Rafael Augusto De Piere
Rafael Augusto De Piere
Número da OAB:
OAB/SP 331120
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Augusto De Piere possui 567 comunicações processuais, em 391 processos únicos, com 65 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
391
Total de Intimações:
567
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
RAFAEL AUGUSTO DE PIERE
📅 Atividade Recente
65
Últimos 7 dias
380
Últimos 30 dias
567
Últimos 90 dias
567
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (369)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (102)
RECURSO INOMINADO CíVEL (56)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 567 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001161-44.2025.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Lyard Liborio Ferreira - - Jovair da Silva - - Daniela Cristina Alves Torres Cosmo - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) percebida pelos autores, a partir da Emenda Constitucional 103/2019 e até a sua extinção pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/22, bem como para condenar a requerida à restituição dos valores exigidos indevidamente a tal título, com atualização monetária pelo IPCA-E (Tema 810, STF) e juros moratórios na forma da Lei nº 11.960/09 (juros equivalentes à remuneração adicional das cadernetas de poupança) computados desde o vencimento mensal de cada desconto e até 08/12/2021 e havendo de incidir, a partir de então, somente a taxa SELIC em observância à alteração promovida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, respeitada a prescrição quinquenal. Julgo, ainda, procedente o pedido contraposto para declarar que os valores percebidos pelos autores a título de GDPI não deverão compor a base de cálculo de seus proventos de aposentadoria. Não há, nesta fase processual, condenação ao pagamento de custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação, que corresponderá (salvo concessão dos benefícios da justiça gratuita), sob pena de deserção: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária à Taxa Judiciária referente às Custas de Preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquido ou na hipótese de ausência de pedido condenatório, a ser recolhida em guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP), RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP), RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001297-27.2022.8.26.0431 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.V.M. - C.R. - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público, ante petição de fls. 539/544 e certidão de fls. 545, bem como sobre o pedido de fls. 494/497. Intime-se. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), RODRIGO RAZUK (OAB 180275/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008935-65.2025.8.26.0224 (processo principal 1046846-31.2024.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Eduardo Henrique Andrade - Fica a parte requerente intimada a se manifestar no prazo de 15 dias. - ADV: MARIANA MAINERCIS KIILL (OAB 457520/SP), RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042870-10.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Cleide Cabral de Melo - - Marcos de Alvaraes - Vistos. É o caso de emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, para correção dos cálculos e correlata atribuição do valor da causa. Em conformidade com o Comunicado DEPRE 01/2024,e devido à mudança na forma do cálculo de atualização, está cessada a publicação das Tabelas Emenda Constitucional nº 113/21 e Resolução CNJ nº 303/19 / IPCA-E, nas quais os fatores de atualização monetária decorrentes da aplicação da SELIC ocorriam da forma capitalizada, o que foi vedado pelo CNJ. Com efeito, e de forma complementar ao disposto no COMUNICADO Nº 01/2024, sobreveio o Comunicado DEPRE 04/2024, que estabeleceu a forma de atualização dos valores dos precatórios pela SELIC, conforme previsto no mencionado art. 21 da Resolução CNJ nº 303/2019. O cumprimento da emenda deverá ser categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP), RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016160-50.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Marcio Antonio Sabino - - Magda Siqueira Silva - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial realizado por Magda Siqueira Silva e outro , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP), RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012157-52.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Luiza Rachael Vieira de S. Barbosa Nogueira - - Paulo Sergio Thadeu de Almeida - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Luiza Rachael Vieira de S. Barbosa Nogueira e outro, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) efetuar o recálculo do adicional de insalubridade pago ao autor para o período 01/2021 a 12/2021 com relação à autora Luiza e 01/2020 e 12/2021 com relação ao autor Paulo, utilizando-se do padrão B1-J40; (ii) pagar as diferenças relativas a este período, com reflexos sobre férias e 13º salário entre 01/2021 a 12/2021 com relação à autora Luiza e 01/2020 e 12/2021 com relação ao autor Paulo Sobre os valores em atraso incidirão juros e correção monetária. Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC. A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga. Os cálculos deverão observar a metodologia do Comunicado DEPRE 04/2024. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP), RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016160-50.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Marcio Antonio Sabino - - Magda Siqueira Silva - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial realizado por Magda Siqueira Silva e outro , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP), RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP)