Lucas Adami Vilela
Lucas Adami Vilela
Número da OAB:
OAB/SP 331465
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Adami Vilela possui 145 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TJRJ, TJAL, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
145
Tribunais:
TJRJ, TJAL, TJSP, TRT15
Nome:
LUCAS ADAMI VILELA
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
96
Últimos 30 dias
145
Últimos 90 dias
145
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (55)
APELAçãO CíVEL (18)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013279-27.2018.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Eloína Aparecida Santos Vieira - Davi de Oliveira Faria - - Anestesioclin Serviços Médicos Ltda - - Clínica Cian Otorrinolaringologia - Ante todo o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Eloína Aparecida Santos Vieira em face de Davi de Oliveira Faria, Anestesioclin Serviços Médicos Ltda e Clínica Cian Otorrinolaringologia. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observando-se, contudo, que a execução de tais verbas fica suspensa em razão da gratuidade processual deferida, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: SANDRA REGINA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 161660/SP), LUCAS ADAMI VILELA (OAB 331465/SP), SANDRA REGINA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 161660/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), OLACI SOARES (OAB 301365/SP), PAULO ROBERTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 265458/SP), MARCO AURELIO CARVALHO GOMES (OAB 73193/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005426-70.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria de Fatima Silva - MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS - - Paulo de Souza Silveira - Intimar o(a)(s) autor(a)(es) para se manifestar(em) acerca da contestação e documentos de fls. 865/2933 e 2934/5689, protocolados tempestivamente aos 17/06/2025, porquanto o(s) mandado(s) de citação/aviso(s) de recebimento da(s) carta(s) de citação ainda não foi(foram) liberado(s) nos autos. - ADV: PAULO DE SOUZA SILVEIRA (OAB 345575/SP), GUILHERME AUGUSTO TINO BALESTRA (OAB 345780/SP), GUILHERME AUGUSTO TINO BALESTRA (OAB 345780/SP), GUILHERME AUGUSTO TINO BALESTRA (OAB 345780/SP), PAULO DE SOUZA SILVEIRA (OAB 345575/SP), PAULO DE SOUZA SILVEIRA (OAB 345575/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LUCAS ADAMI VILELA (OAB 331465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000130-53.2014.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - ESPÓLIO DE ALEX DE LIMA - PEDRO HENRIQUE NASJUAN TORRECILLAS - - MARIANO FIORE JUNIOR e outro - Fls. 1.616/1.624: desnecessária a realização de nova diligência para a citação de Sandra de Alencar Destri Torrecillas, pois válida aquela realizada conforme fls. 1.602, uma vez que o endereço em questão se trata de loteamento com controle de acesso (art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil). Defiro a tentativa dos demais herdeiros, Felipe Destri Torrecillas e Gabriel Destri Torrecillas, por intermédio de oficial de justiça, com observação do endereço indicado a fls. 1.617, item '2'. Expeça-se o necessário, servindo-se de cópia desta determinação como mandado. Desanote-se o nome do advogado do corréu falecido, Rui Noronha Sacramento, ante a extinção do mandato (art. 682, inciso II, do Código Civil), sendo desnecessário o desentranhamento da petição de 1.593/1.595, uma vez que a suspensão do trâmite processual decorre de Lei (art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil), independentemente de requerimento da parte ou de seu advogado. No mais, pelas mesmas razões expostas na deliberação de fls. 1.566, defiro, como medida cautelar, o bloqueio para transferência de eventuais de veículos registrados em nome dos réus, pelo RENAJUD. Providencie a Serventia o necessário. - ADV: LUCAS ADAMI VILELA (OAB 331465/SP), WAGNER DE CARVALHO MENDES (OAB 348502/SP), MARCOS DE SOUZA PEIXOTO (OAB 309863/SP), ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP), RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1202108-55.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Espécies de Contratos - Unimed do Brasil Confederacao Nac das Cooperativas Med - Apps For Business Ltda - Vistos. 1. Regularize o peticionário o substabelecimento, pois apócrifo o documento de fl. 557. 2. Sem prejuízo de futuro saneamento ou imediato julgamento da lide, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Intimem-se. - ADV: MARCO AURELIO CARVALHO GOMES (OAB 73193/MG), RODRIGO DOVAL ROSA LOPES (OAB 93479/RS), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), LUCAS ADAMI VILELA (OAB 331465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011679-40.