Lucas Adami Vilela

Lucas Adami Vilela

Número da OAB: OAB/SP 331465

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 106
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: LUCAS ADAMI VILELA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030313-78.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Uniodonto de São José dos Campos Cooperativa Odontológica - Vistos. Fl. 429 - Assiste razão à requerida. Expeça-se ofício direcionado ao IMESC, para que informem nova data para realizar a perícia, tendo em vista que a data previamente informada é de 04/04/2025, que já passou. Dê-se urgência. Int. - ADV: LUCAS ADAMI VILELA (OAB 331465/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010902-39.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - José dos Santos Carvalho - Hospital Unimed São José dos Campos - Vistos Na fase de saneamento e organização do processo, deve-se delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos (CPC, art. 357, II), bem como delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (CPC, art. 357, IV). As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do art. 357 do CPC, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz (CPC, art. 357, § 2º). Assim sendo, concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, para que as partes: a) Apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a prova para homologação; b) Não havendo consenso, cada parte deverá apresentar a delimitação de quais são as questões de fato e de direito sobre as quais entenda que a atividade probatória deva recair, especificando os meios de prova admitidos; c) Digam expressamente se querem a realização de audiência de tentativa de conciliação ou julgamento antecipado da lide. Cabe lembrar que, além do CEJUSC (Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania), está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB, bastandoque o advogado interessado telefoneà OAB, reserve data e horário que sejaconveniente e se encarregue de enviar carta convite à parte contrária, cujo modelo está disponibilizadopela OAB.OPoder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e ocumprimento em regime de urgência. Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.Acreditamos queessa parceria entrea OAB e o Poder Judiciário é mais uminstrumentoquepode contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, harmônica e solidária. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), LUCAS ADAMI VILELA (OAB 331465/SP), DIOGO RODRIGUES DE FARIA (OAB 371771/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: LEVI ROSA TOME ROT 0010610-53.2024.5.15.0063 RECORRENTE: VALPAMED SERVICOS DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: DIOGENES FABRICIO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cd08b0 proferido nos autos. Vistos. Dê-se vista ao reclamante DIOGENES FABRICIO DOS SANTOS, sobre o pedido patronal de reconsideração (ID 475313b) da decisão exarada no despacho de ID 02c0876, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Campinas, 04 de julho de 2025.                LEVI ROSA TOMÉ                                                  Desembargador Relator [mmv] Intimado(s) / Citado(s) - DIOGENES FABRICIO DOS SANTOS
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0011322-62.2020.5.15.0102 AUTOR: LISETE LOPES RÉU: HOSPITAL SAO LUCAS DE TAUBATE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae35942 proferido nos autos. DESPACHO Prossiga-se com a nomeação do perito contábil. Designo, para elaboração dos cálculos, o(a) Perito(a) contábil RODRIGO PAULO DA SILVA, que deverá apresentar o laudo até o dia 15/08/2025, atentando expressamente ao teor da(s) decisão(s) proferidas. Dentre outros requisitos, o laudo deve conter: Memória de cálculo consistente em demonstrativo de débito atualizado, discriminando de forma clara as operações realizadas, com identificação precisa do valor e natureza dos elementos adotados como base, de modo a permitir que as partes e o juiz tenham condições de aquilatar a adequação do valor apresentado com a obrigação constante do título executivo. Deverá o(a) Sr.