Juan De Alcantara Soares

Juan De Alcantara Soares

Número da OAB: OAB/SP 330133

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJDFT, TJSP, TJMG, TRT15, TST
Nome: JUAN DE ALCANTARA SOARES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008176-58.2023.8.26.0126 - Desapropriação - DIREITO CIVIL - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Maria dos Anjos Ferreira Rosa - - Marco Nobuo Fujita - - Rosana Suzuko Chikami Fujita - - Diego da Silva Lourenço - - Sergio Reis Ferreira dos Santos - - Sérgio Roberto Onório - - Rosemeire Gonçalves Teixeira de Lima - - Antonio Aparecido Ferreira dos Santos - - Seichiro Chikami - - Paulo Jomar Cruz - - MAURICIO CESAR BERSANI - - Luiz Rafael dos Santos - - Sonia Jose dos Santos - - Erlane Rodrigues dos Santos - - Cleia Luziano - - Rentalog Logistica Terraplenagem e Locação Eireli Me - - Cicera da Silva Carvalho - - Suelen Morgana de Paula Carvalho - - Eliseu Lourenço de Santana - - Rafael Gonçalves da Silva e outros - Antonio Tenorio dos Santos - Vistos. Fls. 2741/2744: Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito. Intime-se a Prefeitura Municipal, via portal eletrônico, para atendimento ao solicitado pelo perito, bem como providencie o depósito dos honorários periciais definitivos, conforme fls. 2600. Int. - ADV: ANDERSON DIAS DE SOUZA (OAB 246850/SP), MELANIA CHRISTIANINI NICACIO (OAB 193746/SP), PAULO JOMAR CRUZ (OAB 215893/SP), FERNANDA CHRISTIANINI NICACIO HANCIAU (OAB 224550/SP), ANTONIO FRANCISCO BALBINO JUNIOR (OAB 234946/SP), ALEXANDRE JOSE ATTUY SOARES (OAB 241504/SP), ANDERSON DIAS DE SOUZA (OAB 246850/SP), ANDERSON DIAS DE SOUZA (OAB 246850/SP), JANIO URBANO MARINHO (OAB 61310/SP), EVALDO GONCALVES ALVARENGA (OAB 66213/SP), EVALDO GONCALVES ALVARENGA (OAB 66213/SP), ADRIANA LÚCIA MAZZEI GOMES ALVES (OAB 263309/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), TAMIRIS DE LIMA SILVA FAUSTINO (OAB 504833/SP), EVANDRO DA SILVA FERREIRA (OAB 299613/SP), ALMIR JOSE ALVES (OAB 129413/SP), ALMIR JOSE ALVES (OAB 129413/SP), TAMIRIS DE LIMA SILVA FAUSTINO (OAB 504833/SP), TAMIRIS DE LIMA SILVA FAUSTINO (OAB 504833/SP), ALMIR JOSE ALVES (OAB 129413/SP), TAMIRIS DE LIMA SILVA FAUSTINO (OAB 504833/SP), TAMIRIS DE LIMA SILVA FAUSTINO (OAB 504833/SP), TAMIRIS DE LIMA SILVA FAUSTINO (OAB 504833/SP), TAMIRIS DE LIMA SILVA FAUSTINO (OAB 504833/SP), TAMIRIS DE LIMA SILVA FAUSTINO (OAB 504833/SP), ALMIR JOSE ALVES (OAB 129413/SP), GABRIELLA ADRIANA MACEDO DO PRADO TERNI ROVERAN (OAB 374447/SP), GUSTAVO FERNANDO MAZZEI ALVES (OAB 325608/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA PINTO ARRIEL (OAB 297380/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA PINTO ARRIEL (OAB 297380/SP), GUSTAVO FERNANDO MAZZEI ALVES (OAB 325608/SP), GUSTAVO FERNANDO MAZZEI ALVES (OAB 325608/SP), GUSTAVO FERNANDO MAZZEI ALVES (OAB 325608/SP), RAFAEL SAMMARCO BRANCO (OAB 287903/SP), JUAN DE ALCANTARA SOARES (OAB 330133/SP), JUAN DE ALCANTARA SOARES (OAB 330133/SP), ROBERTO JUNIOR URBANO MARINHO (OAB 359971/SP), GABRIELLA ADRIANA MACEDO DO PRADO TERNI ROVERAN (OAB 374447/SP), GABRIELLA ADRIANA MACEDO DO PRADO TERNI ROVERAN (OAB 374447/SP), GABRIELLA ADRIANA MACEDO DO PRADO TERNI ROVERAN (OAB 374447/SP), ADRIANA LÚCIA MAZZEI GOMES ALVES (OAB 263309/SP), NATALIA KAORI IGAKI (OAB 440913/SP), ADRIANA LÚCIA MAZZEI GOMES ALVES (OAB 263309/SP), ADRIANA LÚCIA MAZZEI GOMES ALVES (OAB 263309/SP), SANDRA REGINA DE ASSIS (OAB 278878/SP), MAYARA BARROS TOLEDO (OAB 440899/SP), NATALIA KAORI IGAKI (OAB 440913/SP), JOÃO PAULO VIEIRA GUIMARÃES (OAB 288286/SP), RODOLFO FERNANDES MARTINS (OAB 426691/SP), ELOISA CARVALHO JUSTE (OAB 278746/SP), ELOISA CARVALHO JUSTE (OAB 278746/SP), ELOISA CARVALHO JUSTE (OAB 278746/SP), ELOISA CARVALHO JUSTE (OAB 278746/SP), ELOISA CARVALHO JUSTE (OAB 278746/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002989-69.2023.8.26.0126 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marli Caetano dos Santos - Chuyu Nakanishi - - Iriko Nakanishis e outro - Vistos. 