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria das Gracas Goncalves dos Santos - Unimed São José dos Campos - Pa Jacareí - Isto posto, defere-se a produção de prova técnica, que se mostra desde logo relevante para elucidar a lide e foi pleiteada pelas partes (fls. 159-162), que devem ratear o respectivo custo (art. 95, caput, CPC). Nomeio perito o médico Dr. Luciano Ribeiro Arabe Abdanur, devidamente credenciado perante o Tribunal de Justiça, conforme inscrição em cadastro eletrônico próprio (portal de auxiliares da justiça). Intime-se, por meio eletrônico, o profissional para dizer se aceita o encargo, bem como estimar honorários. Em caso de concordância com a estimativa do vistor, promova a parte ré o depósito de 50% da verba. Em caso de discordância, venham os autos conclusos para decisão e fixação dos honorários. No tocante à parte que cabe à requerente, requisite-se a reserva dos honorários à Defensoria Pública do Estado, observada a tabela anexa à Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça, que estabelece os valores a serem pagos pelos serviços de perícia deresponsabilidade debeneficiário dagratuidade processual(art. 95, § 3º, inc. II do CPC). Na situação, o montante aplicável é, conforme aquela diretiva, 15 UFESP's (especialidade 3 medicina; item 2), cada uma no valor de R$ 37,02 (2025). A requisição será feita por ofício (código 507199). Com o depósito e a reserva de honorários pela Defensoria Pública, intime-se o perito para o início dos trabalhos, indicando dia, hora e local, para que representantes das partes, se desejarem, acompanhem o ato. O perito deverá apresentar o laudo em 30 dias. Juntado o parecer, intimem-se as litigantes a se manifestarem no prazo de 15 dias. Se apresentado pedido de esclarecimentos ou parecer divergente de assistente técnico, intime-se o perito para se pronunciar no prazo de 15 dias e, com a juntada de seu laudo complementar, intimem-se as partes a se manifestarem no prazo comum de cinco dias. Facultam-se às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de quinze dias (art. 465, § 1º, CPC), sob pena de preclusão. Eventual necessidade de outras provas será aferida oportunamente. Intimem-se. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), ELAINE CRISTINA DE ANDRADE (OAB 344436/SP), LUCAS ADAMI VILELA (OAB 331465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2141717-92.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Embargdo: Wanildo Grazziotin - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Amil Assistência Médica Internacional S/A contra a decisão monocrática proferida por esta Relatoria que, nos autos da ação de obrigação de fazer ajuizada por Wanildo Grazziotin, não conheceu de seu agravo de instrumento porque manejado a destempo. Alega a embargante que o acórdão padece de erro material, especificamente porque o prazo para interpor o recurso é de 15 dias úteis, contados a partir da intimação da decisão interlocutória, sendo que em caso de citação via portal eletrônico, começa a ser contado a partir do dia útil seguinte a que se teve conhecimento da decisão interlocutória que se pretende impugnar. Afirma que teve ciência da citação em 16/04/2025, portanto o prazo inicial para contagem recursal se deu em 22/04/2025, findando-se em 14/05/2025, o que torna tempestivo o agravo de instrumento. Desnecessária a intimação da parte embargada, dada a possibilidade de imediato julgamento do feito. É, em síntese, o relatório. Os embargos de declaração, como é cediço, têm por finalidade completar a decisão omissa ou aclará-la, dissipando obscuridade, contradição ou mesmo erro material. Não é recurso substitutivo, mas sim, integrativo ou aclaratório. E na hipótese, em que pese a argumentação da embargante, não há que se falar em ocorrência de erro material. Com efeito, ao contrário do aduzido pela embargante, não se trata de citação via portal eletrônico, mas de entrega da decisão pessoalmente na sede da empresa, conforme documento de fls. 88/92, juntado aos autos em 14/04/2025, findando-se em 09/05/2025 o prazo para a interposição do recurso, já descontados os feriados. Na verdade, a compreensão que se tem das razões oferecidas não deixa dúvida de que a embargante entende injusta a decisão e por isso pretende modificá-la via embargos declaratórios, sem que ela se ressinta de qualquer das modalidades de vícios processuais com base nos quais a lei autoriza a modificação da decisão embargada. Destarte, avançar ainda mais sobre o tema aqui ventilado acarretaria novo julgamento do recurso, procedimento não autorizado pela lei, porquanto os embargos de declaração não constituem meio apto para se obter reforma do julgado. Daí porque, ante o exposto, pelo meu voto, nos termos supra consignados, rejeito os presentes embargos. - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Advs: Marcelo Gaido Ferreira (OAB: 208418/SP) - André Massioreto Duarte (OAB: 368456/SP) - Bruna Emidio Orlando (OAB: 406313/SP) - Lucas Adami Vilela (OAB: 331465/SP) - Carlos Eduardo Reis de Oliveira (OAB: 459718/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021322-11.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.M.P.S. - U.S.J.C.C.T.M. e outro - S.A.P.D.M. - C.A.C.M. - Vistos. Fls. 2661: Tendo em vista a informação de que houve preenchimento incorreto e/ou ausência de preenchimento de um ou mais campos do ofício (solicitação não identificado), e que os campos estão sim preenchidos no ofício padrão de solicitação de serviço ao IMESC, reitere-se a cobrança do laudo complementar pelo site da ouvidoria, acessível em: https://www.ouvidoria.sp.gov.br/Portal/Identificado.Aspx. Int.. - ADV: JULIANO SIMÕES MACHADO (OAB 169284/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), NILTON MATTOS FRAGOSO FILHO (OAB 217667/SP), MAINARA DA SILVA BARBOSA (OAB 449142/SP), LUCAS ADAMI VILELA (OAB 331465/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)