Tatiana Giselle Nonnemacher Marques
Tatiana Giselle Nonnemacher Marques
Número da OAB:
OAB/SP 331617
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiana Giselle Nonnemacher Marques possui 60 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
TATIANA GISELLE NONNEMACHER MARQUES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
APELAçãO CíVEL (10)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004142-05.2024.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kelly Cristina das Neves Santos - Reserva do Alto Empreendimentos Imobiliario Spe Ltda e outros - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por RESERVA DO ALTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e OUTROS alegando a existência de vício na sentença de fls. 219/225, que não apreciou de modo adequado a questão da correção pelo INCC, considerando a inexistência de abusividade no contrato. O embargado se manifestou às fls. 232/235. É o breve relato. Passo a decidir. Conheço dos embargos, vez que tempestivos. É caso de se dar provimento aos embargos, vez que houve omissão na sentença impugnada. Com efeito, a parte não apenas limitou a impugnar a cobrança do INCC, sendo certo que o título judicial apenas afastou a incidência mensal, nos termos do art. 46 da Lei 10.931/04. Entretanto, como houve pedido expresso de se já determinar a revisão para se aplicar os valores anuais, entendo que é oportuno adaptar o dispositivo para assim constar: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, com resolução de mérito, para: a) declarar a inexigibilidade do valor de R$ 19.871,30 a título de diferenças de correção monetária pelo INCC, sendo que, caso o valor já tenha sido cobrado, a restituição deverá ser pelo dobro; b) a correção da verba em questão, deverá ser feita de modo anual e não mensal, nos termos do art. 46 da Lei 10.931/04, sendo que a previsão da restituição em dobro só se dará para o valor que exceder a tal tipo de correção, ora deferida e c) condenar a requerida a restituir todos os valores cobrados a título de taxa de desmembramento de matrícula. Mantenho a previsão da restituição em dobro, sendo que eventual efeito infringente deverá ser buscado mediante a interposição do recurso adequado. Intime-se. - ADV: TATIANA GISELLE NONNEMACHER MARQUES (OAB 331617/SP), JAQUELINE RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 287993/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002098-13.2024.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elisabeth Daiane da Silva Santos - Reserva do Alto Empreendimentos Imobiliario Spe Ltda e outros - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por RESERVA DO ALTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e OUTROS alegando a existência de vício na sentença de fls. 499/505, que não apreciou de modo adequado a questão da correção pelo INCC, considerando a inexistência de abusividade no contrato. O embargado se manifestou às fls. 522/525. É o breve relato. Passo a decidir. Conheço dos embargos, vez que tempestivos. Não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença impugnada. De modo cristalino, este juízo fundamentou que houve abuso ao se pactuar uma derradeira parcela em valor diminuto apenas para se perfazer o prazo legal que permitiria a incidência do INCC. Eventual efeito infringente deverá ser obtido mediante a interposição do recurso adequado. Ante o exposto, conheço dos embargos, mas mantenho a sentença de fls. 499/505 por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: JAQUELINE RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 287993/SP), TATIANA GISELLE NONNEMACHER MARQUES (OAB 331617/SP), TATIANA GISELLE NONNEMACHER MARQUES (OAB 331617/SP), TATIANA GISELLE NONNEMACHER MARQUES (OAB 331617/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006422-17.2022.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Parque Estação Gianetti Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Silvestre Manoel Ferreira - - Sonia Maria dos Santos Ferreira - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, cumpra-se o anteriormente determinado, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP), CROCIATI E HORA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16975/SP), MAURICIO JUNIOR DA HORA (OAB 395037/SP), MAURICIO JUNIOR DA HORA (OAB 395037/SP), TATIANA GISELLE NONNEMACHER MARQUES (OAB 331617/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002127-63.2024.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Grace Mara Monteiro da Silva - Reserva do Alto Empreendimentos Imobiliario Spe Ltda e outros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, com resolução de mérito, para: a) declarar a inexigibilidade do valor de R$ 14.280,02 a título de diferenças de correção monetária pelo INCC, sendo que, caso o valor já tenha sido cobrado, a restituição deverá ser pelo dobro, compensando-se como valor da atualização pelos demais índices previstos em contrato; b) condenar a requerida a restituir todos os valores cobrados a título de taxa de desmembramento de matrícula ou a deixar de cobrar caso não tenha feito. Custas e despesas repartidas na proporção de 50% para cada parte. Fixo honorários em 15% do valor atribuído à causa, sendo que cada parte pagará metade do valor em prol do patrono da parte adversária, sendo que a requerente é beneficiária da justiça gratuita. PRI. - ADV: TATIANA GISELLE NONNEMACHER MARQUES (OAB 331617/SP), ROBERTO VICTALINO DE BRITO FILHO (OAB 195254/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001019-96.2024.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Felipe Palmeira Gome - - Ester Vitória Masson da Silva - Ferrazza Empreendimentos Imobiliários - Eireli e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, com resolução de mérito, para: a) declarar a inexigibilidade do valor de R $35.765,20 a título de diferenças de correção monetária pelo INCC, sendo que, caso o valor já tenha sido cobrado, a restituição deverá ser pelo dobro, compensando-se como valor da atualização pelos demais índices previstos em contrato; b) condenar a requerida a restituir todos os valores cobrados a título de taxa de desmembramento de matrícula ou a deixar de cobrar caso não tenha feito. Custas e despesas repartidas na proporção de 50% para cada parte. Fixo honorários em 15% do valor atribuído à causa, sendo que cada parte pagará metade do valor em prol do patrono da parte adversária, sendo que a requerente é beneficiária da justiça gratuita. PRI. - ADV: TAINÃ NAYARA DA SILVA FERNANDES (OAB 359289/SP), ROMÃO FERREIRA DE VASCONCELOS (OAB 372434/SP), ROMÃO FERREIRA DE VASCONCELOS (OAB 372434/SP), TAINÃ NAYARA DA SILVA FERNANDES (OAB 359289/SP), TATIANA GISELLE NONNEMACHER MARQUES (OAB 331617/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000456-68.2025.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rosilda Gomes da Silva - Rpi Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Vistos. Ante o requerimento de fls. 370/371, diga a autora se também possui interesse na designação de audiência de conciliação, sendo que o silêncio será interpretado como recusa. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: TATIANA GISELLE NONNEMACHER MARQUES (OAB 331617/SP), VÍTOR EGIDIO JANSO (OAB 403807/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000866-94.2022.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rafael Nunes da Silva Pereira - - Mariana Filocomo Nunes Pereira - Reserva do Alto Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - - Marcos Domingos da Silva - Vistos. Em quinze dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação. Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação. Caso a parte ré tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, consoante art. 99, §2º, do CPC, deverá apresentar no prazo acima assinalado cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos e CTPS, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COSTA TOME JUNIOR (OAB 272611/SP), ERIK ALBIACH DE PAULA (OAB 380883/SP), TATIANA GISELLE NONNEMACHER MARQUES (OAB 331617/SP), CARLOS EDUARDO COSTA TOME JUNIOR (OAB 272611/SP)
Página 1 de 6
Próxima