1- Verifico que foram indicados ao polo passivo: a- os titulares de domínio: Espólios de Chuyu Nakanishi e Iriko Nakanishi, tendo apresentado contestação às fls. 200/221; b- compromissário na posse: Espólio de Wilma Pinto da Fonseca, na pessoa de seu herdeiro João Paulo Sotta; c- os confrontantes: João Teofilo Júnior, Adelino Gonçalves da Rocha e Caio Amorim Leme. Assim, deverá a z. Serventia providenciar: a) a citação do compromissário na posse e dos confrontantes, observando-se os endereços de fls. 118; b) intimem-se pelos portais os representantes das Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Federal). 2- Ao final do ciclo citatório deverá ser expedido edital, para citação dos eventuais interessados incertos e não sabidos e também, por economia processual, dos requeridos certos e determinados não localizados. A parte autora será intimada para apresentar a minuta do edital, devendo a z. Serventia providenciar a sua expedição, intimando-se a parte autora a comprovar o recolhimento das custas para publicação, no prazo subsequente de 15 (quinze) dias, se o caso. 3- Publicado o edital e decorrido seu prazo sem impugnação(ões), certifique-se. 4- No caso de citação por edital de réu certo e determinado, abra-se vista à Defensoria Pública para a nomeação de curador especial para a defesa dos seus interesses (art. 72, inciso II, do CPC). 5- Com a nomeação de curador especial, intime-se-o a apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. 6- Com a manifestação, dê-se vista à parte autora e, após, venham os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: JUAN DE ALCANTARA SOARES (OAB 330133/SP), REGINA NAKANICHI NOGUEIRA (OAB 385268/SP), REGINA NAKANICHI NOGUEIRA (OAB 385268/SP), REGINA NAKANICHI NOGUEIRA (OAB 385268/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002282-50.2025.8.26.0126 (processo principal 1005265-49.2018.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Agnaldo Jose da Silva - Adriana Aparecida Guedes - - Julio Cesar Neves Peixoto e outros - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por Agnaldo Jose da Silva em face de Domingos Savio Guedes, Alechandre Domingos Guedes, Julio Cesar Neves Peixoto e Adriana Aparecida Guedes objetivando a satisfação do crédito fixado no bojo do processo nº 1005265-49.2018.8.26.0126, cujo valor apontado é de R$ 733.871,09 (fls. 01/06). O pedido está instruído com planilha de cálculo atualizado (fls. 02/05). Ademais, a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita (fls. 86 da fase de conhecimento), razão pela qual não houve o recolhimento da taxa para instauração do incidente prevista no art. 4º, IV, da Lei 11.608/2003, cabendo à parte executada o pagamento ao final. Anote-se. Pois bem. 1 Do pagamento: Intime-se a parte vencida para que, no prazo de 15 dias úteis, efetue o pagamento do débito apontado pela parte vencedora. 1.1 - Poderá a parte vencida, antes de sua intimação para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. 1.1.1 Na hipótese do item 1.1 supra, intime-se a parte vencedora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no art.526 do CPC. 2 Do não pagamento: Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, não efetuado o pagamento do débito, a parte vencida suportará, ainda, multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 2.1 - Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3 - Do pagamento parcial: Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no item anterior incidirão sobre o restante não pago. 3.1 Também incidirão a multa e os honorários ora fixados se o depósito ofertado pela parte vencida, antes de sua intimação (item 1.1 supra), for considerado insuficiente, caso em que incidirão sobre a diferença, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes, conforme o previsto no item 2 desta decisão (CPC, art.526, parágrafo 2º). 4 - Das intimações: As partes serão intimadas através de seus patronos constituídos, por meio de publicação no DJE. 4.1 - Se a parte vencida estiver representada pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento. 4.2 Se a parte vencida não estiver representada por procurador constituído, a intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento. 4.3 - Se a parte vencida foi citada por edital durante a fase de conhecimento, deve a intimação ser realizada por edital. Decorrido o prazo do edital, intime-se a Defensoria Pública para atuação em curadoria especial. 