Elisangela Neves Perreti

Elisangela Neves Perreti

Número da OAB: OAB/SP 331318

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elisangela Neves Perreti possui 121 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRT9 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 86
Total de Intimações: 121
Tribunais: TJSP, TJPR, TRT9, TJMG, TRT3
Nome: ELISANGELA NEVES PERRETI

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
121
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (59) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) APELAçãO CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 121) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 08/07/2025 1011735-85.2024.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Embargos à Execução; Nº origem: 1011735-85.2024.8.26.0482; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: João Amaro Sambinelli (Justiça Gratuita); Advogado: Carlos Augusto Rodrigues da Silva (OAB: 478656/SP); Advogado: Victor Hugo Monteiro Godinho (OAB: 505781/SP); Advogado: Roberto Sartoro Araujo Martins (OAB: 460437/SP); Apelado: Cooperativa Regional de Ensino de Presidente Prudente Coopre; Advogada: Elisangela Neves Perreti (OAB: 331318/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005863-26.2023.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Cooperativa Regional de Ensino de Presidente Prudente Coopre - "Manifeste-se a parte interessada sobre o recebimento do AR por pessoa estranha aos autos, bem como sobre o AR negativo, no prazo de 15 dias." - ADV: ELISANGELA NEVES PERRETI (OAB 331318/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1877282-67.2014.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Espécies de Contratos, Locação de Imóvel] AUTOR: CK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP CPF: 07.461.983/0001-02 e outros RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 DECISÃO I- No tocante ao cumprimento de sentença proposto por Vidal, Ribeiro, Ponçano Sociedade de Advogados em desfavor de CK Empreendimentos Imobiliários Ltda Inicialmente, proceda-se à retificação dos polos, com a inclusão de Vidal, Ribeiro, Ponçano Sociedade de Advogados no polo ativo e CK Empreendimentos Imobiliários Ltda no polo passivo. Ademais, homologo o acordo formalizado nos autos para que surta seus jurídicos e legais efeitos, decidindo o procedimento com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil. II- Quanto ao cumprimento de sentença proposto por CK Empreendimentos Imobiliários Ltda e Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados em desfavor do Banco Bradesco S.A Cuida-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença por meio da qual argumentou a parte executada que os valores apresentados pela parte exequente estão incorretos, tendo em vista que se encontram em excesso. Intimada, a parte exequente manifestou contrariamente aos argumentos da parte executada. Passo a analisar a impugnação. A) DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO Considerando que foi promovida a garantia do juízo e comprovada a possibilidade de o prosseguimento do feito causar à parte impugnante dano grave de difícil ou incerta reparação, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. B) DA TESE DE EXCESSO DE EXECUÇÃO Tendo em vista que se trata de atividade executiva desenvolvida no intuito de satisfazer o dever jurídico certificado em título executivo judicial, impõe-se a observância do princípio da fidelidade à sentença exequenda, sob pena de ofensa ao efeito positivo da coisa julgada. Em observância às argumentações das partes e, tendo em vista a divergência em relação aos cálculos, os presentes autos devem ser remetidos à Contadoria para apuração do quantum devido. Para realização da diligência, a Contadoria deverá valer-se dos parâmetros descritos no título executivo de ID 9602744518, que determinou o seguinte: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora, declarando a renovação do contrato de locação firmado entre as partes pelo prazo de 60 (sessenta) meses, fixando o novo prazo de locação do dia 31 de dezembro de 2014 até 31 de dezembro de 2019, bem como, arbitrando o valor do aluguel respectivo, para o mês de dezembro de 2014, em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), valor que deverá sofrer reajustes anuais pelo IGP-M, mantendo inalteradas as demais cláusulas do contrato celebrado entre as partes. Nos termos do artigo 73 da Lei 8.245/91, o locatário/locador deverá pagar as eventuais diferenças dos aluguéis vencidos, acrescidas