Renato Custodio Da Silva
Renato Custodio Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 330161
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJMG, TRF1, STJ, TJBA, TJSP
Nome:
RENATO CUSTODIO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011787-73.2025.8.26.0576 (processo principal 1022565-22.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Garms & Garmes Sociedade de Advogados - Macota & Fabrício Ltda - - Sergio Roberto Fabricio - - Alencar Macota Junior - Vistos, O § 13º do art.85 do CPC estabelece que as verbas de sucumbência em embargos rejeitados ou julgados improcedentes serão acrescidas ao valor do débito principal. Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc.I, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Sem honorários, vez que se trata de execução de honorários. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP), RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP), RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501593-08.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São José do Rio Preto - Apelante: FABIO SOUZA DE BARROS - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Tetsuzo Namba - Deram parcial provimento ao recurso, apenas para afastar a indenização mínima fixada a título de danos morais, mantidos os demais termos da respeitável sentença. V.U. - - Advs: Renato Custodio da Silva (OAB: 330161/SP) - Juliano de Mendonça Turchetto (OAB: 378644/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1008032-22.2023.8.26.0664; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Votuporanga; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008032-22.2023.8.26.0664; Assunto: Empreitada; Apelante: Mauro Henrique Pissolato (Justiça Gratuita); Advogado: Renato Custodio da Silva (OAB: 330161/SP); Apelada: Mariana Pinto Martins (Justiça Gratuita); Advogada: Daniele Cristiane Paulino (OAB: 226532/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1062770-06.2021.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM. Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Intime-se a UNIFASS para demonstrar o cumprimento da tutela deferida na sentença transitada em jugado - ID 2156571599. Prazo : 30 dias. Sentença : "Em razão de ser documento essencial para nomeação em concurso público e presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA no que concerne à obrigação de fazer, para determinar a ré UNIFASS Sistema de Ensino Ltda. a expedir e entregar o diploma do autor , no prazo máximo de 30 (trinta) dias." SALVADOR, 30 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) MARIA RITA DE SOUZA ALCANTARA Servidor(a)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000386-70.2018.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Anderson Aparecido dos Santos - - Vanderlei Bernardino - Glauco Fuentes Santos - - Thaiza Zotarelli - Vistos. Fls. 426: Expeça-se carta intimando o requerido Glauco Fuentes Santos para que efetue o recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Int. - ADV: JUAN CARLO DE SIQUEIRA (OAB 392962/SP), RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP), MARCOS ANTONIO LOPES (OAB 161700/SP), MARCOS ANTONIO LOPES (OAB 161700/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2188848-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Pedro Benedito Batista - Agravada: Fernanda Oliveira da Silva - Interessado: Anezio Vivan - Interessado: Toda Efficient Corretora de Seguros Ltda Me - V. I) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pela MMª. Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, às fls. 177-182 dos autos de cumprimento de sentença, que indeferiu pedido de liberação de quantias bloqueadas. Recorre o executado. que o bloqueio recaiu sobre quantia ínfima R$ 40,83 mantida em conta corrente utilizada exclusivamente para o recebimento de proventos previdenciários (aposentadoria). Sustenta que a natureza alimentar da verba está comprovada documentalmente, notadamente por meio da declaração de imposto de renda e extratos bancários. Invoca, para amparar seu pleito, o disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que estabelece a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar, e no art. 833, X, do mesmo diploma legal, que garante a impenhorabilidade de valores depositados em conta bancária até o limite de 40 salários-mínimos, independentemente da natureza do depósito. Requer, em suma: a) o recebimento do recurso, com efeito ativo, para liberar imediatamente o montante bloqueado e obstar a realização de novas indisponibilidades sobre o saldo da conta corrente indicada; b) o provimento do agravo, ao final, confirmando-se a antecipação de tutela recursal. II) Recebo o presente agravo de instrumento com fundamento no artigo 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil. III) Defiro parcialmente a antecipação de tutela, apenas para obstar o levantamento pela parte exequente dos valores bloqueados até o julgamento deste recurso, a fim de se evitar perecimento de direito. Comunique-se o juízo de primeiro grau acerca desta decisão. IV) Intime-se a parte agravada para oferecimento de contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL Relatora - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez Gil - Advs: Renato Custodio da Silva (OAB: 330161/SP) - Fernanda Oliveira da Silva (OAB: 241193/SP) (Causa própria) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024617-93.2021.