4.4 - Quando o AR retornar dos correios indicando o executado como ausente ou não procurado, providencie a serventia expedição de mandado/precatória, cabendo ao exequente recolher as diligências necessárias. 4.5 - Quando o AR/mandado/precatória retornar constando a informação de mudou-se ou recebido por terceiro no endereço de citação ou último cadastrado nos autos fica considerada válida a intimação na forma do artigo 274 § único do CPC. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), JUAN DE ALCANTARA SOARES (OAB 330133/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002282-50.2025.8.26.0126 (processo principal 1005265-49.2018.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Agnaldo Jose da Silva - Adriana Aparecida Guedes - - Julio Cesar Neves Peixoto e outros - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por Agnaldo Jose da Silva em face de Domingos Savio Guedes, Alechandre Domingos Guedes, Julio Cesar Neves Peixoto e Adriana Aparecida Guedes objetivando a satisfação do crédito fixado no bojo do processo nº 1005265-49.2018.8.26.0126, cujo valor apontado é de R$ 733.871,09 (fls. 01/06). O pedido está instruído com planilha de cálculo atualizado (fls. 02/05). Ademais, a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita (fls. 86 da fase de conhecimento), razão pela qual não houve o recolhimento da taxa para instauração do incidente prevista no art. 4º, IV, da Lei 11.608/2003, cabendo à parte executada o pagamento ao final. Anote-se. Pois bem. 1 Do pagamento: Intime-se a parte vencida para que, no prazo de 15 dias úteis, efetue o pagamento do débito apontado pela parte vencedora. 1.1 - Poderá a parte vencida, antes de sua intimação para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. 1.1.1 Na hipótese do item 1.1 supra, intime-se a parte vencedora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no art.526 do CPC. 2 Do não pagamento: Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, não efetuado o pagamento do débito, a parte vencida suportará, ainda, multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 2.1 - Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3 - Do pagamento parcial: Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no item anterior incidirão sobre o restante não pago. 3.1 Também incidirão a multa e os honorários ora fixados se o depósito ofertado pela parte vencida, antes de sua intimação (item 1.1 supra), for considerado insuficiente, caso em que incidirão sobre a diferença, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes, conforme o previsto no item 2 desta decisão (CPC, art.526, parágrafo 2º). 4 - Das intimações: As partes serão intimadas através de seus patronos constituídos, por meio de publicação no DJE. 4.1 - Se a parte vencida estiver representada pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento. 4.2 Se a parte vencida não estiver representada por procurador constituído, a intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento. 4.3 - Se a parte vencida foi citada por edital durante a fase de conhecimento, deve a intimação ser realizada por edital. Decorrido o prazo do edital, intime-se a Defensoria Pública para atuação em curadoria especial. 4.4 - Quando o AR retornar dos correios indicando o executado como ausente ou não procurado, providencie a serventia expedição de mandado/precatória, cabendo ao exequente recolher as diligências necessárias. 4.5 - Quando o AR/mandado/precatória retornar constando a informação de mudou-se ou recebido por terceiro no endereço de citação ou último cadastrado nos autos fica considerada válida a intimação na forma do artigo 274 § único do CPC. