosa - - Antônio Carlos dos Santos Barbosa - - Julio Cesar Silva dos Santos - - Bruno Barbosa Sa Silva - - Renan Dias Mota - - Daiane Silva Souza dos Santos - - Diogo Teixeira de Souza e outros - Erlon de Andrade Ramos. - - Josue Roberto Pascoal. - - Vanessa Ferreira Duarte. - Erlon de Andrade Ramos - - Josue Roberto Pascoal - - Vanessa Ferreira Duarte - - Wagner Pinheiro França e outros - Vistos. 1. Fls. 4.749/4.750: último pronunciamento judicial, que: (i) não conheceu dos pedidos de fls. 4.708/4.714, 4.716/4.722 e 4.724/4.730, reiterando as decisões anteriores; (ii) no que se refere ao pedido às fls. 4745/4748, informou que a autora, caso interessada, deve requerer o levantamento de valores na nova RJ, ressaltando que não cabe a este juízo expedir ofício requerendo os valores; e (iii) concedeu prazo derradeiro de 30 (trinta) dias para que o recolhimento das custas iniciais pendentes pela parte requerente, sob pena de inscrição de dívida ativa e comunicação ao magistrado da nova RJ, para que, eventualmente, avalie a necessidade de sua extinção (art. 486, §2º, CPC). 2. Fl. 4.751: Gustavo Bismarchi Motta e Ricardo Viscardi Pires, procuradores de Centurion Segurança e Vigilância Ltda, comunicaram renúncia ao mandato. 3. Diante da renúncia informada à fl. 4.751, promova-se a intimação do item 4 da decisão anterior por carta com AR. 4. Sem prejuízo, desde logo, junte-se cópia desta decisão e da decisão anterior nos autos nº 1140738-75.2024.8.26.0100, para eventual deliberação sobre a necessidade de extinção (art. 486, §2º, CPC). 5. Quanto ao ofício de fls. 4.757/4.578, cumpra-se a segunda parte do item 3 da decisão de fls. 4.402/4.403. 6. No mais, após as providências finais quanto às custas (inscrição em dívida ativa caso não haja pagamento), arquivem-se os autos. 7. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ROBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 234856/SP), VICTOR MARTINS AMERIO (OAB 235264/SP), SANDRA REGINA DOS SANTOS (OAB 235348/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA CERDEIRA (OAB 234634/SP), FERNANDO BRASILIANO SALERNO (OAB 237534/SP), ANTONIO AUGUSTO CALTABIANO ELYSEU (OAB 239669/SP), CLAUDIO JUSTINO DA SILVA (OAB 242756/SP), CAMILA FERREIRA DONADELLI GRECHI (OAB 243856/SP), THAIS BIANCA VIEIRA LIMA (OAB 248799/SP), LUIS FERNANDO DE PAULA (OAB 229564/SP), ANTONIO FERREIRA DA COSTA (OAB 222418/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP), ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP), ANDERSON LUIS DE CARVALHO COELHO (OAB 200398/SP), CARLOS HENRIQUE PENNA REGINA (OAB 198938/SP), LEONARDO ROFINO (OAB 195558/SP), ROMUALDO JOSE DE CARVALHO (OAB 94753/SP), ANTONIO DA SILVA PIRES (OAB 272250/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), MARIANA ALVES CAMPELLO PASIN (OAB 270175/SP), ALEXANDRE SIMOES VILANOVA (OAB 261867/SP), ALEXANDRE 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343834/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018027-77.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.S.S.O. - A.M.F.T. - - O.R.T. - - E.F.T. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, com resolução de mérito, com base no art. 487, inc. I, do CPC, para fixar guarda dos menores de forma compartilhada entre as partes, fixando residência dos menores na casa materna, exercendo o genitor e os avós paternos o direito de visitas aos finais de semana alternados, com início na sexta-feira às 18h, findando-se às 20h do domingo, mantendo-se as demais determinações fixadas no acordo de fls. 384/386, acima mencionados. Pela sucumbência, arcarão os réus com custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% do valor atualizado da causa. Por fim, saliento que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, ensejará a condenação do embargante ao pagamento de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. P.I.C. - ADV: ROSANA WAGNER (OAB 369224/SP), CAIO VINICIUS VELLASCO ROSA (OAB 212205/SP), SHIRLEY JEANE CORREIA DE OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB 329665/SP), ROSANA WAGNER (OAB 369224/SP), ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2185879-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Luciana Meira Barbosa dos Santos - Agravado: Adelicio Amaral dos Santos - Processo nº 2185879-75.2025.8.26.0000 Relator(a): EDSON LUIZ DE QUEIROZ Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de extinção de condomínio. A decisão agravada indeferiu as benesses da gratuidade judiciária à requerida, ora agravante. Insurge-se a requerida pugnando pela reforma da decisão agravada, alegando não possuir meios de arcar com as custas judiciais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Primeiramente, em atendimento ao disposto no artigo 99, §2º, CPC, concedo o prazo de cinco dias para melhor comprovação por documentos da alegada hipossuficiência (cópias das três últimas declarações de imposto de renda, três últimos extratos bancários, três últimas faturas dos cartões de crédito, comprovantes salariais, carteira de trabalho e outros documentos que julgarem pertinentes para a prova de sua hipossuficiência). Desde já, determino o processamento do presente agravo de instrumento com a parcial concessão de efeito suspensivo tão somente para evitar a exigibilidade de recolhimento de custas até decisão do Colegiado. Intime-se a parte agravada para apresentação de resposta, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 1.019, II, CPC/2015. Após, voltem conclusos os autos para decisão colegiada, observada a ordem cronológica de distribuição do recurso em segunda instância. São Paulo, 23 de junho de 2025. EDSON LUIZ DE QUEIROZ Relator (documento assinado digitalmente) - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Rossi Regis Rodrigues dos Passos (OAB: 209993/SP) - Shirley Jeane Correia de Oliveira dos Passos (OAB: 329665/SP) - Gabriel Mendes Rodrigues de Melo (OAB: 345442/SP) - Rosana Wagner (OAB: 369224/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Barueri (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001937-81.2024.4.03.6342 AUTOR: ELAINE SALOMAO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: SHIRLEY JEANE CORREIA DE OLIVEIRA DOS PASSOS - SP329665 ADVOGADO do(a) AUTOR: ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS - SP209993 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a interposição de recurso pela parte autora, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/1995). Decorrido o prazo supra, remetam-se os autos à Turma Recursal de São Paulo competente para apreciar os efeitos do recebimento do recurso e julgá-lo. Intimem-se as partes. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007605-40.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.V.O. - P.H.A.V. - Autor e requerido manifestem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP), SHIRLEY JEANE CORREIA DE OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB 329665/SP), CRISTIANE ALVES DA SILVA (OAB 434647/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1507823-36.2019.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Willian Ferreira de Souza - - Jean Carlos Souza e outro - Fls. 703: deixo de apreciar o pedido formulado pois atinente à execução da pena, devendo ser formulado perante o juízo das execuções competente. No mais, cumpra-se integralmente a decisão retro. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SHIRLEY JEANE CORREIA DE OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB 329665/SP), DIEGO VINICIUS BITENCOURT GOMES (OAB 301270/SP), ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1507823-36.2019.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Willian Ferreira de Souza - - Jean Carlos Souza e outro - Fls. 703: deixo de apreciar o pedido formulado pois atinente à execução da pena, devendo ser formulado perante o juízo das execuções competente. No mais, cumpra-se integralmente a decisão retro. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SHIRLEY JEANE CORREIA DE OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB 329665/SP), DIEGO VINICIUS BITENCOURT GOMES (OAB 301270/SP), ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008967-12.2025.8.26.0405 (processo principal 1008690-47.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Bancários - Ana Angelica Alves Araujo Cruz - Banco do Brasil S.a - Vistos. Nos termos do artigo 536 do CPC, fica a parte executada intimada a dar cumprimento à obrigação de fazer determinada no título judicial trazido à execução, qual seja, liberar em favor dos herdeiros de Diogenes de Brito da Cruz, Sra. Ana Angelica Alves Araujo Cruz e Sr. Jose Herculano da Cruz, o saldo bancário existente na agência 6976-0, conta corrente 2448178-5, e o saldo bancário existente na agência 6976-0, conta corrente 2448178-5, nos termos da escritura de inventário extrajudicial datada de 10/11/2021, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de negativa de liberação, com limite de 30 dias. Anote-se que ambos os herdeiros deverão comparecer à agência bancária munidos da presente decisão-ofício e da escritura de inventário para solicitar a liberação dos valores. Em observância à Súmula 410 do STJ, servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, competindo à parte autora, para que a multa se faça exigível, providenciar o protocolo do documento junto ao departamento competente da parte ré, comprovando tal providência nos autos. Consigno desde logo, por oportuno, que em se tratando de cumprimento de sentença relativo a obrigação de fazer, aplicar-se-á à presente execução o quanto previsto nos artigos 536/537 do CPC, não sendo o caso de incidência das penalidades previstas no § 1º do art. 523, do CPC (multa e honorários), uma vez que tal normativo diz respeito unicamente à obrigação de pagar. Intime-se. - ADV: SHIRLEY JEANE CORREIA DE OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB 329665/SP), ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001401-73.2017.