Gabriel Druda Deveikis

Gabriel Druda Deveikis

Número da OAB: OAB/SP 329752

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP
Nome: GABRIEL DRUDA DEVEIKIS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1075843-08.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1057141-14.2024.8.26.0100) - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Atma Genus Consultoria Pedagógica e Desenvolvimento Humano Ltda. - - Marisa de Sousa Gimenes - - Margarita Maria Morales Villegas - - Arthur Santo Ranieri Junior - - Bruno Fialho Bonini - João Luiz de Almeida Carneiro - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: GABRIEL DRUDA DEVEIKIS (OAB 329752/SP), RICARDO ARCE (OAB 247133/SP), RICARDO ARCE (OAB 247133/SP), RICARDO ARCE (OAB 247133/SP), RICARDO ARCE (OAB 247133/SP), RICARDO ARCE (OAB 247133/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023174-04.2018.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - Lincoln Adrien Cunha Junior - - Lincoln Adrien Cunha - - Gilberto Bordim - - Luis Advincula Silveira da Cunha - - Edson de Camargo Vamondes - - Adilson Aparecido Lino - - Luiz Gustavo Bianco - - Rafael de Barros Mischiatti - - Antonio Carlos Mischiatti - - Paulo Henrique dos Santos - - Elaine Cristina Silva Rocha - - Rosana de Souza - - Elizete Lauer Ribeiro - - Sidnei Ribeiro e outros - Vistos, Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa do réu Vinicius de Carvalho Damasceno (fls.9672/9673). Conforme requerido, as razões de apelação serão interpostas perante à Superior Instância. Anote-se. - ADV: BRUNO GARCIA BORRAGINE (OAB 298533/SP), HUMBERTO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 253891/SP), EDSON BALDOINO (OAB 32809/SP), FRANCISCO TOLENTINO NETO (OAB 55914/SP), FRANCISCO TOLENTINO NETO (OAB 55914/SP), FRANCISCO TOLENTINO NETO (OAB 55914/SP), MARIO LUIZ RIBEIRO MARTINS JUNIOR (OAB 271144/SP), MARIO LUIZ RIBEIRO MARTINS JUNIOR (OAB 271144/SP), LENA CAROLINA DA COSTA CARVALHO FORSMAN (OAB 494350/SP), BRUNO GARCIA BORRAGINE (OAB 298533/SP), HUMBERTO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 253891/SP), BRUNO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 316079/SP), BRUNO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 316079/SP), BRUNO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 316079/SP), JULIANA BIGNARDI TEMPESTINI (OAB 316805/SP), JULIANA BIGNARDI TEMPESTINI (OAB 316805/SP), GABRIEL DRUDA DEVEIKIS (OAB 329752/SP), GABRIEL DRUDA DEVEIKIS (OAB 329752/SP), GABRIEL DRUDA DEVEIKIS (OAB 329752/SP), GABRIEL DRUDA DEVEIKIS (OAB 329752/SP), ANNA CAROLINA SOUBIHE SAWAYA CARILLO (OAB 434192/SP), ANNA CAROLINA SOUBIHE SAWAYA CARILLO (OAB 434192/SP), SORAYA FARAH ELIAS COSINI (OAB 168322/SP), JULIO CESAR FONSECA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 361115/SP), DANIELLA PAIVA DOS SANTOS (OAB 353998/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), ANDRÉ MENDONÇA BIALSKI (OAB 508490/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP), SORAYA FARAH ELIAS COSINI (OAB 168322/SP), HUMBERTO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 253891/SP), SORAYA FARAH ELIAS COSINI (OAB 168322/SP), SORAYA FARAH ELIAS COSINI (OAB 168322/SP), ROBERTO PADUA COSINI (OAB 168844/SP), ROBERTO PADUA COSINI (OAB 168844/SP), ROBERTO PADUA COSINI (OAB 168844/SP), ROBERTO PADUA COSINI (OAB 168844/SP), ANDRÉ MENDONÇA BIALSKI (OAB 508490/SP), LENA CAROLINA DA COSTA CARVALHO FORSMAN (OAB 494350/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023174-04.2018.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - Lincoln Adrien Cunha Junior - - Lincoln Adrien Cunha - - Gilberto Bordim - - Luis Advincula Silveira da Cunha - - Edson de Camargo Vamondes - - Adilson Aparecido Lino - - Luiz Gustavo Bianco - - Rafael de Barros Mischiatti - - Antonio Carlos Mischiatti - - Paulo Henrique dos Santos - - Elaine Cristina Silva Rocha - - Rosana de Souza - - Elizete Lauer Ribeiro - - Sidnei Ribeiro e outros - Vistos, Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa da ré Elaine Cristina Silva Rocha (fls.9668). Conforme requerido, as razões de apelação serão interpostas perante à Superior Instância. Anote-se. - ADV: