Gabriel De Castro Guedes
Gabriel De Castro Guedes
Número da OAB:
OAB/SP 331359
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TRT24, TJPR, TJSP, TJMT, TJMS
Nome:
GABRIEL DE CASTRO GUEDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 1022866-91.2023.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Público; PAOLA LORENA; Foro de Presidente Prudente; Vara da Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1022866-91.2023.8.26.0482; Registro de Imóveis; Apelante: N. T.; Advogado: Andre Shigueaki Teruya (OAB: 154856/SP); Advogado: Alex Sandro Sarmento Ferreira (OAB: 148751/SP); Apelante: F. G. T.; Advogado: Andre Shigueaki Teruya (OAB: 154856/SP); Advogado: Alex Sandro Sarmento Ferreira (OAB: 148751/SP); Apelante: A. T. N.; Advogado: Andre Shigueaki Teruya (OAB: 154856/SP); Advogado: Alex Sandro Sarmento Ferreira (OAB: 148751/SP); Apelante: M. A. T.; Advogado: Andre Shigueaki Teruya (OAB: 154856/SP); Advogado: Alex Sandro Sarmento Ferreira (OAB: 148751/SP); Apelado: T. de M. C.; Advogado: Helio Martinez Junior (OAB: 92407/SP); Advogado: Helio Martinez (OAB: 78123/SP); Advogado: Gabriel de Castro Guedes (OAB: 331359/SP); Apelado: E. de S. P.; Advogado: Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 1022866-91.2023.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Presidente Prudente; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1022866-91.2023.8.26.0482; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: N. T. e outros; Advogado: Andre Shigueaki Teruya (OAB: 154856/SP); Advogado: Alex Sandro Sarmento Ferreira (OAB: 148751/SP); Apelado: E. de S. P.; Advogado: Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) (Procurador); Apelado: T. de M. C.; Advogado: Helio Martinez Junior (OAB: 92407/SP); Advogado: Helio Martinez (OAB: 78123/SP); Advogado: Gabriel de Castro Guedes (OAB: 331359/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000978-89.2025.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Nogueira Lins Veiculos, Pelas e Serviços Ltda - Banco J. Safra S.A. e outro - Autos com vista obrigatória ao autor/requerente sobre AR negativo - "não procurado" - fls. 59. - ADV: HELIO MARTINEZ (OAB 78123/SP), GABRIEL DE CASTRO GUEDES (OAB 331359/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001913-09.2023.8.26.0482 (apensado ao processo 1027741-75.2021.8.26.0482) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ângela Cristina Grandi - Helio Morais Paranaiba Neto - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Certifique-se eventual existência de custas em aberto e observadas as formalidades legais, arquive-se em definitivo. Intime-se. - ADV: RAFAEL PEREIRA FONTES (OAB 35984/GO), GABRIEL DE CASTRO GUEDES (OAB 331359/SP), HELIO MARTINEZ (OAB 78123/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003224-81.2025.8.26.0482 (processo principal 1001913-09.2023.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Helio Martinez Advogados Associados - Helio Morais Paranaiba Neto - Vistos. Fls. 34: Mantenho o despacho agravado por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ainda que se trate de ação envolvendo honorários advocatícios exclusivamente, o artigo 82, §3º, do Código de Processo Civil não se trata de um benefício de justiça gratuita ao advogado, mas, sim, um diferimento das custas para o final e de responsabilidade do devedor, quando este der causa. Portanto, a Lei é clara ao mencionar e abranger tão somente as custas processuais, não abrangendo, por exemplo, despesas processuais de honorários periciais, diligências, pesquisas, etc, destacando-se, ainda, que somente se aplica às hipóteses em que o advogado for parte nas ações de cobrança, execuções ou cumprimento de sentença de honorários advocatícios, mas não em qualquer causa que o advogado patrocine. Nesse sentido, veja-se:DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO IMPROVIDO. I.Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pelo patrono da exequente contra decisão que determinou o recolhimento de custas processuais em fase de cumprimento de sentença. O agravante pleiteia a isenção de custas, alegando dispensa prevista no art. 82, §3º do CPC. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a dispensa de custas processuais prevista no art. 82, §3º do CPC se aplica ao caso em tela, especificamente em relação às despesas processuais. III.Razões de Decidir 3. A dispensa prevista no art. 82, §3º do CPC refere-se apenas às custas processuais, de natureza tributária, e não às despesas processuais, que incluem gastos operacionais como pesquisas de bens e endereços. 