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - F.A.M.R.D. - A.S.M. - - E.L.S. - - T.R.C. e outros - Anoto para análise oportuna que o plano de partilha foi apresentado às fls. 224/235 e sobre ele se manifestou o partidor às fls. 488. A inventariante requereu autorização para alienação de veículos que compõe o espólio para pagamento do imposto de transmissão e dívidas do espólio; além de autorização para que a herdeira Fabiana compra a parte dos direitos hereditários do herdeiro Bruno. O pedido da herdeira Fabiana para que seja autorizada a adquirir os direitos hereditários do herdeiro Bruno carece de interesse processual. Isto porque sendo maiores e capazes podem alienar suas cotas-partes independentemente de autorização judicial. Anoto, contudo, que em havendo alienação antes da homologação da partilha, a inventariante deverá promover o respectivo aditamento, sem embargo do recolhimento do imposto pertinente a essa transmissão. Fls. 526: O pedido de fls. 526 dos herdeiros Anderson, Tatiane, Jackeline, Rafael e Fernando para que seja designada audiência com o objetivo de tratar do interesse de venda de suas cotas partes não encontra amparo legal. Com relação à cota-parte do menor, o pedido deve ser revestido das formalidades legais, em procedimento apropriado, se for o caso. Com relação aos demais herdeiros, maiores e capazes, estes tem a livre disponibilidade de alienar seus quinhões, observada eventual necessidade de aditamento ao plano de partilha conforme acima exposto. Instados os herdeiros a se manifestarem sobre o plano de partilha e sobre o pedido da inventariante para que seja autorizada a vender os veículos que compõem o espólio para pagamento de dívidas e imposto de transmissão, o herdeiro Edson Luiz manifestou-se às fls. 529/531 sustentando que não há comprovação da propriedade do bem imóvel; que não há comprovação acerca da posse/guarda, localização e avaliação dos veículos. A inventariante apresentou resposta às fls. 532/533, sustentando que estão sendo partilhados apenas os direitos sobre o imóvel, cuja matrícula está juntada às fls. 236/241 e que juntou os documentos dos veículos às fls. 475/476. Na oportunidade requereu a isenção dos encargos da mora com relação ao imposto de transmissão e juntou laudos de avaliação do imóvel e fotografias dos veículos. Tendo em vista que as fotografias dos veículos (fls. 573) demonstram a precariedade de seus estados de conservação deverá a inventariante juntar os respectivos laudos de avaliação. Após , manifestem-se os herdeiros se concordam com a venda pelos valores propostos. No que concerne ao bem imóvel, a respectiva CRI está juntada às fls. 236/241 e atribui a 37,5% da propriedade ao inventariado, ou seja, a metade de 3/4 da propriedade adquirida juntamente Valdemar Rabello. Portanto, nesse contexto, a inventariante deverá aditar o plano de partilha para desmembrar os bens do espólio, ou seja, a parte da propriedade que está registrada em nome do inventariado e outra que corresponde aos direitos hereditários com relação aos bens que este receberá os espólio de seu genitor. Por fim, indefiro o pedido de dilação do prazo previsto em lei para recolhimento do imposto causa mortis. Isto porque a dilação de prazo para recolhimento do imposto "causa mortis" sem incidência de multa e juros aqui pleiteado não constitui uma benesse que o juiz pode conceder ou não a seu bel prazer. Trata-se, isto sim, de hipótese em que, não respeitado o prazo de 180 dias previsto pelo art. 17, parágrafo primeiro da Lei Estadual n° 10.705, de 28.12.2000, haverá incidência de multa e juros moratórios, os quais constituem acréscimos que o Legislador Bandeirante entendeu imprescindíveis para evitar prejuízos ao Erário Público pelo não cumprimento do comando ali contido. Ainda que se reconheça alguma dificuldade da inventariante em promover o andamento ao feito, ou mesmo o recolhimento do tributo devido, é certo que os prazos legais devem ser observados pela inventariante, mesmo porque, nem mesmo eventual dificuldade financeira constitui obstáculo intransponível que impeça os sucessores de recolher o tributo devido. - ADV: DALVA REGINA BUENO DE AVILA (OAB 100354/SP), ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP), DERANILDO ALVES DE SOUZA (OAB 360944/SP), SHIRLEY JEANE CORREIA DE OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB 329665/SP), ELTON JOHN APARECIDO FERREIRA (OAB 367167/SP), SHIRLEY JEANE CORREIA DE OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB 329665/SP), ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP), ASSISELE VIEIRA PITERI DE ANDRADE (OAB 277841/SP)
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