GABRIEL DRUDA DEVEIKIS (OAB 329752/SP), MARIO LUIZ RIBEIRO MARTINS JUNIOR (OAB 271144/SP), BRUNO GARCIA BORRAGINE (OAB 298533/SP), BRUNO GARCIA BORRAGINE (OAB 298533/SP), BRUNO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 316079/SP), BRUNO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 316079/SP), BRUNO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 316079/SP), JULIANA BIGNARDI TEMPESTINI (OAB 316805/SP), JULIANA BIGNARDI TEMPESTINI (OAB 316805/SP), GABRIEL DRUDA DEVEIKIS (OAB 329752/SP), MARIO LUIZ RIBEIRO MARTINS JUNIOR (OAB 271144/SP), GABRIEL DRUDA DEVEIKIS (OAB 329752/SP), GABRIEL DRUDA DEVEIKIS (OAB 329752/SP), DANIELLA PAIVA DOS SANTOS (OAB 353998/SP), JULIO CESAR FONSECA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 361115/SP), ANNA CAROLINA SOUBIHE SAWAYA CARILLO (OAB 434192/SP), ANNA CAROLINA SOUBIHE SAWAYA CARILLO (OAB 434192/SP), LENA CAROLINA DA COSTA CARVALHO FORSMAN (OAB 494350/SP), LENA CAROLINA DA COSTA CARVALHO FORSMAN (OAB 494350/SP), ANDRÉ MENDONÇA BIALSKI (OAB 508490/SP), ANDRÉ MENDONÇA BIALSKI (OAB 508490/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), ROBERTO PADUA COSINI (OAB 168844/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP), SORAYA FARAH ELIAS COSINI (OAB 168322/SP), SORAYA FARAH ELIAS COSINI (OAB 168322/SP), SORAYA FARAH ELIAS COSINI (OAB 168322/SP), SORAYA FARAH ELIAS COSINI (OAB 168322/SP), ROBERTO PADUA COSINI (OAB 168844/SP), FRANCISCO TOLENTINO NETO (OAB 55914/SP), HUMBERTO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 253891/SP), FRANCISCO TOLENTINO NETO (OAB 55914/SP), FRANCISCO TOLENTINO NETO (OAB 55914/SP), EDSON BALDOINO (OAB 32809/SP), HUMBERTO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 253891/SP), ROBERTO PADUA COSINI (OAB 168844/SP), HUMBERTO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 253891/SP), ROBERTO PADUA COSINI (OAB 168844/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023174-04.2018.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - Lincoln Adrien Cunha Junior - - Lincoln Adrien Cunha - - Gilberto Bordim - - Luis Advincula Silveira da Cunha - - Edson de Camargo Vamondes - - Adilson Aparecido Lino - - Luiz Gustavo Bianco - - Rafael de Barros Mischiatti - - Antonio Carlos Mischiatti - - Paulo Henrique dos Santos - - Elaine Cristina Silva Rocha - - Rosana de Souza - - Elizete Lauer Ribeiro - - Sidnei Ribeiro e outros - Vistos, Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa dos réus Luis Advincula Silveira da Cunha, Lincoln Adrien Cunha Júnior e Gilberto Bordim (fls.9662). Conforme requerido, as razões de apelação serão interpostas perante à Superior Instância. Anote-se. - ADV: GABRIEL DRUDA DEVEIKIS (OAB 329752/SP), MARIO LUIZ RIBEIRO MARTINS JUNIOR (OAB 271144/SP), BRUNO GARCIA BORRAGINE (OAB 298533/SP), BRUNO GARCIA BORRAGINE (OAB 298533/SP), BRUNO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 316079/SP), BRUNO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 316079/SP), BRUNO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 316079/SP), JULIANA BIGNARDI TEMPESTINI (OAB 316805/SP), JULIANA BIGNARDI TEMPESTINI (OAB 316805/SP), GABRIEL DRUDA DEVEIKIS (OAB 329752/SP), MARIO LUIZ RIBEIRO MARTINS JUNIOR (OAB 271144/SP), GABRIEL DRUDA DEVEIKIS (OAB 329752/SP), GABRIEL DRUDA DEVEIKIS (OAB 329752/SP), DANIELLA PAIVA DOS SANTOS (OAB 353998/SP), JULIO CESAR FONSECA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 361115/SP), ANNA CAROLINA SOUBIHE SAWAYA CARILLO (OAB 434192/SP), ANNA CAROLINA SOUBIHE SAWAYA CARILLO (OAB 434192/SP), LENA CAROLINA DA COSTA CARVALHO FORSMAN (OAB 494350/SP), LENA CAROLINA DA COSTA CARVALHO FORSMAN (OAB 494350/SP), ANDRÉ MENDONÇA BIALSKI (OAB 508490/SP), ANDRÉ MENDONÇA BIALSKI (OAB 508490/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), SORAYA FARAH ELIAS COSINI (OAB 168322/SP), ROBERTO PADUA COSINI (OAB 168844/SP), ROBERTO PADUA COSINI (OAB 168844/SP), ROBERTO PADUA COSINI (OAB 168844/SP), ROBERTO PADUA COSINI (OAB 168844/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), SORAYA FARAH ELIAS COSINI (OAB 168322/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), SORAYA FARAH ELIAS COSINI (OAB 168322/SP), SORAYA FARAH ELIAS COSINI (OAB 168322/SP), EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP), FRANCISCO TOLENTINO NETO (OAB 55914/SP), FRANCISCO TOLENTINO NETO (OAB 55914/SP), HUMBERTO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 253891/SP), HUMBERTO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 253891/SP), HUMBERTO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 253891/SP), EDSON BALDOINO (OAB 32809/SP), FRANCISCO TOLENTINO NETO (OAB 55914/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002239-02.2018.