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), JUAN DE ALCANTARA SOARES (OAB 330133/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006206-62.2019.8.26.0126 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriana Dias dos Santos - Marcionilia do Nascimento Dias dos Santos - Vistos. Fls. 504/506: Ciente. Defiro a juntada do documento de fls. 505. Julgo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha (fls. 298/299) destes autos de inventário dos bens deixados por J.F.S. atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Providencie a serventia a expedição do formal de partilha eletrônico, do qual deverá constar a emissão dos termos de abertura e de encerramento, consignado neste documento o número da folha inicial e final do processo, bem como, senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião. Sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia o envio da documentação ao Cartório indicado via e-mail.Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: DANIELLE DUTRA CARVALHO (OAB 274939/SP), JUAN DE ALCANTARA SOARES (OAB 330133/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004034-91.2024.8.26.0126 (processo principal 1000226-76.2015.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Y.C.S.L. - P.L.B. - - H.S.F.A. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por Y. C. S. L. contra P. L. B. e H. S. F. A. objetivando a satisfação do crédito fixado em sentença/acórdão no bojo do processo nº 1000226-76.2015.8.26.0126, cujo débito total apontado é de R$ 56.757,63 (fls.01/02). O pedido está instruído com planilha de cálculo atualizado (fls. 03/04), e a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita (fls. 05). Decisão de fls. 12/13 determinou a intimação do executado para pagamento no prazo de 15 dias. A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento da sentença (fls.16/18) e depositou o montante incontroverso (fls. 20). Manifestação sobre a impugnação às fls. 24/26. Expedição de mandado de levantamento judicial do valor incontroverso às fls.36. Às fls. 38/39 as partes entabularam acordo, homologado às fls. 41. Decorrido o prazo de suspensão, o exequente quedou-se inerte. É o relatório. Decido. Diante do cumprimento integral do acordo, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há condenação em honorários advocatícios. Fica a parte executada intimada a recolher as custas finais, eis que não houve recolhimento por ocasião da instauração do cumprimento de sentença (2% - nos termos do inciso IV ao artigo 4º da Lei Estadual de Custas nº11.608/2003), no prazo de 60 (sessenta) dias (NSCGJ, Art.1098, §1º e 2º). Decorrido o prazo sem o recolhimento, emita-se certidão de Dívida Ativa. Certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas legais. P.I. - ADV: LUIZ FERNANDO DA SILVA RAMOS (OAB 69389/SP), JUAN DE ALCANTARA SOARES (OAB 330133/SP), JAQUELINE FERNANDES NUNES (OAB 418391/SP), ISABEL APARECIDA MARTINS (OAB 229470/SP), EDUARDO KIPMAN CERQUEIRA (OAB 154250/SP), RODRIGO CÉSAR VIEIRA GUIMARÃES (OAB 172960/SP), GLÁUCIA REGINA TRINDADE (OAB 182331/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000867-32.2025.8.26.0126 (processo principal 1005986-88.2024.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - Daniel Silva Ribeiro - Paulo Roberto da Silva - Tendo em vista a não oposição de embargos no prazo legal, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando autorizado à parte exequente o levantamento do valor bloqueado. Expeça-se MLE. Oportunamente, proceda-se o arquivamento dos autos. - ADV: JUAN DE ALCANTARA SOARES (OAB 330133/SP), ALESSANDRA ARGENTINA DOS SANTOS (OAB 301418/SP), ARIELE MARIA DOS SANTOS (OAB 479734/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003538-21.2019.8.26.0126 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Tatiane Aparecida de Godoy de Alcantara Soares - Vistos. Com base no princípio da cooperação e tendo em conta o grande volume de processos em andamento no cartório: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar nos autos se todos os confrontantes foram citados pessoalmente, indicando as respectivas folhas, bem como informar eventuais confrontantes ainda não citados, inclusive, os eventualmente indicados pelo oficial do cartório de registro de imóveis local, e recolher as taxas necessárias para as citações faltantes (salvo se beneficiário da justiça gratuita). No mesmo prazo deverá indicar se as Fazenda Pública Municipal, Estadual e da União foram intimadas, citando as respectivas folhas. Int. - ADV: JUAN DE ALCANTARA SOARES (OAB 330133/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001162-69.2025.8.26.0126 (processo principal 1002587-85.2023.