Francisco Maia Braga

Francisco Maia Braga

Número da OAB: OAB/SP 330182

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 128
Total de Intimações: 162
Tribunais: TJSP
Nome: FRANCISCO MAIA BRAGA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 162 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1087995-69.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Alonso Carli - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Esta Presidência de Direito Público encaminhou ao C. Supremo Tribunal Federal o Recurso Representativo de Controvérsia no processo n. 1025710-79.2019.8.26.0053, referente a - GR 0072 - Agente - Penitenciária - Integralidade - Paridade, com a seguinte proposta de descrição: Discussão acerca da definição a respeito da situação do agente de segurança penitenciária, que preencha os requisitos para a aposentadoria especial, concedida com base no art. 40, § 4º, da Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual n. 1.109/2010, ter, ou não, direito ao cálculo dos proventos com integralidade e da paridade, independentemente da observância das normas de transição dispostas nas Emendas Constitucionais n. 41/03 e n. 47/05, considerando a data de ingresso no serviço público, anterior à vigência da EC n. 41/03, para fins do art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil. Desse modo, identificada a semelhança entre a descrição acima mencionada e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de págs. 215-31, nos termos do art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual até pronunciamento final da Suprema Corte. Int. São Paulo, - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: José Jailson dos Passos (OAB: 355359/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - 1º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000984-24.2020.8.26.0053 (processo principal 1017595-06.2018.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - Voluntária - Aparecido Fernandes Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Diretor Técnico II do Centro de Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo - Ciência aos requerentes acerca dos documentos apresentados pelo Réu. - ADV: FRANCISCO MAIA BRAGA (OAB 330182/SP), FRANCISCO MAIA BRAGA (OAB 330182/SP), JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1020338-42.2025.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; Comarca: São Paulo; Vara: 15ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1020338-42.2025.8.26.0053; Assunto: Aposentadoria; Apelante: Fatima Geraldini; Advogado: Emerson Barbosa de Araujo (OAB: 407806/SP); Recorrente: Juízo Ex Officio; Apelado: São Paulo Previdência - Spprev; Advogado: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1005488-17.2024.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 9ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1005488-17.2024.8.26.0053; Assunto: Voluntária; Apelante: Adriana Lindolpho de Jesus Oliveira; Advogada: Luciana Cristina Elias de Oliveira Arenas (OAB: 247760/SP); Apelado: São Paulo Previdência - Spprev e outro; Advogado: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1015692-93.2022.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Sorocaba - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Sérgio Augusto Latuf - O julgamento do mérito do ARE nº 906.569/PE, Tema nº 852/STF, DJe de 25.09.2015, sem repercussão geral, fixou a seguinte tese:A questão da validade do reconhecimento judicial de trabalho em condições especiais, pela efetiva exposição aos agentes nocivos à saúde ou integridade física, para fins de concessão ou revisão de aposentadoria especial ou para converter tempo de serviço, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei n. 8.213/1991, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 241-55 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea "a" c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1027820-75.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo (E outros(as)) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Reginaldo Accioly Barros (Justiça Gratuita) - O julgamento do mérito do ARE nº 906.569/PE, Tema nº 852/STF, DJe de 25.09.2015, sem repercussão geral, fixou a seguinte tese:A questão da validade do reconhecimento judicial de trabalho em condições especiais, pela efetiva exposição aos agentes nocivos à saúde ou integridade física, para fins de concessão ou revisão de aposentadoria especial ou para converter tempo de serviço, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei n. 8.213/1991, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 232-46 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea "a" c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Jacqueline de Castro Nobre (OAB: 431545/SP) - Jaqueline Afonso da Silva (OAB: 429055/SP) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1008291-22.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Manoel Domingos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - 1. No que se refere ao cálculo dos proventos da aposentadoria especial de policial civil com paridade e integralidade, remetidos os autos à Turma Julgadora e diante da decisão proferida, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto, de acordo com o Tema n. 1.019/STF. 2. Com relação ao debate acerca da exigência do lapso temporal de cinco anos no cargo efetivo ocupado pelo servidor no momento da aposentadoria, o julgamento do mérito do RE nº 1.322.195/SP, Tema nº 1207, STF, DJe 05.04.2022 , fixou a seguinte tese: "A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos artigos 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe. " Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com os julgamentos dos méritos acima mencionados, em cumprimento ao disposto no art. 1040, inc. I, do mesmo estatuto processual civil, outrossim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 200-6) Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Renato Marques dos Santos (OAB: 316920/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1003517-64.2022.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003517-64.2022.8.26.0506; Assunto: Pensão; Apelante: São Paulo Previdência - Spprev; Advogado: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador); Recorrente: Juízo Ex Officio; Apelado: José Carlos Corrêa de Lacerda; Advogado: Rafael Vieira Alves Pinto (OAB: 286312/SP); RepreLeg: Daphnis Correa de Lacerda Filho; Apelado: Daphnis Correa de Lacerda Filho; Advogado: Rafael Vieira Alves Pinto (OAB: 286312/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2202503-05.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Público; LUIZ SERGIO FERNANDES DE SOUZA; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 7ª Vara de Fazenda Pública; Requisição de Pequeno Valor; 0006382-54.2017.8.26.0053; Gratificações e Adicionais; Agravante: Nathalia Ayres Lima; Advogada: Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP); Agravado: São Paulo Previdência - Spprev; Advogado: Pedro Oliveira Mathias (OAB: 480138/SP) (Procurador); Interessada: Hilda Maria Rodrigues Aquino; Advogada: Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP); Interessada: Isael Cristina Ayres Lima; Advogada: Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP); Interessada: Viviane Caroline Cardoso Puorro; Advogada: Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP); Interessado: Alice Coelho Ramos; Advogada: Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP); Interessado: Ana Rosa Scudeler Noqueli; Advogada: Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP); Interessada: Aparecida de Lourdes Graciano; Advogada: Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP); Interessada: Karina Gatti André; Advogada: Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP); Interessado: Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP; Advogado: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP); Interessado: Diretor do Centro de Despesas e Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo; Advogado: Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP); Advogado: João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP); Advogado: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP); Advogado: Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP); Interessado: Diretor de Benefícios dos Militares da SPPREV; Advogado: Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP); Advogado: João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP); Advogado: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011476-87.2022.8.26.0053/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: José Octávio Godinho de Moraes Leme - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.VERDADEIRO PEDIDO DE NOVO EXAME DA MATÉRIA DE FUNDO INVIABILIDADE - O JULGADO, DEMAIS, NÃO PRECISA OBSERVAR TODOS OS ARGUMENTOS, NEM TAMPOUCO RESPONDER A TODAS AS QUESTÕES.EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciana Cristina Elias de Oliveira Arenas (OAB: 247760/SP) - Marina Vilches Poloni (OAB: 459211/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - 1º andar
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