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Improbidade Administrativa - Lei nº. 8429/92 - SIDNEI RIBEIRO - - ELIZETE LAUER RIBEIRO - - FABIANO LAUER SILVEIRA - - ROSANA DE SOUZA - - ELAINE CRISTINA SILVA ROCHA - - CARLOS HENRIQUE DA SILVA ROCHA - - ANDRE LUIZ SILVEIRA e outro - É dever do réu manter o juízo informado de sua localização. Não o fazendo, a lei processual penal autoriza a aplicação da sanção consistente na decretação de revelia do acusado. Assim, e com fundamento no artigo 367, do Código de Processo Penal, decreto a revelia de ELAINE CRISTINA SILVA ROCHA, FABIANO LAUER SILVEIRA e ANDRE LUIZ SILVEIRA, eis que mudaram de endereço sem comunicar o Juízo. Anote-se. No mais, fica(m) a(s) Defesa(s) devidamente intimadas a se manifestarem acerca das testemunhas Luciana Ressinete (fls. 9734), Leonardo Teixeira Sacramento (fls. 9739), Marcos Inácio (fls. 9746), Teresa Cristino Daminello Macedo (fls. 9770 e 9810), Ana Paula Almeida Viana (fls. 9780), Alonso Dionísio Ferreira (fls. 9778), Carolina Nicoletta Lima (fls. 9802), Wanderson Aparecido de Araújo Silva (fls. 9803), Lourença Jorge Antônio Machado (fls. 9807), Rafael Ressinette Bianchi Leiva (fls. 9811), Anderson Carneiro Torres (fls. 9817), devendo fornecer dados atualizados das testemunhas (endereço, telefone e e-mail), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: ANDREA REGINA PADOANI HAAK (OAB 384711/SP), GABRIEL DRUDA DEVEIKIS (OAB 329752/SP), RAFAELA PEREIRA (OAB 406987/SP), MARIA JULIA GONÇALVES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 384223/SP), RAFAELA PEREIRA (OAB 406987/SP), JULIANA SANTOS GARCIA (OAB 436087/SP), HIAGO ASSAF ALVES (OAB 481849/SP), JULIANA SANTOS GARCIA (OAB 436087/SP), HUMBERTO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 253891/SP), FRANCISCO TOLENTINO NETO (OAB 55914/SP), MARIA JULIA GONÇALVES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 384223/SP), HUMBERTO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 253891/SP), FRANCISCO TOLENTINO NETO (OAB 55914/SP), ISAIAS DOS ANJOS MESSIAS E SILVA (OAB 265739/SP), HUMBERTO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 253891/SP), FRANCISCO TOLENTINO NETO (OAB 55914/SP), BRUNO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 316079/SP), BRUNO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 316079/SP), BRUNO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 316079/SP), DANIELLA PAIVA DOS SANTOS (OAB 353998/SP), FLAVIO ROBERTO MOURA DE CAMPOS (OAB 359872/SP), JULIO CESAR FONSECA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 361115/SP), MARIA JULIA GONÇALVES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 384223/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013773-58.2018.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. e outro - Ejs Participacao Ltda - - Vinicius de Carvalho Damasceno - Vistos. Defiro a pesquisa de bens do(s) requerido(s) pelo(s) sistema(s) RENAJUD , remetendo-se os autos para efetivação. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), FLÁVIA TEIGA BETETO (OAB 404750/SP), FABIO JOAO BASSOLI (OAB 109568/SP), GABRIEL DRUDA DEVEIKIS (OAB 329752/SP), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/RJ), FABIO JOAO BASSOLI (OAB 109568/SP), FREDERICO AUGUSTO CASONATO MARTINS (OAB 417743/SP), BRAULIO FREITAS TEIGA (OAB 414712/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0044199-36.2002.8.26.0100 (000.02.044199-1) - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA LUIZA FRANÇA ALVARENGA - Nikita Lanches Ltda. - Edmundo de Macedo Soares e Silva Neto - Vistos. 