Gabriel De Castro Guedes
Gabriel De Castro Guedes
Número da OAB:
OAB/SP 331359
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TJMS, TJMT, TJSP, TRT24, TJPR
Nome:
GABRIEL DE CASTRO GUEDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032104-51.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Nogueira Lins Veiculos, Pelas e Serviços Ltda - Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s): 1) Em caso de nova diligência, por oficial de justiça, o pedido deve ser formulado por petição devidamente acompanhada das custas necessárias (03 UFESPs = R$ 111,06 por ato); 2) Em caso de pedido de pesquisas de endereços, deve a parte peticionar nesse sentido, recolhendo as custas necessárias; 3) Decorrido o prazo, os autos seguem para conclusão, independentemente de nova intimação. - ADV: GABRIEL DE CASTRO GUEDES (OAB 331359/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001322-69.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonio Cesar Calarge - Murilo José Ferreira de Santana - - Aparecido Donizete Trovo - Aparecido Donizeti Cale Guasi - Fls.906/907: antes do cumprimento da determinação de fls.903, que remete à decisão de fls.849, aguarde-se notícia quanto ao julgamento do agravo. - ADV: RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP), CAMILA MAGALHÃES HIRATA (OAB 241511/SP), GABRIÉLA IZILDA DE SOUZA LIMA GOMES (OAB 276678/SP), GABRIEL DE CASTRO GUEDES (OAB 331359/SP), ROBSON AMORIN GOMES (OAB 450326/SP), ROBSON AMORIN GOMES (OAB 450326/SP), GABRIÉLA IZILDA DE SOUZA LIMA GOMES (OAB 276678/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004174-90.2025.8.26.0482 (processo principal 1021349-17.2024.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Wellington Augusto de Souza Ozorio - Localiza Rent A Car S/a. - Vistos. I- CITAÇÃO Nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, fica dispensada nova citação. Intime-se a parte executada ou na pessoa de seu patrono (se tiver advogado constituído) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito R$ 10.974,70, sob pena de multa no percentual de 10%. II- TÉRMINO DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS II -A) Findo o prazo de 15 (quinze) dias, atualize a serventia o débito incluindo a multa no percentual acima mencionado (10%), procedendo-se, a seguir, a penhora on line na modalidade TEIMOSINHA. Indevidos, pois, honorários advocatícios (Enunciado 72 - FOJESP - A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento). II -B) Caso não conste nos autos o CNPJ ou CPF do(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informá-lo, sob pena de restar prejudicada a pesquisa oficial de bens. Sem prejuízo, prossiga-se nos termos do item II -E adiante. II - C) Sendo negativa a penhora on line proceda-se a pesquisa de pelo sistema RENAJUD (comprovada a propriedade, desde já resta determinado o bloqueio de licenciamento do(s) veículo(s) encontrado(s). II- c1) Ainda, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, fica(m) penhorado(s) o(s) veículo(s) do executado, conforme descrito (s) no extrato do RenaJud, e nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Efetivada a penhora, proceda-se à comunicação ao Detran via Renajud. II - c2) Em seguida, tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, por ex.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem penhorado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Oportunamente, havendo interesse da parte em adjudicar o bem, expedir-se-á mandado para averiguar o estado de conservação do veículo. II - E) Frustradas as pesquisas supracitadas, proceda-se PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei; podendo a penhora recair sobre eventual bem indicado pelo(a)(s) exequente(s). Não sendo encontrados bens para garantia do débito, CONSTATE o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a(s) residência(s) do(a)(s) executado(a)(s), lavrando-se o auto circunstanciado, penhorando-se, se tratar de bens penhoráveis, conforme relação de bens considerados penhoráveis por este juízo, que deverá acompanhar o mandado, intimando o(a)(s) devedor(a)(es)(s) de que poderá(ao) oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias os quais somente poderão versar sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação (como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição), desde que superveniente à sentença (artigo 52, IX, da Lei n. 9.099/95). III- DEVEDOR NÃO LOCALIZADO Se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) intime(em)-se o(a)(s) exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se nos autos, indicando o endereço do (a)(s) executado(a)(s) advertindo-o de que, no silêncio, o feito será julgado imediatamente extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95 aplicado analogicamente. IV- DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS Se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) bem(ns) para penhora, intime(em)-se o(a)(s) exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se nos autos, indicando bens passíveis de penhora, advertindo-o de que, no silêncio, o feito será julgado imediatamente extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95. Ressalto que as intimações referidas nos itens IV e V poderão ser feitas na pessoa do advogado do(a)(s) exequente(s), caso assim representado nos autos, no próprio mandado. V MUDANÇA DE ENDEREÇO Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei nº 9099/95. VI ARTIGO 212, PARÁGRAFO 2º, CPC. