Lucas Adami Vilela
Lucas Adami Vilela
Número da OAB:
OAB/SP 331465
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Adami Vilela possui 140 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TJAL, TJSP, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
140
Tribunais:
TJAL, TJSP, TJRJ, TRT15
Nome:
LUCAS ADAMI VILELA
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
100
Últimos 30 dias
140
Últimos 90 dias
140
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (53)
APELAçãO CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (7)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002518-40.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Pedro Humberto da Silva - HOSPITAL São José dos Campos Cooperativa de Trabalho Médico - - Unimed de São Jose dos Campos Cooperativa de Trabalho Medico - Veridiana Valence Melo Meuleman - ROBERTO DELLAPE JUNIOR - Vistos. Certifique a serventia, atenta e minuciosamente, se a decisão de p. 1144 foi integralmente cumprida, discriminando a página em que se encontra cada documentação acostada. Int. - ADV: ANA CAROLINA DE LIMA IAKIMOFF (OAB 492185/SP), DIEGO FERREIRA PIMENTEL (OAB 65194/BA), RAFAEL DA CUNHA RAMOS (OAB 328280/SP), SANDRA REGINA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 161660/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), LUCAS ADAMI VILELA (OAB 331465/SP), LUCAS ADAMI VILELA (OAB 331465/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005312-26.2024.8.26.0445 - Imissão na Posse - Adjudicação Compulsória - Renata de Azeredo Gameiro Alvares - Álvaro José Schmidt Patto e outros - Trata-se de ação proposta por Renata de Azevedo Gameiro Álvares em face de Álvaro José Schimidt Patto e outros, alegando-se em suma: celebrou com os requeridos contrato de compra e venda de bem imóvel. Não obstante tenha adimplido a sua parte (pagamento do preço), os reus - notadamente o primeiro requerido - não compareceu para outorga da escritura pública de compra do imóvel. Assim, pretende adjudicar o imóvel e ainda indenização pelos lucros cessantes (não fruição do imóvel), imposição de multa contratual e ainda dano moral. Juntou procuração e documentos às fls. 20/80. Negada tutela de urgência onde se pretendia imissão na posse do imóvel, diante da decisão proferida às fls. 106/109. O autor as fls. 133/134 informou fato superveniente (vendedores assinaram a escritura de venda do imóvel). Decisão as fls. 163 recebeu a emenda da inicial, mantendo-se somente o primeiro requerido no polo passivo da demanda. O requerido foi citado e não compareceu ao processo fls. 169. O autor pediu o julgamento do mérito as fls. 176/177. É o relatório. Decido. O processo comporta resolução do mérito no estado em que se encontra. A prova documental existente conjugado aos argumentos das partes são hábeis a formação da convicção do juízo. As fls. 163 recebeu-se a emenda da inicial, mantendo-se somente o primeiro requerido no polo passivo da demanda. O autor narrou em suma: celebrou compromisso de compra de bem imóvel com os requeridos, e conquanto tenha adimplido a sua obrigação, o requerido Álvaro não compareceu, por duas vezes (03/07/2024 e 01/08/2024) ao Cartório de Imóveis para confecção da respectiva escritura, impedindo-se a compra do imóvel, e por consequência, a imissão na posse. Assim, pretende o autor adjudicar o imóvel e ainda indenização pelos lucros cessantes (não fruição do imóvel), imposição de multa contratual e ainda dano moral. Em relação ao pedido de adjudicação do imóvel, deu-se a perda superveniente do interesse de agir do autor. As fls. 133/134 o autor informou que os requeridos lhe outorgaram a escritura pública de venda do imóvel, e que deu-se entrada no Cartório de Imóveis para o registro do titulo. Assim, remanesce em desfavor somente do primeiro requerido Álvaro, os pedidos de indenização pelos lucros cessantes (não fruição do imóvel), imposição de multa contratual e ainda dano moral. Quanto ao pedido de indenização pelos lucros cessantes (não fruição do imóvel), acolhe-se o pedido do autor. O autor deveria ter sido imitido na posse do imóvel, no dia (03/07/2024). Não houve a imissão na posse pelo autor, pois o requerido não compareceu ao Cartório de Imóveis para feitura da escritura pública. O requerido foi citado e não apresentou contestação. Aplica-se em seu desfavor os efeitos da revelia neste ponto. Ademais, reforça-se essa assertiva, diante das declarações juntadas pelos outros requeridos as fls. 62/63 e 64/65, no sentido de que - novamente - (no dia 01 de agosto de 2024), o requerido Álvaro não compareceu ao Cartório de Imóveis para confecção da escritura de venda do imóvel. Portanto, desde o dia 03/07/2024, quando o requerido