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carolina de Rosso Afonso - Carlos Eduardo Lopes Gravato - VISTOS. 1. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(s) na pessoa do procurador pelo DJE (CPC, art. 513, §2º, I) (identificando a respectiva procuração nos autos) ou, caso não possua(m), por CARTA (CPC, art. 513, § 2º, II e § 4º) (mediante prévio recolhimento de custas, salvo beneficiário de gratuidade), para que pague(m) no prazo de 15 dias o débito no valor de R$1.663,73 (cálculo de fls.22/23) acrescido de eventuais parcelas que se vencerem no curso do processo, mais juros de mora, atualização monetária e custas, eventualmente devidos na data do pagamento ou depósito judicial, visto que é do devedor o ônus da apuração do débito a ser satisfeito, sob pena do acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios, também de 10%, ambos os percentuais sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, sob a ADVERTÊNCIA de que, decorrido o prazo de pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o devedor, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação nos termos do art. 525 do CPC. A via da presente decisão poderá servir de CARTA ou MANDADO. 2. Não havendo o pagamento espontâneo da integralidade do débito, considerando a preferência da penhora em dinheiro, mediante prévia comprovação do recolhimento das custas (intimando-se para o fornecimento, caso necessário), proceda-se via SISBAJUD à indisponibilidade on line dos saldos bancários em nome do(s) executado(s) (CPC 854), até o limite do último valor do débito informado nos autos, já com o acréscimo da multa 10% e dos honorários advocatícios de 10% (CPC 523, § 1º). 2.1. Com as respostas, se o total de saldos tornados indisponíveis for acima do débito em execução, DESBLOQUEIE-SE com URGÊNCIA o EXCESSO (CPC 854, §1º), bem como, do mesmo modo, DESBLOQUEIE-SE eventual total IRRISÓRIO de valores tornados indisponíveis, ou seja, até R$ 100,00 nas causas não superiores a R$ 10.000,00 ou, acima dessa quantia, até R$ 250,00. 2.2. Caso positivo(s) o(s) bloqueio(s) de valor(es), considerando-se o benefício para as partes credora e devedora, consistente na atualização monetária a ser aplicada sobre valor tornado indisponível, providencie(m)-se com URGÊNCIA via SISBAJUD a(s) transferência(s) deste(s) para conta judicial, sem necessidade de termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 2.3. Confirmado o bloqueio de valor via SISBAJUD, intime(m)-se o(s) devedor(es) para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias (CPC 854, §§ 2º e 3º), sob a ADVERTÊNCIA de que, não apresentada ou rejeitada a impugnação, o(s) valor(es) será(ão) convertido(s) automaticamente em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC 854, § 5º), bem como liberado(s) em favor da(s) parte(s) credora(s). 3. Desse modo, no eventual a) julgamento de rejeição de impugnação; ou b) ausência de impugnação do item anterior (2.3); ou c) depósito judicial de pagamento sem manifestação no prazo de impugnação: certifique-se e intime(m) a(s) parte(s) credora(s) para apresentar(em) o respectivo formulário MLE, ressalvando-se que na eventual indicação de conta bancária de patrono, este deverá possuir poderes específicos na procuração para receber. Anote-se. 3.1 Apresentado o formulário corretamente preenchido, conforme item anterior, expeça-se MLE em favor da(s) parte(s) credora(s). 3.2.1. No eventual silêncio do(s) credor(es), intimem-se-o(s) para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias em termos de extinção ou de prosseguimento, neste caso, com a apresentação de cálculo discriminado de atualização do débito e indicação de bens do(s) executado(s) à penhora, sob a ADVERTÊNCIA de que um novo silêncio será interpretado como satisfeita a execução. 