(a) Perito(a), a contar da ciência da designação da perícia contábil, verificar e solicitar nos autos, eventuais documentos necessários para realização da perícia, a fim de que não seja a prejudicada a fluência dos prazos estabelecidos nesta decisão. O(A) PERITO(A) DEVERÁ OBSERVAR QUE O LAUDO APENAS DEVERÁ SER ENTREGUE APÓS O PRAZO DE 5 DIAS, A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO DAS PARTES, DO DESPACHO DE NOMEAÇÃO, VEZ QUE HÁ POSSIBILIDADE DE ACORDO ENTRE AS PARTES, SOB PENA DE NÃO RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. Valor bruto total da execução, consistente na soma do valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda, do valor total do crédito previdenciário, bem como das despesas processuais e eventuais honorários devidos; Valor a ser deduzido de imposto de renda, nos moldes do art. 12-A, §1º, da Lei nº 7.713/1988, incluído pela Lei nº 12.350/2010, se houver; Valor a ser deduzido da contribuição social, a cargo do autor, bem como apontar o valor dos encargos previdenciários, a cargo da reclamada; Despesas processuais (custas, editais e eventuais honorários advocatícios e periciais); As somas parciais de cada verba calculada deverão ser totalizadas nos quadros demonstrativos a cada fechamento da apuração para facilitar a análise pelo Juízo; Valor líquido do crédito trabalhista, devendo constar em separado o valor do principal, devidamente atualizado, conforme sentença ou acórdão. A apuração do crédito previdenciário será levada a cabo através do regime de competência (cálculo mês a mês dos montantes devidos), observadas as alíquotas e o limite máximo do salário de contribuição vigente em cada mês de apuração, bem como a exclusão da base de cálculo do salário-contribuição das parcelas elencadas no § 9º do art. 28 da Lei de Custeio. Deve, ainda, a parte observar que o cálculo previdenciário, no que toca à parte patronal deve contemplar a alíquota da cota da empresa e a correspondente aos riscos de acidente de trabalho, nos termos do art. 22, I e II da lei de custeio, sendo excluída a alíquota da contribuição de terceiros. A atualização do crédito previdenciário, consoante regra contida no § 4º do art. 879 da CLT, observará a legislação previdenciária. O cálculo do imposto em comento está adstrito ao regime de caixa, na forma do art. 12-A, §1º, da Lei nº 7.713/1988, incluído pela Lei nº 12.350 /2010. Atente-se o perito acerca da obrigatoriedade de utilização do sistema “ PJe-Calc”, nos termos do artigo 22, § 6º da Resolução CSJT nº 185/2017. Os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc.”. Apresentado o laudo contábil, manifestem-se as partes, por meio dos patronos constituídos nos autos ou diretamente, no prazo comum de 8 (oito) dias, iniciando-se no dia 22/08/2025 e se encerrando no dia 03/09/2025, sob pena de preclusão. As partes deverão se atentar aos prazos, vez que não haverá nova intimação. No prazo para manifestação sobre laudo contábil, o(a) patrono(a) do(a) autor(a) deve informar seus dados bancários, a fim de possibilitar a liberação do crédito exequendo diretamente em conta corrente, tendo em visto o disposto no parágrafo 1º do Artigo 5º da PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 de de 24 de março de 2020 abaixo transcrito: § 1º Recomenda-se aos magistrados que as liberações ocorram preferencialmente mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Caso as partes se insurjam contra a conta apresentada, devem fazê-lo, no prazo ora concedido, atentando para os seguintes requisitos, sob pena de ser REJEITADA LIMINARMENTE a medida oposta e MANTIDO O LAUDO PERICIAL: a) conter fundamentadamente indicação dos itens e valores objeto de discordância (art. 879, §2º da CLT), não sendo aceita, tão somente, nova apresentação de memória de cálculo de liquidação, que será tida como impugnação genérica; b) memória de cálculo consistente em demonstrativo de débito atualizado, discriminando de forma clara as operações realizadas, com identificação precisa do valor e natureza dos elementos adotados como base, de modo a permitir que a parte contrária e o juiz tenham condições de aquilatar a adequação do valor apresentado com a obrigação constante do título executivo; c) ao impugnar horas extras, por exemplo, deve a parte explicitar onde se encontra o equívoco: se na quantidade das horas excedentes, no adicional ou na base de cálculo, de forma minudente e fundamentada, para que o Juízo