Thalita Brunelli De Paulo

Thalita Brunelli De Paulo

Número da OAB: OAB/SP 329864

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 87
Tribunais: TJGO, TJSC, TRF3, TJPR, TJSP, TJMG, TJBA, TRT2, TJRJ, TJPE, TJPB
Nome: THALITA BRUNELLI DE PAULO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030314-29.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança - Plaza Technologies Ltda - 1 - Manifeste-se a parte autora/exequente com relação ao resultado das pesquisas. Prazo 15 dias. 2 - Destaco que, caso se trate de pesquisas/penhora de bens, deve o executado ser intimado para apresentação de impugnação à penhora no prazo de 5 dias, e CASO O RÉU/EXECUTADO NÃO TENHA ADVOGADO NOS AUTOS, DEVERÁ O EXEQUENTE PROVIDENCIAR SUA INTIMAÇÃO POR CARTA OU EDITAL, EM 5 DIAS, SOB PENA DE LIBERAÇÃO DA PENHORA. - ADV: THALITA BRUNELLI DE PAULO (OAB 329864/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1099920-21.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edgar Albano Alves - Wg Almeida Reformas Especializadas Ltda - DECIDO EM SANEADOR. 1. Ausentes questões processuais pendentes e presente os pressupostos processuais e as condições da ação, DOU POR SANEADO O FEITO. 2. FIXO como pontos controvertidos: (a) a responsabilidade pelo atraso na execução da obra; (b) a existência de inadimplemento contratual e se por parte da ré ou do autor; (c) a exigibilidade do valor cobrado pela ré; (d) a aplicação da exceção do contrato não cumprido ao caso concreto; (e) a ocorrência de prejuízos materiais ao autor; (f) o percentual da obra efetivamente executado e o valor proporcional correspondente aos serviços prestados; e (g) a exigibilidade da multa contratual por inadimplemento. 3. DEFIRO a produção de prova pericial com o objetivo de aferir, ainda que de forma indireta, a existência de eventuais defeitos na prestação dos serviços pela ré, o estágio da obra no momento da rescisão contratual requerida pela ré em 14/12/2022, os serviços efetivamente prestados, com apuração do percentual realizado, sua conformidade com o contrato e com os ajustes documentados nas conversas entre as partes, inclusive por meio de mensagens eletrônicas. A produção de prova oral não se mostra necessária neste momento, tendo em vista que os fatos controvertidos se concentram, predominantemente, na execução técnica do contrato e na apuração de valores, os quais podem ser adequadamente esclarecidos por meio da prova documental constante dos autos e da perícia técnica ora deferida. 4. NOMEIO para realização da perícia a perita engenheira civil Viviane Remaili Saccab (e-mail: visaccab@hotmail.com), cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça. 5. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se for caso, arguam o impedimento ou a suspeição da perita, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos. 6. Após a apresentação dos quesitos e não havendo oposição das partes, CADASTRE-SE a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça e INTIME-SE a perita, por e-mail, para que estime o valor provisório de seus honorários periciais, em 10 (dez) dias, os quais serão arcados integralmente pela ré, que requereu a prova. 7. Estimados os honorários, tornem conclusos para arbitramento e intimação da requerida para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. 8. Depositado o valor dos honorários periciais, INTIME-SE a perita para designação de data para a realização da perícia e entrega do laudo definitivo em 30 (trinta) dias. 9. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: THAIS CUBA DOS SANTOS (OAB 146612/SP), DÁRCIO FAVERO BARBOSA (OAB 168540/SP), THALITA BRUNELLI DE PAULO (OAB 329864/SP), ANA MARA PERES BENVINDO (OAB 403261/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5051808-43.2023.4.03.6301 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: DANIELA FONZAR Advogados do(a) AUTOR: JOSIANE FALCO - SP317139, THALITA BRUNELLI DE PAULO - SP329864 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - FÓRUM - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: cm-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003006-77.2024.8.16.0058   Processo:   0003006-77.2024.8.16.0058 Classe Processual:   Monitória Assunto Principal:   Duplicata Valor da Causa:   R$14.716,12 Autor(s):   MC BAUCHEMIE BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Réu(s):   IMPERSUPER SOLUCOES EM IMPERMEABILIZACAO LTDA DESPACHO   1. Considerando a divisão de serviço estabelecida entre os juízes desta Comarca e, observando-se o sequencial do presente feito, remetam-se os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Substituto. 2. Diligências necessárias. Campo Mourão, 13 de junho de 2025.   Paulo Eduardo Marques Pequito Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027043-18.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Inaê Benchaya Duarte - Unimed Belém - Cooperativa de Trabalhos Médicos - - Hospital Alemão Oswaldo Cruz - Vistos. Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, negando-lhes provimento, uma vez que inexistente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença embargada. O questionamento lançado ganha nítido caráter infringente, incabível na espécie. Não se discute no presente processo o âmbito nacional do plano de saúde da autora, o que é incontroverso. O cerne da questão é a interpretação equivocada dada pela ora embargante à cláusula 9.17 do contrato (fl. 322), a qual não se trata de uma lista com os únicos hospitais no país que não seriam credenciados pela ré - como erroneamente supôs -, mas sim daqueles que, embora credenciados a outras unidades da Unimed, não estão incluídos no contrato mantido com a requerida. Desta forma, incorreu em erro ao acreditar que todo e qualquer nosocômio que não constasse daquele rol seria credenciado à ré, devendo ser consignado que não se pode atribuir tal falha de interpretação à requerida, eis que a cláusula é absolutamente clara. E isto constou expressamente da sentença embargada, mais exatamente a fl. 402, de sorte que não há nada a ser retificado ou esclarecido, ainda que este juízo entenda por bem reforçar o entendimento ali exposto, para que não paire nenhuma dúvida. Desta forma, fica mantida a sentença tal como lançada no processo, por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP), MARLO RUSSO (OAB 112251/SP), THALITA BRUNELLI DE PAULO (OAB 329864/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043197-11.2025.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Armando de Oliveira Porto - Manifeste-se a parte autora sobre a devolução negativa do(s) mandado(s) em 15 (quinze) dias, devendo: 1) Em caso de nova diligência, por oficial de justiça, o pedido deve ser formulado por petição devidamente acompanhada das custas necessárias (03 UFESPs = R$ 111,06 por ato); 2) Em caso de pedido de pesquisas de endereços, deve a parte peticionar nesse sentido, recolhendo as custas necessárias; 3) Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, os autos seguem para conclusão. - ADV: THALITA BRUNELLI DE PAULO (OAB 329864/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022446-97.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Plaza Technologies Ltda - Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. - ADV: THALITA BRUNELLI DE PAULO (OAB 329864/SP)
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