Lucas Adami Vilela
Lucas Adami Vilela
Número da OAB:
OAB/SP 331465
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
LUCAS ADAMI VILELA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2365037-27.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caçapava - Agravante: Unimed de Caçapava Cooperativa de Trabalho Médico - Agravado: Théo Aparecido Santos Leite (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA OBRIGAR A RÉ A AUTORIZAR TRATAMENTO DE EQUOTERAPIA AO AUTOR, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA ANÁLISE DA NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA, ALEGANDO AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O JUÍZO DE ORIGEM JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A DEMANDA, EXTINGUINDO O FEITO NOS TERMOS DO ART. 487, INCISO I, DO CPC.4. DIANTE DA SENTENÇA DE MÉRITO, O AGRAVO DE INSTRUMENTO PERDEU SEU OBJETO, TORNANDO-SE PREJUDICADO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PREJUDICADO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO OCORRE QUANDO HÁ SENTENÇA DE MÉRITO QUE RESOLVE A QUESTÃO PRINCIPAL.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 487, INCISO I. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Lucas Adami Vilela (OAB: 331465/SP) - Thiemy Cursino de Moura Hirye Querido (OAB: 260550/SP) - Melissa Camargo Moreira Marson (OAB: 514149/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001042-26.2021.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - G.B.T. - U.C.C.T.M. - Vistos. Acórdãos de fls. 871/879 e 942/946, decisões monocráticas de fls. 959/962, 985/986, acórdão de fls. 1.029/1.033, 1.063/1.065, 1.094/1.100 e certidão de trânsito de fls. 1.195: ciência às partes, ficando a parte autora desde já intimada para os fins explicitados na sentença proferida nos autos. Nada mais sendo requestado ou objetado no prazo de 30 dias, arquivem-se. Int. Caçapava, 30 de junho de 2025. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), LUCAS ADAMI VILELA (OAB 331465/SP), LUCCA GABRIEL CARDOSO REIS (OAB 412755/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002568-70.2023.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Aryane Camargo Nunes da Silva - - Marcelo Bastos Ribeiro da Silva - Unimed São José dos Campos - - Hospital Unimed de Lorena - Unimed de Lorena Cooperativa de Trabalho Médico - Ciência a parte interessada quanto a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme comprovante que segue. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), JOÃO PRIMO BELLINI FILHO (OAB 195211/SP), MARIA HELENA OLIVEIRA CHINELLATO (OAB 56208/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), LUCAS ADAMI VILELA (OAB 331465/SP), MARCO AURELIO CARVALHO GOMES (OAB 73193/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003473-76.2020.8.26.0292 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Cime Cirurgia e Medicina S/c Ltda. - Em Liquidação Extrajudicial - - Embraco Empresa Brasileira de Cobranças Ltda - Em Liquidação Extrajudicial - Capital Administradora Judicial Ltda. - Banco Bradesco S/A e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - - Eliana Faria do Prado - Oftalmojac Clínica e Diagnósticos Médicos Ltda - - Clinica São José Ltda - - Panther Zeladoria e Monitoramento Eletrônico Ltda - - IPMMI Obra de Ação Social Pio XII - - COOPERATIVA DE CREDITO CREDSAOPAULO - SICOOB CREDSAOPAULO - - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de São Jose dos Campos - - São Camilo Clinica Médica Vale do Paraíba Ltda e outros - Anestesioclin Serviços Médicos Ltda - - Manoel Venancio Ferreira - - Oscarino dos Santos Pires - DPM Vale Comércio de Produtos Cirúrgicos Ltda Me e outros - Eduardo Hizume - Wilson Roberto Rosalino (ex-liquidante Embraco) - - TELEFONICA BRASIL S.A. - - Everton Aparecido de Souza Silva - - Magnólia Rodrigues Bezerra dos Santos - - Salomão do Nascimento - - Mislena Chaves de Oliveira - - Hospital Alvorada Sc Ltda - - Santos Pereira Sociedade de Advogados e outros - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Luciana Soares Silva de Abreu - O 2º endereço informado às fls. 4604 encontra-se incompleto (sem numeração). - ADV: GUILHERME DE SOUZA LUCA (OAB 146409/SP), SESTITO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 27220/SP), LUÍSA KALHANI PRAKKI PARIZI PEREIRA (OAB 447511/SP), GUILHERME DE SOUZA LUCA (OAB 146409/SP), LUÍSA KALHANI PRAKKI PARIZI PEREIRA (OAB 447511/SP), BRUNA MARIANA DE OLIVEIRA DIAS (OAB 421666/SP), LUIZ ANTONIO SESTITO (OAB 394437/SP), EVERTON APARECIDO DE SOUZA SILVA (OAB 376010/SP), LUCAS ADAMI VILELA (OAB 331465/SP), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), CRISTIANE LOURENÇO MOTTA (OAB 310135/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), EDILZA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 143182/SP), ANDRE LUIZ DE MELLO (OAB 136192/SP), MARIA CECILIA PICON SOARES (OAB 123833/SP), MARIA CECILIA PICON SOARES (OAB 123833/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), MANOEL VENANCIO FERREIRA (OAB 91340/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), REINALDO GARCIA DO NASCIMENTO (OAB 237826/SP), LUIZ GUSTAVO BIELLA (OAB 232820/SP), DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP), JULIANA PENEDA HASSE (OAB 212272/SP), LUCIANA SOARES SILVA DE ABREU (OAB 187201/SP), ALINE TATIANE PERES HAKA (OAB 245979/SP), DAVID ALEXANDRE DA COSTA PESSOA (OAB 185620/SP), JULIANA ALVAREZ COLPAERT LUCA (OAB 184121/SP), JULIANA ALVAREZ COLPAERT