possa facilmente entender e localizar na planilha do Perito em confronto com sua manifestação e quadro demonstrativo, a procedência da alegação. Todos os itens impugnados devem seguir esse padrão; d) somas parciais devem ser totalizadas a cada fechamento da apuração para facilitar análise pelo Juízo; Ficam ainda as partes advertidas que será aplicada multa por litigância de má-fé se restar efetivamente comprovado a majoração ou depreciação abusiva dos cálculos apresentados pelo sr. perito O Sr. Perito NÃO será intimado para se manifestar detalhada e fundamentadamente sobre eventual impugnação, devendo falar em 10 (dez) dias, iniciando o prazo no dia 10/09/2025 e encerrando no dia 24/09/2025, podendo retificar sua conta, caso haja necessidade. O perito deverá acompanhar o processo para responder às impugnações, independentemente de nova intimação. Não havendo solicitação de esclarecimentos pelas partes dentro do prazo concedido ou solicitados após o vencimento do prazo, deverá o sr.(a) perita abster-se de prestar os esclarecimentos. Na sequência, devem os autos virem conclusos para HOMOLOGAÇÃO, com intimação da reclamada, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, para que efetue o pagamento dos valores ora homologados, devidamente atualizados até o efetivo pagamento, no prazo de 48 horas. Na inércia, intime-se o reclamante, nos termos do art. 878, observando-se contido no art. 11-A, ambos da CLT. Ficam as partes advertidas, desde logo, que se as impugnações e/ou os cálculos apresentados estiverem em flagrante desacordo com a sentença, ou ainda restar configurado qualquer outro tipo de abuso de direito, ser-lhe-ão aplicadas as penalidades cabíveis por litigância de má-fé, e /ou ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do artigo 774 do NCPC. Intimem-se partes e Perito. Esclareço que os honorários periciais a serem fixados por ocasião da HOMOLOGAÇÃO ficarão a cargo da reclamada, quem deu causa ao feito e sofreu a condenação nos autos, devendo suportar as despesas dela decorrentes (princípio da causalidade- art. 82 do NCPC), exceto se o reclamante for sucumbente na impugnação ofertada. Atentem as partes para o fato de que a partir da migração do processo físico para o eletrônico todas as petições e/ou documentos deverão ser inseridos/anexados a este processo eletrônico, sendo expressamente vedado o seu protocolo ou envio por e-doc, direcionados aos autos físicos, que não mais tramitarão. No caso de equívoco da parte, a sua manifestação será considerada como inexistente, excluindo-se o cadastro do protocolo dos autos físicos. “Havendo interesse das partes na tentativa de conciliação, poderão manifestar-se no prazo de 5 dias”. Cumpra-se. TAUBATE/SP, 02 de julho de 2025 BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LISETE LOPES
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0011322-62.2020.5.15.0102 AUTOR: LISETE LOPES RÉU: HOSPITAL SAO LUCAS DE TAUBATE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae35942 proferido nos autos. DESPACHO Prossiga-se com a nomeação do perito contábil. Designo, para elaboração dos cálculos, o(a) Perito(a) contábil RODRIGO PAULO DA SILVA, que deverá apresentar o laudo até o dia 15/08/2025, atentando expressamente ao teor da(s) decisão(s) proferidas. Dentre outros requisitos, o laudo deve conter: Memória de cálculo consistente em demonstrativo de débito atualizado, discriminando de forma clara as operações realizadas, com identificação precisa do valor e natureza dos elementos adotados como base, de modo a permitir que as partes e o juiz tenham condições de aquilatar a adequação do valor apresentado com a obrigação constante do título executivo. Deverá o(a) Sr.