1. REGINA STELLA RODRIGUES ALVARENGA, MARIA LUIZA FRANÇA ALVARENGA e ANTÔNIO SILVÉRIO ALVARENGA requereram a abertura do INVENTÁRIO de ANTÔNIO SILVÉRIO DE ALVARENGA, falecido ao dia 13 de fevereiro de 2002, conforme certidão de óbito de fls. 15, requerendo a nomeação de seu patrono como Inventariante (fls. 04/05 e 08/09). Posteriormente, requereram a nomeação da herdeira MARIA LUIZA FRANÇA, uma vez que o patrono não teria condições de saúde de exercer a Inventariança, e os demais herdeiros residiriam em comarcas distintas (fls. 33). Escritura Pública de Testamento a fls. 35/38. Certidão Testamentária a fls. 33/34. Por decisão proferida em 25 de julho de 2022, a herdeira MARIA LUIZA FRANÇA foi nomeada Inventariante (fls. 42). Primeiras Declarações a fls. 48/67, acompanhadas dos documentos de fls. 68/238. Aditamento às Primeiras Declarações a fls. 265/267. Os herdeiros e viúva supérstite informaram terem identificado que diversos bens relacionados anteriormente já não mais existiam, o que ofenderia a legítima dos herdeiros necessários, tendo celebrado Instrumento Particular de Acordo de fls. 268/275, visando ajustar as disposições testamentárias, requerendo sua homologação e inclusão de suas cláusulas como efetiva partilha (fls. 265/267). Certidão Negativa de Débitos e Tributos e Contribuições Federais a fls. 277 e da Receita Federal a fls. 289. A Contadoria requereu que fossem trazidos aos autos os valores dos bens declarados a fls. 46/47, itens 38 a 42, a fim de serem elaborados seus respectivos cálculos (fls. 291). A Inventariante informou os valores requeridos pela Contadoria a fls. 308/309, juntando os documentos de fls. 310/315. Nova manifestação da Contadoria a fls. 335/336. A Inventariante informou o falecimento do herdeiro ANTÔNIO SILVÉRIO ALVARENGA, ocorrido em 18 de junho de 2011, conforme certidão de óbito de fls. 368, não tendo deixado outros bens além de seu quinhão da presente herança, sendo sucedido por sua genitora, MYRNA LUIZA FRANÇA ALVARENGA (fls. 367). Por decisão proferida em 26 de agosto de 2011, foi determinado o processamento conjunto dos Inventários de ANTÔNIO SILVÉRIO DE ALVARENGA (pai) e de ANTÔNIO SILVÉRIO ALVARENGA (filho), permanecendo a herdeira MARIA LUIZA como Inventariante (fls. 383). Primeiras Declarações a fls. 396/410, acompanhado dos documentos de fls. 411/470. Aditamento às Primeiras Declarações a fls. 504/517. A empresa NIKITA LANCHES LTDA, CNPJ nº 06.026.480/0001-46, na qualidade de terceira interessada, por ser locatária de um dos imóveis inventariados, localizado na Rua Sete de Abril, nº 180, República, requereu o desarquivamento dos presentes autos (fls. 568). EDMUNDO DE MACEDO SOARES E SILVA, Inventariante do Espólio de REGINA STELLA RODRIGUES ALVARENGA, informou o falecimento de sua genitora em 08 de janeiro de 2020, conforme Certidão de Óbito de fls. 1.605, alegando ser seu único herdeiro. Requereu a substituição da viúva supérstite por seu Espólio, pela concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça, além da homologação do acordo de fls. 268/275 (fls. 586/588). Juntou os documentos de fls. 589/1.600, complementados a fls. 1.605/1.612. A Inventariante dos Espólios de ANTÔNIO SILVÉRIO DE ALVARENGA (pai) e de ANTÔNIO SILVÉRIO ALVARENGA (filho) se manifestou favoravelmente à homologação do acordo de fls. 268/275, aduzindo que eventual questionamento ao seu conteúdo estaria precluso (fls. 1.625/1.627). É o relatório. Fundamento e decido. 2. Por primeiro, diante da manifestação de fls. 1.643/1.644, anote-se, no SAJ/PG 5, a desnecessidade de intervenção do Ministério Público no feito. 