Lais Giovanetti

Lais Giovanetti

Número da OAB: OAB/SP 331441

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lais Giovanetti possui 121 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 101
Total de Intimações: 121
Tribunais: TJRJ, TRF3, TRT15, TJSP
Nome: LAIS GIOVANETTI

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
121
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (92) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008612-13.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Camp Dentes Odontologia S/S Ltda - Vistos. Retire-se a tarja de segredo de justiça. Recebo fls.38/39 e 42 como emenda à inicial. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no valor de R$ 4.018,82, além das custas e despesas processuais, já incluídos os honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Fica(m) o(s) executado(s) cientificados de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Ficam intimado(s), também, da possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, restarão deferidas as pesquisas de bens/valores/veículos junto aos sistemas eletrônicos à disposição do juízo, desde que comprovado o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, ressalvados os casos de gratuidade. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Intime-se. - ADV: LAIS GIOVANETTI (OAB 331441/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004728-72.2024.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C.D.O. - Vistos. Cite-se a parte executada, por carta, conforme requerido, para, no prazo de três dias previsto no artigo 829 do Código de Processo Civil, pagar a dívida e os honorários advocatícios de 10%, sob pena de penhora, ou para, no prazo de quinze dias previsto nos artigos 915 e 916 do Código de Processo Civil, opor embargos à execução ou propor o pagamento parcelado do débito, mediante depósito inicial de 30%. Transcorrido o prazo de três dias sem notícia de pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, esclarecer o que pretende para o prosseguimento da execução, com a observação de que, caso não haja manifestação, os autos serão arquivados. Se a parte executada não for localizada no endereço indicado na inicial, a parte exequente deverá, no prazo de dez dias, requerer o que entender necessário para a citação, ante o que dispõe o artigo 240, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Esta decisão servirá, por cópia, como certidão para fins de averbação, na forma do artigo 828 do Código de Processo Civil, das informações a seguir: Data da distribuição: 24/06/2024. Parte exequente: CAMP DENTE ODONTOLOGIA LTDA, CNPJ 14741291000183. Parte executada: ANDREA DE MOURA, CPF 35148091860. Valor da causa: R$ 5.446,25 . Caso pretenda valer-se da certidão para fins de averbação a parte exequente deverá, no prazo de dez dias, cumprir o disposto no artigo 828, § 1º, do Código de Processo Civil. Fica desde logo deferida, caso tenha sido requerida e desde que comprovado o recolhimento das despesas correspondentes, a inclusão do nome da parte executada no rol de inadimplentes, na forma do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia, se o caso. Int. Campinas, 16 de junho de 2025. - ADV: LAIS GIOVANETTI (OAB 331441/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004723-50.2024.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C.D.O. - Vistos. Cite-se a parte executada, por carta, conforme requerido, para, no prazo de três dias previsto no artigo 829 do Código de Processo Civil, pagar a dívida e os honorários advocatícios de 10%, sob pena de penhora, ou para, no prazo de quinze dias previsto nos artigos 915 e 916 do Código de Processo Civil, opor embargos à execução ou propor o pagamento parcelado do débito, mediante depósito inicial de 30%. Transcorrido o prazo de três dias sem notícia de pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, esclarecer o que pretende para o prosseguimento da execução, com a observação de que, caso não haja manifestação, os autos serão arquivados. Se a parte executada não for localizada no endereço indicado na inicial, a parte exequente deverá, no prazo de dez dias, requerer o que entender necessário para a citação, ante o que dispõe o artigo 240, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Esta decisão servirá, por cópia, como certidão para fins de averbação, na forma do artigo 828 do Código de Processo Civil, das informações a seguir: Data da distribuição: 24/06/2024. Parte exequente: CAMP DENTE ODONTOLOGIA LTDA, CNPJ 14741291000183. Parte executada: ANA PAULA GOMES DA SILVA, CPF 33167394838 Valor da causa: R$ 5.674,55. Caso pretenda valer-se da certidão para fins de averbação a parte exequente deverá, no prazo de dez dias, cumprir o disposto no artigo 828, § 1º, do Código de Processo Civil. Fica desde logo deferida, caso tenha sido requerida e desde que comprovado o recolhimento das despesas correspondentes, a inclusão do nome da parte executada no rol de inadimplentes, na forma do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia, se o caso. Int. Campinas, 16 de junho de 2025. - ADV: LAIS GIOVANETTI (OAB 331441/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001052-33.2025.