Lais Giovanetti
Lais Giovanetti
Número da OAB:
OAB/SP 331441
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lais Giovanetti possui 121 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
101
Total de Intimações:
121
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRF3, TRT15
Nome:
LAIS GIOVANETTI
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
121
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (92)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006051-07.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - I.D.O. - Vistos. Defiro a dilação de prazo ora requerida pela parte interessada. Aguarde-se pelo prazo requerido pela parte interessada, ou o de 30 dias se outro não foi especificamente solicitado, ficando suspenso o andamento do feito. Após, digam e tornem os autos conclusos para o que de direito. Int. - ADV: TARCISO CHRIST DE CAMPOS (OAB 287262/SP), LAIS GIOVANETTI (OAB 331441/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028172-44.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - I.D.O. - Vista à parte interessada, para que se manifeste sobre o resultado da(s) pesquisa(s) requisitada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Sem prejuízo, tendo em vista que fora utilizada a ferramenta PETRUS (sistema criado pelo TJSP que compila o resultado das pesquisas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD), de forma a esgotar as pesquisas disponíveis para consulta e evitar o retorno desnecessário do processo à fila de pesquisas, complemente o valor da taxa recolhida em 2 UFESPS. - ADV: LAIS GIOVANETTI (OAB 331441/SP), TARCISO CHRIST DE CAMPOS (OAB 287262/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1058267-57.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Silvia Raquel Assis de Oliveira Carvalheiro - Recorrido: Município de Campinas - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. Por maioria de votos. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL DE CAMPINAS - PROFESSOR(A) - BÔNUS DE DESEMPENHO EDUCACIONAL (LCM Nº 251/2019) - EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA - RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - POSSIBILIDADE - VERBA CONSIDERADA INDENIZATÓRIA POR NÃO SE INCORPORAR AOS VENCIMENTOS(ART. 5º, LCM Nº 251/2019) - JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RESSALVA DO ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO RELATOR - ADERÊNCIA AO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO - DESCABE SUCUMBÊNCIA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lais Giovanetti (OAB: 331441/SP) - Herminio Xavier Soares Neto (OAB: 111092/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005925-15.2024.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Implantes Day Odontologia Ltda - Vistos. Defiro a pesquisa de endereço do executado Ademir Silva Rosa - CPF 29509953814 via sistema disponível na serventia, salientando que a pesquisa será efetivada com base no cadastro da Receita Federal em um único sistema. Intimem-se. - ADV: LAIS GIOVANETTI (OAB 331441/SP), TARCISO CHRIST DE CAMPOS (OAB 287262/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004728-72.2024.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C.D.O. - Vista dos autos ao autor para que se manifeste quanto ao(s) AR(s) NEGATIVO(s) juntado(s) aos autos. - ADV: LAIS GIOVANETTI (OAB 331441/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028161-15.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Camp Dentes Odontologia S/s Ltda - Vistos. Remeto a parte exequente à Decisão de fls. 51. Complemente a parte autora o valor da taxa recolhida às fls. 62/65, no montante correspondente a 02 UFESPs, considerando que é necessário o pagamento de uma taxa para cada sistema a ser utilizado. Após, promovam-se as pesquisas de endereço em nome da parte executada. Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 01 de julho de 2025 - ADV: LAIS GIOVANETTI (OAB 331441/SP), TARCISO CHRIST DE CAMPOS (OAB 287262/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003397-21.2025.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Camp Dentes Odontologia S/s Ltda - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida (R$ 4.882,61 - 30/04/2025 15:14:08), cujo valor deverá ser atualizado e acrescido de custas e despesas, consoante o disposto no artigo 829 do Código de Processo Civil, além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o montante da dívida (Art. 827), que, em caso de pagamento integral no prazo declinado poderá ser reduzido pela metade (Art. 827, § 1º). Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, § 1º e artigo 1.051 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, independentemente de penhora, caução ou depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação nos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não efetuado o pagamento no prazo legal, havendo requerimento da parte exequente neste sentido e uma vez aperfeiçoado o ato de citação, fica desde já deferida a realização de pesquisas por bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, quais sejam, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, bem como a inclusão do nome da parte executada junto aos órgãos de proteção ao crédito, em especial SERASAJUD (art. 782, §§ 3º e 5º), mediante o prévio recolhimento das despesas devidas para tanto (no valor de correspondente a 01 (UFESP), calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023). Neste caso, proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados, bem como a disponibilização nos autos do resultado da pesquisa por declarações de bens (imposto de renda), observado o que dispõe o Provimento CG nº 21/2018. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Sem prejuízo, intime-se pela Imprensa Oficial o exequente, de que, não localizado(s) o(s) executado(s) deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais dos Juízos onde a empresa tem sede ou filial. Ainda, servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 20/05/2025 e admitida em juízo, sob o nº 1003397-21.2025.8.26.0084, à 7ª Vara Cível do Foro de Campinas, envolvendo as partes constantes do cabeçalho, cujo valor da causa é R$ 4.882,61 (QUATRO MIL E OITOCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias, e, posteriormente, comprovar nos autos, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Incumbe à parte exequente proceder à averbação, no registro público competente, dos atos de constrição realizados no processo, a fim de conferir-lhes publicidade a terceiros, mediante a apresentação de cópia do respectivo auto ou termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 799, IX c/c art. 844). Por fim, poderá a parte exequente requerer o apontamento a protesto do título executivo que fundamenta o processo de execução. A propósito, prevê o item 22, Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial, dispensada no caso dos títulos executivos extrajudiciais reconhecidos pela lei a intervenção judicial para tanto. Servirá a presente decisão, que se assina digitalmente, como mandado, carta ou carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Nos próximos peticionamentos, atente o advogado para a correta UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CLASSES DE PETIÇÕES, evitando-se o uso, sempre que possível, de Petições Diversas ou Petições Intermediárias, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: TARCISO CHRIST DE CAMPOS (OAB 287262/SP), LAIS GIOVANETTI (OAB 331441/SP)