Rodrigo Carrijo Mendes Carbone
Rodrigo Carrijo Mendes Carbone
Número da OAB:
OAB/SP 331133
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Carrijo Mendes Carbone possui 65 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
RODRIGO CARRIJO MENDES CARBONE
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 2186553-53.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Araçatuba; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1019874-57.2020.8.26.0032; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Fábio Augusto de Melo Cacuri; Advogado: Carlos Barbosa (OAB: 212499/SP); Advogada: Viviane Cerchiaro Delleva Chagas (OAB: 270666/SP); Agravado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP); Interessado: Cacuri & Picolin Comércio de Veículos Ltda - Me. e outro; Advogado: Rodrigo Carrijo Mendes Carbone (OAB: 331133/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2186553-53.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; AFONSO BRÁZ; Foro de Araçatuba; 4ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1019874-57.2020.8.26.0032; Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Fábio Augusto de Melo Cacuri; Advogado: Carlos Barbosa (OAB: 212499/SP); Advogada: Viviane Cerchiaro Delleva Chagas (OAB: 270666/SP); Agravado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP); Interessado: Cacuri & Picolin Comércio de Veículos Ltda - Me.; Advogado: Rodrigo Carrijo Mendes Carbone (OAB: 331133/SP); Interessado: Luis Fernando Picolin Silva; Advogado: Rodrigo Carrijo Mendes Carbone (OAB: 331133/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002022-57.2024.8.26.0077 (processo principal 1005810-67.2021.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Lucilene Amadeu Sofiatti - Aydee Alves Ribeiro - Vistos. Fls. 86/95: O artigo 9º do CPC determina que não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Contudo, excepciona-se o prévio contraditório nos casos de tutela de urgência, tutela de evidência e expedição do mandado de pagamento ou de entrega na ação monitória. No presente caso, incabível a tutela de evidência. Também não se trata de ação monitória. Resta unicamente a tutela de urgência. Entretanto, a parte executada não comprovou, por documentos, o risco de dano irreparável que obste até mesmo efetivação do contraditório. Ademais, veda-se, em regra, concessão de tutela de urgência se a decisão for irreversível. Em sendo assim, não havendo prova do risco de dano grave e sendo a medida irreversível, indefiro o pedido para imediata liberação do numerário. Manifeste-se o credor sobre o pedido de desbloqueio, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, retornem à fila "conclusão urgente" para análise do pedido. Intime-se. - ADV: RODRIGO CARRIJO MENDES CARBONE (OAB 331133/SP), CAIO CÉSAR DIAS (OAB 414124/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010573-64.2024.8.26.0032 (processo principal 1008893-32.2021.8.26.0032) - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Penhora / Depósito / Avaliação - Evaldo de Araujo Sanchez - Ray Solar Brasil Eirelli Me - - Rental Energy Engenharia e Locações Ltda - - Suncredit Participações Societárias Ltda - - Lucinaldo Aparecido da Silva - Vistos. 1- Fls. 152/163: Por ora, inexistem matérias a serem apreciadas pelo Juízo. 2- Aguarde-se eventual pedido de informações pela Eg. Superior Instância. Int. - ADV: RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB 262151/SP), RUDY APARECIDO DE ASSIS GONÇALVES (OAB 380572/SP), GUSTAVO ANTONIO VIOL ROCHA (OAB 274625/SP), RODRIGO CARRIJO MENDES CARBONE (OAB 331133/SP), GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP), WESLEY EDSON ROSSETO (OAB 220718/SP), GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP), GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP), WESLEY EDSON ROSSETO (OAB 220718/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012216-16.2019.8.26.0032 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sidnei Aparecido Duquini - Procil Construções e Comércio Ltda., na pessoa do representanta legal, Sr. José de Oliveira Prado e outros - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s), em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: RODRIGO CARRIJO MENDES CARBONE (OAB 331133/SP), JULIANA MOREIRA (OAB 165777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010573-64.2024.8.26.0032 (processo principal 1008893-32.2021.8.26.0032) - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Penhora / Depósito / Avaliação - Evaldo de Araujo Sanchez - Ray Solar Brasil Eirelli Me - - Rental Energy Engenharia e Locações Ltda - - Suncredit Participações Societárias Ltda - - Lucinaldo Aparecido da Silva - Vistos. Fls. 96/97: razão assiste ao exequente uma vez que a liquidação de sentença é um mero incidente processual preparatório ao cumprimento de sentença, sendo portanto indevido recolhimento de custas iniciais. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Liquidação de sentença Determinação de recolhimento de custas iniciais Irresignação do autor Acolhimento Liquidação de sentença que se trata de procedimento preparatório ao cumprimento de sentença Mero incidente processual Ausência de previsão legal de pagamento de taxa judiciária na distribuição de liquidação de sentença Decisão reformada Recurso provido. (TJSP: Agravo de Instrumento nº 2225220-45.2024.8.26.0000 11ª Câmara de Direito Privado Relator: Marco Fábio Morselo Julgado em 15/08/2024 AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Determinação voltada ao recolhimento de taxa judiciária, pelo réu, tendo como base o valor da condenação decorrente da apuração do "quantum debeatur". Insurgência recursal. Incidente processual prévio ao cumprimento de sentença, ausente previsão legal sobre o pagamento de taxa judiciária neste momento processual. Medida que deve ser resguardada para o cumprimento de sentença, sob pena de indevido "bis in idem". Inexistência de ato protelatório a justificar a aplicação da pena decorrente do art. 1026, §2º, CPC. RECURSO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2128771-25.2024.8.26.0000; Relator (a): Wilson Lisboa Ribeiro; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 12/07/2024; Data de Registro: 12/07/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO Liquidação de sentença Decisão que determinou o recolhimento de taxa judiciária Descabimento Ausência de previsão legal. Precedente desta Corte. Decisão reformada. Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2119318-06.2024.8.26.0000; Relator (a): João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6 ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/07/2024; Data de Registro: 12/07/2024). No mais, não há falar-se, por ora, em conversão do arresto em penhora, uma vez que, nos termos do artigo 830, § 3º do CPC, tal medida só pode ser efetivada após aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento. Como, no caso, sequer houve a citação do executado para efetuar o pagamento, de rigor o indeferimento do pedido de conversão do arresto em penhora. Nos termos do art. 510, do Código de Processo Civil, apresentem as partes pareceres ou documentos elucidativos, no prazo de 15 dias. Int - ADV: RUDY APARECIDO DE ASSIS GONÇALVES (OAB 380572/SP), RODRIGO CARRIJO MENDES CARBONE (OAB 331133/SP), GUSTAVO ANTONIO VIOL ROCHA (OAB 274625/SP), RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB 262151/SP), WESLEY EDSON ROSSETO (OAB 220718/SP), WESLEY EDSON ROSSETO (OAB 220718/SP), GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP), GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP), GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002200-77.2025.8.26.0004 (apensado ao processo 1018791-51.2024.8.26.0004) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Eva Diagnosticos Ltda - Cm Hospitalar S.a. - Fls.262/272: Manifeste-se a parte embargada (embargos de declaração opostos), nos termos do § 2º do art. 1.023 do CPC. - ADV: SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), RODRIGO CARRIJO MENDES CARBONE (OAB 331133/SP)