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Camp Dentes Odontologia S/s Ltda - NOTA DO CARTÓRIO: Apresente a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a guia DARE referente ao comprovante de pagamento fls. 21. - ADV: TARCISO CHRIST DE CAMPOS (OAB 287262/SP), LAIS GIOVANETTI (OAB 331441/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005932-07.2024.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Implantes Day Odontologia Ltda - Vistos. Arquivem-se os autos. Cumpra-se. - ADV: LAIS GIOVANETTI (OAB 331441/SP), TARCISO CHRIST DE CAMPOS (OAB 287262/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009638-18.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Camp Dentes Odontologia S/s Ltda - Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida (R$ 8.428,23 - 03/03/2025 12:38:00), cujo valor deverá ser atualizado e acrescido de custas e despesas, consoante o disposto no artigo 829 do Código de Processo Civil, além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o montante da dívida (Art. 827), que, em caso de pagamento integral no prazo declinado poderá ser reduzido pela metade (Art. 827, § 1º). Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, § 1º e artigo 1.051 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, independentemente de penhora, caução ou depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação nos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não efetuado o pagamento no prazo legal, havendo requerimento da parte exequente neste sentido e uma vez aperfeiçoado o ato de citação, fica desde já deferida a realização de pesquisas por bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, quais sejam, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, bem como a inclusão do nome da parte executada junto aos órgãos de proteção ao crédito, em especial SERASAJUD (art. 782, §§ 3º e 5º), mediante o prévio recolhimento das despesas devidas para tanto (no valor de correspondente a 01 (UFESP), calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023). Neste caso, proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados, bem como a disponibilização nos autos do resultado da pesquisa por declarações de bens (imposto de renda), observado o que dispõe o Provimento CG nº 21/2018. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Sem prejuízo, intime-se pela Imprensa Oficial o exequente, de que, não localizado(s) o(s) executado(s) deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais dos Juízos onde a empresa tem sede ou filial. Ainda, servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 10/03/2025 e admitida em juízo, sob o nº 1009638-18.2025.8.26.0114, à 5ª Vara Cível do Foro de Campinas, envolvendo as partes constantes do cabeçalho, cujo valor da causa é R$ 8.428,23 (OITO MIL E QUATROCENTOS E VINTE E OITO REAIS E VINTE E TRES CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias, e, posteriormente, comprovar nos autos, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Incumbe à parte exequente proceder à averbação, no registro público competente, dos atos de constrição realizados no processo, a fim de conferir-lhes publicidade a terceiros, mediante a apresentação de cópia do respectivo auto ou termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 799, IX c/c art. 844). Por fim, poderá a parte exequente requerer o apontamento a protesto do título executivo que fundamenta o processo de execução. A propósito, prevê o item 22, Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial, dispensada no caso dos títulos executivos extrajudiciais reconhecidos pela lei a intervenção judicial para tanto. Servirá a presente decisão, que se assina digitalmente, como mandado, carta ou carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Nos próximos peticionamentos, atente o advogado para a correta UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CLASSES DE PETIÇÕES, evitando-se o uso, sempre que possível, de Petições Diversas ou Petições Intermediárias, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: TARCISO CHRIST DE CAMPOS (OAB 287262/SP), LAIS GIOVANETTI (OAB 331441/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003184-97.2024.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Camp Dente Odontologia Ltda - Pág. 45 - Concedido prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LAIS GIOVANETTI (OAB 331441/SP), TARCISO CHRIST DE CAMPOS (OAB 287262/SP)
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