Rodrigo Carrijo Mendes Carbone
Rodrigo Carrijo Mendes Carbone
Número da OAB:
OAB/SP 331133
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Carrijo Mendes Carbone possui 60 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
RODRIGO CARRIJO MENDES CARBONE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005695-84.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Márcio Renato Correia - - Sandra Brandão Correia - Sima Construtora Ltda - - Vera Lucia Terensi Piernas Andolfato - - Ecio de Rezende Tereza Filho - - Lana Rezende Tereza Lourenço - - Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Araçatuba - - Rodolfo Favaro Alves Pinto - - Mariana Ferreira Batista Alves Pinto - Em consequência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos inicias, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à ré VERA LÚCIA TERENSI PIERNAS ANDOLFATO, em razão de sua ilegitimidade passiva, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC. 2) CONDENAR a ré SIMA CONSTRUTORA LTDA. ao pagamento de indenização por danos materiais aos autores correspondente ao valor original pago pelo imóvel (R$ 3.190,00), devidamente corrigido monetariamente desde a data de cada desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação. O montante exato será apurado em fase de liquidação de sentença. 3) CONDENAR a ré SIMA CONSTRUTORA LTDA. ao pagamento de indenização por danos morais, a cada um dos autores no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária a partir da data desta sentença e juros de mora a partir da citação. A correção monetáriadeve ser auferida pelos índices da tabela de atualização de débitos judiciais do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 e, após, pelo índice estabelecido pelo parágrafo único, do artigo 389, do CC/02, com a redação que lhe foi atribuída pela aludida norma (IPCA). Os juros de morasão devidos à taxa de 1% ao mês até o dia anterior ao da vigência da citada lei. Após, incidirão juros moratórios à taxa estabelecida pelo § 1º, do art. 406, do CC/02, com a redação da mesma lei acima referida (SELIC - IPCA), para o período posterior. Como consequência, revejo e revogo a liminar concedida às fls. 511/512. Diante da sucumbência em maior parte da requerida SIMA, CONDENO a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade da justiça concedida às partes. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração protelatórios poderá ensejar a aplicação de multa. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. - ADV: LUIZA ROVAI ORLANDI (OAB 376773/SP), ANDRÉ LEONARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 410581/SP), ANDRÉ LEONARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 410581/SP), AGNALDO LUIS CASTILHO DOSSI (OAB 112768/SP), ELAINE BRANDÃO FORNAZIERI (OAB 270473/SP), ELAINE BRANDÃO FORNAZIERI (OAB 270473/SP), NARCISO ORLANDI NETO (OAB 191338/SP), CELSO DOSSI (OAB 43951/SP), HELIO LOBO JUNIOR (OAB 25120/SP), AGNALDO LUIS CASTILHO DOSSI (OAB 112768/SP), RODRIGO CARRIJO MENDES CARBONE (OAB 331133/SP), RODRIGO CARRIJO MENDES CARBONE (OAB 331133/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022410-41.2020.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cacuri & Picolin Comércio de Veículos Ltda - Me - - Luis Fernando Picolin Silva e outro - Raphael Borges Lourenço - Vistos. Fls. 696/697: nada a prover tendo em vista que o valor informado está correto. Note-se que o valor efetivamente transferido para conta judicial foi de R$335,97 (fl. 691), pois a quantia de R$12,71 foi desbloqueada em razão de seu valor irrisório (fl. 637). Int. - ADV: RODRIGO CARRIJO MENDES CARBONE (OAB 331133/SP), RODRIGO CARRIJO MENDES CARBONE (OAB 331133/SP), ANTONIO HENRIQUE BOGIANI (OAB 233694/SP), FÁBIO GENER MARSOLLA (OAB 233717/SP), RODRIGO CARRIJO MENDES CARBONE (OAB 331133/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005959-62.2025.8.26.0032 - Homologação da Transação Extrajudicial - Obrigações - Joao Victor Menegolo Silva - Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes, conforme consubstanciado na petição supra, e resolvo o mérito da lide, com fundamento no artigo 487, III, letra b, do CPC. Ressalto que é atribuição do juízo apenas a baixa das restrições por ele efetivadas (por exemplo: restrições nos bureaus de crédito, Renajud, Sisbajud, Arisp etc), e, as que foram efetivadas pelas partes, a elas incumbe diligenciar a fim de retirá-las. Aguarde-se o cumprimento do pacto, manifestando-se, após, a parte requerente, independentemente de nova intimação, ciente de que o silêncio será interpretado como quitado o débito, ensejando a extinção do feito. Em caso de descumprimento, poderá a parte autora, querendo, ingressar com o Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/20171. Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão. Publique-se e intime-se. 1 - COMUNICADO CG nº 1789/2017 A Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de atualização dos procedimentos das fases de execução, bem como o disposto nos Provimentos CG nº 16/2016, 60/2016 e Resolução 76 do CNJ,COMUNICAaos Magistrados, Defensores Públicos, Advogados, Procuradores, Dirigentes e Servidores em geral das Unidades Judiciais da Primeira Instância da área cível em geral, que no tocante aoprotocolo eletrônico de petições e o processamento documprimento de sentença, devem ser observadas as orientações que seguem: .......... 1-REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; 1.1-PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. IMPORTANTE: A petição de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser realizada consoante PROVIMENTO CG Nº 05/2019, instruída com a seguinte peça: I - Demonstrativo do débito atualizado (planilha discriminada do débito), quando se tratar de execução por quantia certa; Deverão, ainda, ser cadastrados: Exequente(s) com todos os dados; Executado(s) com todos os dados e valor da ação. - ADV: RODRIGO CARRIJO MENDES CARBONE (OAB 331133/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2194294-47.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 33ª Câmara de Direito Privado; LUIZ EURICO; Foro de Araçatuba; 4ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0009814-08.2021.8.26.0032; Compra e Venda; Agravante: Ademir da Silva; Advogado: Saulo Sena Mayriques (OAB: 250893/SP); Agravado: Cacuri & Picolin Comércio de Veículos Ltda - Me.; Advogado: Rodrigo Carrijo Mendes Carbone (OAB: 331133/SP); Agravado: Fms Veiculos Eirelli; Advogado: Carlos Roberto Duchini Junior (OAB: 144695/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2194294-47.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Araçatuba; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0009814-08.2021.8.26.0032; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Ademir da Silva; Advogado: Saulo Sena Mayriques (OAB: 250893/SP); Agravado: Cacuri & Picolin Comércio de Veículos Ltda - Me.; Advogado: Rodrigo Carrijo Mendes Carbone (OAB: 331133/SP); Agravado: Fms Veiculos Eirelli; Advogado: Carlos Roberto Duchini Junior (OAB: 144695/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2186553-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Fábio Augusto de Melo Cacuri - Agravado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Cacuri & Picolin Comércio de Veículos Ltda - Me. - Interessado: Luis Fernando Picolin Silva - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2186553-53.2025.8.26.0000 Relator(a): AFONSO BRÁZ Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Vistos, Para viabilizar a análise do pedido de justiça gratuita, apenas para fins de análise deste recurso, o recorrente deverá apresentar documentos suficientes a comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para a concessão da benesse, tais como: I) cópia das (02) duas últimas declarações de imposto de renda, completas, ou documento extraído do sítio da Receita Federal, nesse sentido, constando a data de pesquisa, II) Cópia dos extratos bancários de todas as contas vinculadas ao nome do recorrente, dos últimos 6 meses, acompanhado da pesquisa do Registrato/CCS, obtida gratuitamente no site do Banco Central. III) Faturas de cartão de crédito, dos últimos 06 (seis) meses, IV) Cópia dos últimos demonstrativos de pagamento e/ou do pró-labore, se o recorrente constar como sócio de empresa. V) Cópia do balanço fiscal da empresa, dos últimos 2 (dois) anos, se o agravante for sócio de empresa. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 23 de junho de 2025. AFONSO BRÁZ Relator - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Carlos Barbosa (OAB: 212499/SP) - Viviane Cerchiaro Delleva Chagas (OAB: 270666/SP) - Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) - Rodrigo Carrijo Mendes Carbone (OAB: 331133/SP) - 3º Andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008137-81.2025.8.26.0032 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Maria Augusta Coutinho - - Yara Regina de Oliveira Coutinho - Vistos. Defiro o requerimento de fl. 29, concedendo-se o prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. - ADV: RODRIGO CARRIJO MENDES CARBONE (OAB 331133/SP), RODRIGO CARRIJO MENDES CARBONE (OAB 331133/SP)