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Júlio César da Silva Rodrigues - Joao Eurides Rodrigues - Janaina Fontes Rodrigues - - Sonia Regina Rodrigues - Acerca da petição de fls. 904/913 e documentos de fls. 889/903: digam os herdeiros, no prazo de 15 dias. - ADV: PRISCILA DOSUALDO FURLANETO (OAB 225835/SP), PRISCILA DOSUALDO FURLANETO (OAB 225835/SP), PRISCILA DOSUALDO FURLANETO (OAB 225835/SP), DIEGO CARRETERO (OAB 278065/SP), JEFFERSON FERREIRA DE REZENDE (OAB 228632/SP), JEFFERSON FERREIRA DE REZENDE (OAB 228632/SP), RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP), DIEGO CARRETERO (OAB 278065/SP), DIEGO CARRETERO (OAB 278065/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026180-83.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Brumed Representações Médicas - Ordem nº: 2025/001430 Vistos. O pedido de desconsideração de personalidade jurídica foi distribuído como ação autônoma. Porém, deve ser realizado através do peticionamento eletrônico intermediário no processo principal, com a classe "desconsideração da personalidade jurídica", para instauração do incidente, e não distribuído como nova ação. Portanto, falta interesse processual à autora na presente, pela inadequação do procedimento adotado com a providência pretendida. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, determinando o imediato arquivamento dos autos. Custas inexistentes. P. I. - ADV: RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2188848-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Pedro Benedito Batista - Agravada: Fernanda Oliveira da Silva - Interessado: Anezio Vivan - Interessado: Toda Efficient Corretora de Seguros Ltda Me - V. I) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pela MMª. Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, às fls. 177-182 dos autos de cumprimento de sentença, que indeferiu pedido de liberação de quantias bloqueadas. Recorre o executado. que o bloqueio recaiu sobre quantia ínfima R$ 40,83 mantida em conta corrente utilizada exclusivamente para o recebimento de proventos previdenciários (aposentadoria). Sustenta que a natureza alimentar da verba está comprovada documentalmente, notadamente por meio da declaração de imposto de renda e extratos bancários. Invoca, para amparar seu pleito, o disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que estabelece a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar, e no art. 833, X, do mesmo diploma legal, que garante a impenhorabilidade de valores depositados em conta bancária até o limite de 40 salários-mínimos, independentemente da natureza do depósito. Requer, em suma: a) o recebimento do recurso, com efeito ativo, para liberar imediatamente o montante bloqueado e obstar a realização de novas indisponibilidades sobre o saldo da conta corrente indicada; b) o provimento do agravo, ao final, confirmando-se a antecipação de tutela recursal. II) Recebo o presente agravo de instrumento com fundamento no artigo 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil. III) Defiro parcialmente a antecipação de tutela, apenas para obstar o levantamento pela parte exequente dos valores bloqueados até o julgamento deste recurso, a fim de se evitar perecimento de direito. Comunique-se o ju
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026854-61.2025.8.26.0576 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cfg Esquadrias Ltda - - Cristiano Ferreira Guimarães - Vistos. De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal". Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: certidão da respectiva citação. Por fim, deverá indicar o valor da causa, devendo observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução), providenciando, ainda, a complementação das custas iniciais. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, a isenção do recolhimento de taxa judiciária somente será deferida mediante comprovação por meio idôneo da momentânea impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, em analogia ao que dispõe o artigo 5º , LXXIV da Constituição Federal. Assim, para a análise do pedido de gratuidade, no prazo de 15 dias, deverá a parte autora apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou dos três últimos comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses; d) cópia completa das três últimas declarações do imposto de renda (inclusive de eventual cônjuge/companheiro) apresentada à Secretaria da Receita Federal ou Situação das Declarações IRPF, extraída do site da Receita Federal. Poderá a parte interessada, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais. O não cumprimento desta ordem ensejará a extinção do processo, sem nova intimação. Quanto à pessoa jurídica, traga aos autos balanço contábil devidamente assinado por contador habilitado dos últimos 3 (três) anos, ou providencie o recolhimento das custas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP), RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP)