Andre Hernany Gratão

Andre Hernany Gratão

Número da OAB: OAB/SP 332105

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPR
Nome: ANDRE HERNANY GRATÃO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1018888-58.2022.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: M. da E. B. de P. G. - Apelado: Y. A. G. F. (Menor) - Pelo exposto, PREJUDICADO o pedido de concessão de efeito suspensivo, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. Alerto que esta Vice-Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). São Paulo, 17 de junho de 2025. BERETTA DA SILVEIRA Vice-Presidente - Magistrado(a) Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público) - Advs: Andre Hernany Gratão (OAB: 332105/SP) (Procurador) - Flavio Elias Soares (OAB: 377272/SP) (Procurador) - Arlete Cardoso Araujo Flores - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1018888-58.2022.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: M. da E. B. de P. G. - Apelado: Y. A. G. F. (Menor) - Pelo exposto, PREJUDICADO o pedido de concessão de efeito suspensivo, INADMITO o presente recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. Alerto que esta Vice-Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: RE 1320030/RJ, Relator Ministro Edson Fachin, in DJe de 16.12.2021; ARE 1283815/SC, Relatora Ministra Cármen Lúcia, in DJe de 14.09.2020 e ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019). São Paulo, 17 de junho de 2025. BERETTA DA SILVEIRA Vice-Presidente - Magistrado(a) Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público) - Advs: Andre Hernany Gratão (OAB: 332105/SP) (Procurador) - Flavio Elias Soares (OAB: 377272/SP) (Procurador) - Arlete Cardoso Araujo Flores - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1018888-58.2022.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: M. da E. B. de P. G. - Apelado: Y. A. G. F. (Menor) - Pelo exposto, PREJUDICADO o pedido de concessão de efeito suspensivo, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. Alerto que esta Vice-Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). São Paulo, 17 de junho de 2025. BERETTA DA SILVEIRA Vice-Presidente - Magistrado(a) Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público) - Advs: Andre Hernany Gratão (OAB: 332105/SP) (Procurador) - Flavio Elias Soares (OAB: 377272/SP) (Procurador) - Arlete Cardoso Araujo Flores - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1018888-58.2022.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: M. da E. B. de P. G. - Apelado: Y. A. G. F. (Menor) - Pelo exposto, PREJUDICADO o pedido de concessão de efeito suspensivo, INADMITO o presente recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. Alerto que esta Vice-Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: RE 1320030/RJ, Relator Ministro Edson Fachin, in DJe de 16.12.2021; ARE 1283815/SC, Relatora Ministra Cármen Lúcia, in DJe de 14.09.2020 e ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019). São Paulo, 17 de junho de 2025. BERETTA DA SILVEIRA Vice-Presidente - Magistrado(a) Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público) - Advs: Andre Hernany Gratão (OAB: 332105/SP) (Procurador) - Flavio Elias Soares (OAB: 377272/SP) (Procurador) - Arlete Cardoso Araujo Flores - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022868-93.2015.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Suporte Containers Ltda - Vertho Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Andre Hernany Gratão - Condominio Edificio Brasiliense - Vistos. Trata-se de petição apresentada por SUPORTE CONTAINERS LTDA., exequente nos autos da ação de execução que move contra VERTHO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., informando a existência de diferença remanescente do débito, no valor de R$ 11.445,79 (onze mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos), atualizado até 06/2025. A exequente requer a intimação dos executados para pagamento da referida quantia, sob pena de prosseguimento do feito executivo. A pretensão executória, que visa à satisfação de um crédito já reconhecido, alinha-se ao princípio constitucional da efetividade da jurisdição, que busca a plena realização dos direitos. O artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, assegura a inafastabilidade da apreciação do Poder Judiciário, conferindo ao credor o direito à satisfação do seu crédito por meio do processo adequado. O processo de execução, regido pelo Código de Processo Civil, destina-se a garantir a entrega do provimento jurisdicional em sua integralidade. Nos termos do artigo 771 do Código de Processo Civil, a execução se desenvolve no interesse do exequente, que busca a integral satisfação de seu crédito. A apresentação de cálculo atualizado da diferença remanescente do débito é um ato processual legítimo, necessário para impulsionar a execução e atingir seu objetivo. Conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil, no cumprimento de sentença que condene ao pagamento de quantia certa, o devedor será intimado para cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de pagamento voluntário dentro desse prazo legal implica a incidência de multa e honorários advocatícios, além de autorizar o prosseguimento dos atos expropriatórios. Dessa forma, a intimação dos executados para o pagamento da diferença apontada é medida necessária para a continuidade e efetividade da execução, em observância aos princípios da celeridade e economia processual. ANTE O EXPOSTO, determino: Intime-se VERTHO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., na pessoa de seu advogado constituído, pela imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da diferença devida, no valor de R$ 11.445,79 (onze mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos). Não havendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, incidirá multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, e, ato contínuo, prossiga-se com os atos executivos para satisfação do crédito. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ALBERTO JORGE KAPAKIAN (OAB 42809/SP), ANDRE HERNANY GRATÃO (OAB 332105/SP), RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP), LUIS ALBERTO NERY KAPAKIAN (OAB 139392/SP), IRACEMA CANDIDO GOMES (OAB 103080/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008486-15.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Marcia Aparecida Passos Dutra - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Vistos. O presente processo foi distribuído em 31/05/2022. Contudo, conforme noticiado na contestação, no curso da ação houve a tramitação de projeto de lei complementar municipal, para dar nova redação à Lei Complementar nº. 823/2019. Conforme consta no site oficial da Prefeitura Municipal, foi publicada a Lei Complementar Municipal nº. 922/2022, de 01/07/2022, a qual foi posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 7.598/2022, de 22/07/2022, com inclusão dos arts. lº-A e lº-B na Lei Complementar nº 823/2019, possibilitando ao servidor optar entre: a) a devolução dos valores de contribuição previdenciária que incidiram sobre as parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho derivadas do exercício do Programa da Saúde da Família; ou b) a expedição do respectivo título de incorporação de benefício das vantagens pecuniárias percebidas em decorrência de local de trabalho derivadas do exercício do Programa da Saúde da Família, recebidas até 31 de outubro de 2019, desde que atendidas as condições estabelecidas no "caput" do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 317, de 2 de abril de 2002. Assim, esclareçam as partes se a autora procedeu à opção prevista na Lei Complementar Municipal nº. 922/2022, bem como informem sobre o desfecho final do processo administrativo, especificando se houve perda parcial ou total do interesse de agir para a presente demanda. Prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ERIK FERNANDO GUEDES ALVES (OAB 368147/SP), MARIANNE PIRES DO NASCIMENTO RAMOS (OAB 262425/SP), EDMILSON DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 141937/SP), DAYANA LEAL DA SILVA BASTOS (OAB 278064/SP), ANDRE HERNANY GRATÃO (OAB 332105/SP), GLAUCIA ANTUNES ALVAREZ (OAB 122000/SP), CLAUDIO CESAR CARNEIRO BARREIROS (OAB 95640/SP), SILVIA CRISTINA SCHÜLER MORELLO (OAB 352808/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002632-64.2020.8.26.0562 (processo principal 1021717-58.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Brasiliense - Espólio de Androniki Kipriadis Apostolatos - Andre Hernany Gratão - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 5 dias. - ADV: IRACEMA CANDIDO GOMES (OAB 103080/SP), ANDRE HERNANY GRATÃO (OAB 332105/SP), MAURÍCIO CARBONI REQUENA (OAB 392325/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1003924-60.2022.8.26.0477; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ELIZA AMÉLIA MAIA SANTOS; Fórum de Praia Grande; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1003924-60.2022.8.26.0477; Servidores Inativos; Recorrente: José Aparecido de Souza; Advogado: LUIZ FERNANDO CASTRO REIS (OAB: 128875/SP); Recorrente: Sirça Aparecida de Souza; Advogado: LUIZ FERNANDO CASTRO REIS (OAB: 128875/SP); Recorrente: Mirian Alves de Moraes; Advogado: LUIZ FERNANDO CASTRO REIS (OAB: 128875/SP); Recorrido: Prefeitura Municipal de Praia Grande; Advogado: Flavio Elias Soares (OAB: 377272/SP); Recorrido: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE - IPMPG; Advogado: Edmilson de Oliveira Marques (OAB: 141937/SP); Advogado: Claudio Cesar Carneiro Barreiros (OAB: 95640/SP); Advogado: Andre Hernany Gratão (OAB: 332105/SP); Advogado: Erik Fernando Guedes Alves (OAB: 368147/SP); Advogada: Silvia Cristina Schüler Morello (OAB: 352808/SP); Advogada: Glaucia Antunes Alvarez (OAB: 122000/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 1010723-27.2019.8.26.0477; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 4ª Câmara de Direito Público; RICARDO FEITOSA; Foro de Praia Grande; Vara da Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1010723-27.2019.8.26.0477; Invalidez Permanente; Apelante: Soraya Torres Teotonio; Advogada: Adriana Barreto dos Santos (OAB: 187225/SP); Advogada: Camila Marques Gilberto (OAB: 224695/SP); Apelado: Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande - Ipmpg; Advogado: Adilson Marques de Sant ' Ana Filho (OAB: 338079/SP); Advogado: Flavio Elias Soares (OAB: 377272/SP); Advogado: Edmilson de Oliveira Marques (OAB: 141937/SP); Advogada: Glaucia Antunes Alvarez (OAB: 122000/SP); Advogado: Claudio Cesar Carneiro Barreiros (OAB: 95640/SP); Advogado: Andre Hernany Gratão (OAB: 332105/SP); Advogado: Erik Fernando Guedes Alves (OAB: 368147/SP); Advogada: Silvia Cristina Schüler Morello (OAB: 352808/SP); Apelado: Município de Praia Grande; Advogado: Flavio Elias Soares (OAB: 377272/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 1010723-27.2019.8.26.0477; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 4ª Câmara de Direito Público; RICARDO FEITOSA; Foro de Praia Grande; Vara da Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1010723-27.2019.8.26.0477; Invalidez Permanente; Apelante: Soraya Torres Teotonio; Advogada: Adriana Barreto dos Santos (OAB: 187225/SP); Advogada: Camila Marques Gilberto (OAB: 224695/SP); Apelado: Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande - Ipmpg; Advogado: Adilson Marques de Sant ' Ana Filho (OAB: 338079/SP); Advogado: Flavio Elias Soares (OAB: 377272/SP); Advogado: Edmilson de Oliveira Marques (OAB: 141937/SP); Advogada: Glaucia Antunes Alvarez (OAB: 122000/SP); Advogado: Claudio Cesar Carneiro Barreiros (OAB: 95640/SP); Advogado: Andre Hernany Gratão (OAB: 332105/SP); Advogado: Erik Fernando Guedes Alves (OAB: 368147/SP); Advogada: Silvia Cristina Schüler Morello (OAB: 352808/SP); Apelado: Município de Praia Grande; Advogado: Flavio Elias Soares (OAB: 377272/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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