(a) Perito(a), a contar da ciência da designação da perícia contábil, verificar e solicitar nos autos, eventuais documentos necessários para realização da perícia, a fim de que não seja a prejudicada a fluência dos prazos estabelecidos nesta decisão. O(A) PERITO(A) DEVERÁ OBSERVAR QUE O LAUDO APENAS DEVERÁ SER ENTREGUE APÓS O PRAZO DE 5 DIAS, A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO DAS PARTES, DO DESPACHO DE NOMEAÇÃO, VEZ QUE HÁ POSSIBILIDADE DE ACORDO ENTRE AS PARTES, SOB PENA DE NÃO RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. Valor bruto total da execução, consistente na soma do valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda, do valor total do crédito previdenciário, bem como das despesas processuais e eventuais honorários devidos; Valor a ser deduzido de imposto de renda, nos moldes do art. 12-A, §1º, da Lei nº 7.713/1988, incluído pela Lei nº 12.350/2010, se houver; Valor a ser deduzido da contribuição social, a cargo do autor, bem como apontar o valor dos encargos previdenciários, a cargo da reclamada; Despesas processuais (custas, editais e eventuais honorários advocatícios e periciais); As somas parciais de cada verba calculada deverão ser totalizadas nos quadros demonstrativos a cada fechamento da apuração para facilitar a análise pelo Juízo; Valor líquido do crédito trabalhista, devendo constar em separado o valor do principal, devidamente atualizado, conforme sentença ou acórdão. A apuração do crédito previdenciário será levada a cabo através do regime de competência (cálculo mês a mês dos montantes devidos), observadas as alíquotas e o limite máximo do salário de contribuição vigente em cada mês de apuração, bem como a exclusão da base de cálculo do salário-contribuição das parcelas elencadas no § 9º do art. 28 da Lei de Custeio. Deve, ainda, a parte observar que o cálculo previdenciário, no que toca à parte patronal deve contemplar a alíquota da cota da empresa e a correspondente aos riscos de acidente de trabalho, nos termos do art. 22, I e II da lei de custeio, sendo excluída a alíquota da contribuição de terceiros. A atualização do crédito previdenciário, consoante regra contida no § 4º do art. 879 da CLT, observará a legislação previdenciária. O cálculo do imposto em comento está adstrito ao regime de caixa, na forma do art. 12-A, §1º, da Lei nº 7.713/1988, incluído pela Lei nº 12.350 /2010. Atente-se o perito acerca da obrigatoriedade de utilização do sistema “ PJe-Calc”, nos termos do artigo 22, § 6º da Resolução CSJT nº 185/2017. Os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc.”. Apresentado o laudo contábil, manifestem-se as partes, por meio dos patronos constituídos nos autos ou diretamente, no prazo comum de 8 (oito) dias, iniciando-se no dia 22/08/2025 e se encerrando no dia 03/09/2025, sob pena de preclusão. As partes deverão se atentar aos prazos, vez que não haverá nova intimação. No prazo para manifestação sobre laudo contábil, o(a) patrono(a) do(a) autor(a) deve informar seus dados bancários, a fim de possibilitar a liberação do crédito exequendo diretamente em conta corrente, tendo em visto o disposto no parágrafo 1º do Artigo 5º da PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 de de 24 de março de 2020 abaixo transcrito: § 1º Recomenda-se aos magistrados que as liberações ocorram preferencialmente mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Caso as partes se insurjam contra a conta apresentada, devem fazê-lo, no prazo ora concedido, atentando para os seguintes requisitos, sob pena de ser REJEITADA LIMINARMENTE a medida oposta e MANTIDO O LAUDO PERICIAL: a) conter fundamentadamente indicação dos itens e valores objeto de discordância (art. 879, §2º da CLT), não sendo aceita, tão somente, nova apresentação de memória de cálculo de liquidação, que será tida como impugnação genérica; b) memória de cálculo consistente em demonstrativo de débito atualizado, discriminando de forma clara as operações realizadas, com identificação precisa do valor e natureza dos elementos adotados como base, de modo a permitir que a parte contrária e o juiz tenham condições de aquilatar a adequação do valor apresentado com a obrigação constante do título executivo; c) ao impugnar horas extras, por exemplo, deve a parte explicitar onde se encontra o equívoco: se na quantidade das horas excedentes, no adicional ou na base de cálculo, de forma minudente e fundamentada, para que o Juízo possa facilmente entender e localizar na planilha do Perito em confronto com sua manifestação e quadro demonstrativo, a procedência da alegação. Todos os itens impugnados devem seguir esse padrão; d) somas parciais devem ser totalizadas a cada fechamento da apuração para facilitar análise pelo Juízo; Ficam ainda as partes advertidas que será aplicada multa por litigância de má-fé se restar efetivamente comprovado a majoração ou depreciação abusiva dos cálculos apresentados pelo sr. perito O Sr. Perito NÃO será intimado para se manifestar detalhada e fundamentadamente sobre eventual impugnação, devendo falar em 10 (dez) dias, iniciando o prazo no dia 10/09/2025 e encerrando no dia 24/09/2025, podendo retificar sua conta, caso haja necessidade. O perito deverá acompanhar o processo para responder às impugnações, independentemente de nova intimação. Não havendo solicitação de esclarecimentos pelas partes dentro do prazo concedido ou solicitados após o vencimento do prazo, deverá o sr.