Claudio Cesar Lopes
Claudio Cesar Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 332145
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudio Cesar Lopes possui 37 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRT2
Nome:
CLAUDIO CESAR LOPES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (6)
Classificação de Crédito Público (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002186-58.2023.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Condomínio São Tomé I - Apelado: Valéria Fernandes Matias (Justiça Gratuita) - Vistos... Diante da ausência de oposição, forçoso convir que as partes concordam com o julgamento virtual. Isto posto, não havendo, por ora, nada mais a deliberar, após a publicação desta, tornem-me conclusos para aguardar a ordem cronológica de julgamento dos recursos. Int. São Paulo, 3 de junho de 2025. NETO BARBOSA FERREIRA Relator (AMF) - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Adriana Barros Pinheiro (OAB: 264120/SP) - Claudio Cesar Lopes (OAB: 332145/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJMG | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900dd PROCESSO Nº: 5053653-43.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Anulação] AUTOR: TELMA JEANE FERREIRA DA SILVA RÉU: SHOPPING NORTE LTDA DESPACHO Vistos, etc. A parte autora informa em peça inicial a existência de outro processo envolvendo as mesmas partes que compõem os polos deste feito. Assim, intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, trazendo os esclarecimentos que entender cabíveis e acostando aos autos cópia da petição inicial e de eventual sentença proferida naquele processo. Após, retornar-me os autos conclusos. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Rafaela Kehrig Silvestre Juíza de Direito da 20ª Vara Cível em substituição
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernando Fernandes Narcizo (OAB 172899/SP), Helio Lagroteria Junior (OAB 186739/SP), Claudio Cesar Lopes (OAB 332145/SP) Processo 1002188-33.2023.8.26.0554 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Solange Ferreira da Silva - Reqdo: Eduardo Messias Pereira de Araujo - 1- Concedo às partes o prazo de 30 dias para a vinda da documentação comprobatória das contas apresentadas (ou indicação das páginas em que juntados os respectivos documentos). 2- Decorridos e independentemente de nova intimação, as partes deverão se manifestar sobre a documentação eventualmente juntada pela parte contrária também no prazo de 30 dias. 3- Oportunamente, tornem conclusos para deliberação.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernando Fernandes Narcizo (OAB 172899/SP), Helio Lagroteria Junior (OAB 186739/SP), Claudio Cesar Lopes (OAB 332145/SP), Silvana dos Santos de Mattos (OAB 400087/SP) Processo 1010518-92.2018.8.26.0554 - Inventário - Herdeiro: Eduardo Messias Pereira de Araujo - 1- Indefiro o processamento conjunto da sucessão dos bens deixados pelos genitores do falecido, assim como a realização de pesquisas para arrecadação de seus bens. 2- Concedo ao inventariante o prazo de 90 dias para a vinda de: A) Retificação às primeiras declarações e plano de partilha, inclusive quanto ao percentual atribuído à companheira sobre o imóvel descrito às fls. 165/167, reservando-se para futura sobrepartilha os bens considerados controversos. B) Certidão de nascimento atualizada e certidão negativa da Receita Federal em nome do falecido. C) Certidão negativa municipal de débito do imóvel. D) Comprovação de recolhimento do ITCMD. 3- Anoto, ainda, que o recolhimento da taxa judiciária deverá ocorrer antes da homologação da partilha. 4- Atendido o item anterior, digam a viúva-meeira e a FESP. 5- No silêncio ou em caso de atendimento parcial, aguarde-se provocação no arquivo.
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