Thalita Brunelli De Paulo
Thalita Brunelli De Paulo
Número da OAB:
OAB/SP 329864
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thalita Brunelli De Paulo possui 101 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPA, TRT2, TJRJ e outros 9 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TJPA, TRT2, TJRJ, TJPB, TJSC, TRF3, TJSP, TJPR, TJBA, TJPE, TJMG, TJGO
Nome:
THALITA BRUNELLI DE PAULO
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
MONITóRIA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013103-76.2025.8.26.0068 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Ricardo Domingues da Silva Eirelli - Vistos. Trata-se de Ação de Produção Antecipada de Provas, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por RICARDO DOMINGUES DA SILVA LTDA contra ALLIANZ SEGUROS S.A., objetivando a realização de perícia técnica em veículo RENAULT MASTER CH CABINE, placa BCD7J87, para apuração de danos alegadamente decorrentes de guinchamento inadequado realizado por preposto da seguradora requerida. A requerente sustenta que em 10 de outubro de 2024 o veículo apresentou falha mecânica na caixa de câmbio, ocasião em que acionou a assistência 24h da seguradora. Alega que o operador designado pela requerida realizou o transporte do veículo pela parte traseira, contrariando orientação técnica de que deveria ser guinchado pela parte dianteira em razão da tração e do defeito mecânico apresentado, percorrendo cerca de 45 km nesta condição inadequada. Posteriormente, a concessionária Renault Sinal apresentou orçamento no valor de R$ 125.031,83 para reparos do motor, caixa de câmbio e sistemas correlatos. A seguradora negou cobertura, alegando "desgaste natural do uso", sem apresentar laudo técnico que fundamentasse tal conclusão. Pleiteia a requerente a designação liminar de perito para realização de perícia técnica de engenharia mecânica no veículo, com fundamento no artigo 381 do Código de Processo Civil, invocando as hipóteses dos incisos I, II e III do referido dispositivo legal. É o relatório. DECIDO. A produção antecipada de provas encontra previsão no artigo 381 do Código de Processo Civil, que estabelece sua admissibilidade quando houver fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação, quando a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito, ou quando o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. No caso em exame, verifica-se a presença dos requisitos legais para o deferimento da medida postulada. O veículo objeto da controvérsia encontra-se parado há considerável tempo, sem os devidos reparos, e a demora na realização de perícia técnica pode comprometer a integridade das evidências necessárias à correta apuração da causa dos danos. A deterioração natural de componentes mecânicos, a oxidação de peças expostas e a eventual perda de vestígios que demonstrem a relação de causalidade entre o alegado guinchamento inadequado e os danos verificados constituem fundado receio de que a prova venha a tornar-se impossível ou muito difícil de ser produzida. A própria concessionária alertou que a avaliação completa do motor depende do reparo prévio da caixa de câmbio, o que evidencia a necessidade de preservação do estado atual do veículo para possibilitar análise técnica precisa. A urgência na preservação das condições atuais das peças e componentes é manifesta, pois o decurso do tempo pode alterar substancialmente o quadro probatório, prejudicando a correta apuração da responsabilidade. Ademais, a prova pericial a ser produzida revela-se eminentemente suscetível de viabilizar eventual autocomposição entre as partes. Um laudo técnico imparcial, elaborado por perito de confiança do Juízo, que esclareça de forma objetiva a causa dos danos, sua extensão e o custo para reparo integral, fornecerá elementos concretos para que as partes possam reavaliar suas posições e, eventualmente, alcançar solução consensual, evitando o prolongamento de litígio custoso e desgastante. Por fim, o prévio conhecimento dos fatos, através da perícia técnica, permitirá à requerente tomar decisão informada sobre a propositura de eventual ação de indenização. A confirmação ou não da responsabilidade da requerida, bem como a precisa delimitação do quantum debeatur, são fundamentais para que se possa avaliar a viabilidade e os contornos de futura demanda indenizatória. A urgência da medida também se justifica pela necessidade de a requerente reintegrar o veículo à sua frota operacional o mais rapidamente possível, minimizando os prejuízos que vêm sendo suportados com a imobilização do bem. A produção antecipada da prova permitirá que, uma vez apurada a responsabilidade e extensão dos danos, a requerente possa buscar os meios adequados para o reparo, seja por acordo com a seguradora, seja por iniciativa própria para posterior ressarcimento. Presentes, portanto, os requisitos do artigo 381 do Código de Processo Civil, bem como os pressupostos para concessão da tutela de urgência previstos no artigo 300 do mesmo diploma legal, considerando a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano decorrente da demora na produção da prova. DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a imediata designação de perito especializado em engenharia mecânica automotiva para realização de perícia técnica no veículo RENAULT MASTER CH CABINE, ano 2017/2018, placa BCD7J87, chassi 93YVBU4X1JJ090263, atualmente localizado na Alameda Tocantins, 234, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06455-020. Nomeio como perito judicial JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA COSTA SIQUEIRA. Intime-o para apresentar proposta de honorários periciais em cinco dias. Cite-se a requerida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos complementares e indicar assistente técnico, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil. O perito responderá aos quesitos apresentados pela requerente, bem como àqueles que eventualmente venham a ser formulados pela requerida ou pelo Juízo. Após a entrega do laudo, abra-se prazo de 15 (quinze) dias para manifestação das partes, podendo requerer esclarecimentos ou segunda perícia, se for o caso. Int. - ADV: THALITA BRUNELLI DE PAULO (OAB 329864/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1090346-78.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Crew Comércio de Artigos Esportivos Ltda. - VISTOS. Fica intimada a parte autora para oferecimento de réplica em 15 dias ou, se o caso, para manifestar, em prazo idêntico, nos termos do artigo 338, caput, do CPC. Int. - ADV: THALITA BRUNELLI DE PAULO (OAB 329864/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006315-64.2025.8.26.0003 (processo principal 1029299-59.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Marcelo Ferreira - Vision Oculos e Acessorios Ltda - - Luz Franquias S/A - Vistos. 1. Intimem-se as partes executadas, nas pessoas de seus advogados, para que efetuem o pagamento da condenação (R$ 5.732,57 - fls. 57/61), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honoraria fixada na fase de conhecimento), nos termos dos artigos 513, §2º, inciso I e 523 do Código de Processo Civil. 2. Ficam as partes executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 (15 dias úteis) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos deste cumprimento de sentença, suas impugnações. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 15 (quinze) dias úteis manifestação do exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo, dando-se baixa no movimento judiciário independentemente de nova intimação. Int. - ADV: THALITA BRUNELLI DE PAULO (OAB 329864/SP), ELLEN DAMASO DE OLIVEIRA (OAB 228353/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), ELLEN DAMASO DE OLIVEIRA (OAB 228353/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), ELLEN DAMASO DE OLIVEIRA (OAB 228353/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001308-47.2021.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mc Bauchemie Brasil Indústria e Comércio Ltda - Galleon Estruturas Pre-moldadas de Concreto Ltda - Vistos. Folhas 285/287: Realize-se as pesquisas solicitadas (Renajud e Infojud), uma vez que as informações pretendidas pela parte não são possíveis sem intervenção judicial. Após, abra-se vista à parte exequente. No caso de juntada de resultado de pesquisa INFOJUD nos autos, nos termos do art. 189, I e III, do CPC, e do art. 121-B da NJCGJ, deverá a Serventia providenciar as anotações necessárias para preservação do sigilo do documento (Código 73). Saliento que matriz efiliaisintegram a mesma pessoa jurídica. Há, portanto, unidade patrimonial que permite tanto a pesquisa de bens da empresa matriz e de suas filiais. O fato de as filiais possuírem CNPJ próprio lhes confere somente autonomia administrativa e operacional para fins fiscalizatórios, não ensejando personalidade jurídica própria. Assim fica deferido a pesquisa junto aos sistemas com o CNPJ da matriz e da filial. Intime-se. - ADV: CARLA QUINTINO MURAKOSHI (OAB 242952/SP), THALITA BRUNELLI DE PAULO (OAB 329864/SP), MAURICIO REHDER CESAR (OAB 220833/SP)
-
Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 33) JUNTADA DE COMPROVANTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027043-18.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Inaê Benchaya Duarte - Unimed Belém - Cooperativa de Trabalhos Médicos - - Hospital Alemão Oswaldo Cruz - Vistos. Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, dando-lhes provimento, nos termos a seguir expostos. Verifico que o Hospital Alemão Oswaldo Cruz questiona a omissão do juízo a respeito do pedido contraposto formulado. Ocorre que desde o início houve o reconhecimento da ilegitimidade passiva do hospital por este juízo (fls. 293/295), confirmada na sentença exarada a fls. 401/403. Ora, se houve reconhecimento de que o hospital sequer deveria integrar o polo passivo da ação, por consequência lógica resta prejudicada a análise do pedido contraposto, uma vez que o processo culminou com a sua exclusão da lide. Quanto ao pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, este não será acolhido. Não é o simples fato de se tratar de uma entidade sem fins lucrativos que determina a necessidade ou não do benefício, e sim eventuais dificuldades financeiras, que devem ser comprovadas de forma inequívoca. No mais, fica mantida a sentença tal como lançada no processo, por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: THALITA BRUNELLI DE PAULO (OAB 329864/SP), MARLO RUSSO (OAB 112251/SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030416-51.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Plaza Technologies Ltda - Fls. 166/168: anotem-se as retificações. Informe a autora se pretende a realização da pesquisa de endereços de fato, neste momento processual, ou a citação da ré no endereço ora apontado. Prazo de 05 dias. - ADV: THALITA BRUNELLI DE PAULO (OAB 329864/SP)