3. Passo a apreciar o pedido do Inventariante do Espólio de REGINA STELLA RODRIGUES ALVARENGA de que o presente feito tramite sob o manto do segredo de justiça (fls. 587). INDEFIRO. A simples menção dos fatos narrados não justifica a pretensão. A existência de documentação referente a outros processos não configura por si só, hipótese de sigilo. A legislação não elenca o Inventário e Partilha de bens decorrentes de falecimento no rol das ações previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil. A publicidade dos atos é imprescindível para que eventuais terceiros interessados, credores ou herdeiros desconhecidos e não citados se habilitem nos autos. Nesse sentido, é a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inventário Decisão agravada que indeferiu o pedido formulado pelo herdeiro-agravante para que o feito tramite em segredo de justiça - Insurgência - Não acolhimento - Rol das hipóteses de segredo de justiça (art. 189 do CPC) não é taxativo, porém o recorrente não logrou demonstrar situação capaz de ensejar a tramitação do processo sob publicidade restrita - Regra geral é a da inteira publicidade dos atos processuais - Eventual interesse de terceiros que devem ser preservados - Ausência de fatos graves e objetivos, violadores de direitos da personalidade e que justifiquem a medida excepcional do segredo de justiça - Decisão mantida - Recurso desprovido" (E. TJSP; Agravo de Instrumento 2150241-88.2019.8.26.0000; Relatora a Excelentíssima Senhora DesembargadoraClara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: Colenda 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 31/10/2019; Data de Registro: 31/10/2019, in Jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo - https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13036404cdForo=0). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. Pretensão de processamento da ação em segredo de justiça. Regra geral da publicidade dos autos processuais (artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal). Inexistência de ofensa à intimidade da recorrente. Situação narrada nos autos que não se amolda as hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil. Precedentes. DECISÃO PRESERVADA. AGRAVO DESPROVIDO" (E. TJSP; Agravo de Instrumento 2132444-02.2019.8.26.0000; Relator o Excelentíssimo Senhor DesembargadorDonegá Morandini; Órgão Julgador: Colenda 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lins -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2019; Data de Registro: 30/08/2019, in Jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo - https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=12832008cdForo=0). "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ação de inventário. Alegação de omissão no julgado acerca da apreciação do pedido para tramitação em segredo de justiça. Cabimento. Hipótese, no entanto, que não se enquadra nas exceções previstas em lei. Argumentos apresentados que não justificam o processamento em segredo de justiça. Resolução do CNJ que restringe o acesso irrestrito aos autos do processo, sendo possível somente às partes, advogados e àqueles comprovadamente interessados no feito. Medida que seria colidente com os interesses dos eventuais credores do espólio. Pretensão rejeitada. Acórdão alterado. Embargos acolhidos, apenas para sanar a omissão, sem efeitos modificativos" (E. TJSP; Embargos de Declaração Cível 2210430-37.2016.8.26.0000; Relator o Excelentíssimo Senhor DesembargadorJosé Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: Colenda 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 01/06/2017; Data de Registro: 01/06/2017, in Jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo - https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=10484133cdForo=0). Se o caso, poderão os interessados indicar individualmente quais peças pretendem a aplicação de sigilo. 4. Do pedido de homologação do acordo de fls. 268/275. Verifico que tanto a herdeira e Inventariante MARIA LUIZA (fls. 1.625/1.627) quanto o Espólio de REGINA STELLA RODRIGUES DE ALVARENGA (fls. 1.629), requereram a homologação do acordo celebrado entre os herdeiros a fls. 268/275, em 21 de março de 2002. Ocorre que o referido acordo contém cláusulas atribuindo a administração dos bens inventariados ao antigo patrono das partes, o Advogado Samir Hage Júnior, ao mesmo tempo em que a Inventariante informou a fls. 586, item "e", que o ex-patrono dos herdeiros estaria sendo processado por indícios de fraude no que tange aos bens do falecido (sic). Ainda, há notícias do ajuizamento da ação Usucapião - Processo nº 1058170-70.2022.8.26.0100, em trâmite perante o MM. Juízo da 1ª Vara de Registros