Elisangela Neves Perreti
Elisangela Neves Perreti
Número da OAB:
OAB/SP 331318
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elisangela Neves Perreti possui 130 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT9, TRT3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
130
Tribunais:
TRT9, TRT3, TJSP, TJMG, TJPR
Nome:
ELISANGELA NEVES PERRETI
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
130
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (62)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
APELAçãO CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1877282-67.2014.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Espécies de Contratos, Locação de Imóvel] AUTOR: CK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP CPF: 07.461.983/0001-02 e outros RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 DECISÃO I- No tocante ao cumprimento de sentença proposto por Vidal, Ribeiro, Ponçano Sociedade de Advogados em desfavor de CK Empreendimentos Imobiliários Ltda Inicialmente, proceda-se à retificação dos polos, com a inclusão de Vidal, Ribeiro, Ponçano Sociedade de Advogados no polo ativo e CK Empreendimentos Imobiliários Ltda no polo passivo. Ademais, homologo o acordo formalizado nos autos para que surta seus jurídicos e legais efeitos, decidindo o procedimento com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil. II- Quanto ao cumprimento de sentença proposto por CK Empreendimentos Imobiliários Ltda e Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados em desfavor do Banco Bradesco S.A Cuida-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença por meio da qual argumentou a parte executada que os valores apresentados pela parte exequente estão incorretos, tendo em vista que se encontram em excesso. Intimada, a parte exequente manifestou contrariamente aos argumentos da parte executada. Passo a analisar a impugnação. A) DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO Considerando que foi promovida a garantia do juízo e comprovada a possibilidade de o prosseguimento do feito causar à parte impugnante dano grave de difícil ou incerta reparação, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. B) DA TESE DE EXCESSO DE EXECUÇÃO Tendo em vista que se trata de atividade executiva desenvolvida no intuito de satisfazer o dever jurídico certificado em título executivo judicial, impõe-se a observância do princípio da fidelidade à sentença exequenda, sob pena de ofensa ao efeito positivo da coisa julgada. Em observância às argumentações das partes e, tendo em vista a divergência em relação aos cálculos, os presentes autos devem ser remetidos à Contadoria para apuração do quantum devido. Para realização da diligência, a Contadoria deverá valer-se dos parâmetros descritos no título executivo de ID 9602744518, que determinou o seguinte: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora, declarando a renovação do contrato de locação firmado entre as partes pelo prazo de 60 (sessenta) meses, fixando o novo prazo de locação do dia 31 de dezembro de 2014 até 31 de dezembro de 2019, bem como, arbitrando o valor do aluguel respectivo, para o mês de dezembro de 2014, em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), valor que deverá sofrer reajustes anuais pelo IGP-M, mantendo inalteradas as demais cláusulas do contrato celebrado entre as partes. Nos termos do artigo 73 da Lei 8.245/91, o locatário/locador deverá pagar as eventuais diferenças dos aluguéis vencidos, acrescidas de correção monetária (índices fornecidos pelo IGP-M e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar do vencimento de cada parcela. Por fim, por considerar a sucumbência recíproca, condeno o autor e o réu a arcarem com as custas do processo, na proporção de 50% pelo réu e 50% para o autor, e fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa, na mesma proporção citada. Ao Acórdão de ID 10225701863, os honorários advocatícios foram majorados em 5%. Deverá a Contadoria realizar os cálculos até a data do pagamento em 10/10/2024, deduzir o valor efetivamente pago (ID 10364950930), e atualizar o remanescente até a data do cálculo. Caso exista saldo remanescente devido pela parte executada, deverá aplicar sobre o saldo remanescente as penalidades previstas no art. 523, CPC, quais sejam, multa de 10% e honorários de 10%. Cientifique-se o contador que, caso haja saldo remanescente, a multa de 10% não poderá ser incluída na base de cálculos dos honorários, também de 10%, ambos previstos pelo art. 523, CPC, conforme