Renato Custodio Da Silva
Renato Custodio Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 330161
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJSP, TJMG, STJ, TRF1, TRT15, TJBA
Nome:
RENATO CUSTODIO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/06/2025 15:54:17): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2323067-47.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Renan Flavio Bonfim Bacellar (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Fernando Gabriel Nami Filho - III. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do agravo interno, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. Certifique-se, oportunamente, o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao juízo de origem. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Valter Dias Prado (OAB: 236505/SP) - Renato Custodio da Silva (OAB: 330161/SP) - Valdeir Dias Prado (OAB: 402241/SP) - Fernando Gabriel Nami Filho (OAB: 209080/SP) (Causa própria) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037202-27.2014.8.26.0576 - Monitória - Cheque - V.C.A.R.P.M. - C.F.G. e outro - Vistos. Págs. 358/359: anote-se a interposição do agravo de instrumento e dê-se ciência à parte contrária. Dou por levantada a penhora do veículo de pág. 337. Ao desbloqueio pelo sistema RENAJUD. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intimem-se. - ADV: RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP), GUSTAVO DANTAS FLORIANO (OAB 345460/SP), VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO (OAB 164791/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005926-83.2024.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernando Henrique Modesto Macedo - Mauro Henrique Pissolato - Nota de Cartório: "Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada.". - ADV: RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP), KARINA AUGUSTA MARTINS CARISIO (OAB 291867/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001832-86.2023.8.26.0576 (apensado ao processo 1005059-38.2021.8.26.0576) (processo principal 1005059-38.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Guede Pinto Advogados e Consultores S/c - SILVIO RENATO LOPES - Manifeste a parte autora acerca da(s) petição(ões) retro juntada(s), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP), ALUÍSIO C. GUEDES PINTO (OAB 3899/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002803-42.2021.8.26.0576 (processo principal 1025192-14.2015.8.26.0576) - Liquidação por Arbitramento - Compra e Venda - João Carlos Pestilo - América Futebol Clube - Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 21.075 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto (fls. 120/127), em nome do executado América Futebol Clube. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ONR (antigo ARISP), mediante o recolhimento da taxa pertinente quando não beneficiário da Gratuidade de Justiça, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, bem como o número do telefone da parte exequente. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Considerando que este imóvel detém penhoras anteriores, os atos executivos deverão ser realizados junto ao processo e Juízo da primeira penhora, devendo a ora exequente lá providenciar a habilitação de seu crédito para fins de concurso de credores. Assim, nenhum ato em excussão em relação a este imóvel penhorado será realizado nestes autos. No mais, requeira a parte exequente o que entender de direito em prosseguimento, em 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP), CARLOS JOSE BARBAR CURY (OAB 115100/SP), RICARDO ALEXANDRE ANTONIAZZI (OAB 188390/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2971930/SP (2025/0230024-5) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : M C A L REPRESENTADO POR : S DE A T ADVOGADO : CARLA CECÍLIA CORBI MISSURINO - SP181651 AGRAVADO : H L ADVOGADO : RENATO CUSTÓDIO DA SILVA - SP330161 Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000384-59.2024.8.26.0474 (processo principal 1000980-60.2023.8.26.0474) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - FUNDIÇÃO PRADO LTDA - Vistos. Fls. 66/72: v. Acórdão que negou provimento ao recurso interposto pelo exequente. Considerando que foram distribuídos os incidentes de RPVs "01" e "02", aguarde-se comunicação de pagamento. Int. - ADV: RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006138-30.2025.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Fit Negócios Imobiliários - Vistos. A decisão de fls. 50 é interlocutória, simplesmente porque não colocou fim ao processo. As razões de fls. 56/62 referem-se ao recurso de apelação, que é inadequado a impugnar decisão interlocutória e, por se tratar de erro grosseiro, não se aplica o princípio da fungibilidade recursal. Assim, deixo de receber o recurso interposto pela parte executada. Prossiga-se em cumprimento à decisão de fls. 21/24. Int. - ADV: RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002052-26.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Márcia Aparecida do Nascimento - Mh Comercio de Tintas Ltda - - Mauro Henrique Pissolato - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (fls. 126/130). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Declaro de pronto o TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença pela inexistência de interesse recursal. Aguarde-se o prazo do acordo, devendo o autor se manifestar sobre o seu cumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias após o término. O silêncio será considerado como acordo cumprido. Depois, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P. R. I.C. - ADV: RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP), CAMILA NAGIARA DO NASCIMENTO BARBOSA (OAB 380819/SP), RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP)
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