Públicos do Foro Central Cível, bem como, da ação de Anulação de Contrato de Locação por Simulação e Anulação de Instrumento Particular de Cessão de Direitos c.c. Violação de Direito de Preferência - Processo nº 1006043-24.2023.8.26.0100, com processamento perante o MM. Juízo da 18ª Vara Cível do Foro Central Cível, ambos envolvendo o imóvel localizado na Rua Sete de Abril, nº 180, objeto de partilha nos presentes autos e do acordo. Assim, considerando o grande lapso de tempo transcorrido desde a assinatura do referido acordo e da substancial alteração das circunstâncias fáticas que o envolviam, como: (i) o fato de o antigo patrono dos herdeiros deixar de patrociná-los nos autos; (ii) dois dos signatários do acordo (Sra. REGINA STELLA e Sr. ANTÔNIO SILVÉRIO ALVARENGA) terem falecido nesse meio tempo; e (iii) haver ações judiciais em trâmite envolvendo bens que integram o acordo pretérito, esclareçam os herdeiros, no prazo comum de quinze (15) dias, seu interesse na homologação do acordo de fls. 268/275, apresentando, se o caso, nova minuta de acordo devidamente atualizada com os necessários ajustes/esclarecimentos para posterior eventual homologação pelo Juízo. Ainda, em igual prazo, providenciem certidão de objeto e pé dos processos: A) Usucapião - Processo nº 1058170-70.2022.8.26.0100, em trâmite perante o MM. Juízo da 1ª Vara de Registros Públicos do Foro Central Cível; B) Anulação de Contrato de Locação por Simulação e Anulação de Instrumento Particular de Cessão de Direitos c.c. Violação de Direito de Preferência - Processo nº 1006043-24.2023.8.26.0100, com processamento perante o MM. Juízo da 18ª Vara Cível do Foro Central Cível. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANA CAROLINA FREIRES DE MACEDO SOARES E SILVA (OAB 199774/SP), MARCELO JOSE TELLES PONTON (OAB 66530/SP), MARCELO JOSE TELLES PONTON (OAB 66530/SP), MARCELO JOSE TELLES PONTON (OAB 66530/SP), GUILHERME PINHEIRO AMARAL (OAB 329761/SP), GABRIEL DRUDA DEVEIKIS (OAB 329752/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043825-57.2018.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fraude em certames de interesse público - Lincoln Adrien Cunha Junior - - Vinicius de Carvalho Damasceno - - Mauro Luis da Silveira - - Luiz Gustavo Bianco - - Luis Antonio Silveira - - Felipe Antonio de Araujo dos Santos - - Elaine Cristina Silva Rocha - - Antonio Carlos Mischiatti - - Rafael de Barros Mischiatti - - Edmilson dos Santos Lima - - Fernando Garcia de Lima - - Alexandre Corpas Terrão e outros - Por ora, ao Ministério Público, após, tornem com urgência. - ADV: MARIO LUIZ RIBEIRO MARTINS JUNIOR (OAB 271144/SP), RICARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 243063/SP), RICARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 243063/SP), EDSON BALDOINO (OAB 32809/SP), EDSON BALDOINO (OAB 32809/SP), FERNANDA MASSAD DE AGUIAR FABRETTI (OAB 261232/SP), MARIO LUIZ RIBEIRO MARTINS JUNIOR (OAB 271144/SP), THIAGO AUGUSTO STANKEVICIUS (OAB 232380/SP), BRUNO GARCIA BORRAGINE (OAB 298533/SP), BRUNO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 316079/SP), BRUNO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 316079/SP), JULIANA BIGNARDI TEMPESTINI (OAB 316805/SP), GABRIEL DRUDA DEVEIKIS (OAB 329752/SP), GABRIEL DRUDA DEVEIKIS (OAB 329752/SP), GABRIEL DRUDA DEVEIKIS (OAB 329752/SP), GABRIEL DRUDA DEVEIKIS (OAB 329752/SP), SORAYA FARAH ELIAS COSINI (OAB 168322/SP), LEONARDO FOGACA PANTALEAO (OAB 146438/SP), EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP), EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP), SORAYA FARAH ELIAS COSINI (OAB 168322/SP), SORAYA FARAH ELIAS COSINI (OAB 168322/SP), SORAYA FARAH ELIAS COSINI (OAB 168322/SP), THIAGO AUGUSTO STANKEVICIUS (OAB 232380/SP), ROBERTO PADUA COSINI (OAB 168844/SP), ROBERTO PADUA COSINI (OAB 168844/SP), ROBERTO PADUA COSINI (OAB 168844/SP), ROBERTO PADUA COSINI (OAB 168844/SP), DANIEL GARSON (OAB 192064/SP), DANIEL GARSON (OAB 192064/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), ANNA CAROLINA SOUBIHE SAWAYA CARILLO (OAB 434192/SP), ANDRÉ MENDONÇA BIALSKI (OAB 508490/SP), LENA CAROLINA DA COSTA CARVALHO FORSMAN (OAB 494350/SP), SANDRA DE ARAUJO (OAB 435911/SP), GABRIEL DRUDA DEVEIKIS (OAB 329752/SP), FREDERICO AUGUSTO CASONATO MARTINS (OAB 417743/SP), JULIO CESAR FONSECA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 361115/SP), DANIELLA PAIVA DOS SANTOS (OAB 353998/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023174-04.2018.