Priscila Amancio Silva

Priscila Amancio Silva

Número da OAB: OAB/SP 331556

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP
Nome: PRISCILA AMANCIO SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005228-85.2018.8.26.0590 - Ação Civil Pública - Flora - A de Souza Danceteria Me - - Cristiano de Oliveira Simões - - Dna Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, conforme solicitado. Decorrido, reexpeça-se o ofício de fls. 1646. Intime-se. - ADV: PRISCILA AMANCIO SILVA (OAB 331556/SP), PRISCILA AMANCIO SILVA (OAB 331556/SP), ELISANGELA FERNANDES GONÇALVES (OAB 245809/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003341-41.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria do Perpetuo Socorro do Espirito Santo Bento - Ricardo Cao Bassinello - - Rogelio Cao Bassinello - - Alice Bassinello Cao - Vistos. O feito não se encontra pronto para julgamento, tendo em vista que a certidão imobiliária apresentada às fls. 31/32 foi emitida pelo CRI de São Vicente, que desde 1984 não detém a competência necessária para efetuar registros dos imóveis situados nesta comarca, conforme informação prestada pela própria serventia extrajudicial em diversas ações em trâmite na comarca. Dito isso, por cautela, manifeste-se a parte ativa, no prazo de 15 dias, devendo promover a juntada da certidão negativa correspondente ao imóvel objeto da presente ação, emitida pelo CRI de Praia Grande. Após ou no silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PRISCILA AMANCIO SILVA (OAB 331556/SP), PRISCILA AMANCIO SILVA (OAB 331556/SP), PRISCILA AMANCIO SILVA (OAB 331556/SP), LUANA AZEL BARBOSA (OAB 355372/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009542-49.2023.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Construtora Espon Ltda - - Centro Comercial Beatrix Boulevard - Alexander Dias dos Santos Cortes - Manifeste-se a parte interessada, sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de justiça, no prazo de 15 dias. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), PRISCILA AMANCIO SILVA (OAB 331556/SP), PRISCILA AMANCIO SILVA (OAB 331556/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009993-06.2025.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Construtora Espon Ltda - - Centro Comercial Beatrix Boulevard - Vistos. Fls. 115: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Processe-se sem liminar, conforme requerido. Cite (m)-se o (a) (s) ré (u) (s) sobre os termos da ação proposta, via postal, para que oferte (m) resposta, caso queira (m), no prazo de quinze (15) dias, cientificando eventuais sublocatários e ocupantes, bem como o (a) fiador (a) (e) (s), se requerido. Defiro, desde logo, eventual pedido de purgação da mora apontada na exordial, concedendo, para tanto, o prazo de 15 (quinze) dias contados da data da juntada aos autos do AR positivo de citação. Para clareza, fica ressalvado que o depósito judicial é independentemente de cálculo (artigo 62, inciso II, da Lei 8.245/1991), sendo portanto, ônus do (a) (s) locatário (a) (s). Arbitro a verba honorária, para o caso de purgação da mora, em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e acessórios. Constem, quando da citação, as advertências dos artigos 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PRISCILA AMANCIO SILVA (OAB 331556/SP), PRISCILA AMANCIO SILVA (OAB 331556/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009784-37.2025.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Construtora Espon Ltda - - Centro Comercial Beatrix Boulevard - Vistos. Junte a parte autora comprovação dos recolhimentos iniciais obrigatórios, que incluem taxa judiciária (atualizada conforme o Comunicado Conjunto nº 951/23) e custas dos atos processuais, em 15 dias, sob pena de extinção. Int. Praia Grande, . - ADV: PRISCILA AMANCIO SILVA (OAB 331556/SP), PRISCILA AMANCIO SILVA (OAB 331556/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020252-41.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Construtora Espon Ltda - Manifeste-se a parte ativa, no prazo de 15 dias, sobre o resultado das pesquisas de endereços/bens juntado aos autos. - ADV: PRISCILA AMANCIO SILVA (OAB 331556/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009993-06.2025.