(a) perita abster-se de prestar os esclarecimentos. Na sequência, devem os autos virem conclusos para HOMOLOGAÇÃO, com intimação da reclamada, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, para que efetue o pagamento dos valores ora homologados, devidamente atualizados até o efetivo pagamento, no prazo de 48 horas. Na inércia, intime-se o reclamante, nos termos do art. 878, observando-se contido no art. 11-A, ambos da CLT. Ficam as partes advertidas, desde logo, que se as impugnações e/ou os cálculos apresentados estiverem em flagrante desacordo com a sentença, ou ainda restar configurado qualquer outro tipo de abuso de direito, ser-lhe-ão aplicadas as penalidades cabíveis por litigância de má-fé, e /ou ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do artigo 774 do NCPC. Intimem-se partes e Perito. Esclareço que os honorários periciais a serem fixados por ocasião da HOMOLOGAÇÃO ficarão a cargo da reclamada, quem deu causa ao feito e sofreu a condenação nos autos, devendo suportar as despesas dela decorrentes (princípio da causalidade- art. 82 do NCPC), exceto se o reclamante for sucumbente na impugnação ofertada. Atentem as partes para o fato de que a partir da migração do processo físico para o eletrônico todas as petições e/ou documentos deverão ser inseridos/anexados a este processo eletrônico, sendo expressamente vedado o seu protocolo ou envio por e-doc, direcionados aos autos físicos, que não mais tramitarão. No caso de equívoco da parte, a sua manifestação será considerada como inexistente, excluindo-se o cadastro do protocolo dos autos físicos. “Havendo interesse das partes na tentativa de conciliação, poderão manifestar-se no prazo de 5 dias”. Cumpra-se. TAUBATE/SP, 02 de julho de 2025 BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED DE TAUBATE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CARDIOCENTRO CENTRO DE DIAGNOSTICO EM CARDIOLOGIA LTDA - HOSPITAL SAO LUCAS DE TAUBATE LTDA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000144-46.2025.8.26.0642 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ubatuba na data de 02/07/2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0045919-66.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1025252-18.2019.8.26.0100) (processo principal 1025252-18.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Josiane Alexandra Rodrigues - Gafisa S/A - - Espaço Serviços Comerciais Ltda - Vistos. 1) Determino a penhora das marcas da executada Gafisa S/A - CNPJ: 01.545.826/0001-07, abaixo relacionadas com a numeração do INPI: 815558147, 815558163, 815558139, 815558155, 827579558, 827279566, 827279590,727279574, 827279582, 901540773. Saldo devedor deste processo: R$ 107.423,83. 2) O encaminhamento do ofício caberá ao autor. Comprove o protocolo em cinco dias. No silêncio, ao §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. 3) A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br Intimem-se. - ADV: LUCAS ADAMI VILELA (OAB 331465/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MAURÍCIO FERNANDO ROSOLEN (OAB 233013/SP), BÁRBARA FLEURY PAVAN RORIZ DOS SANTOS (OAB 391806/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001935-80.2022.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Roselia da Silva - Unimed de Cacapava Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Intime-se o perito para que se manifeste acerca da impugnação ao laudo pericial (fls. 401/434), no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. - ADV: LAIS MONIQUE DOS SANTOS LIMA GONÇALVES (OAB 335101/SP), TATIANE FERREIRA VIAGI QUERIDO GUISARD (OAB 373367/SP), VIVIAN CRISTINA DOS SANTOS FUOCO (OAB 306176/SP), THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB 260550/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), LUCAS ADAMI VILELA (OAB 331465/SP), SAMANTA PEREIRA COSTA (OAB 392166/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000222-43.