Joao Felipe Oliveira Brito
Joao Felipe Oliveira Brito
Número da OAB:
OAB/SP 331846
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Felipe Oliveira Brito possui 50 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOAO FELIPE OLIVEIRA BRITO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
APELAçãO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (3)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003425-15.2022.8.26.0562 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Bárbara Cristina Galera - Helena Moyses Galera - - Reynaldo Elvio Galera - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP), GABRIEL OLIVEIRA BRITO (OAB 411351/SP), GABRIEL OLIVEIRA BRITO (OAB 411351/SP), JOAO FELIPE OLIVEIRA BRITO (OAB 331846/SP), JOAO FELIPE OLIVEIRA BRITO (OAB 331846/SP), EDUARDA DE SOUZA MARTINS (OAB 331313/SP), EDUARDA DE SOUZA MARTINS (OAB 331313/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017700-48.2021.8.26.0100 (processo principal 1066337-18.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Condomínio Edifício Terrazza Higienópolis - P.G.H. - Vistos. Cumpra o exequente a decisão de fls. 349. No ensejo, manifeste-se sobre as fls. 351-354. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: TANILA MYRTOGLOU BARROS SAVOY (OAB 131822/SP), JOAO FELIPE OLIVEIRA BRITO (OAB 331846/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002922-14.2024.8.26.0565 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.S.P. - Vistos. Intime-se pessoalmente o curador a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do NCPC). Int. - ADV: JOAO FELIPE OLIVEIRA BRITO (OAB 331846/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059606-40.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização por Dano Moral-Concurso Público - Nomeação/Posse Tardia - Rinaldo de Araújo Paes - Associação Brasileira de Concursos Públicos e outro - Vistos. 1- Tempestiva a contestação do Município de Paulínia (fls. 349/354), eis que apresentada conforme artigo 231, § 1º, do CPC. 2- O autor já apresentou réplica sobre as contestações (fls. 355/383). 3- Outrossim, considerando que a decisão de fls. 346 foi proferida antes do comparecimento do Município de Paulínia, bem como pelo fato de os patronos da corré Associação Brasileira de Concursos Públicos não terem sido intimados (vide fls. 348), reproduzo novamente a segunda parte da referida decisão. 4- Deverão as partes, assim, no prazo comum de 15 dias, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre eventual alteração de polo passivo em caso de alegação de ilegitimidade, assim como especificar a necessidade de provas a serem produzidas, justificando sua utilidade e pertinência com a causa de pedir. Desde logo ressalto que ao pedido genérico será imputada preclusão, sendo dispensado o requerimento na hipótese de concordância com o julgamento antecipado. 5- Ficam as rés também intimadas, no mesmo prazo, a eventualmente se manifestarem sobre os documentos juntados pelo autor com a réplica (vide fls. 384/446). 6- E, com o fim de permitir a adequada triagem da petição pelo Juízo e célere apreciação do feito, recomenda-se que a parte classifique a petição como Indicação de provas no momento do peticionamento. Int. - ADV: EDUARDA DE SOUZA MARTINS (OAB 331313/SP), JOAO FELIPE OLIVEIRA BRITO (OAB 331846/SP), JULIANE VIEIRA DE SOUZA (OAB 34161/GO)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1106265-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Nathalia Conrradi Leunberger Cadorniga - Sueli Leuenberger - VISTOS... Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com as homenagens de estilo. - ADV: EDUARDA DE SOUZA MARTINS (OAB 331313/SP), JOAO FELIPE OLIVEIRA BRITO (OAB 331846/SP), BRUNO OMELCZUK GRISAFI (OAB 430913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006758-22.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Nayara Morales Pinto de Araujo - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos materiais movida por Nayara Morales Pinto de Araújo contra Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. Alega, em síntese, que é proprietária do VW Golg, placa FJZ-4H15 e que, no dia 31 de dezembro de 2024, seu veículo parou de funcionar por um problema relacionado ao câmbio. Afirma que procurou uma concessionária da Volkswagen para uma avaliação mais aprofundada. A avaliação técnica realizada constatou uma falha no módulo mecatrônico do câmbio DGS de sete marchas. Argumenta que se trata de um defeito de fabricação que já foi objeto de muitas campanhas de "recall" em diversos países. No entanto, a empresa ré se recusa a providenciar os reparos necessários sem qualquer custo. Sustenta que a conduta da requerida é abusiva e provocou danos materiais e morais. Esgotados os meios amigáveis, ajuizou a presente demanda. Requereu a concessão de tutela de urgência para obrigar a requerida a providenciar os reparos necessários em seu veiculo e/ou para fornecer um veículo reserva. Ao final, requereu a procedência da ação. É o relatório. Decido. O pedido de tutela de urgência não pode ser deferido. Em sede de cognição sumária, não é possível reconhecer que o defeito apresentado no veículo da autora constitui um vício oculto ou se foi provocado por mau uso. Por outro lado, trata-se de um veículo com mais de dez anos de fabricação, de sorte que, em princípio, eventual vício oculto já teria sido contatado. Mostra-se conveniente e adequado aguardar a citação da parte requerida, bem como a regular instrução, a fim de que este juízo tenha maiores elementos para formar sua convicção. Nesse sentido: "Agravo de instrumento - Compra e venda de coisa móvel - Veículo automotor - Ação declaratória de vício redibitório cumulada com indenização por danos material e moral - Tutela de urgência voltada a compelir a ré, fabricante do bem, a fornecer veículo reserva durante a tramitação do processo - Indeferimento - Insurgência do autor - Defeito no câmbio - Veículo fabricado no ano de 2015 - Vício oculto - Requisitos para a concessão da tutela de urgência não preenchidos - Art. 300 do Código de Processo Civil - Probabilidade do direito não verificada - Matéria que deve ser apreciada após o devido contraditório e eventual dilação probatória - Ausência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo - Decisão mantida - Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2015752-07.2025.8.26.0000; Relator (a):Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2025; Data de Registro: 03/04/2025). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: EDUARDA DE SOUZA MARTINS (OAB 331313/SP), JOAO FELIPE OLIVEIRA BRITO (OAB 331846/SP), GABRIEL OLIVEIRA BRITO (OAB 411351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2287759-47.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fundação para O Desenvolvimento das Artes e da Comunicação - Agravado: Ricardo dos Santos Castilho - Agravado: Bruno Meirelles de Souza e outro - Magistrado(a) Rebello Pinho - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. - COMPETÊNCIA RECURSAL AÇÕES “QUE VERSEM SOBRE A POSSE, DOMÍNIO OU NEGÓCIO JURÍDICO QUE TENHA POR OBJETO COISAS MÓVEIS, CORPÓREAS E SEMOVENTES”, DENTRE AS QUAIS SE INCLUI A PRESENTE AÇÃO OBJETIVANDO A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE MÚTUO REALIZADO ENTRE PARTICULARES, SEM ENVOLVIMENTO DE INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO, A CARACTERIZAR CONTRATO BANCÁRIO, E COM ALEGAÇÃO DE QUE NÃO CONFIGURA TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, SÃO DE COMPETÊNCIA DAS EG. 25ª A 36ª CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO, NOS TERMOS DO ART. 5º, III, III.14, DA RESOLUÇÃO Nº 623/2013, DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO, DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Roberta Modena Pegoreti (OAB: 258285/SP) - Joao Felipe Oliveira Brito (OAB: 331846/SP) - Eduarda de Souza Martins (OAB: 331313/SP) - Gabriel Oliveira Brito (OAB: 411351/SP) - Ana Beatriz Batista da Silva (OAB: 464132/SP) - 3º Andar
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