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Construtora Espon Ltda - - Centro Comercial Beatrix Boulevard - Vistos. Considerando a natureza do direito envolvido na lide, as peculiaridades dos litigantes, e a experiência que indica impossibilidade ou remota chance de conciliação em processos desta natureza, nos termos do art. 5º, incisos XXXV e LIV, e § 2º c.c. com o art. 8, inciso I, todos do Pacto de São José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil (Decreto nº 678/92); nos termos do inciso LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal: (a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação) - Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004; com lastro, ainda, no art. 139, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, e no art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, deixo de designar audiência de conciliação, para não retardar a prestação jurisdicional, sem prejuízo, à evidência, de as partes poderem efetuar acordo por petição, submetendo-se à homologação judicial ou de, sinalizando as partes para efetiva e concreta intenção em transigir, ser posteriormente agendada audiência conciliatória. Não tendo havido pagamento dos locativos e estando o contrato desprovido de garantia, DEFIRO a liminar, com fulcro no art. 59, par. 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91, para determinar a desocupação do imóvel locado, em quinze dias, desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel. Prestada caução, expeça-se mandado de despejo liminar (expedindo-se competente folha de rosto), citação e intimação, nos termos do art. 59, par. 3º, da Lei nº 8.245/91, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ou para que, no mesmo prazo, efetue o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, nos termos do artigo 62, II da Lei 8.245/91 ( com redação que lhe deu a Lei nº 12.112/09). Não providenciada a purga da mora, no prazo legal, deverá o oficial de justiça providenciar o despejo liminar. Nos termos do art. 59, § 1º da Lei nº 8.241/1991, deverá depositar a caução, sob pena de indeferimento da liminar bem como a diligencia do oficial de justiça. Prazo: 15 (quinze) dias. Deverá o autor acompanhar esta decisão, providenciando os meios necessários para seu cumprimento e entrando em contato com a Central de Mandados através do endereço de e-mail praiagdesadm@tjsp.jus.br, para que informem qual oficial de justiça cumprirá o mandado, devendo, ainda, entrar em contado com este e não o contrário (segundo a Portaria da Sadm), sob pena de devolução sem cumprimento. Cientifiquem-se eventuais sublocatários, que, querendo poderão intervir no processo como assistentes. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, deverá o oficial de justiça efetuar o despejo. Defiro o arrombamento se o caso, devendo o oficial certificar o ocorrido, e servirá este como OFÍCIO para requisição de força policial, caso necessário. No caso de desocupação voluntária, imita-se o autor na posse do imóvel. Decorrido o prazo sem o recolhimento da caução, cite-se sem liminar. Intime-se. - ADV: PRISCILA AMANCIO SILVA (OAB 331556/SP), PRISCILA AMANCIO SILVA (OAB 331556/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1520176-23.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Claudionor Santana Goncalves - Vistos. Já foi tentado o bloqueio de valores, sem sucesso. Assim, defiro a penhora do imóvel, averbando-se na matrícula. Lavre-se termo e intime-se o devedor e eventuais ocupantes. Decorrido o prazo para embargos, tornem conclusos para nomeação de perito e avaliação, bem como para designação de data para leilão. Int. - ADV: PRISCILA AMANCIO SILVA (OAB 331556/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014905-73.2019.8.26.0477 (processo principal 1004182-17.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Fabrício - Fernando Xavier de Souza - - Rodeclay Custódia Simões Bezerra de Souza - - Cristiano de Oliveira Simões - - Alessandra Cristina Fachinelli Simões - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Luciene Pereira dos Santos - Anselmo Borges Pereira Jorge - Renata Santos Ferreira Wolski e outro - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * - ADV: FERNANDA MENDES GOUVÊA (OAB 411978/SP), LUIZ ALBERTO AMARAL PINHEIRO (OAB 132062/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP), IVAN CAIUBY NEVES GUIMARAES (OAB 50444/SP), PRISCILA AMANCIO SILVA (OAB 331556/SP), PRISCILA AMANCIO SILVA (OAB 331556/SP), LUIZ ALBERTO AMARAL PINHEIRO (OAB 132062/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sandra Regina Comi (OAB 114522/SP), Priscila Amancio Silva (OAB 331556/SP) Processo 1007387-05.2025.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Construtora Espon Ltda - Reqdo: Comercial de Moveis Jordanesia Soc Ltda - Lojas Marabras, Nasser Fares - Vistos. Homologo o acordo e defiro a suspensão da execução até o cumprimento integral da obrigação. Satisfeita a obrigação o exequente deverá informar a este juízo para fins de baixa e extinção do presente feito. O silêncio, decorridos mais de 30 (trinta) dias do prazo do acordo, será interpretado como satisfação da obrigação e extinção do processo. Caso não adimplida no prazo previsto, a execução retornará seu curso regular, tal como determina o artigo 922 do Código de Processo Civil e seu parágrafo único. Intime-se.
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