Paulo Carlily Queiroz Silveira

Paulo Carlily Queiroz Silveira

Número da OAB: OAB/SP 329832

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 87
Tribunais: TJPE, TJBA, TJAM, TJGO, TJMG, TJES, TJRJ, TJAL, TJPA, TJRS, TJSP, TJPR, TJMT, TJRN
Nome: PAULO CARLILY QUEIROZ SILVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 740 - Fórum de Palmas - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46) 3905-6382 - Celular: (46) 3905-6383 - E-mail: pal-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0001771-40.2025.8.16.0123 Processo:   0001771-40.2025.8.16.0123 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$7.186,45 Polo Ativo(s):   ANA PAULA SCHINAIDER Polo Passivo(s):   PANASONIC DO BRASIL LIMITADA SENTENÇA Trata-se de procedimento do juizado especial cível ajuizado por ANA PAULA SCHNAIDER em face de PANASONIC DO BRASIL LIMITADA. Na manifestação de mov. 16.1, as partes apresentaram autocomposição e pugnaram pela sua homologação, com a consequente extinção do processo. Considerando que é lícito às partes transigir a qualquer tempo; e que, ainda, o negócio atende aos requisitos do artigo 104 do Código Civil, HOMOLOGO o acordo levado a termo, para que produza os efeitos jurídicos almejados. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC. Havendo mandado executivo ou carta precatória pendentes de cumprimento, solicite-se a devolução, de imediato. Ainda, se nada em contrário foi referido no termo de acordo: - A penhora de bens não adjudicados ou arrematados, caso existente nos autos, fica de plano desconstituída, devendo a Secretaria proceder ao respectivo levantamento; - Os bens ou valores bloqueados nos Sistemas RENAJUD e SISBAJUD devem ser desbloqueados imediatamente. Sendo necessário, expeça-se o competente alvará de levantamento; - A negativação do nome da parte devedora, se realizada, deve ser baixada dos cadastros de restrição ao crédito. - Por fim, eventual audiência pautada deverá ser desmarcada, com urgência. Sem custas e honorários, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. No mais, cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Palmas, datado e assinado digitalmente.   Felipe Vargas Coan Juiz Substituto
  2. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Auton Francisco Furtado Maia (OAB 5821/AM), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Elísia Lima de Sá (OAB 9161/AM), Paulo Carlily Queiroz Silveira (OAB 329832/SP), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE) Processo 0486223-60.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joice Taiana Lima de Oliveira - Réu: Panasonic do Brasil Ltda, Carrefour - Ante o exposto, conheço dos aclaratórios opostos às f. 154/157 para lhes dar provimento, visto que não houve análise dos embargos de declaração apresentados às f. 136/141. Porém, conheço dos aclaratórios de f. 136/141 para negar-lhes provimento, visto que ausentes quaisquer hipóteses ensejadoras da presente medida recursal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Edson Pereira Duarte (OAB 3702/AM), Christiano Pinheiro da Costa (OAB 3542/AM), Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB 672A/AM), Tirzah Cauper Gomes (OAB 10213/AM), Paulo Carlily Queiroz Silveira (OAB 329832/SP) Processo 0637768-95.2015.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerido: PANASONIC DO BRASIL LIMITADA, ATSE - Assistência Técnica Autorizada Especializada - O profissional nomeado pelo juízo, embora intimado, recusou o encargo (fl. 275). Assim, destituo-o do encargo e nomeio como perita a Sra. Guiomar Kelyanne Mendes Valente (telefone: [92] 984913929; e-mail: kelyannemendes@outlook.com), a qual deverá ser intimado pela secretaria para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, indicando o valor relativo aos respectivos honorários. Ato contínuo, manifestando-se o profissional sobre as referidas informações, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou suspeição do perito. Caso o perito não manifeste o aceite no prazo acima estipulado, retornem os autos conclusos. Por sua vez, havendo o aceite, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos, fixando prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo em juízo. Em respeito ao princípio do contraditório, faz-se necessária a intimação das partes, na pessoa de seus Advogados, acerca da data e local designados para o início dos trabalhos periciais, devendo também constar da intimação a hora em que os trabalhos se iniciarão, observando-se que a autora é assistida pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas. Após, o protocolo do laudo pericial, em cartório, intimem-se às partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias sobre o laudo, mesmo tempo que os Assistentes Técnicos disporão para apresentar seus pareceres técnicos. Posteriormente, expeça-se requisição de pagamento dos honorários periciais, devendo ser observado o disposto no § 1º, do art. 10, da Portaria nº 1.233/2012, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 24/05/2012.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada de forma presencial, por força do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 02/2023. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000697-35.2025.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Panasonic do Brasil Ltda - - Lojas Cem S/A - - Mk Norte Comércio Refrigeração - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto à contestação ofertada no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome completo, endereço completo da residência ou do local de trabalho, e o endereço eletrônico/e-mail), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Intimem-se. - ADV: PAULO CARLILY QUEIROZ SILVEIRA (OAB 329832/SP), ENIO ZAHA (OAB 123946/SP), EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP), JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE (OAB 236072/SP)
