Juan De Alcantara Soares
Juan De Alcantara Soares
Número da OAB:
OAB/SP 330133
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJMG, TST, TRT15, TJDFT, TJSP
Nome:
JUAN DE ALCANTARA SOARES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002106-08.2024.8.26.0126 (processo principal 1003389-59.2018.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Graziele Pereira de Souza Silva - Maria Celia Fernandes de Souza - Vistos. Devidamente intimada na pessoa de sua advogada para os termos do pedido inicial, quedou inerte a parte devedora. À vista da inércia da executada, cumpra serventia o determinado às fls. 8/10, item 2, defiro ainda, pesquisa/bloqueio para "transferência" de eventual veículos registrado em nome da devedora via sistema Renajud. Intime(m)-se. - ADV: GISLENE DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB 302762/SP), JUAN DE ALCANTARA SOARES (OAB 330133/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1005904-62.2021.8.26.0126 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caraguatatuba - Apte/Apdo: Unimed São José dos Campos - Cooperativa de Trabalho Médico - Apdo/Apte: Rafael Antonio Fidelis Garcia (Menor(es) representado(s)) - Apda/Apte: Suelen Garcia de Castro (representando menor) (Justiça Gratuita) - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contraminuta Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Lucas Adami Vilela (OAB: 331465/SP) - Juan de Alcantara Soares (OAB: 330133/SP) - Sala 702 – 7º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1005904-62.2021.8.26.0126 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caraguatatuba - Apte/Apdo: Unimed São José dos Campos - Cooperativa de Trabalho Médico - Apdo/Apte: Rafael Antonio Fidelis Garcia (Menor(es) representado(s)) - Apda/Apte: Suelen Garcia de Castro (representando menor) (Justiça Gratuita) - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contraminuta Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Lucas Adami Vilela (OAB: 331465/SP) - Juan de Alcantara Soares (OAB: 330133/SP) - Sala 702 – 7º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002752-28.2018.8.26.0126 (processo principal 1001082-74.2014.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - V.C.M. e outro - Vistos. 1. Fls. 274: Converto a penhora dos veículos bloqueados a fls. 239/240 e 241/242, indicado pela parte exequente, dispensando-se a lavratura de termo. 2. Intime-se a parte executada pessoa física (Wagner Celso) na pessoa de seu defensor da penhora realizada, nos moldes do artigo 841, § 2º, do CPC., bem como para que informa a este Juízo, onde se encontra, estado de conservação e funcionamento do referido bem. Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa necessária para intimação da executada pessoa jurídica (Andrea Martins da Conceição ME, na pessoa da representante legal) da penhora realizada via Renajud, bem como para que informe a situação do bem. 3. Visando a garantia de parte do débito perseguido, providencie a serventia restrição de "penhora" das motocicletas encontradas em nome dos executados junto ao sistema Renajud. Antes porém, providencie a parte exequente o recolhimento da referida taxa. 4. Após, aguarde-se o prazo previsto no artigo 525 do CPC. 5. Não apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para dar regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias. 6. No silêncio, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias, findo os quais intime-se a parte autora, pessoalmente (por AR dirigido ao endereço declinado nos autos), a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC. Intime-se. - ADV: JUAN DE ALCANTARA SOARES (OAB 330133/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008176-58.2023.8.26.0126 - Desapropriação - DIREITO CIVIL - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Maria dos Anjos Ferreira Rosa - - Marco Nobuo Fujita - - Rosana Suzuko Chikami Fujita - - Diego da Silva Lourenço - - Sergio Reis Ferreira dos Santos - - Sérgio Roberto Onório - - Rosemeire Gonçalves Teixeira de Lima - - Antonio Aparecido Ferreira dos Santos - - Seichiro Chikami - - Paulo Jomar Cruz - - MAURICIO CESAR BERSANI - - Luiz