Francisco Carlos Silva Janez
Francisco Carlos Silva Janez
Número da OAB:
OAB/SP 331185
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
FRANCISCO CARLOS SILVA JANEZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 0021231-15.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Conflito de competência cível; Câmara Especial; SILVIA STERMAN; Foro de Itapetininga; 2ª Vara da Família e das Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1005083-75.2025.8.26.0269; Revisão; Suscitante: M. J. de D. da 2 V. da F. e das S. do F. de I.; Suscitado: M. J. de D. da 1 V. da F. e das S. do F. de I.; Interessada: I. R. V. de O.; Advogado: Francisco Carlos Silva Janez (OAB: 331185/SP); Interessado: G. V. C.; Adv Aguard. Reg: David Hernan Silva Carmona; Interessado: M. V. C.; Adv Aguard. Reg: David Hernan Silva Carmona; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004123-22.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.P.S.R. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica o(a) requerente, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADO(A) para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das despesas para diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso IV, do CPC). Nada Mais. Itapetininga, 25 de junho de 2025. Eu, Diego Quirino de Abreu, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FRANCISCO CARLOS SILVA JANEZ (OAB 331185/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007058-69.2024.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosana do Carmo Santos Ozaki - Vistos. Fls. 85/86: A considerar a ausência de relação de parentesco com os autores da herança, esclareça o peticionário o motivo do interesse no presente feito. Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS SILVA JANEZ (OAB 331185/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 2185088-09.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Itapetininga; Vara: 2ª Vara da Família e das Sucessões; Ação: Inventário; Nº origem: 1007389-85.2023.8.26.0269; Assunto: Inventário e Partilha; Agravante: Lara Trisólio; Advogada: Ana Paula Ruivo (OAB: 256232/SP); Agravada: Elizabeth Maria Amaral; Advogado: Jean Cristiano Moura Martins (OAB: 250448/SP); Advogado: Rubens Telis de Camargo Junior (OAB: 260254/SP); Advogada: Aracely Celene de Brito Almeida (OAB: 255694/SP); Interessada: Marialbi Trisolio e outro; Advogado: Jean Cristiano Moura Martins (OAB: 250448/SP); Interessado: Vinicius Trisolio; Advogado: Francisco Carlos Silva Janez (OAB: 331185/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005083-75.2025.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.R.V.O. - Ante o exposto, não reconheço, com a devida vênia, a competência deste Juízo para processar o presente feito e, por conseguinte, suscito o presente conflito negativo de competência. Encaminhem-se os autos, por via eletrônica, à E. Câmara Especial do Tribunal de Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1.955/2018, servindo a presente como ofício. Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS SILVA JANEZ (OAB 331185/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2185088-09.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; ERICKSON GAVAZZA MARQUES; Foro de Itapetininga; 2ª Vara da Família e das Sucessões; Inventário; 1007389-85.2023.8.26.0269; Inventário e Partilha; Agravante: Lara Trisólio; Advogada: Ana Paula Ruivo (OAB: 256232/SP); Agravada: Elizabeth Maria Amaral; Advogado: Jean Cristiano Moura Martins (OAB: 250448/SP); Advogado: Rubens Telis de Camargo Junior (OAB: 260254/SP); Advogada: Aracely Celene de Brito Almeida (OAB: 255694/SP); Interessada: Marialbi Trisolio; Advogado: Jean Cristiano Moura Martins (OAB: 250448/SP); Interessado: Vinicius Trisolio; Advogado: Francisco Carlos Silva Janez (OAB: 331185/SP); Interessada: Larissa de Almeida Trisolio; Advogado: Jean Cristiano Moura Martins (OAB: 250448/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007073-55.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1001824-09.2024.8.26.0269) (processo principal 1001824-09.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Cleber Cardoso Motta - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Ix - - Creditas Sociedade de Crédito Direto S/a. - Intime-se, novamente, a parte exequente quanto ao alvará expedido. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS SILVA LEITE (OAB 103686/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), FRANCISCO CARLOS SILVA JANEZ (OAB 331185/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002223-21.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1011543-15.2024.8.26.0269) (processo principal 1011543-15.2024.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de Sentença - Guarda - G.V.C. - - M.V.C. - I.R.V.O. e outro - Por ora, determino que a executada, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual. No mais, aguarde-se a intimação do executado L. P. S. R.. Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS SILVA JANEZ (OAB 331185/SP), CESAR JOSE ROSA FILHO (OAB 263348/SP), CESAR JOSE ROSA FILHO (OAB 263348/SP), CYNTHIA FERRAGI HUNGRIA ANDRADE (OAB 180376/SP), LUIZ CARLOS SILVA LEITE (OAB 103686/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5004479-22.2025.4.03.6315 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: PAULA CAMARGO SILVA JANEZ Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO CARLOS SILVA JANEZ - SP331185 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ITAU UNIBANCO S.A., ANGELINA SUGUIYMA GALLAZZI ME DESPACHO DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO Nos termos do art. 1.048, § 4º, do Código de Processo Civil, anote a Secretaria eventual situação de prioridade de tramitação. DA REGULARIZAÇÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO: Considerando o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil que prevê que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (princípio da cooperação), as partes deverão atentar-se para as determinações abaixo, que objetivam a otimização e simplificação dos trabalhos, em prol da melhoria na qualidade da prestação jurisdicional. 1) Emenda da inicial: No prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC, a parte autora deverá regularizar a petição inicial, inclusive anexando os documentos essenciais para a propositura da ação pelo rito especial do Juizado. Segue o rol de regularizações: - Pedido certo e determinado: constar explicitamente os fatos jurídicos geradores da causa de pedir, bem como os pedidos a ela correspondentes, de forma certa e determinada, individualizando no caso concreto qual o objeto específico da pretensão resistida. Assim, não basta especificar eventual valor a ser pago ou restituído, é indispensável, por exemplo, indicar as operações bancárias não reconhecidas, saques indevidos, etc. Não serão aceitos causa de pedir ou pedido genéricos; - Comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora (por exemplo: contas de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, boleto de condomínio), expedido dentro dos 180 dias que antecederam o protocolo da ação. Excepcional apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiros deve vir acompanhada de declaração de residência pelo terceiro e cópia de seu documento pessoal de identificação (RG), reconhecimento de firma ou documento que comprove o vínculo com a parte autora. Trata-se de documento essencial para fixação da competência territorial do Juizado para o processamento da causa; - Cópia legível do RG e CPF da parte autora e, em sendo o caso, de seu representante; - Instrumento de procuração datado e assinado outorgando poderes ao advogado constituído. No caso de pessoa analfabeta ou com impossibilidade permanente para assinar, deverá apresentar procuração pública ou comparecer ao Setor de Atendimento para confirmar a manifestação de vontade. Por fim, se as assinaturas sejam apostas de forma digital devem preencher os requisitos previstos nas Leis 11.419/2006 e 14.063/2020; - Nos feitos em que se discute a isenção de imposto de renda, deverá apresentar, desde logo, comprovante de indeferimento administrativo de sua pretensão, bem como provas documentais de que persistem tais descontos. 2) Termo de prevenção: é dever das partes apontar, na petição inicial ou em contestação, a existência de litispendência ou coisa julgada, bem como a possibilidade de prevenção do Juízo em razão da propositura de ação anteriormente extinta sem mérito. Autor e réu deverão assumir os ônus processuais no caso de omissão. 3) Renúncia expressa ao valor excedente a 60 salários mínimos: A parte autora deverá renunciar expressamente a eventual valor que supere a alçada prevista na Lei nº 10.259/2001 para que o processo possa tramitar pelo rito especial do Juizado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. A renúncia deverá constar dos poderes conferidos no instrumento de procuração ou em declaração assinada pela parte autora. 4) Dilação probatória: tratando-se de procedimento sumaríssimo (art. 98, inciso I, da Constituição Federal) é ônus da parte autora esclarecer pormenorizadamente os pontos controvertidos da lide, requerendo na petição inicial as provas que pretende produzir (na hipótese de audiência, indicação e qualificação do rol de testemunhas até o número de três, que deverão comparecer independentemente de intimação), sob pena de assumir os ônus processuais no caso de omissão, dentre eles a preclusão. Já à parte ré caberá requerer as provas que pretende produzir no bojo da contestação, sob pena de assumir os ônus processuais no caso de omissão, dentre eles a preclusão. No rito sumaríssimo não há possibilidade de expedição de ofícios ou realização de diligências junto a empregadores ou órgãos públicos para obtenção de documentos, cujo dever de juntada ao processo é da parte interessada, sob pena de desvirtuamento do rito especial estabelecido pelo legislador constituinte originário, ressalvada a hipótese em que a parte comprovar nos autos que diligenciou o necessário para obtenção da prova, que só não foi produzida por razões alheias à sua atuação. 5) Adesão ao Juízo 100% Digital: com a finalidade de dar maior celeridade e eficiência ao andamento dos processos, mostra-se possível a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL (Resolução nº 345/2020 do CNJ), com os benefícios processuais decorrentes, dentre eles a possibilidade de processamento pelos Núcleos de Justiça 4.0. Sanadas eventuais irregularidades, dê-se regular prosseguimento ao feito, com análise do pedido de tutela de urgência, caso existente, e citação do réu. Uma vez verificado o enquadramento do feito na hipótese prevista no art. 178, II, do CPC, intime-se o Ministério Público Federal para intervir como fiscal da ordem jurídica, procedendo-se às anotações pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5004479-22.2025.4.03.6315 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: PAULA CAMARGO SILVA JANEZ Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO CARLOS SILVA JANEZ - SP331185 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ITAU UNIBANCO S.A., ANGELINA SUGUIYMA GALLAZZI ME DESPACHO DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO Nos termos do art. 1.048, § 4º, do Código de Processo Civil, anote a Secretaria eventual situação de prioridade de tramitação. DA REGULARIZAÇÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO: Considerando o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil que prevê que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (princípio da cooperação), as partes deverão atentar-se para as determinações abaixo, que objetivam a otimização e simplificação dos trabalhos, em prol da melhoria na qualidade da prestação jurisdicional. 