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - Lincoln Adrien Cunha Junior - - Lincoln Adrien Cunha - - Gilberto Bordim - - Luis Advincula Silveira da Cunha - - Edson de Camargo Vamondes - - Adilson Aparecido Lino - - Luiz Gustavo Bianco - - Rafael de Barros Mischiatti - - Antonio Carlos Mischiatti - - Paulo Henrique dos Santos - - Elaine Cristina Silva Rocha - - Rosana de Souza - - Elizete Lauer Ribeiro - - Sidnei Ribeiro e outros - Tratam-se de embargos de declaração opostos em face de sentença de fls. 9.482/9.567. LUIZ ADVINCULA SILVEIRA DA CUNHA, LINCOLN ADRIEN CUNHA JUNIOR e GILBERTO BORDIM (fls. 9.582/9.591) apontaram contradição, omissão e ambiguidade na decisão, em relação aos elementos do crime (conduta, dolo e materialidade) nos pregões presenciais nº 386/2010, 367/2011, 44/2012, 205/2012, 248/2012 e 185/2013 do Município de Guarulhos. Também apontaram omissão na justificativa para a imposição de penas e dias-multa acima do mínimo legal. Por fim, solicitaram a alteração da sentença condenatória em benefício dos réus. ELAINE CRISTINA SILVA ROCHA (fls. 9.593/9.605) apontou omissão na sentença por não analisar de forma individualizada a prescrição da pretensão punitiva em seu caso, limitando-se a uma análise genérica. Alegou contradição e omissão quanto à cadeia de custódia das provas digitais, à análise das provas em juízo e à sua versão apresentada, considerando que a sentença concluiu que as provas contrariam essa versão. Além disso, mencionou omissão e contradição na análise da culpabilidade, afirmando que a sentença confundiu culpabilidade com reiteração delitiva e que não há comprovação de corrupção nem de dano ao Erário. Por fim, indicou contradição na dosimetria da pena, ao aplicar concurso formal de crimes em vez de crime continuado. ELIZETE LAUER RIBEIRO (fls. 9.606/9.623) alegou que a sentença condenatória é contraditória, pois a condenou sem provas de sua participação dolosa, já que atuava apenas no setor de recursos humanos e não tinha ingerência nos pregões supostamente fraudulentos. Apontou omissão da sentença ao não se manifestar sobre o uso de documentos e provas sigilosas que não foram disponibilizadas à defesa, violando o contraditório, e sobre a quebra da cadeia de custódia das provas. Também indicou omissão ao não enfrentar a tese de vedação à responsabilidade penal objetiva, pois não tinha atuação nos pregões. Contestou a dosimetria da pena por falta de fundamentação para fixação da pena-base acima do mínimo, omissão quanto à aplicação do concurso formal (que a sentença aplicou como concurso material) e omissão quanto à circunstância atenuante de menor participação, pois só exercia funções administrativas. EDSON VAMONDES (fls. 9.624/9.627) declarou que a sentença é contraditória porque o condenou como sócio da empresa EJS, sendo que nunca teve essa condição, atuando apenas em um cargo comercial. Alegou também que a sentença não abordou a tese de vedação à responsabilidade penal objetiva, pois sua condenação foi fundamentada apenas em seu cargo na época dos fatos. VINICIUS DE CARVALHO DAMASCENO (fls. 9.628/9.631) afirmou que a sentença condenatória baseou-se em menções genéricas à atuação de um funcionário, sem indicar qualquer ato consciente ou voluntário de sua parte, deixando de individualizar sua conduta. Também alegou omissão da sentença ao não analisar o marco inicial da prescrição, considerando que sua suposta participação teria ocorrido antes da sessão pública do pregão. Por fim, apontou omissão e contradição na valoração de provas, pois a sentença menciona um e-mail como indício de fraude sem especificar seu conteúdo ou vinculá-lo ao pregão analisado. Pois bem. Os embargos de declaração são tempestivos, motivo pelo qual os recebo, porém deles não conheço. Em que pese a alegação da defesa dos acusados, não