Gabriel De Castro Guedes
Gabriel De Castro Guedes
Número da OAB:
OAB/SP 331359
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel De Castro Guedes possui 168 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1958 e 2025, atuando em TJPR, TJMT, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
168
Tribunais:
TJPR, TJMT, TRT15, TJSP, TRT24, TJMS
Nome:
GABRIEL DE CASTRO GUEDES
📅 Atividade Recente
48
Últimos 7 dias
105
Últimos 30 dias
168
Últimos 90 dias
168
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (27)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
AGRAVO DE PETIçãO (19)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 168 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Isabel Silva de Sá (OAB 159647/SP), Gabriel de Castro Guedes (OAB 331359/SP), Alex Luan Azevedo dos Santos (OAB 374694/SP), Graziele dos Santos Ribeiro Lulio (OAB 488130/SP) Processo 0010717-61.2015.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cicera Bezerra da Silva, Leticia Biano da Silva, Larissa Biano da Silva - Exectdo: Comercio de Bebidas Hudson Ltda, Claudinei Gentil Ribeiro, Waldemar Ladislau Pereira, Ronivaldo Aparecido Pereira - Vistos. Fls. 696/702: RONIVALDO APARECIDO PEREIRA apresentou impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros alegando, em resumo, ilegitimidade passiva. A exequente não se manifestou sobre o alegado. É o essencial. Fundamento e decido. Observa-se que referido executado foi incluído no polo passivo da ação na qualidade de herdeiro do devedor falecido "Waldemar Ladislau Pereira". Ocorre que as dívidas do falecido só podem ser alcançadas pela força da herança. Assim, se o falecido não deixou bens, o herdeiro por nada pode responder, nos termos dos artigos 1.792 e 1.997 do Código Civil, competindo à exequente demonstrar a existência de herança. Nesse sentido: DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME. 1. Ação monitória visando o pagamento de dívida decorrente de operação de crédito contratada pelo falecido, pai dos embargantes. 2. Sentença de improcedência, condenando o banco ao pagamento das verbas de sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 3. A questão em discussão consiste em determinar se os herdeiros do falecido devem responder pela dívida, considerando a inexistência de bens a inventariar, conforme certidão de óbito. III. RAZÕES DE DECIDIR. 4. A responsabilidade patrimonial pelas dívidas do falecido recai sobre o patrimônio deixado por ele, conforme o art. 1.997 do Código Civil e art. 796 do C.P.C. A certidão de óbito indica a inexistência de bens, sendo que o banco não apresentou provas em contrário. IV. DISPOSITIVO. 5. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1000070-53.2019.8.26.0157; Relator (a): Mara Trippo Kimura; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma III (Direito Privado 2); Foro de Cubatão - 3ª Vara; Data do Julgamento: 15/01/2025; Data de Registro: 15/01/2025) (destaquei) APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DO EXECUTADO, FALECIDO NO CURSO DO PROCESSO, PELOS HERDEIROS - INEXISTÊNCIA DE BENS - Sentença de procedência excluindo os embargantes do polo passivo da execução e condenando o embargado ao pagamento de custas e honorários advocatícios - Insurgência do exequente - A questão em discussão consiste em determinar se os herdeiros do executado falecido podem ser incluídos no polo passivo da execução, considerando a inexistência de bens deixados pelo falecido - O Código Civil, nos artigos 1.792 e 1.997, estabelece que herdeiros não respondem por dívidas superiores à herança - Os bens e direitos que compõem a herança respondem pelas dívidas do falecido, mas, após a partilha, os herdeiros só respondem na proporção da herança recebida - A inclusão dos herdeiros no polo passivo sem comprovação de herança deixada pelo falecido é indevida, conforme jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo - Possibilidade, ademais, de substituição da parte falecida pelo seu espólio que, se não tiver inventariante, poderá ser citado por intermédio de todos os herdeiros - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1017079-46.2022.8.26.0020; Relator (a): José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/01/2025; Data de Registro: 14/01/2025) (destaquei) Nesse contexto, de acordo com a certidão de fl. 705 o devedor falecido não deixou bens e nem testamentos. Ademais, a presente execução se arrasta há dez anos anos sem a satisfação do débito, de modo que a alegação do impugnante, de que o de cujus não deixou bens, é crível. Assim, por não corresponder a eventual herança recebida, DETERMINO o cancelamento da indisponibilidade dos valores pertencentes ao impugnante RONIVALDO. Providencie-se o necessário para o levantamento dos valores em favor do co-executado, com brevidade. Por fim, fica indeferido qualquer outro pedido de penhora em nomedo herdeiro do devedor falecido sem a comprovação, pela exequente, de que se trata de herança. ANOTE-SE. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Helio Martinez Junior (OAB 92407/SP), Gabriel de Castro Guedes (OAB 331359/SP), Rafael Pereira Fontes (OAB 35984/GO) Processo 1003710-54.2022.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcos Alberto dos Santos - Exectdo: Antônio César Calarge - Vistos. 