Rodrigo Carrijo Mendes Carbone
Rodrigo Carrijo Mendes Carbone
Número da OAB:
OAB/SP 331133
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Carrijo Mendes Carbone possui 60 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
RODRIGO CARRIJO MENDES CARBONE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008671-64.2021.8.26.0032 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - M.A.C. - - Y.R.O.C. - Vista às partes. - ADV: RODRIGO CARRIJO MENDES CARBONE (OAB 331133/SP), RODRIGO CARRIJO MENDES CARBONE (OAB 331133/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002022-57.2024.8.26.0077 (processo principal 1005810-67.2021.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Lucilene Amadeu Sofiatti - Aydee Alves Ribeiro - Vistos. Trata-se de impugnação à penhora apresentada pela executada Aydee Alves Ribeiro, na qual alega a impenhorabilidade dos valores bloqueados em sua conta bancária via sistema SISBAJUD. A devedora sustenta que as quantias são provenientes de sua aposentadoria, verba de natureza alimentar e, portanto, protegida pela impenhorabilidade absoluta prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Para comprovar suas alegações, juntou extratos bancários e declaração de benefício emitida pelo INSS. Intimada a se manifestar, a parte exequente não impugnou a tese, limitando-se a requerer o levantamento dos valores. É o relatório. Fundamento e decido. A controvérsia cinge-se à natureza dos valores bloqueados e sua consequente penhorabilidade. A análise dos documentos apresentados pela executada demonstra, de forma inequívoca, que ambos os bloqueios recaíram sobre proventos de aposentadoria. O primeiro, de R$ 1.282,92, ocorreu em 07 de maio de 2025, sendo este o saldo exato remanescente do crédito de "PGTO INSS" do dia anterior. O segundo, de R$ 1.638,99, foi efetivado em 04 de junho de 2025, no mesmo dia do crédito de um novo "PGTO INSS". A condição de aposentada e a titularidade do benefício são corroboradas pela declaração do INSS juntada aos autos. Ainda que a petição de impugnação, em seu pedido final, tenha feito referência expressa apenas ao primeiro bloqueio de R$ 1.282,92, a proteção legal deve se estender à totalidade do montante constrito (R$ 2.921,91). A impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar é matéria de ordem pública, ligada à preservação da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. Como tal, pode e deve ser reconhecida pelo juízo a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, não se sujeitando à preclusão. A penhora que recai sobre tais verbas é ato nulo. Ademais, a própria executada forneceu a prova da impenhorabilidade de ambos os valores ao juntar o extrato bancário completo, que abrange os dois eventos de bloqueio. Ignorar a prova contida nos autos em detrimento de uma imprecisão formal no pedido iria contra os princípios da primazia do julgamento de mérito e da instrumentalidade das formas. Seria contrário à economia processual e à razoabilidade exigir que a executada ajuizasse uma nova e idêntica impugnação para o segundo valor, cujo resultado, com base nas mesmas provas, seria inevitavelmente o mesmo. A intenção da parte de proteger sua verba de sustento é clara, e a prova abrange toda a situação. Ante o exposto, e com fundamento no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, ACOLHO a impugnação apresentada pela executada para DECLARAR A IMPENHORABILIDADE da totalidade dos valores bloqueados em sua conta bancária (R$ 2.921,91). Por consequência, determino a liberação do valor bloqueado via sisbajud. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO CARRIJO MENDES CARBONE (OAB 331133/SP), CAIO CÉSAR DIAS (OAB 414124/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016908-02.2024.8.26.0576 (apensado ao processo 1001430-26.2024.8.26.0358) - Guarda de Família - Guarda - R.L.Z. - M.S.S.Z. - Ordem nº 2024/000760. Vistos. Fls. 426/430: ciência do laudo psicológico. Fls. 441/459 e 460/485: acerca dos apontamentos, pareceres técnicos e quesitos complementares apresentados pelas partes em relação ao laudo de fls. 426/430, retornem os autos ao Setor Técnico para complementação dos trabalhos pela Psicóloga Judicial. Sem prejuízo, aguarde-se a realização das entrevistas pelo Setor Social. Intimem-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), FABIO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 238382/SP), RODRIGO CARRIJO MENDES CARBONE (OAB 331133/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002838-60.2024.8.26.0032 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Manoel Franco Giraldelli - Kelly Cristina Rita de Jesus Cavalcante e outro - Vista às partes. - ADV: RODRIGO CARRIJO MENDES CARBONE (OAB 331133/SP), AIRTON LAERCIO BERTELI MORALES (OAB 284612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1004789-26.2023.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Antonio Moreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Almiro Lucas Goveia - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Rafael Pereira Lima (OAB: 262151/SP) - Rodrigo Carrijo Mendes Carbone (OAB: 331133/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022031-03.2020.8.26.0032 (apensado ao processo 1019595-71.2020.8.26.0032) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Cacuri & Picolin Comércio de Veículos Ltda - Fernando Cesar Ribeiro - Vistos. Nos termos da decisão saneadora de fls. 642/643, foi determinado às partes que apresentassem os e-mails de todos que participarão da audiência deferida nos autos, inclusive das testemunhas a serem ouvidas (e sua completa qualificação), apresentando o respectivo rol, bem como, informassem eventuais fatos impeditivos para a realização da audiência por meio de videoconferência. No caso, o embargado manifestou-se às fls. 646/648, apresentando seu e-mail e de seu patrono, indicando o rol de testemunhas e respectivos e-mails. Contudo, a embargante, deixou de se manifestar nos autos, conforme certificado às fls. 650. Assim, tendo em vista que a produção da prova oral foi determinada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, ao dar provimento ao recurso da embargante para este fim, concedo o prazo de cinco dias para que a parte embargante/executada dê cumprimento à parte final da decisão saneadora de fls. 642/643, apresentando os e-mails da parte e procurador, bem como, das testemunhas a serem ouvidas, juntando o respectivo rol com completa qualificação e informando acerca da existência de eventuais fatos impeditivos para a realização da audiência por meio de videoconferência, sob pena de preclusão. Saliente-se que o link para participação da audiência por videoconferência é enviado para os e-mails a serem fornecidos, sem o qual a parte não poderá acessar a reunião virtual. Intime-se. - ADV: RODRIGO CARRIJO MENDES CARBONE (OAB 331133/SP), EDUARDO CURY (OAB 139955/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012848-03.2024.8.26.0576 (processo principal 1017603-53.2024.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - L.S.Z. - - E.S.Z. - R.L.Z. - Há custas a serem recolhidas ao Estado pela parte executada, conforme determinado na Sentença, a saber: Taxa Judiciária no valor de R$ 185,10 + Taxa referente à diligência do oficial de justiça de 1 mandado já expedido e cumprido no ano de 2024, no valor de R$ 106,08, totalizando o valor de R$ 291,18. Comprove a parte executada nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, o recolhimento do valor acima. - ADV: FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), FABIO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 238382/SP), RODRIGO CARRIJO MENDES CARBONE (OAB 331133/SP), RODRIGO CARRIJO MENDES CARBONE (OAB 331133/SP)
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