Thalita Brunelli De Paulo

Thalita Brunelli De Paulo

Número da OAB: OAB/SP 329864

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thalita Brunelli De Paulo possui 93 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT2, TJRJ, TJPB e outros 8 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 93
Tribunais: TRT2, TJRJ, TJPB, TJSC, TRF3, TJSP, TJPR, TJBA, TJPE, TJMG, TJGO
Nome: THALITA BRUNELLI DE PAULO

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) MONITóRIA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043197-11.2025.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Armando de Oliveira Porto - Manifeste-se a parte autora sobre a devolução negativa do(s) mandado(s) em 15 (quinze) dias, devendo: 1) Em caso de nova diligência, por oficial de justiça, o pedido deve ser formulado por petição devidamente acompanhada das custas necessárias (03 UFESPs = R$ 111,06 por ato); 2) Em caso de pedido de pesquisas de endereços, deve a parte peticionar nesse sentido, recolhendo as custas necessárias; 3) Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, os autos seguem para conclusão. - ADV: THALITA BRUNELLI DE PAULO (OAB 329864/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022446-97.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Plaza Technologies Ltda - Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. - ADV: THALITA BRUNELLI DE PAULO (OAB 329864/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001308-47.2021.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mc Bauchemie Brasil Indústria e Comércio Ltda - Galleon Estruturas Pre-moldadas de Concreto Ltda - Manifeste-se a parte exequente sobre a(s) pesquisa(s) juntada(s) à(s) fl(s). 313-319, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: THALITA BRUNELLI DE PAULO (OAB 329864/SP), CARLA QUINTINO MURAKOSHI (OAB 242952/SP), MAURICIO REHDER CESAR (OAB 220833/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004129-97.2019.8.26.0223 (processo principal 1006111-66.2018.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - G.M.M. - A.A.F.J. - - A.M.P.F. e outros - Certifico e dou fé que os autos estão com "vista" a parte AUTORA para manifestação em 05 (cinco) dias sobre a(s) resposta(s) do(s) oficio(s) supra juntada(s). Nada mais. - ADV: THALITA BRUNELLI DE PAULO (OAB 329864/SP), MARCELO HENRIQUE PAPIS FERREIRA (OAB 317555/SP), THALITA BRUNELLI DE PAULO (OAB 329864/SP), ALESSANDRA KAUER SANT´ANNA UMEHARA (OAB 317470/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008294-27.2025.8.26.0564 (processo principal 1007084-89.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Duplicata - MC BAUCHEMIE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, ou § 4º, todos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Para que o montante a ser depositado quite, efetivamente, o quantum aqui perseguido, deve a parte exequente se atentar para a data da última atualização e, se o caso, calcular e adimplir os consectários moratórios (atualização monetária e juros moratórios) vencidos até o dia do pagamento. Fica a parte executada advertida, desde logo, de que: a) Não ocorrendo o pagamento voluntário, sobre o débito será acrescida multa de 10% (dez por cento) e mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) do valor do débito, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil; e b) Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 523, caput, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, seja apresentada, nos próprios autos, eventual impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima assinalado, e se houver requerimento da parte interessada, providencie a z. Serventia a expedição de certidão onde constará o valor do débito, nos termos do artigo 517 do CPC, para fins de protesto e para inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, conforme possibilita o artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, no caso de não pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em termos válidos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada de seu crédito e indicando bens penhoráveis da parte executada ou requerendo diligências úteis no sentido da localização de valores ou bens penhoráveis, observado o recolhimento das devidas taxas, caso não seja beneficiária da gratuidade da Justiça. Com a manifestação, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. Mas, se decorrido in albis ou se nada de útil for requerido, determino a suspensão e o arquivamento provisório do feito, com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo período de 1 (um) ano a contar desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição. Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se o exequente apontar, a qualquer tempo, a concreta existência de bens penhoráveis. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Passados 5 (cinco) anos após o início do cômputo do prazo de prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, conclusos para extinção. Por fim, prossiga a z. Serventia com o lançamento da movimentação de extinção nos autos principais, tendo em vista que se encontram suspensos por força do acordo extrajudicial homologado, bem como que o feito terá prosseguimento neste incidente digital. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: THALITA BRUNELLI DE PAULO (OAB 329864/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008294-27.2025.8.26.0564 (processo principal 1007084-89.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Duplicata - MC BAUCHEMIE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, ou § 4º, todos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Para que o montante a ser depositado quite, efetivamente, o quantum aqui perseguido, deve a parte exequente se atentar para a data da última atualização e, se o caso, calcular e adimplir os consectários moratórios (atualização monetária e juros moratórios) vencidos até o dia do pagamento. Fica a parte executada advertida, desde logo, de que: a) Não ocorrendo o pagamento voluntário, sobre o débito será acrescida multa de 10% (dez por cento) e mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) do valor do débito, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil; e b) Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 523, caput, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, seja apresentada, nos próprios autos, eventual impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima assinalado, e se houver requerimento da parte interessada, providencie a z. Serventia a expedição de certidão onde constará o valor do débito, nos termos do artigo 517 do CPC, para fins de protesto e para inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, conforme possibilita o artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, no caso de não pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em termos válidos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada de seu crédito e indicando bens penhoráveis da parte executada ou requerendo diligências úteis no sentido da localização de valores ou bens penhoráveis, observado o recolhimento das devidas taxas, caso não seja beneficiária da gratuidade da Justiça. Com a manifestação, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. Mas, se decorrido in albis ou se nada de útil for requerido, determino a suspensão e o arquivamento provisório do feito, com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo período de 1 (um) ano a contar desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição. Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se o exequente apontar, a qualquer tempo, a concreta existência de bens penhoráveis. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Passados 5 (cinco) anos após o início do cômputo do prazo de prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, conclusos para extinção. Por fim, prossiga a z. Serventia com o lançamento da movimentação de extinção nos autos principais, tendo em vista que se encontram suspensos por força do acordo extrajudicial homologado, bem como que o feito terá prosseguimento neste incidente digital. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: THALITA BRUNELLI DE PAULO (OAB 329864/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009920-05.2019.8.26.0005 - Monitória - Duplicata - Mc Bauchemie Brasil Indústria e Comércio Ltda - Vistos, Assim, defiro a citação do(s) réu(s) Megabeton Servicos de Concretagem Ltda por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias. Providencie a serventia a elaboração da minuta. Após a expedição, intime-se o(a) autor(a)/exequente para recolher a taxa relativa à publicação, nos termos do Provimento CSM nº 1668/09 e Comunicado nº 62/09 do TJ. Oportunamente, publique-se no DJE. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o cartório, desde logo, a publicação da minuta no DJE. Int. São Paulo, 17 de junho de 2025 - ADV: THALITA BRUNELLI DE PAULO (OAB 329864/SP)
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