Luiz Henrique Cezare
Luiz Henrique Cezare
Número da OAB:
OAB/SP 331879
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUIZ HENRIQUE CEZARE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1100623-56.2024.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Construtora Cvp Ltda - Vistos. Fls. 341/343: apresente a expropriante o quanto solicitado pelo perito no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE CEZARE (OAB 331879/SP), JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES (OAB 173028/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009254-85.2021.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Projeto Bandeirante - I) Expeça-se mandado para cumprimento no endereço informado pelo exequente. II) Defiro o arresto de dinheiro requerido (R$ 47.070,24), mediante o bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido. Providencie-se à pesquisa deferida juntando o resultado digitalizado aos autos. A seguir, atente-se o exequente às hipóteses do bloqueio de valores: a) caso o bloqueio seja frutífero e o executado esteja representado por advogado nos autos, fica o executado intimado da indisponibilidade por meio do seu patrono a partir da publicação desta decisão. Intimado, o executado terá cinco dias para impugnar a indisponibilidade realizada. No silêncio, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do NCPC, com a transferência dos valores para conta judicial. b) Caso o bloqueio seja frutífero e o executado não esteja representado por advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas postais para intimação do executado quanto à penhora realizada, no prazo de em cinco dias. c) Caso tenha sido procedido à indisponibilidade de valor ínfimo, será providenciado o seu desbloqueio. d) No caso de arresto frutífero, deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento requerendo o que de direito quanto à citação do executado e intimação quanto ao arresto realizado, no prazo de 05 (cinco) dias. Note-se que, quando esgotados todos os meios de diligências disponibilizados por este juízo (Bacenjud, Infojud e Renajud) o exequente deverá requerer os demais meios de penhora previstas no art. 835 do CPC, ou, alternativamente, postular a suspensão do processo, nos termos do art. 921 do CPC. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: LUIZ HENRIQUE CEZARE (OAB 331879/SP), LUIZ ANTONIO EXEL (OAB 329093/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011029-04.2022.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Projeto Bandeirante - Simone Cortez Bicudo Ferreira e outro - I) Defiro a penhora de dinheiro requerido em nome do co-executado Nagem (R$ 110.889,69), mediante o bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido. Providencie-se à pesquisa deferida juntando o resultado digitalizado aos autos. A seguir, atente-se o exequente às hipóteses do bloqueio de valores: a) caso o bloqueio seja frutífero e o executado esteja representado por advogado nos autos, fica o executado intimado da indisponibilidade por meio do seu patrono a partir da publicação desta decisão. Intimado, o executado terá cinco dias para impugnar a indisponibilidade realizada. No silêncio, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do NCPC, com a transferência dos valores para conta judicial. b) Caso o bloqueio seja frutífero e o executado não esteja representado por advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas postais para intimação do executado quanto à penhora realizada, no prazo de em cinco dias. c) Caso tenha sido procedido à indisponibilidade de valor ínfimo, será providenciado o seu desbloqueio. d) No caso de arresto frutífero, deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento requerendo o que de direito quanto à citação do executado e intimação quanto ao arresto realizado, no prazo de 05 (cinco) dias. II) Providencie a z. Serventia a pesquisa de veículos via sistema RENAJUD em nome do co-executado Nagem. Aguarde-se a juntada do resultado, devendo o exequente manifestar-se sobre ele no prazo de cinco dias. Note-se que, quando esgotados todos os meios de diligências disponibilizados por este juízo (Bacenjud, Infojud e Renajud) o exequente deverá requerer os demais meios de penhora previstas no art. 835 do CPC, ou, alternativamente, postular a suspensão do processo, nos termos do art. 921 do CPC. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: SIMONE CORTEZ BICUDO FERREIRA (OAB 101401/SP), LUIZ HENRIQUE CEZARE (OAB 331879/SP), ANA CAROLINA FAZIA CASTAGNA (OAB 330641/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004602-02.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Integra Desenvolvimento Urbano Ltda - Daniele Rodrigues - - Rafael Francisco Santos - Vistos. Foi proferido acórdão em agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve o bloqueio de valores pelo Sisbajud nos seguintes termos: "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Liberação de valores bloqueados em conta poupança de titularidade da executada, via sistema Sisbajud. Admissibilidade. Impossibilidade de constrição sobre verba depositada em caderneta de poupança - Hipótese expressamente consignada no rol de impenhorabilidades (art. 833, incisos X, do CPC) - Penhora autorizada somente em relação a valores que excedam a quarenta salários mínimos - Entendimento desta C. Câmara no sentido da impenhorabilidade dos valores depositados em conta corrente, aplicações financeiras e congêneres, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, por interpretação extensiva dos termos do inciso X, do artigo 833, do CPC, em razão do reconhecimento do caráter alimentar, à luz da interpretação sedimentada pelo E. Superior Tribunal de Justiça - Relativização somente autorizada em situações de fraude ou abuso de direito, o que não se verifica, no caso - Precedentes - Decisão reformada - Recurso provido." Portanto, considerando-se a prevenção da C. Câmara para o julgamento dos demais recursos originados nestes autos e o entendimento esposado, determino o desbloqueio dos valores constritos. Ciência ao exequente, intimando-se-o a manifestar-se em termos de prosseguimento da lide, com apresentação de planilha atualizada do débito. Intimem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE CEZARE (OAB 331879/SP), ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA (OAB 420249/SP), ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA (OAB 420249/SP), LEONARDO ALVES BEZERRA (OAB 422589/SP), LEONARDO ALVES BEZERRA (OAB 422589/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0055817-79.2019.8.26.0100 (processo principal 1068236-51.