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. Se necessário, resta desde já, autorizado reforço policial para fins do artigo 846,§2º do CPC. VII - DA CONTAGEM DO PRAZO Todos os prazos no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados em dias úteis, nos termos do artigo 12-A , da Lei n. 9.099/95, alterada pela Lei nº. 13.728/18 de 31 de outubro de de 2018. VIII - DAS CUSTAS PROCESSUAIS O acesso aos Juizados Especiais Cíveis independe do recolhimento de custas processuais, todavia serão devidas nas seguintes hipóteses: - ausência do exequente à qualquer audiência designada; - condenação de qualquer das partes por litigância de má-fé; - resultar improvido os embargos do devedor; IX - DA JUSTIÇA GRATUITA Eventual pedido de justiça gratuita deverá estar acompanhado da declaração e documentos, tais como: holerites atualizados - últimos 3; declaração de imposto de renda; certidão de veículos e/ou imóveis; carteira de trabalho atualizada e outros, todos aptos a demonstrar a hipossuficiência financeira invocada, visando contribuir com a celeridade processual e permitir que o magistrado, em momento oportuno, aprecie o pedido quando for necessário proferir decisão/sentença que implique em custas a serem recolhidas. Int. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), GABRIEL DE CASTRO GUEDES (OAB 331359/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2153502-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Alto - Agravante: Murilo José Ferreira de Santana - Agravado: Antonio Cesar Calarge - Interessado: Aparecido Donizete Trovo - VISTO. Considerando a interposição de recurso de agravo de instrumento, com requerimento preliminar de justiça gratuita pelo agravante, cabe a análise do pedido à luz do que dispõe o art. 99, parágrafo 7º, do CPC. Nos termos do que dispõe o art. 98, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015): A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Assim, tem-se que o benefício da justiça gratuita pode ser usufruído por qualquer pessoa que seja parte no processo, observando-se que não basta a mera declaração da impossibilidade em arcar com as custas e despesas processuais, porque a concessão do benefício somente é admissível em condições excepcionais, se comprovado que efetivamente não ostenta possibilidade alguma de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios. Nesse sentido, observa-se que a parte agravante declara ser autônomo, alegando apenas não reunir condições financeiras, sem, todavia, especificar seus rendimentos e despesas mensais, tampouco junta documentação aos autos a fim de evidenciar o suposto estado de hipossuficiência. Ademais, o próprio agravante esclarece que exerce atividade remunerada como cuidador de animais de grande porte e, conforme se observa do extrato encartado nos autos de origem, houve durante o período consultado lançamentos de resgate e aplicações de investimento em fundo de renda fixa (CDB) (págs. 28/29). Assim, a presunção é de que tenha recursos suficientes para pagar as custas e despesas do processo, diante das assertivas genéricas de hipossuficiência financeira, desprovidas de qualquer comprovação efetiva a respeito. Nesse sentido, são os ensinamentos de Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery: O juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres, se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo 'pobreza', deferindo ou não o benefício (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, Ed. Revista dos Tribunais, 8ª edição, pág. 1582) Por seu turno, Guilherme Rizzo Amaral afirma que O Judiciário não é rigoroso na análise da concessão da Justiça Gratuita tornando o processo um negócio sem risco para o autor da ação -, e ainda não reage de forma vigorosa para punir a litigância de má-fé a aventureira (A proposta de um incidente de resolução de demandas repetitivas. In TESHEINER, José Maria (Org.). Processos Coletivos. Porto Alegre: HS Editora, 2012, p. 267) (fls. 1370/1372 Dessa forma, indefiro o pedido preliminar de justiça gratuita, concedendo-se ao agravante o prazo de 05 (cinco) dias para que recolha o valor do preparo recursal, sob pena de deserção (art. 1.007, §4º, CPC). Int. - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Advs: Gabriela Izilda de Souza Lima (OAB: 276678/SP) - Gabriel de Castro Guedes (OAB: 331359/SP) - Robson Amorin Gomes (OAB: 450326/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000574-20.2022.8.26.0368 (processo principal 1001715-91.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Helio Martinez Advogados Associados - Aparecido Donizete Trovo - Fls.667: os autos permanecerão sobrestados por 30 dias. - ADV: ROBSON AMORIN GOMES (OAB 450326/SP), GABRIEL DE CASTRO GUEDES (OAB 331359/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001795-11.2020.8.26.0491 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Aldevino Aparecido Cordeiro - Cooperativa de Laticínios Vale do Paranapanema - Coolvap - Nogueira Lins Patrimonial e Participações Ltda. - Vistos. Manifeste-se o autor sobre o pedido de fls. 1213-1214 e a contestação de fls. 1239-1247. Sem prejuízo, certifique-se o decurso de prazo para apresentação de contestação pelos demais confrontantes. Após, venham os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: HELIO MARTINEZ JUNIOR (OAB 92407/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP), CARLOS ALBERTO DESTRO (OAB 139281/SP), GABRIEL DE CASTRO GUEDES (OAB 331359/SP), HELIO MARTINEZ (OAB 78123/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005626-09.2023.8.26.0482 (processo principal 0014046-91.2009.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Habitação - Danisco do Brasil Ltda - Constrinvest Construtora e Comércio Ltda - Aguarde-se por mais cinco dias para que o exequente evidencie o recebimento de valores. Int. - ADV: THIAGO JOSE DE SOUZA BONFIM (OAB 256185/SP), HELIO MARTINEZ (OAB 78123/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), GABRIEL DE CASTRO GUEDES (OAB 331359/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)