não compareceu ao Cartório para celebrar o contrato, o autor ficou impedido de ter a posse do imóvel e de tirar os respectivos frutos. A perda da fruição do imóvel é espécie de lucros cessantes, devendo o autor ser ressarcido, conforme disciplinado no dispositivo abaixo do Código Civil: "Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual." Portanto, o requerido terá de indenizar o autor, desde o dia 03/07/2024 até a data em que aquele ingresso na posse do imóvel (11/09/2024), no percentual de 1% do valor do imóvel (R$ 2.600,00) a titulo de locação mensal. Não prospera, contudo, o pedido do autor para que seja aplicado em desfavor do requerido, multa contratual em 5% do valor do imóvel. Isso porque, referida clausula contratual estabelece multa em 5% para o caso de atraso no pagamento do preço a ser suportado pelo comprador, ora autor. Trata-se de clausula especifica para a situação acima narrada, não cabendo extensiva interpretação como deseja o autor, com sua incidência para atraso pelo vendedor na confecção da escritura pública. Ademais, o autor já está sendo indenizado pelo prejuízo suportado (lucro cessante). Também não se vislumbra a existência de dano moral. Na hipótese de revelia, a presunção de incontrovérsia dos fatos alegados na inicial não é absoluta, mas relativa (iuris tantum). Isso significa que a revelia não enseja a procedência automática do pedido, tampouco exime a autora do ônus de provar minimamente os fatos constitutivos do direito por ela alegado. No caso, a autora pede dano moral, pois em decorrência da mora do requerido em lavrar a escritura pública, deixou de exercer posse no imóvel, tendo isso lhe causado aflição e aborrecimento ao ponto de lhe gerar dano moral. Do contexto fático probatório, verifica-se que a circunstancia da autora ter deixado de exercer posse no imóvel do dia 03/07/2024 até a data (11/09/2024), não acarreta, por si só dano moral. Não se sabe de qual forma, a honra da autora teria sido maculada ao ponto de gerar-lhe dano moral. Certo que, pela não fruição na posse do imóvel por parte da autora, já houve a respectiva reparação. Ante o exposto em relação ao pedido de adjudicação compulsória, decreto a extinção do processo sem resolução do mérito, diante da perda superveniente do interesse de agir. Julgo procedente o pedido do autor, em relação ao dano material (lucro cessante) e condeno o requerido ao pagamento de 1% do valor do imóvel (R$ 2.600,00) a titulo de locação mensal, desde o dia 03/07/2024 até a data em que o autor ingressou na posse do imóvel (11/09/2024). E julgo improcedentes os demais pedidos (multa e dano moral). Diante do principio da causalidade, condeno o requerido em custas e 10% sobre o benefício patrimonial auferido pelo autor, a título de sucumbência. Pindamonhangaba, 30 de junho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS - ADV: LUCAS ADAMI VILELA (OAB 331465/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021322-11.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.M.P.S. - U.S.J.C.C.T.M. e outro - S.A.P.D.M. - C.A.C.M. - Vistos. Fls. 2672: Ciência às partes. Aguarde-se por 90 dias a entrega do laudo pericial complementar pelo IMESC. Int.- - ADV: LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), MAINARA DA SILVA BARBOSA (OAB 449142/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), NILTON MATTOS FRAGOSO FILHO (OAB 217667/SP), LUCAS ADAMI VILELA (OAB 331465/SP), JULIANO SIMÕES MACHADO (OAB 169284/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011888-90.1982.8.26.0100 (583.00.1982.011888) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Ato / Negócio Jurídico - Adic Administradora de Imóveis e Construções Ltda - Adic Administradora de Imóveis e Construções Ltda. - Banco Nossa Caixa S/A - - Fazenda Municipal de Taubaté e outro - Julio Luiz Neto e outros - Ivan de Andrade Franco e outro - Sérgio Pereira. - - M. R. S. B. - - Banco do Brasil S/A - - Marcia Cavalcanti Romero e outros - Cristiane Borguetti Moraes Lopes - Carvalho Hosken S/A Engenharia e Construções. - - Carvalho Hosken S/A Engenharia e Construções - - Sérgio Pereira - - Joao Boyadjian - - Fernandes Meira Consultoria e Assessoria de Negócios Ltdsa. e outros - Sergio Pereira.. e outro - URBANIZADORA CONTINENTAL S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES e outros - R4C Assessoria Empresarial Ltda. (Administrador Judicial) - Fls. 17891/17892: Ciência aos interessados da conta de liquidação. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Após, ao MP. - ADV: CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), GILMAR GERALDO BARBOSA CARNEIRO (OAB 147947/RJ), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), THIAGO ROBERTO DIAS (OAB 310267/SP), THIAGO ROBERTO DIAS (OAB 310267/SP), ROBERTO RICOMINI PICCELLI (OAB 310376/SP), ANTONIO MANOEL LEITE (OAB 26031/SP), ANTONIO MANOEL LEITE (OAB 26031/SP), DANIEL MOREIRA LOPES (OAB 273089/SP), BENEDITA ALVES DE SOUZA (OAB 98247/SP), FRANCO OSVALDO NERIO FELLETTI (OAB 90954/SP), CARLOS EDUARDO SOUZA (OAB 319943/SP), THIAGO FERREIRA CARDOSO (OAB 325312/SP), THIAGO FERREIRA CARDOSO (OAB 325312/SP), RENATO DE ANDRADE REZENDE (OAB 11939/SP), WILLIAN APARECIDO LOPES DIAS (OAB 328340/SP), LUCAS ADAMI VILELA (OAB 331465/SP), JORGE LUIS CORRÊA DO LAGO (OAB 349558/SP), CAMILA SCARABOTO FERNANDES (OAB 396976/SP), VINÍCIUS DE OLIVEIRA BESERRA (OAB 418187/SP), CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA (OAB 459718/SP), GEORGE OETTERER MEIRA (OAB 70444/SP), CLAUDIA PATRICIA DE LUNA SILVA (OAB 144981/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), FABIO SAMMARCO ANTUNES (OAB 140457/SP), ROBERTO DOS REIS JUNIOR (OAB 143084/SP), ARNALDO DOS SANTOS (OAB 143742/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), JOÃO AUGUSTO BASILIO (OAB 159952/SP), JOSÉ RODRIGO VARZEA CURSINO (OAB 161456/SP), SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP), SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP), ANTONIO BALECHE (OAB 16806/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), QUELITA ISAIAS DE OLIVEIRA (OAB 129804/SP), FAUSTO PAGETTI NETO (OAB 119154/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA (OAB 115775/SP), GILBERTO ANTUNES BARROS (OAB 107162/SP), DINO PAGETTI (OAB 10620/SP), MONICA PIERRY IZOLDI (OAB 106159/SP), IVAN SILVESTRI (OAB 105366/SP), RITA DE CASSIA DEPAULI KOVALSKI (OAB 103599/SP), ZOROASTRO CRISPIM DOS SANTOS (OAB 89969/SP), ANTONIO MARQUES NETO (OAB 32533/SP), MARIO AUGUSTO MOORE (OAB 8293/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 61366/SP), ALTINA ALVES (OAB 59891/SP), ADENILSON ANTONIO MAZZI (OAB 53822/SP), AILTON CARLOS FERREIRA (OAB 51767/SP), ADAUTO JOSE MOURA GIUNTA (OAB 50497/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), CLAUDIO AURELIO SETTI (OAB 35550/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), ANDRE PEREIRA DA SILVA BRUNORO (OAB 199306/SP), MARCELO FERNANDES HABIS (OAB 183153/SP), RAQUEL PERES DE CARVALHO (OAB 185687/SP), ROBERTO VIEIRA DE SOUZA (OAB 188309/SP), ROSEMEIRE DURAN (OAB 192214/SP), PAULO ROBERTO ANTUNES DA CRUZ (OAB 31850/SP), HENRIQUE FAGUNDES FILHO (OAB 20715/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), PATRICIA RODRIGUES GUEDES (OAB 235095/SP), FERNANDO FERNANDES CHAGAS (OAB 254645/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2191932-72.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; FERNANDO REVERENDO VIDAL AKAOUI; Foro de Taubaté; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000130-53.2014.8.26.0625; Indenização por Dano Moral; Agravante: Mariano Fiore Junior; Advogado: Lucas Adami Vilela (OAB: 331465/SP); Agravado: Alex de Lima (Espólio); Advogado: Marcos de Souza Peixoto (OAB: 309863/SP); Interessado: Pedro Henrique Nasjuan Torrecillas; Advogado: Anderson Roberto Daniel (OAB: 293376/SP); Advogado: Rafael Augusto Vialta (OAB: 291881/SP); Interessada: Sandra de Alencar Destri Torrecilas; Advogada: Thays Marcella Pereira Camargo (OAB: 414272/SP); Interessado: Felipe Destri Torrecillas; Advogada: Thays Marcella Pereira Camargo (OAB: 414272/SP); Interessado: Gabriel Destri Torrecillas; Advogada: Thays Marcella Pereira Camargo (OAB: 414272/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1000767-25.2024.8.26.0634 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tremembé - Apelante: Hospital Santos Dumond (Unimed Sao Jose dos Campos / Sp ) - Apelado: Cipax Medicina Diagnóstica LTDA - Apelado: Alberto José Azevedo Siqueira - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Lucas Adami Vilela (OAB: 331465/SP) - Juliana Alvarez Colpaert Luca (OAB: 184121/SP) - Guilherme de Souza Luca (OAB: 146409/SP) - Sátia Lapido Barbosa Mattos (OAB: 429834/SP) - Sala 203 – 2º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2191932-72.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Taubaté; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000130-53.2014.8.26.0625; Assunto: Indenização por Dano Moral; Agravante: Mariano Fiore Junior; Advogado: Lucas Adami Vilela (OAB: 331465/SP); Agravado: Alex de Lima (Espólio); Advogado: Marcos de Souza Peixoto (OAB: 309863/SP); Interessado: Pedro Henrique Nasjuan Torrecillas; Advogado: Anderson Roberto Daniel (OAB: 293376/SP); Advogado: Rafael Augusto Vialta (OAB: 291881/SP); Interessada: Sandra de Alencar Destri Torrecilas e outros; Advogada: Thays Marcella Pereira Camargo (OAB: 414272/SP)