Thais Furio De Oliveira Cruz

Thais Furio De Oliveira Cruz

Número da OAB: OAB/SP 331159

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thais Furio De Oliveira Cruz possui 35 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSP
Nome: THAIS FURIO DE OLIVEIRA CRUZ

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (15) EXECUçãO DA PENA (10) APELAçãO CRIMINAL (3) REVISãO CRIMINAL (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Sergio da Silva (OAB 246212/SP), João Lúcio de Oliveira (OAB 252540/SP), Odair Dias de Oliveira (OAB 299967/SP), Katia Aparecida Morais do Nascimento Lima (OAB 315334/SP), Thaís de Albuquerque (OAB 331158/SP), Thais Furio de Oliveira Cruz (OAB 331159/SP), Emerson de Albuquerque (OAB 346936/SP), Renan Bohus da Costa (OAB 408496/SP), Matheus Dezam de Oliveira (OAB 462828/SP) Processo 1535185-35.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MARCOS CABRAL DE MOURA, THIAGO ALMEIDA DA SILVA, VANDERLEI PEREIRA FARIAS, JACSON PEREIRA FARIAS, GILBERTO LIMA PEREIRA, DANIEL GERMANO DA SILVA - Vistos. 1) Defiro o pedido formulado pelo Dr. Promotor de Justiça a fls. 1078, cobrando-se, com urgência, a devolução dos mandados expedidos às fls. 1043/1045, independentemente de cumprimento. Sem prejuízo, proceda-se a correção do cadastro da testemunha Carlos Alberto Soares Duarte, com dados qualificativos a fls. 31/32, expedindo-se o respectivo mandado de intimação. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público se manifeste sobre a vítima Edinaldo Ricardo da Silva, não localizado para ser intimado, conforme certidão de fls. 1096. 2) Por fim, intimem-se as defesas técnicas dos acusados THIAGO ALMEIDA DA SILVA e VANDERLEI PEREIRA FARIAS para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifeste-se sobre as testemunhas Douglas Abreu Costa e Antonio Carlos Pereira, por si arroladas, não localizadas, conforme certidões de fls. 1092 e 1098/1100, sob pena de preclusão da prova Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paola Silva de Vecchi (OAB 226713/SP), Thais Furio de Oliveira Cruz (OAB 331159/SP) Processo 1500118-19.2025.8.26.0585 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: PEDRO HENRIQUE DA SILVA - A resposta escrita ofertada às fls. 112/116, não afasta a justa causa da denúncia oferecida pelo Ministério Público e recebida às fls. 97/99. Em que pese os argumentos trazidos pela defesa, eles se confundem com o mérito da ação, mormente por irem de encontro aos elementos até então carreados aos autos, devendo serem dirimidos no momento oportuno da instrução. Verifico que a exordial acusatória atende adequadamente aos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal: há regularidade formal, estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal, em especial, lastro probatório mínimo. Ademais, é certo que, neste momento no qual a cognição judicial é limitada e sumária, não se vislumbram quaisquer das hipóteses de rejeição elencadas no art. 395 do mesmo diploma, impondo-se a continuidade da persecução criminal. Destaco que, consoante iterativa jurisprudência dos Tribunais Superiores, a decisão que recebe a peça de introdução não deve perscrutar os fatos às minúcias, a fim de que não haja excesso de linguagem e indevida antecipação da análise de mérito (STF. 2ª Turma. HC 95.354-SC. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Julgado em: 14.06.2010. DJe: 26.08.2010). Não se verifica, também, qualquer circunstância que possa, nesta fase processual, indicar a absolvição sumária do réu, nos termos do artigo 397 e seus incisos. Ademais, prevê o Art. O art. 3° da resolução CNJ n° 354/2020 (alterada pela Resolução Nº 481 de 22/11/2022), o seguinte: Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1°, bem como nos incisos I a IV do § 2° do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: I urgência; II substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III mutirão ou projeto específico; IV conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); V indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.. Anoto que este magistrado se enquadra no item II do §1°. No mais, a realização das audiências por videoconferência em decorrência da pandemia do Covid-19 permitiu maior agilidade e pontualidade dos atos, trouxe inequívoca economia de tempo e recursos, materiais e humanos, permitindo elevação de produtividade, sem absolutamente qualquer prejuízo ao amplo direito de defesa. Evitaram-se deslocamentos desnecessários e custosos de vítimas, testemunhas, inclusive policiais, réus, escoltas, juízes, promotores de justiça e advogados envolvidos na realização dos atos, que deles puderem participar a partir do local de sua preferência. Assim, para a realização de audiência de instrução e julgamento a ser realizada de maneira híbrida, salvo oposição fundamentada, no prazo de cinco dias, designo o dia 05 de junho de 2025, às 14h00min. Em caso de oposição de alguma das partes sobre a forma de realização da audiência, venham conclusos os autos. Intimem-se o acusado, seu defensor e o Ministério Público, além das testemunhas de acusação arroladas por ocasião da denúncia, tendo a defesa arrolado as mesmas do parquet. Se houver partes/testemunhas que residem fora da comarca, depreque-se a intimação para que informem se possuem meios de ingressar em ato virtual e, em caso positivo, para que informem telefone e endereço. Conste, na carta precatória, em caso de informação sobre impossibilidade de ingresso virtual, solicitação ao juízo deprecado para que a testemunha/parte compareça presencialmente ao fórum local e, dali, ingresse na audiência (auxiliado pelos servidores do juízo deprecado). Se não for possível a realização de tal diligência pelo juízo deprecado, que a carta precatória de intimação seja convertida em carta precatória para a inquirição da testemunha/parte. Expeçam-se o necessário quanto ao mais, inclusive requisições de Policiais Militares, intimações e comunicações quanto a Policiais Civis. Se não houver condições de comparecimento virtual, a parte/testemunha deverá ser intimada para comparecer presencialmente, anotando que, em hipótese alguma, deverá fazê-lo (seja ao fórum ou escritório do procurador) se houver qualquer risco de contágio para a Covid19. Nesse caso, deverá ser orientada a ligar ao fórum ou enviar e-mail, justificando a ausência, com posterior remessa de atestado de saúde. Nos termos do Comunicado CG 1951/2017 (DJE 22/8/2017), para o caso de expedição de carta precatória, deverá o(a) advogado(a) providenciar a distribuição via peticionamento eletrônico, comprovando-se nos autos. Int.-se.
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