Rafael dos Santos - - Sonia Jose dos Santos - - Erlane Rodrigues dos Santos - - Cleia Luziano - - Rentalog Logistica Terraplenagem e Locação Eireli Me - - Cicera da Silva Carvalho - - Suelen Morgana de Paula Carvalho - - Eliseu Lourenço de Santana - - Rafael Gonçalves da Silva e outros - Antonio Tenorio dos Santos - Vistos. Fls. 2741/2744: Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito. Intime-se a Prefeitura Municipal, via portal eletrônico, para atendimento ao solicitado pelo perito, bem como providencie o depósito dos honorários periciais definitivos, conforme fls. 2600. Int. - ADV: ANDERSON DIAS DE SOUZA (OAB 246850/SP), MELANIA CHRISTIANINI NICACIO (OAB 193746/SP), PAULO JOMAR CRUZ (OAB 215893/SP), FERNANDA CHRISTIANINI NICACIO HANCIAU (OAB 224550/SP), ANTONIO FRANCISCO BALBINO JUNIOR (OAB 234946/SP), ALEXANDRE JOSE ATTUY SOARES (OAB 241504/SP), ANDERSON DIAS DE SOUZA (OAB 246850/SP), ANDERSON DIAS DE SOUZA (OAB 246850/SP), JANIO URBANO MARINHO (OAB 61310/SP), EVALDO GONCALVES ALVARENGA (OAB 66213/SP), EVALDO GONCALVES ALVARENGA (OAB 66213/SP), ADRIANA LÚCIA MAZZEI GOMES ALVES (OAB 263309/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), TAMIRIS DE LIMA SILVA FAUSTINO (OAB 504833/SP), EVANDRO DA SILVA FERREIRA (OAB 299613/SP), ALMIR JOSE ALVES (OAB 129413/SP), ALMIR JOSE ALVES (OAB 129413/SP), TAMIRIS DE LIMA SILVA FAUSTINO (OAB 504833/SP), TAMIRIS DE LIMA SILVA FAUSTINO (OAB 504833/SP), ALMIR JOSE ALVES (OAB 129413/SP), TAMIRIS DE LIMA SILVA FAUSTINO (OAB 504833/SP), TAMIRIS DE LIMA SILVA FAUSTINO (OAB 504833/SP), TAMIRIS DE LIMA SILVA FAUSTINO (OAB 504833/SP), TAMIRIS DE LIMA SILVA FAUSTINO (OAB 504833/SP), TAMIRIS DE LIMA SILVA FAUSTINO (OAB 504833/SP), ALMIR JOSE ALVES (OAB 129413/SP), GABRIELLA ADRIANA MACEDO DO PRADO TERNI ROVERAN (OAB 374447/SP), GUSTAVO FERNANDO MAZZEI ALVES (OAB 325608/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA PINTO ARRIEL (OAB 297380/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA PINTO ARRIEL (OAB 297380/SP), GUSTAVO FERNANDO MAZZEI ALVES (OAB 325608/SP), GUSTAVO FERNANDO MAZZEI ALVES (OAB 325608/SP), GUSTAVO FERNANDO MAZZEI ALVES (OAB 325608/SP), RAFAEL SAMMARCO BRANCO (OAB 287903/SP), JUAN DE ALCANTARA SOARES (OAB 330133/SP), JUAN DE ALCANTARA SOARES (OAB 330133/SP), ROBERTO JUNIOR URBANO MARINHO (OAB 359971/SP), GABRIELLA ADRIANA MACEDO DO PRADO TERNI ROVERAN (OAB 374447/SP), GABRIELLA ADRIANA MACEDO DO PRADO TERNI ROVERAN (OAB 374447/SP), GABRIELLA ADRIANA MACEDO DO PRADO TERNI ROVERAN (OAB 374447/SP), ADRIANA LÚCIA MAZZEI GOMES ALVES (OAB 263309/SP), NATALIA KAORI IGAKI (OAB 440913/SP), ADRIANA LÚCIA MAZZEI GOMES ALVES (OAB 263309/SP), ADRIANA LÚCIA MAZZEI GOMES ALVES (OAB 263309/SP), SANDRA REGINA DE ASSIS (OAB 278878/SP), MAYARA BARROS TOLEDO (OAB 440899/SP), NATALIA KAORI IGAKI (OAB 440913/SP), JOÃO PAULO VIEIRA GUIMARÃES (OAB 288286/SP), RODOLFO FERNANDES MARTINS (OAB 426691/SP), ELOISA CARVALHO JUSTE (OAB 278746/SP), ELOISA CARVALHO JUSTE (OAB 278746/SP), ELOISA CARVALHO JUSTE (OAB 278746/SP), ELOISA CARVALHO JUSTE (OAB 278746/SP), ELOISA CARVALHO JUSTE (OAB 278746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002989-69.2023.8.26.0126 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marli Caetano dos Santos - Chuyu Nakanishi - - Iriko Nakanishis e outro - Vistos. 1- Verifico que foram indicados ao polo passivo: a- os titulares de domínio: Espólios de Chuyu Nakanishi e Iriko Nakanishi, tendo apresentado contestação às fls. 200/221; b- compromissário na posse: Espólio de Wilma Pinto da Fonseca, na pessoa de seu herdeiro João Paulo Sotta; c- os confrontantes: João Teofilo Júnior, Adelino Gonçalves da Rocha e Caio Amorim Leme. Assim, deverá a z. Serventia providenciar: a) a citação do compromissário na posse e dos confrontantes, observando-se os endereços de fls. 118; b) intimem-se pelos portais os representantes das Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Federal). 