Thalita Brunelli De Paulo

Thalita Brunelli De Paulo

Número da OAB: OAB/SP 329864

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJPE, TJMG, TJSC, TJGO, TRF3, TJPR, TJBA, TJRJ, TJSP
Nome: THALITA BRUNELLI DE PAULO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUNTE-SE a petição apontada pelo sistema. As partes celebraram acordo consubstanciado na proposta apresentada conjuntamente na petição de ID 376, que não ofende a ordem pública e os princípios gerais do direito, nem ferem seus interesses. Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO E JULGO EXTINTO OS PROCESSO, com exame de mérito, nos termos do artigo 487, III, b do CPC, salientando que, acaso sobrevenha o descumprimento do pactuado, o interessado deverá comunicar ao juízo para instaurar módulo executivo para cumprimento da transação. Honorários conforme o acordado. Custas isentas nos termos do art. 90 §3º do C.P.C. P.I. Trânsito em julgado nesta data, haja vista a ausência de interesse recursal. DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1064709-81.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Plaza Technologies Ltda - Paulina Alves da Silva - Ciência aos interessados da expedição dos Mandados de Levantamentos Eletrônicose encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores nas contas bancárias indicadas nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LUIZ ROBERTO RIBEIRO GOMBERG (OAB 477614/SP), THALITA BRUNELLI DE PAULO (OAB 329864/SP)
  3. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008785-53.2025.8.16.0001   1. Acolho o pedido de seq. 22.1 como emenda à inicial, cuja cópia deverá instruir a contrafé. Proceda-se a Secretaria com a devida retificação do valor da causa conforme requerido. 2. Proceda-se a citação da parte ré, conforme decisão 14.1. 3. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data do sistema. Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009287-53.2025.8.26.0602 (processo principal 1042179-32.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Saude Ocupacional de Sorocaba Ltda. - Nº de Ordem: 2024/002798 Vistos. Diante do decurso do prazo para pagamento, apresente a parte credora novo cálculo atualizado, em forma de planilha e em conformidade com a sentença proferida, com a inclusão da multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC/2015, no prazo de 30 dias. Observo desde logo que não se aplica o art. 523, §1º do CPC/2015 (segunda parte) aos juizados especiais cíveis, sendo portanto indevidos honorários advocatícios, nos termos do Enunciado FONAJE nº 97. No silêncio, prossiga-se, sem a inclusão da referida multa. Int. - ADV: THALITA BRUNELLI DE PAULO (OAB 329864/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009287-53.2025.8.26.0602 (processo principal 1042179-32.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Saude Ocupacional de Sorocaba Ltda. - Nº de Ordem: 2024/002798 Vistos. Diante do decurso do prazo para pagamento, apresente a parte credora novo cálculo atualizado, em forma de planilha e em conformidade com a sentença proferida, com a inclusão da multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC/2015, no prazo de 30 dias. Observo desde logo que não se aplica o art. 523, §1º do CPC/2015 (segunda parte) aos juizados especiais cíveis, sendo portanto indevidos honorários advocatícios, nos termos do Enunciado FONAJE nº 97. No silêncio, prossiga-se, sem a inclusão da referida multa. Int. - ADV: THALITA BRUNELLI DE PAULO (OAB 329864/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016004-10.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gustavo Henrique Zanotto - Guilherme Dagostino Carnicelli e outro - Ao (À) exequente: vista do resultado da(s) pesquisa(s) judicial(ais), devendo dizer o que pretende em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Obs. Para visualizar documentos eventualmente sigilosos é necessário que o advogado(a) esteja cadastrado(a) no processo e, ao efetuar a consulta, esteja utilizando seu certificado digital. - ADV: ANDREZA MAN DE CARVALHO (OAB 185733/SP), ANDREZA MAN DE CARVALHO (OAB 185733/SP), THALITA BRUNELLI DE PAULO (OAB 329864/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043197-11.2025.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Armando de Oliveira Porto - Vistos. Adite-se o mandado de fls. 84/85 para integral cumprimento com a citação da requerida, bem como intimação da parte e eventuais ocupantes para desocupação voluntária do imóvel em 15 dias, sob pena de despejo coercitivo, nos termos da liminar deferida às fls. 76. Para tanto, deverá o requerente providenciar os meios necessários, inclusive verba de condução do oficial de justiça. Int. - ADV: THALITA BRUNELLI DE PAULO (OAB 329864/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006852-04.2021.8.26.0126 (apensado ao processo 1004681-40.2022.8.26.0126) - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Massaguaçu S/A - - Belomar Incorporadora e Imobiliária Ltda - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos, Representada Por Eliza Fazan, Crc/sp 1sp194878/0 e outros - Itaú Unibanco S.A - - Joaquim da Silva Santos - - Guylherme de Almeida Santos - - Antonio Flavio Sullas - - Sandra Lellis Aguiar - - Emerson Alvarenga Costa - - Mc Bauchemie Brasil Indústria e Comércio Ltda - - California Aços Finos Ltda - - Fluir Equipamentos e Peças Industriais Ltda - - Aços Primavera Ltda - - Antônio Oliveira da Silva - - João Luiz Carvalho - - MAURICIO DA SILVA - - Mauro dos Santos - - Pedro de Almeida Carvalho - - Tita Lubrificantes Ltda e outro - Leonardo Villar e outros - PACCINI & CIA LTDA. - - Brajal Veiga Sociedade de Advogados - - Anderson Gama Mariano da Silva - - Across Recuperação de Crédito Ltda "Across" - - Faccilytho Capital e Rentabilidade Ltda - - Della Via Pneus Ltda - - Tastractor Comércio de Peças Ltda – Epp - - Alternative Ocean Ltda - - ADALBERTO BARBOSA SILVA - - SOUTO E DUARTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - Litoral Work Solucoes Em Medicina do Trabalho Ltda - - Adalberto Calil Sociedade de Advogados - - Mauro Lacerda Salgado e outro - Prokargo Transportes Logistica e Armazens Gerais Ltda e outros - Vistos. 1. F. 13262, 13263/13276. Petição de Prokargo Transportes, Logística e Armazéns Gerais Ltda. 1.1. Apresentou proposta de aquisição de imóvel: IMÓVEL: Trata-se da GLEBA A1, destacada da ÁREA 9, localizada no bairro Porto Novo, município e comarca de Caraguatatuba/SP, com área total de 15,00 hectares. O proponente apresenta proposta de aquisição do referido imóvel pelo valor de R$ 70,00 (setenta reais) por metro quadrado, totalizando R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais). Desse valor, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a ser pago através de pagto judicial, até o processo, após homologação judicial; o saldo remanescente será quitado em 23 (vinte e três) parcelas mensais e sucessivas, reajustado cada parcela mensalmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA, a ser depositado judicialmente após 30 (trinta) dias do primeiro depósito judicial em caso de homologação da proposta. O valor ofertado está em conformidade com o Laudo de Avaliação elaborado pelo perito Bruno Osmar Chispim da Silva, arquiteto e urbanista avaliador de imóveis (CAU A266723-1), acostado aos autos do processo de Recuperação Judicial nº 10006852-04.2021.8.26.0126, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba/SP. O proponente declara estar plenamente ciente de que o imóvel objeto desta proposta pertence à empresa atualmente em processo de recuperação judicial. A presente proposta terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, mantendo-se como proposta firme e vinculativa, inclusive para licitantes e sucessores do proponente, durante todo esse período. As Recuperandas concordaram com a proposta (f. 13581/13582, 13583/13585). Ciência ao Ministério Público, à Administradora Judicial, às Fazendas, aos credores e demais interessados. 1.2. Nesta data foi regularizada sua habilitação nos autos. 2. F. 13284, 13285/13288. Contas Demonstrativas Mensais das Recuperandas (Abril/2025). Ciência ao Ministério Público, à Administradora Judicial, às Fazendas, aos credores e demais interessados. 3. F. 13294/13299, 13300/13501. Petição das Recuperandas. Manifeste-se a Administradora Judicial. Depois, pronuncie-se o Ministério Público. Após, venham os autos à conclusão. 4. F. 13512/13515, 13516/13517. Petição da Administradora Judicial. Ciência ao Ministério Público, às Recuperandas, às Fazendas, aos credores e demais interessados. 5. F. 13519/13576. V. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Ciência ao Ministério Público, à Administradora Judicial, às Recuperandas, às Fazendas, aos credores e demais interessados. 