1 - Por este despacho ficam as partes intimadas na pessoa de seus Advogados acerca da designação de perícia para o dia 03 de julho de 2025, às 10hs00 (a.m), em frente ao imóvel objeto da análise. 2 - Tendo em vista que a intimação está sendo realizada na pessoa do(a) Advogado(a), não há necessidade de intimação pessoal das partes. 3 - A cientificação de Assistentes Técnicos eventualmente indicados é de responsabilidade de quem o indicou e não da Serventia. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Isabel Silva de Sá (OAB 159647/SP), Gabriel de Castro Guedes (OAB 331359/SP), Alex Luan Azevedo dos Santos (OAB 374694/SP), Graziele dos Santos Ribeiro Lulio (OAB 488130/SP) Processo 0010717-61.2015.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cicera Bezerra da Silva, Leticia Biano da Silva, Larissa Biano da Silva - Exectdo: Comercio de Bebidas Hudson Ltda, Claudinei Gentil Ribeiro, Waldemar Ladislau Pereira, Ronivaldo Aparecido Pereira - Vistos. Fls. 685/693: Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado Claudinei Gentil Ribeiro, alegando, em breve síntese, a nulidade do presente incidente de cumprimento de sentença em razão da ausência de citação pessoal do co-executado, bem como pugnando pelo desbloqueio dos valores constritos por serem de natureza impenhorável. Houve manifestação sobre a impugnação (fls. 709/711). Decido. De proêmio, não é o caso de acolhimento da alegada nulidade, posto que o executado Claudinei foi devidamente e pessoalmente citado e intimado acerca do presente incidente, conforme se verifica pela certidão de fl. 104. Assim, passo à análise do pedido de desbloqueio dos valores formulado pelo executado. O art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, estabelece que incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. No entanto, no caso concreto, o executado não apresentou quaisquer documentos que comprovassem que o valor bloqueado possui natureza impenhorável ou que os valores ali existentes constituíam reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial, de forma a gozar da impenhorabilidade mencionada no art. 833, X, do CPC. Sendo assim, julgo IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, posto que pessoalmente e validamente citado nestes autos, e INDEFIRO o pedido de desbloqueio formulados pelo executado Claudinei às fls. 685/693, pois não se verificando nenhuma das hipóteses de impenhorabilidade. Superado o prazo recursal, providencie a serventia a transferência do montante indisponível, perante o sistema SISBAJUD, para conta vinculada a este Juízo. Efetuada a transferência para conta judicial, converto em penhora o valor que se encontra indisponível, ficando dispensada a lavratura do respectivo termo (art. 854, § 5º, do CPC). Após a publicação e demais comunicações pertinentes, não havendo notícia de interposição de eventual recurso contra a presente decisão, fica autorizada a expedição do competente mandado de levantamento em favor do exequente, inclusive rendimentos, observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017, a parte deverá apresentar o formulário MLE - COMUNICADO Nº 474/2017, devidamente preenchido. Após, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido formulado pelo co-executado Ronivaldo às fls. 696/702. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renato Takeshi Hirata (OAB 233023/SP), Camila Magalhães Hirata (OAB 241511/SP), Gabriéla Izilda de Souza Lima Gomes (OAB 276678/SP), Gabriel de Castro Guedes (OAB 331359/SP), Robson Amorin Gomes (OAB 450326/SP) Processo 1001322-69.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Cesar Calarge - Exectdo: Murilo José Ferreira de Santana, Aparecido Donizete Trovo - P. 845: com razão o terceiro interessado. Há penhora no rosto dos autos de crédito que venha a ser recebido pelo exequente. Sendo assim, após o trânsito em julgado da decisão de p. 836/844, o valor bloqueado à p. 809 deverá ser transferido para conta judicial vinculada aos autos do processo nº 1027185-73.2021.8.26.0482, da 2ª Vara Cível de Presidente Prudente/SP, consoante ofício de p. 220. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renato Takeshi Hirata (OAB 233023/SP), Camila Magalhães Hirata (OAB 241511/SP), Gabriéla Izilda de Souza Lima Gomes (OAB 276678/SP), Gabriel de Castro Guedes (OAB 331359/SP), Robson Amorin Gomes (OAB 450326/SP) Processo 1001322-69.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Cesar Calarge - Exectdo: Murilo José Ferreira de Santana, Aparecido Donizete Trovo - Ante o exposto, indefiro o pedido de desbloqueio do valor penhorado pelo Sisbajud, nos termos da fundamentação, e defiro a penhora de 30% dos valores que o executado tem para receber da Apama. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente do valor bloqueado à p. 809, que deverá apresentar o respectivo formulário. Oficie-se, portanto, à Associação Protetora dos Animais de Monte Alto - Apama, para que proceda ao depósito judicial da importância correspondente a 30% (trinta por cento) dos pagamentos a serem feitos ao executado murilo josé ferreira santana. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício, podendo o advogado proceder à impressão e a entrega do documento à associação destinatária. Intime-se.
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