de correção monetária (índices fornecidos pelo IGP-M e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar do vencimento de cada parcela. Por fim, por considerar a sucumbência recíproca, condeno o autor e o réu a arcarem com as custas do processo, na proporção de 50% pelo réu e 50% para o autor, e fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa, na mesma proporção citada. Ao Acórdão de ID 10225701863, os honorários advocatícios foram majorados em 5%. Deverá a Contadoria realizar os cálculos até a data do pagamento em 10/10/2024, deduzir o valor efetivamente pago (ID 10364950930), e atualizar o remanescente até a data do cálculo. Caso exista saldo remanescente devido pela parte executada, deverá aplicar sobre o saldo remanescente as penalidades previstas no art. 523, CPC, quais sejam, multa de 10% e honorários de 10%. Cientifique-se o contador que, caso haja saldo remanescente, a multa de 10% não poderá ser incluída na base de cálculos dos honorários, também de 10%, ambos previstos pelo art. 523, CPC, conforme entendimento exarado no REsp nº 1757033. Esclareça-se às partes que após o retorno dos autos será decidido sobre o excesso, e suas manifestações. Por todo o exposto, e por tudo mais que consta nos autos, decido: I- Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que seja apurado o quantum devido nos parâmetros acima informados, com posterior intimação das partes acerca do que for apresentado para manifestarem-se em 15 dias; II- Caso não seja possível a apuração do quantum debeatur, que a Contadoria se manifeste de forma expressa acerca de eventual iliquidez do título, bem como sobre a necessidade de fase prévia de liquidação de sentença; III- Ato final, retornem os autos conclusos para análise das manifestações. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LAMEGO SLEUMER Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças LC
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003576-40.2021.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Nara Alvares dos Santos - Banco Bradesco S.a. - Fica(m) o(s) autor(es) intimados para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte ré. - ADV: HELLEN DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 444043/SP), ELIAS DE OLIVEIRA MORAIS (OAB 61148/PR), MARCELA ANDRESSA DA SILVA (OAB 95090/PR), GERALDO BARBI BRESCIA (OAB 58992/MG), CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA PONÇANO (OAB 101631/SP), LUIZ FELIPE CAVON LUNA (OAB 52168/PR), RONALDO KAINAN DE SOUZA (OAB 94254/PR), LUCAS VASCONCELLOS WEISSHEIMER (OAB 72755PR/), ALINE NICOLLE BASILIO STROBEL (OAB 9165/RN), EDUARDO HAMILTON DE OLIVEIRA FELIX (OAB 49059/PR), RENATA NASCIMENTO LUIZ RAYMUNDI (OAB 68280/PR), DOUGLAS DOMINGOS DA SILVA (OAB 514941/SP), NATASHA MARIA DE ALBUQUERQUE CARDOSO (OAB 104722/PR), NAIANA PACHECO (OAB 99652/PR), LETICIA LIMA DO CARMO LOPES TRANCOZO AGUILAR (OAB 68547/PR), CAROLINE ARNOLD STRAPASSON (OAB 68823/PR), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), FERNANDO HENRIQUE BRATFISCH REGO (OAB 339667/SP), CARINE DE MEDEIROS MARTINS (OAB 46469/PR), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULO CELSO POMPEU (OAB 129933/SP), RENATA DE LIMA ROCHA CETULINO (OAB 347078/SP), TACIANA APARECIDA DE SOUZA MENDES (OAB 146093/SP), VERUSKA SANTOS SERTORIO (OAB 213342/SP), ELISANGELA NEVES PERRETI (OAB 331318/SP), DANIELLE FERNANDA BRATFISCH REGO ZANDONATO (OAB 323693/SP), ORMIZINDA ALENCAR NUNES (OAB 224020/SP), DANIELLE PITA GODOI BERGAMASCHI (OAB 280767/SP), CLAYTON CAMACHO (OAB 76757/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009385-27.2024.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colégio Irmãos Ribeiro Ensino Fundamental Ii S/c Ltda - Me - - Jp Centro Educacional Infantil e Ensino Fundamental S/c Ltda. - Vistos. Expeça-se carta de citação dos executados conforme solicitado às fls. 119. Int. - ADV: ELISANGELA NEVES PERRETI (OAB 331318/SP), ELISANGELA NEVES PERRETI (OAB 331318/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007709-27.2025.8.26.0482 (processo principal 1019335-94.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Elisangela Neves Perreti - Arnaldo Farina Neto - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, através do DJe, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 1.500,34, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 3), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: THIAGO ROCHA DA SILVA (OAB 198876/SP), ELISANGELA NEVES PERRETI (OAB 331318/SP)
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