2- Ao final do ciclo citatório deverá ser expedido edital, para citação dos eventuais interessados incertos e não sabidos e também, por economia processual, dos requeridos certos e determinados não localizados. A parte autora será intimada para apresentar a minuta do edital, devendo a z. Serventia providenciar a sua expedição, intimando-se a parte autora a comprovar o recolhimento das custas para publicação, no prazo subsequente de 15 (quinze) dias, se o caso. 3- Publicado o edital e decorrido seu prazo sem impugnação(ões), certifique-se. 4- No caso de citação por edital de réu certo e determinado, abra-se vista à Defensoria Pública para a nomeação de curador especial para a defesa dos seus interesses (art. 72, inciso II, do CPC). 5- Com a nomeação de curador especial, intime-se-o a apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. 6- Com a manifestação, dê-se vista à parte autora e, após, venham os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: JUAN DE ALCANTARA SOARES (OAB 330133/SP), REGINA NAKANICHI NOGUEIRA (OAB 385268/SP), REGINA NAKANICHI NOGUEIRA (OAB 385268/SP), REGINA NAKANICHI NOGUEIRA (OAB 385268/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002282-50.2025.8.26.0126 (processo principal 1005265-49.2018.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Agnaldo Jose da Silva - Adriana Aparecida Guedes - - Julio Cesar Neves Peixoto e outros - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por Agnaldo Jose da Silva em face de Domingos Savio Guedes, Alechandre Domingos Guedes, Julio Cesar Neves Peixoto e Adriana Aparecida Guedes objetivando a satisfação do crédito fixado no bojo do processo nº 1005265-49.2018.8.26.0126, cujo valor apontado é de R$ 733.871,09 (fls. 01/06). O pedido está instruído com planilha de cálculo atualizado (fls. 02/05). Ademais, a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita (fls. 86 da fase de conhecimento), razão pela qual não houve o recolhimento da taxa para instauração do incidente prevista no art. 4º, IV, da Lei 11.608/2003, cabendo à parte executada o pagamento ao final. Anote-se. Pois bem. 1 Do pagamento: Intime-se a parte vencida para que, no prazo de 15 dias úteis, efetue o pagamento do débito apontado pela parte vencedora. 1.1 - Poderá a parte vencida, antes de sua intimação para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. 1.1.1 Na hipótese do item 1.1 supra, intime-se a parte vencedora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no art.526 do CPC. 2 Do não pagamento: Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, não efetuado o pagamento do débito, a parte vencida suportará, ainda, multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 2.1 - Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3 - Do pagamento parcial: Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no item anterior incidirão sobre o restante não pago. 3.1 Também incidirão a multa e os honorários ora fixados se o depósito ofertado pela parte vencida, antes de sua intimação (item 1.1 supra), for considerado insuficiente, caso em que incidirão sobre a diferença, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes, conforme o previsto no item 2 desta decisão (CPC, art.526, parágrafo 2º). 4 - Das intimações: As partes serão intimadas através de seus patronos constituídos, por meio de publicação no DJE. 4.1 - Se a parte vencida estiver representada pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento. 4.2 Se a parte vencida não estiver representada por procurador constituído, a intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento. 4.3 - Se a parte vencida foi citada por edital durante a fase de conhecimento, deve a intimação ser realizada por edital. Decorrido o prazo do edital, intime-se a Defensoria Pública para atuação em curadoria especial. 4.4 - Quando o AR retornar dos correios indicando o executado como ausente ou não procurado, providencie a serventia expedição de mandado/precatória, cabendo ao exequente recolher as diligências necessárias. 4.5 - Quando o AR/mandado/precatória retornar constando a informação de mudou-se ou recebido por terceiro no endereço de citação ou último cadastrado nos autos fica considerada válida a intimação na forma do artigo 274 § único do CPC. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), JUAN DE ALCANTARA SOARES (OAB 330133/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002282-50.2025.8.26.0126 (processo principal 1005265-49.2018.