6. F. 13577. Petição do Município noticiando "que está em vigor a Lei Complementar n. 136/225, que Institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) concedendo anistia, em caráter geral, de penalidades moratórias relativas aos créditos tributários e não tributários municipais, e dá outras providências. Trata-se, pois, de oportunidade para que as recuperandas, caso queiram, regularizem suas pendências com o fisco municipal." Registro que o Refis foi prorrogado até 04.07.2025 https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/2025/06/adesao-ao-refis-de-caraguatatuba-e-prorrogada-ate-4-de-julho/ 7. F. 13586/13589. Embargos de declaração apresentados pelo Município de São Sebastião. Manifeste-se a Administradora Judicial. Depois, pronuncie-se o Ministério Público. Após, venham os autos à conclusão. 8. F. 13590/13594, 13595/13598, 13602/13605, 13606/13614. Petição dos credores Guylherme de Almeida Santos e Joaquim da Silva Santos impugnando o laudo de avaliação. Reportando-me ao Agravo de Instrumento 2037404-17.2024.8.26.0000 constou que:. ...É que, segundo se observa a fls. 12/13 deste agravo, os agravantes cotejaram os valores constantes de avaliações realizadas em outros processos, com valores atribuídos pelas recuperandas ao ensejo da formulação do pedido de recuperação judicial de forma que, aparentemente, há relevantes diferenças entre os montantes, a merecer minuciosa análise pelo juízo para, se o caso, acolher-se o pedido de avaliação judicial dos bens. Quanto a este aspecto, observa-se que, ao ensejo de outros pedidos formulados pelos agravantes ao juízo singular no mesmo sentido, a Sra. Administradora Judicial opinou pela sua rejeição, em vista da não prestação de caução, nos moldes do que estatui o art. 66, §1º da LRJF (fls. 6623/6635 dos autos de origem). O dispositivo legal, contudo, trata de hipótese distinta, qual seja, a realização de assembleia-geral de credores, para deliberação em relação à realização da venda. O caso dos autos, porém, não trata de pedido de realização de AGC com deliberação a respeito das pretendidas alienações, mas apenas de realização de avaliação judicial dos bens cujo valor não pode ser conhecido com segurança, em vista da alegada discrepância nas informações concernentes aos valores. Sendo assim, o caso não comporta a rejeição do pedido por falta de caução. Nesse sentido, por exemplo, narram os agravantes que a própria recuperanda teria prestado informações descoincidentes no que toca ao valor dos bens cuja avaliação se requer, nestes e em outros autos, além de ter localizado diferenças significativas quanto a propostas de alienação recebidas neste feito, no cotejo com avaliação realizada em processo de desapropriação (autos nº 1006653-45.2022.8.26.0126). Evidentemente, trata-se de informações que exigem análise minuciosa por parte do juízo quanto às circunstâncias aqui noticiadas, pois a alienação de ativos por valor inferior ao de mercado é medida nefasta tanto para a coletividade de credores, quanto para as recuperandas... Deste modo, em reverência ao decidido pela Superior Instância, neste momento processual não se aplica a previsão do art. 66, §1º, Lei 11.101/2005 que exige caução para a impugnação. Intime-se o perito para manifestação sobre a impugnação, em até 15 dias úteis. Depois, pronuncie-se a Administradora Judicial. Após, ao Ministério Público. Depois, venham os autos à conclusão. 9. F. 13615/13616. Petição do perito. Expeça-se o MLE em favor do perito, nos termos do item 10 de f. 13206/13212. 10. F. 13617/13669, 13670/13674. (Trigésimo Nono) Relatório Mensal de Atividades da Administradora Judicial (abril/2025). Consta a seguinte conclusão (f. 13667/13668): 7. Considerações finais. Como temos reportado, desde a suspensão das atividades de exploração da pedreira, por força de determinação judicial, as receitas da Massaguaçu caíram significativamente. Em que pese a redução de 5% nos custos e 8% nas despesas em abril/2025, a margem operacional, apesar da melhora ainda é negativa (22%). Como resultado das vendas baixas e custos elevados, o caixa das recuperandas, historicamente equilibrado, vem se deteriorando rapidamente e já alcança níveis críticos. Nesse diapasão, o endividamento que já era elevado, continua a crescer; Resta evidente que o cumprimento do plano de recuperação judicial