Patricia Fernandes Reis

Patricia Fernandes Reis

Número da OAB: OAB/SP 331541

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 82
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3
Nome: PATRICIA FERNANDES REIS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011416-89.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marta Regina Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão e, em consequência,ponho fim ao processo, com fulcro no artigo 487, I do CPC. Condeno a parte autora em custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios de 10% do valor corrigido da causa, observada a ordinária complexidade da causa, o tempo da demanda, o trabalho realizado e os valores em discussão, tudo em consonância com as diretrizes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Deve ser observado, quanto à exigibilidade, o regramento atinente à gratuidade. PIC. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), PATRICIA FERNANDES REIS (OAB 331541/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2147181-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: L. das N. V. de A. - Agravada: J. T. da S. S. (Representando Menor(es)) - Agravado: L. S. V. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS. DECISÃO RECORRIDA DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA FIXAR ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 30% DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE, OU EM 72,47% DO SALÁRIO-MÍNIMO, EM CASO DE DESEMPREGO. INCONFORMISMO. NÃO CABIMENTO. VALOR DOS ALIMENTOS. NÃO SE VISLUMBRA QUE O PAGAMENTO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO VALOR FIXADO CAUSE PREJUÍZO AO ALIMENTANTE OU ESTEJA EM FLAGRANTE DESACORDO COM O TRINÔMIO POSSIBILIDADE, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE. ALTERAÇÃO QUE DEMANDA A PRUDÊNCIA DE AGUARDAR A INSTRUÇÃO DO PROCESSO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Patricia Fernandes Reis (OAB: 331541/SP) - Lara Vieira de Melo (OAB: 454225/SP) - Jéssica Tatiane da Silva Souza - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019262-60.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Reginaldo Avelino do Nascimento - 1) O art. 5º da Constituição Federal dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora a concessão da gratuidade não exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos aptos a indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, a natureza e objeto discutidos na ação, contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria, e a profissão informada na petição inicial. Todavia, antes de indeferir o pedido, nos termos do art. 99, § 2º, do novo Código de Processo Civil, faculto ao autor o direito de provar a insuficiência de recursos, devendo, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos últimos registros da carteira de trabalho e página seguinte em branco; ou cópia do último comprovante de proventos mensais, se aposentado (esclarecendo ainda, na hipótese, se tem outra fonte de rendimentos além dos proventos de aposentadoria); b) cópia do relatório do Registrato do Banco Central do Brasil, obtido a partir das instruções disponíveis pelo site oficial da instituição (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/registratoifs), contendo as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação, correspondente aos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda entregue à Receita Federal; d) eventual negativação do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, demonstrando dificuldade de honrar compromissos financeiros. Subsidiariamente, deverá a parte requerente, no mesmo prazo, recolher taxa judiciária e despesas de citação, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC/2015). 2) No presente caso, a procuração outorgada genérica (fls. 14) juntada pela parte autora com a petição inicial não preenche todos os requisitos necessários. Diante disso, determino que a autora junte aos autos procuração específica para esta ação, indicando objetivo da outorga (ação e parte ré) com a designação e a extensão dos poderes conferidos, conforme rege o artigo 654, § 1° do Código Civil O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos, em razão da economia e evitar eventuais e futuros vícios de representação, além de repetição de ações. Destarte, faz se mister a regularização da representação processual, sob as penas do artigo 76 do CPC/15. 3) Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, ou indicar a reiteração de pedido urgente utilizando o tipo de petição pedido de liminar/tutela antecipada, se o caso, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Cumpridas as determinações anteriores, tornem conclusos para eventual recebimento da inicial e apreciação do pedido de tutela antecipada. Int. - ADV: PATRICIA FERNANDES REIS (OAB 331541/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1060362-82.2023.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.M.S.M. - NOTA DE CARTÓRIO: Considerando a certidão do oficial de justiça cumprida "negativa", manifeste-se a parte autora. - ADV: PATRICIA FERNANDES REIS (OAB 331541/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015346-74.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 1011245-74.2021.8.26.0577) (processo principal 1011245-74.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Sibely Aparecida Silva Ferreira - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do(a)(s) Sr(a)(s). Oficial(a)(i)(s) de Justiça juntada(s) à(s) página(s) 214 (mandado(s) cumprido(s) negativo(s). - ADV: PATRICIA FERNANDES REIS (OAB 331541/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019338-84.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Irene Zavaski Cabral - Vistos. 1- A parte autora, para apreciação de seu pedido de gratuidade, deverá juntar os documentos mais bem descritos no item 5 abaixo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo. Anoto que poderá, independentemente de nova intimação, comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais no mesmo prazo supra, sob pena de extinção. 1.1- Deverá a parte autora emendar a petição inicial para: (i) adequar a causa de pedir, esclarecendo, com exatidão, o valor do desconto mensal impugnado, data que se iniciou, montante já descontado, juntando-se aos autos planilha respectiva; (ii) juntar aos autos o instrumento do contrato impugnado, comprovando que requereu administrativamente a cópia; (iii) alterar valor da causa considerando a pretensão (inexistência do débito, repetição em dobro e danos morais), nos termos do artigo 292, VI, do CPC, se o caso. 2- Analisando os autos, e atendendo aos princípios da celeridade e da economia processual, tratando-se de matériade direito e de fato, cuja prova é documental,sendo o caso de improvável conciliação entre as partes, desnecessária a realização de audiência, visando à conciliação das partes. A experiência decorrente do que ordinariamente se vê na prática (que às vezes difere em muito do que se preconiza nas salas de aula ou pelos Legisladores) é que demandas como a presente não vêm sendo resolvidas por meio de conciliação, em razão da permanente intransigência de uma ou outra parte, de modo a tornar o ato como mera fase do procedimento sem qualquer benefício. Ao contrário, com tal ato desnecessário, toma-se o tempo das partes, dos agentes públicos, bem como imprimem-se gastos desnecessários ao Estado e às próprias partes. E, certamente, a primazia da realidade deve preponderar sobre o que muitos entendem por ideal, muito embora irreal. Assim, em vista da ofensa ao princípio administrativo da eficiência (CF, art. 37, caput), e à garantia de uma solução rápida (CF, art. 5º, LXXVIII), bem como atento ao princípio formativo do processo civil, qual seja, o econômico, tem-se que não se mostra razoável a assinalação de audiência conciliatória, o que não inibe, por manifestação expressa da parte interessada, sua realização, sujeita, no entanto, às sanções processuais, caso se verifique a medida fora procrastinatória. 2.1- Indefiro o pedido de urgência, em razão da inexistência de verossimilhança a fim de se aferir a nulidade do negócio jurídico. A parte teve descontados valores de empréstimo há tempos, não sendo verossímil a alegação de que era insciente, especialmente quando é absolutamente simples de saber ao observar decréscimo de sua renda. Portanto, imprescindível a oitiva da parte contrária, a fim de que exerça devidamente o contraditório, tendo a chance de demonstrar a regularidade da contratação (CPC, art. 373, II). Não há verossimilhança, por ora. Além disso, toda documentação reclamada pode ser acessada pela própria parte autora, especialmente quando não há prova de recusa de parte ou terceiro em exibir contratos. Não preenchido, no mais, os requisitos do Tema 31 em Recurso Repetitivo do E. STJ . 3- Após cumprimento integral dos itens 1 e 1.1 supra e análise dos atos atinentes, cite-se a ré, pelo correio/portal/mandado,consignando-se que o prazo para contestação, de quinze dias úteis, será contado nos termos do art. 231 do CPC, de acordo como for feita a citação e, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor. 4- Não localizada a parte ré, defiro desde já as pesquisas nos sistemas informatizados INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, mediante recolhimento das respectivas taxas. 