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - V.A.S. - C.N.U.C.C. - Vistos. Redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca com as nossas homenagens, diante da atual incompetência deste Juízo para apreciação da demanda. Para viabilizar a mencionada redistribuição, adote a Serventia, com urgência, eventuais providências que se façam necessárias para regularização do cumprimento. Intime-se. - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), LUCAS ADAMI VILELA (OAB 331465/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003473-76.2020.8.26.0292 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Cime Cirurgia e Medicina S/c Ltda. - Em Liquidação Extrajudicial - - Embraco Empresa Brasileira de Cobranças Ltda - Em Liquidação Extrajudicial - Capital Administradora Judicial Ltda. - Banco Bradesco S/A e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - - Eliana Faria do Prado - Oftalmojac Clínica e Diagnósticos Médicos Ltda - - Clinica São José Ltda - - Panther Zeladoria e Monitoramento Eletrônico Ltda - - IPMMI Obra de Ação Social Pio XII - - COOPERATIVA DE CREDITO CREDSAOPAULO - SICOOB CREDSAOPAULO - - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de São Jose dos Campos - - São Camilo Clinica Médica Vale do Paraíba Ltda e outros - Anestesioclin Serviços Médicos Ltda - - Manoel Venancio Ferreira - - Oscarino dos Santos Pires - DPM Vale Comércio de Produtos Cirúrgicos Ltda Me e outros - Eduardo Hizume - Wilson Roberto Rosalino (ex-liquidante Embraco) - - TELEFONICA BRASIL S.A. - - Everton Aparecido de Souza Silva - - Magnólia Rodrigues Bezerra dos Santos - - Salomão do Nascimento - - Mislena Chaves de Oliveira - - Hospital Alvorada Sc Ltda - - Santos Pereira Sociedade de Advogados e outros - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Luciana Soares Silva de Abreu - Vistos. Fls.4608: Ciência à ex-administradora Capital. Fls.4614/4618: Diga a Administradora Judicial. Fls.4628: Considerando que o endereço informado às fls.4604 encontra-se incompleto, aguarde-se a devolução do aviso de recebimento referente a carta de fls.4620. Int. - ADV: JULIANA ALVAREZ COLPAERT LUCA (OAB 184121/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), PAULO SOARES SILVA (OAB 151545/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), JULIANA ALVAREZ COLPAERT LUCA (OAB 184121/SP), RICHARD PEREIRA (OAB 150076/SP), DAVID ALEXANDRE DA COSTA PESSOA (OAB 185620/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP), LUCIANA SOARES SILVA DE ABREU (OAB 187201/SP), SESTITO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 27220/SP), LUÍSA KALHANI PRAKKI PARIZI PEREIRA (OAB 447511/SP), MARIA CECILIA PICON SOARES (OAB 123833/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), MARIA CECILIA PICON SOARES (OAB 123833/SP), GUILHERME DE SOUZA LUCA (OAB 146409/SP), ANDRE LUIZ DE MELLO (OAB 136192/SP), EDILZA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 143182/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), GUILHERME DE SOUZA LUCA (OAB 146409/SP), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), CRISTIANE LOURENÇO MOTTA (OAB 310135/SP), CRISTIANE LOURENÇO MOTTA (OAB 310135/SP), EDUARDO HIZUME (OAB 93229/SP), EDUARDO HIZUME (OAB 93229/SP), JULIANA PENEDA HASSE (OAB 212272/SP), LUÍSA KALHANI PRAKKI PARIZI PEREIRA (OAB 447511/SP), RICARDO AUGUSTO MORGAN (OAB 256637/SP), HUGO TUBONE YAMASHITA (OAB 300097/SP), HUGO TUBONE YAMASHITA (OAB 300097/SP), PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM (OAB 273374/SP), PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM (OAB 273374/SP), EVERTON APARECIDO DE SOUZA SILVA (OAB 376010/SP), BRUNA MARIANA DE OLIVEIRA DIAS (OAB 421666/SP), LUIZ GUSTAVO BIELLA (OAB 232820/SP), REINALDO GARCIA DO NASCIMENTO (OAB 237826/SP), LUIZ ANTONIO SESTITO (OAB 394437/SP), MANOEL VENANCIO FERREIRA (OAB 91340/SP), ALINE TATIANE PERES HAKA (OAB 245979/SP), LUCAS ADAMI VILELA (OAB 331465/SP), JANDER DE SIQUEIRA MARTINS (OAB 247712/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
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