LUCA (OAB 184121/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), PAULO SOARES SILVA (OAB 151545/SP), CRISTIANE LOURENÇO MOTTA (OAB 310135/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), HUGO TUBONE YAMASHITA (OAB 300097/SP), HUGO TUBONE YAMASHITA (OAB 300097/SP), PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM (OAB 273374/SP), PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM (OAB 273374/SP), RICARDO AUGUSTO MORGAN (OAB 256637/SP), JANDER DE SIQUEIRA MARTINS (OAB 247712/SP), EDUARDO HIZUME (OAB 93229/SP), EDUARDO HIZUME (OAB 93229/SP), RICHARD PEREIRA (OAB 150076/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022825-28.2008.8.26.0625 (625.01.2008.022825) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vito Giuseppe D´alessandro - Independencia Veiculos Ltda - - José Gaudioso - Cg Assessoria Em Cobranças Ltda Me - Gaudi Investimento e Participações Ltda - Processo sobrestado por 30 dias a pedido da parte ativa. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), JOSE LUIZ GREGORIO (OAB 229971/SP), CESAR AUGUSTO DE SOUZA SANTOS (OAB 395379/SP), THAIS DIAS PIRES (OAB 339797/SP), SEVERINO JOSE DA SILVA BIONDI (OAB 110947/SP), SEVERINO JOSE DA SILVA BIONDI (OAB 110947/SP), JOSE PABLO CORTES (OAB 109781/SP), PAULO BAUAB PUZZO (OAB 174592/SP), THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB 260550/SP), PEDRO AUGUSTO INDIANI DE ALMEIDA (OAB 425435/SP), JOSE PABLO CORTES (OAB 109781/SP), LUCAS ADAMI VILELA (OAB 331465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000440-49.2019.8.26.0642 (processo principal 1001550-37.2017.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Grand Bali Resort - Maria José Previato da Nóbrega - Dessarte, acolho o incidente de pré-executividade manejado para reconhecer a ilegitimidade passiva, neste incidente de cumprimento de sentença, de Maria José Previato da Nóbrega, extinguindo o feito com relação a ela, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Atento ao princípio da causalidade, condeno o excepto ao ressarcimento de eventuais custas e despesas processuais por ela comprovadamente desembolsada, e ao pagamento de verba de patrocínio que, nos termos do art.85, §8º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 3.500,00, atento ao trabalho realizado. Transitada em julgado, manifeste-se o credor se pretende o prosseguimento do feito. Para mais, cumpre ponderar que a representação processual, especialmente no âmbito dos entes despersonalizados, como é o caso do condomínio edilício, deve atender com rigor aos requisitos legais. O artigo 1.348, inciso II, do Código Civil estabelece como função do síndico representar ativa e passivamente o condomínio, bem como praticar os atos necessários à defesa dos interesses comuns. Assim, somente o síndico regularmente eleito e com mandato vigente detém legitimidade para representar o condomínio em juízo, conforme preceitua, ainda, o artigo 75, inciso XI, do CPC. A ausência de representação válida contamina, inclusive, a higidez da relação processual, o que implica a extinção do processo executivo. Portanto, providencie a parte exequente a regularização ou ratificação da sua representação processual, eis que a pessoa indicada na fl. 70 como síndica Sra. Dalva Dias da Silva Berto ao que parece não é a atual representante legal, dado o considerado lapso temporal do mandato. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), ERNESTO TZIRULNIK (OAB 69034/SP), THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB 260550/SP), LUCAS ADAMI VILELA (OAB 331465/SP), LUCA D ARCE GIANNOTTI (OAB 453303/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006666-66.2022.8.26.0577 (apensado ao processo 1028215-52.2021.8.26.0577) (processo principal 1028215-52.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Unimed de São Jose dos Campos Cooperativa de Trabalho Medico - Certifico e dou fé que o envio de ofícios para o Sefaz é feito pelo portal www.gov.br. E diante do encaminhamento pelo autor conforme fl. 133, deverá ele acompanhar seu andamento. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), LUCAS ADAMI VILELA (OAB 331465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1131740-89.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Unimed Vertente do Caparaó Cooperativa de Trabalho Médico - Apelado: Unimed do Brasil - Confederação Nacional das Cooperativas Médicas - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Eugenio Guimarães Calazans (OAB: 40399/MG) - Lucas Adami Vilela (OAB: 331465/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1131740-89.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Unimed Vertente do Caparaó Cooperativa de Trabalho Médico - Apelado: Unimed do Brasil - Confederação Nacional das Cooperativas Médicas - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, "a", 1ª parte, e "b", CPC (art. 543-B, §§2º e 3º, CPC 1973), em razão do AI nº 791292/PE e do RE nº 589490/MG. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Eugenio Guimarães Calazans (OAB: 40399/MG) - Lucas Adami Vilela (OAB: 331465/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1131740-89.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Unimed Vertente do Caparaó Cooperativa de Trabalho Médico - Apelado: Unimed do Brasil - Confederação Nacional das Cooperativas Médicas - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Eugenio Guimarães Calazans (OAB: 40399/MG) - Lucas Adami Vilela (OAB: 331465/SP) - 4º andar