depende sobremaneira da venda de imóveis e ou desenvolvimento imobiliário dos mesmos, que por sua vez, depende da homologação do Plano de Recuperação Judicial, ainda pendente. A situação jurídica de boa parte desses imóveis, no entanto, permanece preocupante, tendo em vista que alguns encontram-se, inclusive, sob posse de terceiros (invasões). Finalmente, as questões ambientais permanecem sendo um dos maiores desafios do Grupo e os esforços empreendidos pela administração no sentido de resolver os problemas relacionados a esse tema parecem não surtir efeito no tempo esperado. Ciência ao Ministério Público, às Recuperandas, às Fazendas, aos credores e demais interessados." 11. Abra-se vista ao Ministério Público, às Fazendas, aos credores e demais interessados. Intime-se o Município de Caraguatatuba pelo portal eletrônico (Comunicado Conjunto TJ-SP 418/2020). Intime-se o Município de São Sebastião pelo portal eletrônico (Comunicado Conjunto TJ-SP 418/2020). Intime-se o Município de Caieiras pelo portal eletrônico (Comunicado Conjunto TJ-SP 418/2020). Intime-se a Fazenda Pública Estadual pelo portal eletrônico (Comunicado Conjunto TJ-SP 508/2018). Intime-se a União Federal - PRFN pelo portal eletrônico (Comunicado Conjunto 1372/2020). Int. - ADV: MIRIAN GARDINO AURICCHIO (OAB 366370/SP), ALESSANDRA SANTOS VIOLA (OAB 354424/SP), JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (OAB 65981/SP), ALESSANDRA SANTOS VIOLA (OAB 354424/SP), THALITA BRUNELLI DE PAULO (OAB 329864/SP), SANDRA LELLIS AGUIAR (OAB 110970/SP), KAROLINE CHRISTINE DIAS GONÇALVES HENRIQUE (OAB 415319/SP), RONALDO DELFINO DOS SANTOS (OAB 429104/SP), GIULIA MARIA ZOFFOLI (OAB 444023/SP), OLDIMAR NELVI GUEDES (OAB 459040/SP), CAMILY RAÍSSA MOISÉS (OAB 523982/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), ANDRÉ LUIS CIPRESSO BORGES (OAB 172059/SP), KEILA YUMI TOKUNAGA (OAB 237849/SP), DIOGO SILVA NOGUEIRA (OAB 236340/SP), FABRICIO RODRIGUES CALIL (OAB 234380/SP), RENATA ANDRADE SOUTO FERNANDES (OAB 233269/SP), MARIANA RIBEIRO SANTIAGO (OAB 227224/SP), ANDREA SCALLI MATHIAS DUARTE BENJAMIM (OAB 222804/SP), JOSE DE SOUZA HOLANDA JUNIOR (OAB 218604/SP), RODRIGO VICENTE LUCA (OAB 206116/SP), MARCELO FIORIM BELEM (OAB 177460/SP), RAFAEL PINHEIRO ROTUNDO (OAB 240064/SP), ADRIANA POZZI MONTEIRO (OAB 170124/SP), ANA PAULA BARBUY CRUZ (OAB 157129/SP), JOSE ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 149842/SP), EDSON BELEM (OAB 148913/SP), JOAQUIM BATISTA XAVIER FILHO (OAB 130206/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), JOAQUIM DA SILVA SANTOS (OAB 115048/SP), ENOQUE TADEU DE MELO (OAB 114021/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), MARCUS DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 252425/SP), JACQUELINE PETRONILHA SABINO PEREIRA (OAB 305590/SP), CAMILA PRISCILA BUDAL (OAB 304830/SP), DANILO FERREIRA MACHADO (OAB 295648/SP), VANESSA BOLOGNINI DA COSTA SOARES (OAB 288454/SP), VANESSA BOLOGNINI DA COSTA SOARES (OAB 288454/SP), VANESSA BOLOGNINI DA COSTA SOARES (OAB 288454/SP), VANESSA BOLOGNINI DA COSTA SOARES (OAB 288454/SP), VANESSA BOLOGNINI DA COSTA SOARES (OAB 288454/SP), JACQUELINE PETRONILHA SABINO PEREIRA (OAB 305590/SP), GUYLHERME DE ALMEIDA SANTOS (OAB 286579/SP), SIMONE DE OLIVEIRA MORAES ARAÚJO (OAB 278554/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), EDGAR SANCHES DE TOLEDO (OAB 252805/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001852-25.2020.8.26.0654 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mc Bauchemie Brasil Indústria e Comércio Ltda - Aguardando manifestação do autor/exequente, no prazo de quinze dias, acerca dos resultados negativos juntados aos autos, fls. 229/232, devendo requerer o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: THALITA BRUNELLI DE PAULO (OAB 329864/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008810-81.2025.8.26.0100 (processo principal 1133100-59.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Reis Brandão Sociedade Individual de Advocacia - Reinaldo Saccoman Correia - Fls. retro: Ciência às partes acerca do trânsito em julgado da decisão monocrática em Agravo de Instrumento interposto. Cumpra-se a decisão de fls. 11/13. - ADV: THALITA BRUNELLI DE PAULO (OAB 329864/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 380636/SP)
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