1) Emenda da inicial: No prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC, a parte autora deverá regularizar a petição inicial, inclusive anexando os documentos essenciais para a propositura da ação pelo rito especial do Juizado. Segue o rol de regularizações: - Pedido certo e determinado: constar explicitamente os fatos jurídicos geradores da causa de pedir, bem como os pedidos a ela correspondentes, de forma certa e determinada, individualizando no caso concreto qual o objeto específico da pretensão resistida. Assim, não basta especificar eventual valor a ser pago ou restituído, é indispensável, por exemplo, indicar as operações bancárias não reconhecidas, saques indevidos, etc. Não serão aceitos causa de pedir ou pedido genéricos; - Comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora (por exemplo: contas de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, boleto de condomínio), expedido dentro dos 180 dias que antecederam o protocolo da ação. Excepcional apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiros deve vir acompanhada de declaração de residência pelo terceiro e cópia de seu documento pessoal de identificação (RG), reconhecimento de firma ou documento que comprove o vínculo com a parte autora. Trata-se de documento essencial para fixação da competência territorial do Juizado para o processamento da causa; - Cópia legível do RG e CPF da parte autora e, em sendo o caso, de seu representante; - Instrumento de procuração datado e assinado outorgando poderes ao advogado constituído. No caso de pessoa analfabeta ou com impossibilidade permanente para assinar, deverá apresentar procuração pública ou comparecer ao Setor de Atendimento para confirmar a manifestação de vontade. Por fim, se as assinaturas sejam apostas de forma digital devem preencher os requisitos previstos nas Leis 11.419/2006 e 14.063/2020; - Nos feitos em que se discute a isenção de imposto de renda, deverá apresentar, desde logo, comprovante de indeferimento administrativo de sua pretensão, bem como provas documentais de que persistem tais descontos. 2) Termo de prevenção: é dever das partes apontar, na petição inicial ou em contestação, a existência de litispendência ou coisa julgada, bem como a possibilidade de prevenção do Juízo em razão da propositura de ação anteriormente extinta sem mérito. Autor e réu deverão assumir os ônus processuais no caso de omissão. 3) Renúncia expressa ao valor excedente a 60 salários mínimos: A parte autora deverá renunciar expressamente a eventual valor que supere a alçada prevista na Lei nº 10.259/2001 para que o processo possa tramitar pelo rito especial do Juizado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. A renúncia deverá constar dos poderes conferidos no instrumento de procuração ou em declaração assinada pela parte autora. 4) Dilação probatória: tratando-se de procedimento sumaríssimo (art. 98, inciso I, da Constituição Federal) é ônus da parte autora esclarecer pormenorizadamente os pontos controvertidos da lide, requerendo na petição inicial as provas que pretende produzir (na hipótese de audiência, indicação e qualificação do rol de testemunhas até o número de três, que deverão comparecer independentemente de intimação), sob pena de assumir os ônus processuais no caso de omissão, dentre eles a preclusão. Já à parte ré caberá requerer as provas que pretende produzir no bojo da contestação, sob pena de assumir os ônus processuais no caso de omissão, dentre eles a preclusão. No rito sumaríssimo não há possibilidade de expedição de ofícios ou realização de diligências junto a empregadores ou órgãos públicos para obtenção de documentos, cujo dever de juntada ao processo é da parte interessada, sob pena de desvirtuamento do rito especial estabelecido pelo legislador constituinte originário, ressalvada a hipótese em que a parte comprovar nos autos que diligenciou o necessário para obtenção da prova, que só não foi produzida por razões alheias à sua atuação. 5) Adesão ao Juízo 100% Digital: com a finalidade de dar maior celeridade e eficiência ao andamento dos processos, mostra-se possível a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL (Resolução nº 345/2020 do CNJ), com os benefícios processuais decorrentes, dentre eles a possibilidade de processamento pelos Núcleos de Justiça 4.0. Sanadas eventuais irregularidades, dê-se regular prosseguimento ao feito, com análise do pedido de tutela de urgência, caso existente, e citação do réu. Uma vez verificado o enquadramento do feito na hipótese prevista no art. 178, II, do CPC, intime-se o Ministério Público Federal para intervir como fiscal da ordem jurídica, procedendo-se às anotações pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.