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - I9 Soluções Em Marketing de Relacionamento Ltda - Sitcor Assistência Médica Integrada Ltda - Indefiro o pedido formulado, porque não recolhidas custas e despesas. Aguarde-se por 10 dias a regularização para apreciação do pleito. - ADV: LUIZ HENRIQUE CEZARE (OAB 331879/SP), FELIPE ROMEU ROSENDO DA SILVA (OAB 331798/SP), DANIEL DOPP VIEIRA DE CARVALHO (OAB 330690/SP), LUIZ ANTONIO EXEL (OAB 329093/SP), EDGARD DOLATA CARNEIRO (OAB 331780/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001639-95.2020.8.26.0020 (apensado ao processo 0005901-45.2007.8.26.0020) (processo principal 0005901-45.2007.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Condomínio Projeto Bandeirante - Elisabete Costa e outro - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente apresenta cálculo atualizado do débito condominial e requer intimação da empresa EMGEA sobre arrematação extrajudicial do imóvel objeto da dívida. É o sucinto relatório. Decido. Verifico o integral cumprimento da determinação constante da decisão de fls. 404/405, tendo o exequente apresentado cálculo atualizado do débito no montante de R$ 357.682,84, referente ao período de 07/07/2005 a 31/07/2018, com atualização até 29/10/2024. O cálculo apresentado encontra-se devidamente fundamentado e demonstra a evolução do débito condominial até a data da retomada extrajudicial do imóvel pela Caixa Econômica Federal, observando-se a natureza propter rem da obrigação condominial e o marco temporal adequado para cessação da responsabilidade da executada. Quanto ao pedido de intimação da EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA, empresa que arrematou o imóvel, a medida se mostra necessária e adequada. A circunstância de a arrematação ter ocorrido em julho de 2018, mas ter sido registrada apenas em setembro de 2023, não afasta a necessidade de cientificação da atual proprietária sobre a existência do débito condominial, considerando sua natureza real e a sucessão na titularidade do bem. Defiro o pedido de intimação da terceira interessada EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA, no endereço indicado às fls. 408 (Setor Bancário Sul, quadra 02, lote 18, 1ª subloja do Ed. São Marcus, Brasília/DF, CEP 70070-902), para que, no prazo de 15 dias, apresente manifestação sobre o débito condominial e, se entender pertinente, os documentos relativos à arrematação extrajudicial. Expeça-se carta. Intime-se. - ADV: RENATA HOMSY DIAS CLARO LUNARDI (OAB 422624/SP), LUIZ HENRIQUE CEZARE (OAB 331879/SP), LUIZ ANTONIO EXEL (OAB 329093/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001583-06.2015.8.26.0704/01 (apensado ao processo 1001583-06.2015.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.R.S. - Vistos. Fl. 823: manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO EXEL (OAB 329093/SP), ANA CAROLINA FAZIA CASTAGNA (OAB 330641/SP), LUIZ HENRIQUE CEZARE (OAB 331879/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002634-33.2016.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Condominio Projeto Bandeirante - Itaú Unibanco S.A - - Adriane Fernandes da Silva Vieira e outro - Está disponível para impressão on-line a carta de arrematação expedida. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), LUIZ HENRIQUE CEZARE (OAB 331879/SP), LUIZ ANTONIO EXEL (OAB 329093/SP), RAFAEL DA COSTA BORGES (OAB 321518/SP), DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB 243879/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2394416-13.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. M. L. C. (Menor(es) representado(s)) e outros - Agravado: F. A. C. - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, PROPOSTA PELO GENITOR, COM RECONVENÇÃO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM R$7.400,00. INSURGÊNCIA DOS RÉUS-ALIMENTANDOS VISANDO MAJORAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR PARA R$11.087,73. ALEGAÇÃO DE DESPESAS EXTRAS. EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, OS ELEMENTOS DOS AUTOS NÃO INDICAM A NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DO DECISUM. GENITORA QUE TAMBÉM RESPONDE PELAS DESPESAS COM OS INFANTES. NECESSIDADE DE PROVA CABAL DE ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO DAS PARTES PARA ENSEJAR A MODIFICAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR, CONFORME INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL, OBSERVANDO O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cristiana Taylor de Faria (OAB: 236668/SP) - Luiz Henrique Cezare (OAB: 331879/SP) - Luiz Antonio Exel (OAB: 329093/SP) - Juliana Pozzi Abdalla Buassi (OAB: 441994/SP) - Carlos Arthur de Sousa Sartori (OAB: 374298/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005642-30.2021.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - I.D.U. - Lucas Fernandes Pereira - Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de BENS da parte executada junto aos sistemas disponíveis ao Judiciário (INFOJUD e RENAJUD). Não quitada a dívida executada, e recolhidas as custas de pesquisa no valor de 03 (três) UFESPs para cada período de 30 (trinta) dias (ou isenta em razão da parte beneficiária da justiça gratuita), defiro ainda o bloqueio de valores via SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio, intime-se o executado na pessoa de seu advogado, ou por carta (caso não tenha constituído advogado nos autos) para, querendo, apresentar impugnação no prazo de cinco dias. Caso infrutífera a ordem, OU bloqueados valores irrisórios e insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão estes últimos serem liberados, e intimada a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Proceda a z. Serventia as minutas de pesquisas necessárias, e posteriormente, intime-se a parte interessada para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Localizada declaração de imposto de renda, dever-se-á observar o Comunicado CG nº 240/2023 (DJE de 13/04/2023, fls. 10). Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE CEZARE (OAB 331879/SP), ANA CAROLINA FAZIA CASTAGNA (OAB 330641/SP), LUIZ ANTONIO EXEL (OAB 329093/SP), RICARDO FERNANDO COSTA JUNIOR (OAB 421251/SP)