  6. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL D E C I S Ã O Classe: Cumprimento de Sentença Assunto: Quitação Multa PROCON + honorários sucumbenciais Polo ativo: ESTADO DE GOIÁS Juiz de Direito: Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva Vistos, etc... Oficie-se a instituição financeira responsável pelo depósito judicial efetuado pela parte promovente nos autos para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o saldo atualizado da conta judicial vinculada ao feito. Anexa a resposta ao ofício, intime-se o Estado de Goiás para juntar aos autos o DARE do auto de infração, objeto desta ação. Apresentado o respectivo DARE, encaminhe-o ao gerente da agência do Banco do Brasil do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para a quitação da multa discutida nos autos, com conversão do depósito em renda à favor do Estado de Goiás. Sem prejuízo, intime-se o Estado de Goiás para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre eventual depósito dos honorários sucumbenciais. Em caso de concordância com o valor depositado à título de honorários sucumbenciais, expeça-se alvará em favor do procurador do Estado de Goiás no valor atualizado, mais acréscimos legais, para a conta da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás - APEG-. Proceda-se a UPJ com a inversão dos polos, bem como com a evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença". Intimem-se via Projudi. Goiânia, documento datado e assinado no sistema digital.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Santa / Unidade Jurisdicional da Comarca de Lagoa Santa Alameda Doutora Vilma Edelweiss Santos, 65, Fórum Desembargador Edésio Fernandes, Lundcea, Lagoa Santa - MG - CEP: 33239-060 PROCESSO Nº: 5003550-48.2025.8.13.0148 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: PERICLES NUNES DE OLIVEIRA CPF: 032.323.506-90 RÉU: PANASONIC DO BRASIL LIMITADA CPF: 04.403.408/0001-65 DESPACHO Vistos, etc... Verifica-se nos autos que as partes firmaram acordo, contudo, as assinaturas apostas não foram reconhecidas pelo verificador de validade (validar.iti.gov.br), conforme documento anexo abaixo. Dessa forma, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o termo de acordo devidamente assinado por ambas as partes, sob pena de extinção. Lagoa Santa, data da assinatura eletrônica. GISLENE MARTINS MEUTZNER Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Lagoa Santa
  8. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Santa / 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa Alameda Doutora Vilma Edelweiss Santos, 65, Fórum Desembargador Edésio Fernandes, Lundcea, Lagoa Santa - MG - CEP: 33239-060 TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 5000808-55.2022.8.13.0148 [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEN DE ALMEIDA BRACARENSE CPF: 078.878.996-13 RÉU/RÉ: PANASONIC DO BRASIL LIMITADA CPF: 04.403.408/0009-12 RÉU/RÉ: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL CPF: 00.776.574/0006-60 RÉU/RÉ: MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A CPF: 43.214.055/0001-07 Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): LAUDO PERICIAL. Lagoa Santa, data da assinatura eletrônica JULIO VERISSIMO DE SOUZA MEIRA Escrivão Judicial
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº0812127-10.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Diante da justificativa apresentada no ID 203338823, retire-se o feito de pauta e redesigne-se a audiência de conciliação, que poderá ser convolada em instrução e julgamento. Intimem-se. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0806277-91.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL JOSE GONCALVES DE ARAUJO RÉU: PANASONIC DO BRASIL LIMITADA Presentes os requisitos de admissibilidade, conhece-se do recurso. No mérito, assiste razão à parte embargante em relação à ausência de apreciação do pedido referente à restituição do valor pago pelo refrigerador. No mérito, não merece ser acolhido o pedido. Inexiste prova de que o referido produto ficou imprestável ao uso após o reparo efetuado. No mais, o pedido de restituição pelo reparo foi julgado procedente. Portanto, houve o retorno ao "status quo ante". Nestes termos, conheço dos embargos e dou provimento para incluir o capítulo III no dispositivo da sentença, passando a constar o seguinte: (...) III) Improcedente o pedido de restituição do valor pago pelo refrigerador. (...) No mais, mantida tal como lançada. Intimem-se as partes. PETRÓPOLIS, 30 de junho de 2025. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular
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