entendimento exarado no REsp nº 1757033. Esclareça-se às partes que após o retorno dos autos será decidido sobre o excesso, e suas manifestações. Por todo o exposto, e por tudo mais que consta nos autos, decido: I- Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que seja apurado o quantum devido nos parâmetros acima informados, com posterior intimação das partes acerca do que for apresentado para manifestarem-se em 15 dias; II- Caso não seja possível a apuração do quantum debeatur, que a Contadoria se manifeste de forma expressa acerca de eventual iliquidez do título, bem como sobre a necessidade de fase prévia de liquidação de sentença; III- Ato final, retornem os autos conclusos para análise das manifestações. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LAMEGO SLEUMER Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças LC
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003576-40.2021.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Nara Alvares dos Santos - Banco Bradesco S.a. - Fica(m) o(s) autor(es) intimados para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte ré. - ADV: HELLEN DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 444043/SP), ELIAS DE OLIVEIRA MORAIS (OAB 61148/PR), MARCELA ANDRESSA DA SILVA (OAB 95090/PR), GERALDO BARBI BRESCIA (OAB 58992/MG), CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA PONÇANO (OAB 101631/SP), LUIZ FELIPE CAVON LUNA (OAB 52168/PR), RONALDO KAINAN DE SOUZA (OAB 94254/PR), LUCAS VASCONCELLOS WEISSHEIMER (OAB 72755PR/), ALINE NICOLLE BASILIO STROBEL (OAB 9165/RN), EDUARDO HAMILTON DE OLIVEIRA FELIX (OAB 49059/PR), RENATA NASCIMENTO LUIZ RAYMUNDI (OAB 68280/PR), DOUGLAS DOMINGOS DA SILVA (OAB 514941/SP), NATASHA MARIA DE ALBUQUERQUE CARDOSO (OAB 104722/PR), NAIANA PACHECO (OAB 99652/PR), LETICIA LIMA DO CARMO LOPES TRANCOZO AGUILAR (OAB 68547/PR), CAROLINE ARNOLD STRAPASSON (OAB 68823/PR), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), FERNANDO HENRIQUE BRATFISCH REGO (OAB 339667/SP), CARINE DE MEDEIROS MARTINS (OAB 46469/PR), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULO CELSO POMPEU (OAB 129933/SP), RENATA DE LIMA ROCHA CETULINO (OAB 347078/SP), TACIANA APARECIDA DE SOUZA MENDES (OAB 146093/SP), VERUSKA SANTOS SERTORIO (OAB 213342/SP), ELISANGELA NEVES PERRETI (OAB 331318/SP), DANIELLE FERNANDA BRATFISCH REGO ZANDONATO (OAB 323693/SP), ORMIZINDA ALENCAR NUNES (OAB 224020/SP), DANIELLE PITA GODOI BERGAMASCHI (OAB 280767/SP), CLAYTON CAMACHO (OAB 76757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009385-27.2024.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colégio Irmãos Ribeiro Ensino Fundamental Ii S/c Ltda - Me - - Jp Centro Educacional Infantil e Ensino Fundamental S/c Ltda. - Vistos. Expeça-se carta de citação dos executados conforme solicitado às fls. 119. Int. - ADV: ELISANGELA NEVES PERRETI (OAB 331318/SP), ELISANGELA NEVES PERRETI (OAB 331318/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007709-27.2025.8.26.0482 (processo principal 1019335-94.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Elisangela Neves Perreti - Arnaldo Farina Neto - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, através do DJe, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 1.500,34, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 3), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: THIAGO ROCHA DA SILVA (OAB 198876/SP), ELISANGELA NEVES PERRETI (OAB 331318/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011464-13.2023.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - JP Ensino Médio Cursos Técnicos Cursinhos S/S Ltda. M.E. - Vistos. Aguarde-se por quinze dias o recolhimento da(s) taxa(s) pertinente(s), bem como da planilha demonstrativa atualizada do débito Int. - ADV: ELISANGELA NEVES PERRETI (OAB 331318/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 95) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015742-57.2023.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa Regional de Ensino de Presidente Prudente - COOPRE - Jessica Rafaela de Agostini - - Luis Fernando de Souza Videira - Vistos. Em que pese as alegações da exequente, a utilização da medida de suspensão de CNH e bloqueio de cartão de crédito sem previsão legal específica, a fim de pressionar o executado a pagar a dívida não é admissível, razão pela qual indefiro o pedido. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ELISANGELA NEVES PERRETI (OAB 331318/SP), MARCELO SOUZA SPIGUEL FILHO (OAB 491464/SP), MARCELO SOUZA SPIGUEL FILHO (OAB 491464/SP)