há qualquer omissão a sanar. Outrossim, a jurisprudência dos Tribunais, inclusive superiores, é pacífica no sentido de que os embargos de declaração não têm função infringente, não servindo para esclarecer dúvida subjetiva nem para reforma da conclusão do julgado. Nesse sentido: Embargos de Declaração nº 0002376-52.2017.8.26.0619/50000 - Comarca de e Taquaritinga - 3ª Vara Embargante: João Vitor de Assis Pinto Embargado: Egrégia 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo Voto nº33170 EMENTA: PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRÁFICO DE DROGAS - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO PREQUESTIONAMENTO - INADMISSIBILIDADE - Na conformidade do previsto no art. 619 do CPP, os embargos de declaração se consubstanciam em instrumento processual destinado a expungir do julgado ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão, sobre o qual deveria pronunciar-se, não se prestando para sanar eventual inconformismo, nem para suscitar questão nova a pretexto de prequestionamento, mormente quando têm o nítido propósito de obter o reexame de questão já decidida. A esse respeito: Embargos de Declaração nº 0008012-62.2015.8.26.0168/50000 Embargantes: Endil Paraguai e Renato Inocêncio Montemor Embargado: Colenda 7ª Câmara de Direito Criminal Comarca: Dracena Voto nº 8806 Embargos de declaração. Omissão e fins prequestionatórios. Mero inconformismo. Caráter infringente. Acórdão analisou todas as teses. Recurso conhecido e rejeitado. Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios de fls. 9.582/9.591, fls. 9.593/9.605, fls. 9.606/9.625, 9.624/9.627 e fls. 9.628/9.631. - ADV: SORAYA FARAH ELIAS COSINI (OAB 168322/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP), SORAYA FARAH ELIAS COSINI (OAB 168322/SP), SORAYA FARAH ELIAS COSINI (OAB 168322/SP), SORAYA FARAH ELIAS COSINI (OAB 168322/SP), FRANCISCO TOLENTINO NETO (OAB 55914/SP), ROBERTO PADUA COSINI (OAB 168844/SP), ROBERTO PADUA COSINI (OAB 168844/SP), ROBERTO PADUA COSINI (OAB 168844/SP), ROBERTO PADUA COSINI (OAB 168844/SP), HUMBERTO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 253891/SP), HUMBERTO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 253891/SP), HUMBERTO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 253891/SP), EDSON BALDOINO (OAB 32809/SP), GABRIEL DRUDA DEVEIKIS (OAB 329752/SP), JULIO CESAR FONSECA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 361115/SP), DANIELLA PAIVA DOS SANTOS (OAB 353998/SP), GABRIEL DRUDA DEVEIKIS (OAB 329752/SP), GABRIEL DRUDA DEVEIKIS (OAB 329752/SP), GABRIEL DRUDA DEVEIKIS (OAB 329752/SP), FRANCISCO TOLENTINO NETO (OAB 55914/SP), BRUNO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 316079/SP), BRUNO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 316079/SP), BRUNO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 316079/SP), MARIO LUIZ RIBEIRO MARTINS JUNIOR (OAB 271144/SP), MARIO LUIZ RIBEIRO MARTINS JUNIOR (OAB 271144/SP), FRANCISCO TOLENTINO NETO (OAB 55914/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0121536-72.2007.8.26.0053 (053.07.121536-0) - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Vera Maria Angelo - - Vera Lucia de Jesus Brito e outros - Cláudio Grechi Júnior (Herdeiro(a) de: Maria Elizabeth Grechi) - - Tadeu Roberto Brito Chagas - - SILVIO LUIZ PICOLI CAMPIONI e outros - Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE de 19/05/2025, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. - ADV: WALDIR ESTEVAM MARIA (OAB 128454/SP), CRISTIANE RODRIGUES MARTINS MOREIRA (OAB 327833/SP), WALDIR ESTEVAM MARIA (OAB 128454/SP), ANA CRISTINA DE MOURA ACOSTA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), GABRIEL DRUDA DEVEIKIS (OAB 329752/SP), WALDIR ESTEVAM MARIA (OAB 128454/SP), GUILHERME PINHEIRO AMARAL (OAB 329761/SP), GABRIEL DRUDA DEVEIKIS (OAB 329752/SP), GABRIEL DRUDA DEVEIKIS (OAB 329752/SP), WALDIR ESTEVAM MARIA (OAB 128454/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), VANIE DIAS PINTO (OAB 338963/SP), CARLOS GASPARI (OAB 108950/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP)
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