4. A decisão recorrida corretamente diferenciou custas de despesas processuais, mantendo a exigência de recolhimento das despesas necessárias ao cumprimento de sentença. IV.Dispositivo e Tese Tese de julgamento:1. A dispensa de custas processuais prevista no art. 82, §3º do CPC não abrange despesas processuais. 2. A manutenção da decisão recorrida é justificada pela correta aplicação da norma processual. 5. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2116731-74.2025.8.26.0000; Relator (a):Claudia Carneiro Calbucci Renaux; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2025; Data de Registro: 30/04/2025) Daí por que deve a parte requerente recolher as custas para a prática do ato requerido anteriormente, no prazo de 15 dias. Cumpra-se e intime-se. - ADV: RAFAEL PEREIRA FONTES (OAB 35984/GO), GABRIEL DE CASTRO GUEDES (OAB 331359/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2174261-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Helio Martinez Advogados Associados - Agravado: Helio Morais Paranaiba Neto - Interessado: Antonio Cesar Calarge - Aprecio o pedido no impedimento ocasional da Ilustre Desembargadora CLAUDIA SARMENTO MONTELEONE em razão de afastamento regulamentar (art. 70, §1º, RITJSP). Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos do cumprimento provisório de sentença, em trâmite perante 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Presidente Prudente, contra a decisão proferida às fls. 28 dos autos de origem, copiada às fls. 23 deste agravo, a qual determinou que o exequente, ora agravante, providencie a comprovação do recolhimento da taxa para realização das diligências. Aduz o agravante, em síntese, que: i) a decisão agravante não enfrentou a questão da dispensa de adiantamento da taxa devida para realização da penhora online, pelo Sisbajud, mas determinou a comprovação prévia do recolhimento da taxa para utilização do sistema, o que redunda no indeferimento do pedido do recorrente, mesmo que sem qualquer fundamentação; ii) apesar de a Lei nº 15.109/2025 ser recente, a discussão sobre o que se pode inserir na expressão custas, bem como sua diferenciação com as despesas processuais, já é antiga no STJ, em vista do tratamento que a Lei de Execuções Fiscais concede à Fazenda Pública, notadamente o art. 39; iii) tal como a redação do §3º do art. 82 do CPC, incluído pela Lei nº 15.109/25, o mencionado art. 39 da LEF afasta o pagamento apenas de custas, não de despesas processuais, daí o motivo pelo qual tal questão foi julgada no STJ inúmeras vezes; iv) a decisão agravada deve ser reformada, vez que a penhora online é ato realizado exclusivamente pelo Poder Judiciário, por serventuário judicial e dentro do cartório judicial, pois tal medida não é realizada por estranhos ao corpo funcional do Poder Judiciário. Pleiteia o provimento do recurso para reformar a decisão agravada. Recurso tempestivo. Preparo não recolhido em razão do deferimento para recolhimento das custas processuais ao final do processo (fls. 25 da origem). Não há pedido de antecipação da tutela recursal ou de concessão suspensivo. Nos termos do art. 1019, II, do CPC, intimem-se os advogados do agravado para contraminuta no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos à douta Relatora preventa para julgamento. - Advs: Gabriel de Castro Guedes (OAB: 331359/SP) - Rafael Pereira Fontes (OAB: 35984/GO) - 3º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2117203-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Helio Martinez - Agravado: Jose Roberto Goncalves de Oliveira - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE ACERCA DA DETERMINAÇÃO DE NOVA INTIMAÇÃO SOBRE A CONVERSÃO DA INDISPONIBILIDADE EM PENHORA, BEM COMO DO RECOLHIMENTO DA DESPESA PERTINENTE - BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS DO EXECUTADO, O QUAL FOI INTIMADO, NOS TERMOS DO ART. 854, §2º, DO CPC - INÉRCIA DO EXECUTADO QUE NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE INTIMÁ-LO SOBRE A EFETIVAÇÃO DA PENHORA DOS VALORES CONSTRITOS, NESTE MOMENTO, PARA IMPUGNÁ-LA - MATÉRIAS PASSÍVEIS DE ALEGAÇÃO NOS DOIS MOMENTOS PROCESSUAIS QUE SÃO DIVERSAS - DISPENSA DO RECOLHIMENTO DA DESPESA DE INTIMAÇÃO - IRRAZOABILIDADE - A LEI Nº 15.109/2025, QUE ALTEROU O ART. 82 DO CPC, PREVÊ EXPRESSAMENTE A DISPENSA DO ADIANTAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, MAS NÃO MENCIONA ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS - DISTINÇÃO ENTRE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gabriel de Castro Guedes (OAB: 331359/SP) - Helio Martinez Junior (OAB: 92407/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 3º andar