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Agnaldo Jose da Silva - Adriana Aparecida Guedes - - Julio Cesar Neves Peixoto e outros - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por Agnaldo Jose da Silva em face de Domingos Savio Guedes, Alechandre Domingos Guedes, Julio Cesar Neves Peixoto e Adriana Aparecida Guedes objetivando a satisfação do crédito fixado no bojo do processo nº 1005265-49.2018.8.26.0126, cujo valor apontado é de R$ 733.871,09 (fls. 01/06). O pedido está instruído com planilha de cálculo atualizado (fls. 02/05). Ademais, a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita (fls. 86 da fase de conhecimento), razão pela qual não houve o recolhimento da taxa para instauração do incidente prevista no art. 4º, IV, da Lei 11.608/2003, cabendo à parte executada o pagamento ao final. Anote-se. Pois bem. 1 Do pagamento: Intime-se a parte vencida para que, no prazo de 15 dias úteis, efetue o pagamento do débito apontado pela parte vencedora. 1.1 - Poderá a parte vencida, antes de sua intimação para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. 1.1.1 Na hipótese do item 1.1 supra, intime-se a parte vencedora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no art.526 do CPC. 2 Do não pagamento: Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, não efetuado o pagamento do débito, a parte vencida suportará, ainda, multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 2.1 - Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3 - Do pagamento parcial: Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no item anterior incidirão sobre o restante não pago. 3.1 Também incidirão a multa e os honorários ora fixados se o depósito ofertado pela parte vencida, antes de sua intimação (item 1.1 supra), for considerado insuficiente, caso em que incidirão sobre a diferença, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes, conforme o previsto no item 2 desta decisão (CPC, art.526, parágrafo 2º). 4 - Das intimações: As partes serão intimadas através de seus patronos constituídos, por meio de publicação no DJE. 4.1 - Se a parte vencida estiver representada pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento. 4.2 Se a parte vencida não estiver representada por procurador constituído, a intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento. 4.3 - Se a parte vencida foi citada por edital durante a fase de conhecimento, deve a intimação ser realizada por edital. Decorrido o prazo do edital, intime-se a Defensoria Pública para atuação em curadoria especial. 4.4 - Quando o AR retornar dos correios indicando o executado como ausente ou não procurado, providencie a serventia expedição de mandado/precatória, cabendo ao exequente recolher as diligências necessárias. 4.5 - Quando o AR/mandado/precatória retornar constando a informação de mudou-se ou recebido por terceiro no endereço de citação ou último cadastrado nos autos fica considerada válida a intimação na forma do artigo 274 § único do CPC. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), JUAN DE ALCANTARA SOARES (OAB 330133/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006206-62.2019.8.26.0126 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriana Dias dos Santos - Marcionilia do Nascimento Dias dos Santos - Vistos. Fls. 504/506: Ciente. Defiro a juntada do documento de fls. 505. Julgo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha (fls. 298/299) destes autos de inventário dos bens deixados por J.F.S. atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Providencie a serventia a expedição do formal de partilha eletrônico, do qual deverá constar a emissão dos termos de abertura e de encerramento, consignado neste documento o número da folha inicial e final do processo, bem como, senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião. Sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia o envio da documentação ao Cartório indicado via e-mail.Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: DANIELLE DUTRA CARVALHO (OAB 274939/SP), JUAN DE ALCANTARA SOARES (OAB 330133/SP)