3.2.2. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção. 3.3. Caso apresentada impugnação ao bloqueio SISBAJUD, intime(m)-se o(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 3.3.1. Decorrido esse prazo, tornem conclusos com URGÊNCIA. 4. Não efetivada a indisponibilidade do valor integral do débito via SISBAJUD, realizem-se as demais pesquisas eventualmente requeridas sobre a existência de bens em nome do(s) executado(s), desde que comprovado o prévio recolhimento das custas (intimando-se para o recolhimento, caso necessário). 4.1. Com os resultados das pesquisas, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para que no prazo de 05 (cinco) dias indique(m) os bens a serem penhorados, mediante a comprovação do recolhimento das custas referentes ao(s) mandado(s) de penhora e avaliação. 4.1.1. Caso indicado bem imóvel à penhora, deverá estar acompanhada de matrícula atualizada, com menos de 30 dias de expedição, portanto, se necessário, intime(m)-se para apresentação no prazo de 15 (quinze) dias. 4.1.1.1. Oportunamente, tornem conclusos para deliberação sobre a penhora de imóvel pretendida. 4.1.2. Caso indicado bem móvel, lavre-se o respectivo termo, nomeando-se o exequente depositário e, a seguir, EXPEÇA-SE MANDADO de penhora, avaliação e intimação do depositário (sob a ADVERTÊNCIA de que deverá apresentar o bem no prazo que, porventura, for determinado pelo Juízo, sob pena de responder pelo seu valor em dinheiro), bem como de intimação do(s) executado(s) e de terceiro interessado na penhora (sob a ADVERTÊNCIA do prazo de 15 (quinze) para eventual apresentação de impugnação). 5. Na falta de localização do paradeiro de algum executado ou de eventual terceiro a ser intimado da penhora, providenciem-se as pesquisas de endereços via SISBAJUD, SIEL e INFOJUD, sem prejuízo da prévia comprovação do recolhimento das custas (intimando-se para o fornecimento, caso necessário). 5.1. Com as respostas das pesquisas, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar(em) e, caso ainda não apresentadas, comprovarem as custas recolhidas referentes ao(s) ato(s) a ser(em) realizado(s). 5.1.1. Oportunamente, proceda-se o quanto determinado nos itens anteriores, conforme o caso. 6. Cumpridos todos os itens supra, não tendo havido a satisfação da execução ou sua suspensão, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar(em) em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, sob pena de arquivamento. 7. A partir da intimação da presente decisão, já deverá(ão) o(s) devedor(es) indicar(em) os seus bens passíveis de penhora, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC 774, V), sujeito à multa no valor de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução (CPC 774, parágrafo único). 8. OBSERVAÇÕES: a) sempre que o cartório verificar a ausência do recolhimento de custas necessárias para a prática de determinado ato ou de algum documento, deverá intimar a parte responsável para supri-la no prazo de 5 (cinco) dias. Do mesmo modo, e quanto aos demais atos de mero expediente sem caráter decisório (art. 93, XIV, da Constituição Federal), deverá o cartório dar o regular andamento ao feito (art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil). b) Sempre que não atendida qualquer intimação ao(a/s) exequente(s), certifique-se e aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias e, decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se provisoriamente os autos, consignando a movimentação específica (cod. 61614), momento em que se iniciará a contagem de prazo da prescrição intercorrente. c) A qualquer momento, havendo requerimento das partes que não diga respeito aos atos supra, deverão, evidentemente, os autos serem conclusos. 9. Intimem-se. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), JUAN DE ALCANTARA SOARES (OAB 330133/SP)
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