5-Caso a parte ré ou interveniente faça pedido de gratuidade, deverá juntar com sua resposta ou primeira manifestação nos autos após intimação ou citação a respeito da presente, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de sua renda mensal (seja ela qual for), e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Anoto que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.Advirto que a parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). 6- As partes ficam advertidas que, para o caso de julgamento, quando o caso, poderão ser levados em consideração princípios obrigacionais e contratuais, relacionados à boa-fé, probidade, efeitos da mora, resolução antecipada do contrato, adimplemento substancial, exceção do contrato, inteiramente ou parcialmente, não cumprido, exatidão de pagamento, aplicação e temperamento de cláusula penal, dever de mitigar o dano, vedação à alegação da própria torpeza, razoabilidade, proporcionalidade, equidade, sem prejuízo de causas extintivas da pretensão ou do direito, como prescrição, decadência. Esse Juízo cumpre fielmente as disposições relativas à penalização da má-fé, ficando, portanto, desde já, advertidas as partes que sua conduta processual poderá gerar condenação. 7-Nos termos do artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020 (com nova redação dada pela resolução nº 481, de 22/11/2022) artigos 236, §3º, 385, §3º, 453,§1º, 461,§2º, do CPC cc §4º do art. 2º do Provimento CSM no2554/2020, caso haja necessidade de audiência de instrução, tal será realizada por meio virtual, cujo acesso se dará por meio de link, a ser encaminhado ao e-mail da parte e Advogado. NÃO HAVERÁ COMPARECIMENTO NO FÓRUM. Importante ressaltar que, a despeito de posicionamento em contrário, as audiências telepresenciais se mostraram perfeitamente compatíveis com o caso em questão, especialmente diante da agilidade (celeridade) dada para sua realização e preparação (instrumentalidade), mormente nessa Comarca, onde houve adesão praticamente absoluta dos profissionais do Direito e demais pessoas que da solenidade participam. Custos são evitados (economia), inclusive pelas partes e testemunhas, que não precisam mais se deslocar ao fórum e perder tempo aguardando início da audiência, sendo ouvidas em seus trabalhos e residências e até mesmo dentro de veículos de transporte público ou particular. Da mesma maneira, Advogados conseguem tornar mais eficientes suas agendas, podendo realizar atos de qualquer lugar do planeta ou mesmo no conforto de seus escritórios ou home offices, otimizando sua vida profissional e familiar. Todos ganham com isso. Ou seja, está-se diante de instrumento que gera informalidade, simplicidade, mas sem se descurar dos deveres e direitos daqueles que estão submetidos ao processo (especialmente contraditório e ampla defesa). Ainda, dados da pesquisa TIC Domicílios, 81% das pessoas no Brasil tiveram acesso à internet. Esse percentual é maior no Sudeste e a própria prática nessa Comarca mostrou que a necessidade de audiências presenciais é verdadeira exceção, pois a absoluta maioria das pessoas tem meios para acesso remoto. As audiências presenciais marcam o passo certo do Judiciário no futuro da prestação jurisdicional. Diante disso, caso alguma das partes discorde da realização da audiência por meio virtual, deverá se opor, por meio de petição devidamente fundamentada, instruindo-se com os documentos necessários a fim de justificar o impedimento, no prazo de 05 (cinco) dias, cujo prazo para a parte autora se iniciará após a intimação da presente decisão e para o réu somente após a citação. No silêncio, ou, indeferido o pedido pelo Juízo, fica mantida a audiência na forma acima designada. 8- Int. - ADV: PATRICIA FERNANDES REIS (OAB 331541/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005286-83.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 0004581-10.2022.8.26.0577) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Izabel Arlindo - Ecopark Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Diante do recolhimento de fls. 125/127, cumpra-se o determinado a fls. 115. Int. - ADV: PATRICIA FERNANDES REIS (OAB 331541/SP), DAIANA AGDA DOS SANTOS SILVA (OAB 288703/SP), DANIELA MORINO RESENDE (OAB 288707/SP)
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